TRT1 - 0100698-84.2022.5.01.0003
1ª instância - Rio de Janeiro - 3ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/06/2025 00:18
Decorrido o prazo de SUPERMIX VALE DISTRIBUIDORA LTDA. em 06/06/2025
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07/06/2025 00:18
Decorrido o prazo de MIXPET COMERCIO E DISTRIBUICAO DE ALIMENTOS E ARTIGOS PARA ANIMAIS S.A em 06/06/2025
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07/06/2025 00:18
Decorrido o prazo de CLAUDIO HENRIQUE DE SOUZA FLORES em 06/06/2025
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27/05/2025 09:31
Publicado(a) o(a) intimação em 27/05/2025
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27/05/2025 09:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/05/2025
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27/05/2025 09:31
Publicado(a) o(a) intimação em 27/05/2025
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27/05/2025 09:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/05/2025
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26/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3465c85 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: (dispositivo) Julga-se, portanto, extinta a presente execução, na forma do artigo 924, II do CPC.
Registrem-se os pagamentos.
Intimem-se.
Após, arquivem-se definitivamente.
LEONARDO SAGGESE FONSECA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - SUPERMIX VALE DISTRIBUIDORA LTDA. - MIXPET COMERCIO E DISTRIBUICAO DE ALIMENTOS E ARTIGOS PARA ANIMAIS S.A -
23/05/2025 10:37
Expedido(a) intimação a(o) SUPERMIX VALE DISTRIBUIDORA LTDA.
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23/05/2025 10:37
Expedido(a) intimação a(o) MIXPET COMERCIO E DISTRIBUICAO DE ALIMENTOS E ARTIGOS PARA ANIMAIS S.A
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23/05/2025 10:37
Expedido(a) intimação a(o) CLAUDIO HENRIQUE DE SOUZA FLORES
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23/05/2025 10:36
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por satisfação da obrigação
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23/05/2025 10:35
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a LEONARDO SAGGESE FONSECA
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23/05/2025 10:35
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por execução (R$ 648,24)
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23/05/2025 00:27
Decorrido o prazo de SUPERMIX VALE DISTRIBUIDORA LTDA. em 22/05/2025
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23/05/2025 00:27
Decorrido o prazo de MIXPET COMERCIO E DISTRIBUICAO DE ALIMENTOS E ARTIGOS PARA ANIMAIS S.A em 22/05/2025
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19/05/2025 17:52
Juntada a petição de Manifestação
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15/05/2025 21:26
Juntada a petição de Manifestação
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14/05/2025 07:56
Publicado(a) o(a) intimação em 15/05/2025
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14/05/2025 07:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/05/2025
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14/05/2025 07:56
Publicado(a) o(a) intimação em 15/05/2025
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14/05/2025 07:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/05/2025
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14/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 45a3477 proferido nos autos.
Vistos.
Intimem-se as partes noticiando que o juízo encontra-se garantido para fins do artigo 884 CLT.
Em caso de impugnação ou embargos, as partes deverão apresentar planilha de cálculos em anexo e indicar expressamente os pontos de divergência dos cálculos homologados, devendo ser anexado o arquivo PJC por meio da ferramenta PJe-Calc Cidadão. No caso da(s) executada(s), devem indicar expressamente o valor incontroverso, ficando ciente o valor será liberado a parte autora antes do julgamento dos embargos.
Não havendo embargos ou impugnação, expeça(m)-se alvará(s) conforme certidão / decisão de id 25fe707 .
Caso o(a) autor(a) tenha interesse em transferência para conta bancária, deverá informar os dados bancários no prazo acima.
Vindo os comprovantes de recolhimento (se houver contribuições fiscais) registrem-se os pagamentos e voltem conclusos para extinção da execução. Segue o passo a passo para anexar os cálculos: 1.
Na aba “anexar petições ou documentos”, incluir a petição e selecionar o tipo “Apresentação de cálculos”.
O campo “Descrição” é obrigatório; 2.
Clicar em “gravar”, antes de adicionar os anexos; 3.
Clicar em “Adicionar” e pesquisar a planilha de cálculo em PDF; 4.
Selecionar o tipo de documento “Planilha de Cálculo” ou “Planilha de Atualização de Cálculo”; 5.
Selecionar as partes “Credor” e “Devedor”; 6.
Clicar na opção "Escolher Arquivo" e anexar o arquivo com a extensão ".PJC" (cálculo exportado do PJE-Calc); Conforme já dito, o arquivo “.PJC” deve ser anexado no mesmo ato de juntada do arquivo em PDF. 7.
Assinar para concluir a juntada no PJe. RIO DE JANEIRO/RJ, 13 de maio de 2025.
LEONARDO SAGGESE FONSECA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - SUPERMIX VALE DISTRIBUIDORA LTDA. - MIXPET COMERCIO E DISTRIBUICAO DE ALIMENTOS E ARTIGOS PARA ANIMAIS S.A -
13/05/2025 11:18
Expedido(a) intimação a(o) SUPERMIX VALE DISTRIBUIDORA LTDA.
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13/05/2025 11:18
Expedido(a) intimação a(o) MIXPET COMERCIO E DISTRIBUICAO DE ALIMENTOS E ARTIGOS PARA ANIMAIS S.A
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13/05/2025 11:18
Expedido(a) intimação a(o) CLAUDIO HENRIQUE DE SOUZA FLORES
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13/05/2025 11:17
Proferido despacho de mero expediente
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13/05/2025 11:10
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LEONARDO SAGGESE FONSECA
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13/05/2025 11:10
Iniciada a execução
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13/05/2025 11:01
Juntada a petição de Manifestação
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06/05/2025 00:37
Decorrido o prazo de CLAUDIO HENRIQUE DE SOUZA FLORES em 05/05/2025
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24/04/2025 06:55
Publicado(a) o(a) intimação em 25/04/2025
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24/04/2025 06:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/04/2025
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24/04/2025 06:55
Publicado(a) o(a) intimação em 25/04/2025
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24/04/2025 06:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/04/2025
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23/04/2025 07:52
Expedido(a) intimação a(o) SUPERMIX VALE DISTRIBUIDORA LTDA.
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23/04/2025 07:52
Expedido(a) intimação a(o) MIXPET COMERCIO E DISTRIBUICAO DE ALIMENTOS E ARTIGOS PARA ANIMAIS S.A
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23/04/2025 07:52
Expedido(a) intimação a(o) CLAUDIO HENRIQUE DE SOUZA FLORES
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23/04/2025 07:51
Homologada a liquidação
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22/04/2025 11:08
Conclusos os autos para decisão (genérica) a LEONARDO SAGGESE FONSECA
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14/04/2025 16:42
Proferido despacho de mero expediente
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14/04/2025 16:41
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LEONARDO SAGGESE FONSECA
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14/04/2025 15:21
Juntada a petição de Manifestação
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01/04/2025 13:09
Juntada a petição de Manifestação
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31/03/2025 09:01
Publicado(a) o(a) intimação em 01/04/2025
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31/03/2025 09:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/03/2025
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31/03/2025 09:01
Publicado(a) o(a) intimação em 01/04/2025
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31/03/2025 09:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/03/2025
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31/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d8cee07 proferido nos autos.
Vistos.
Transitado em julgado o feito para início da liquidação após a Lei 14.905/2024. Destaco que nesta fase torna-se interessante às partes uma aproximação para tentativa de conciliação que pode ser feita entre os próprios patronos.
Em caso de conciliação as partes podem apresentar petição conjunta para homologação pelo juízo.
Observe-se: 1. Intimem-se as partes para que apresentem seus cálculos de liquidação, no prazo comum de 10 dias, devendo observar os seguintes parâmetros: 2. Os cálculos deverão ser apresentados em planilha, discriminando o valor de cada verba e respectiva totalização mensal pelo valor histórico mês a mês e separadamente, atualização monetária, já observando a determinação contida na Lei 14.905/2024 (parâmetros estabelecidos pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST), no julgamento dos embargos E-ED-RR 713-03.210.5.04.0029, Relator Min.
Alexandre Agra Belmonte), conforme segue: a) Na fase pré-judicial, aplica-se o IPCA-E e juros legais definidos no art.39, caput, da Lei 8.177/91, ou seja, TRD; b) No período entre o ajuizamento da ação e 29.08.2024, aplica-se somente a taxa SELIC, que já engloba a correção monetária e juros de mora; c) A partir de 30.08.2024, no cálculo da ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA, será utilizado o IPCA (artigo 389, parágrafo único, Código Civil) e os JUROS DE MORA corresponderão à diferença entre SELIC e IPCA do período, conforme artigo 406, § 1º da mencionada Lei; e d) Existindo condenação em danos morais, deverá ser adotada a taxa SELIC a partir do ajuizamento da ação (TST-E-RR-202-65.2011.5.04.0030 SBDI-1, Rel Min Breno Medeiros, julgado em 20.06.2024), sem correção monetária ou juros na fase pré-processual – súmula 439 TST. 3- Os cálculos de liquidação deverão conter todos os esclarecimentos que se façam necessários ao seu perfeito entendimento, devendo ser anexado o arquivo PJC por meio da ferramenta PJe-Calc Cidadão.
Orientações ao final. 4. Os valores de FGTS devem também ser apurados mês a mês (sem a indenização de 40%) que, caso devida, deverá ser computado no mês de ruptura do contrato de trabalho, junto com a demais verbas resilitórias. 5. Deverá, ainda, apresentar em planilha separada os valores devidos de INSS (parte empregado e parte empregador), observando os percentuais e limites mensais de recolhimento. 6. Os honorários advocatícios/periciais, se deferidos, deverão estar indicados o percentual/valores e lançados ao final da planilha; 7. Observar que o valor referente ao IRRF deverá ser recolhido no momento em que o pagamento se tornar disponível para o autor, na forma do Provimento da Corregedoria TST 1/96, devendo ser indicado nos cálculos o valor total devido, para que no momento oportuno seja apurado o IRRF, com base nas Instruções Normativas nº1127 e 1145/2011 da SRF; 8. Às partes ficam cientes sobre a concordância tácita que incidirá quando uma delas não apresentar seus cálculos.
O exequente não apresentando os cálculos, será aplicada a prescrição intercorrente conforme art.11-A da CLT. 9. Decorrido o prazo de apresentação dos cálculos de liquidação, os autos serão submetidos à Contadoria do Juízo para a devida análise e conferência. Segue o passo a passo para anexar os cálculos: 1.
Na aba “anexar petições ou documentos”, incluir a petição e selecionar o tipo “Apresentação de cálculos”.
O campo “Descrição” é obrigatório; 2.
Clicar em “gravar”, antes de adicionar os anexos; 3.
Clicar em “Adicionar” e pesquisar a planilha de cálculo em PDF; 4.
Selecionar o tipo de documento “Planilha de Cálculo” ou “Planilha de Atualização de Cálculo”; 5.
Selecionar as partes “Credor” e “Devedor”; 6.
Clicar na opção "Escolher Arquivo" e anexar o arquivo com a extensão ".PJC" (cálculo exportado do PJE-Calc); Conforme já dito, o arquivo “.PJC” deve ser anexado no mesmo ato de juntada do arquivo em PDF. 7.
Assinar para concluir a juntada no PJe.
RIO DE JANEIRO/RJ, 28 de março de 2025.
LEONARDO SAGGESE FONSECA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - CLAUDIO HENRIQUE DE SOUZA FLORES -
28/03/2025 16:23
Expedido(a) intimação a(o) SUPERMIX VALE DISTRIBUIDORA LTDA.
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28/03/2025 16:23
Expedido(a) intimação a(o) MIXPET COMERCIO E DISTRIBUICAO DE ALIMENTOS E ARTIGOS PARA ANIMAIS S.A
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28/03/2025 16:23
Expedido(a) intimação a(o) CLAUDIO HENRIQUE DE SOUZA FLORES
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28/03/2025 16:22
Proferido despacho de mero expediente
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28/03/2025 16:21
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LEONARDO SAGGESE FONSECA
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28/03/2025 16:21
Iniciada a liquidação
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28/03/2025 16:21
Transitado em julgado em 28/03/2025
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28/03/2025 15:30
Recebidos os autos para prosseguir
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23/08/2024 08:40
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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22/08/2024 17:06
Juntada a petição de Contrarrazões
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12/08/2024 04:14
Publicado(a) o(a) intimação em 13/08/2024
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12/08/2024 04:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/08/2024
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09/08/2024 18:09
Expedido(a) intimação a(o) SUPERMIX VALE DISTRIBUIDORA LTDA.
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09/08/2024 18:09
Expedido(a) intimação a(o) MIXPET COMERCIO E DISTRIBUICAO DE ALIMENTOS E ARTIGOS PARA ANIMAIS S.A
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09/08/2024 18:08
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de CLAUDIO HENRIQUE DE SOUZA FLORES sem efeito suspensivo
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03/08/2024 09:40
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a LEONARDO SAGGESE FONSECA
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03/08/2024 00:17
Decorrido o prazo de SUPERMIX VALE DISTRIBUIDORA LTDA. em 02/08/2024
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03/08/2024 00:17
Decorrido o prazo de MIXPET COMERCIO E DISTRIBUICAO DE ALIMENTOS E ARTIGOS PARA ANIMAIS S.A em 02/08/2024
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31/07/2024 12:56
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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23/07/2024 04:14
Publicado(a) o(a) intimação em 23/07/2024
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23/07/2024 04:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/07/2024
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23/07/2024 04:14
Publicado(a) o(a) intimação em 23/07/2024
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23/07/2024 04:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/07/2024
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23/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 54aabc3 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVOPelo exposto, DECIDO.Rejeito a preliminar de inépcia.Pronuncio a prescrição quinquenal e julgo extinto o processo com resolução do mérito em relação às pretensões anteriores a 21.03.2017, na forma do artigo 487, II, do CPC, inclusive em relação aos reflexos, tendo em vista que a prescrição do pedido acessório acompanha a do principal.
Ressalto que a prejudicial de mérito ora pronunciada abrange a pretensão relativa aos depósitos fundiários, uma vez que a demanda foi ajuizada após o termo final da modulação temporal estabelecida na Súmula nº 362, II, do C.
TST.Julgo PROCEDENTES EM PARTE os pedidos da AÇÃO TRABALHISTA ajuizada por CLAUDIO HENRIQUE DE SOUZA FLORES, em face de MIXPET COMERCIO E DISTRIBUICAO DE ALIMENTOS E ARTIGOS PARA ANIMAIS S.A. (1ª reclamada) e SUPERMIX VALE DISTRIBUIDORA LTDA (2ª reclamada), para condenar as duas reclamadas, solidariamente, ao cumprimento das seguintes obrigações, na forma da fundamentação precedente, que passa a fazer parte integrante do presente dispositivo:- pagamento dos valores descontados a título de "Contri.
Assistencial Rodoviários" (código 822), durante todo o período imprescrito;Tais pagamentos devem ser feitos com juros e correção monetária, conforme se apurar em regular liquidação (parcelas constantes e deferidas na fundamentação precedente, que passa a fazer parte integrante do presente dispositivo).Considerando a natureza ressarcitória do crédito deferido, deixo de determinar os recolhimentos previdenciários e fiscais.Defiro o requerimento de gratuidade de Justiça formulado pelo reclamante.Condeno as duas reclamadas, solidariamente, ao pagamento dos honorários sucumbenciais, no importe equivalente a 5% do valor da condenação, a ser apurado em liquidação.
Considerando a sucumbência recíproca, condeno o reclamante ao pagamento dos honorários sucumbenciais, no valor único ora arbitrado de R$600,00.
Registro que a quantia única arbitrada se refere à verba honorária titularizada pelo patrono comum nomeado pelas duas reclamadas.
As obrigações decorrentes da sucumbência do autor ficarão sob condição suspensiva de exigibilidade pelo prazo de dois anos, na forma indicada na fundamentação.Custas pela reclamada, no importe de R$20,00, calculadas sobre o valor da condenação, ora estimado em R$1.000,00.Intimem-se as partes.
NIKOLAI NOWOSH Juiz do Trabalho SubstitutoConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
20/07/2024 06:09
Expedido(a) intimação a(o) SUPERMIX VALE DISTRIBUIDORA LTDA.
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20/07/2024 06:09
Expedido(a) intimação a(o) MIXPET COMERCIO E DISTRIBUICAO DE ALIMENTOS E ARTIGOS PARA ANIMAIS S.A
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20/07/2024 06:09
Expedido(a) intimação a(o) CLAUDIO HENRIQUE DE SOUZA FLORES
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20/07/2024 06:08
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 20,00
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20/07/2024 06:08
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de CLAUDIO HENRIQUE DE SOUZA FLORES
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20/07/2024 06:08
Concedida a assistência judiciária gratuita a CLAUDIO HENRIQUE DE SOUZA FLORES
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18/05/2024 07:54
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a NIKOLAI NOWOSH
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18/05/2024 00:10
Decorrido o prazo de CLAUDIO HENRIQUE DE SOUZA FLORES em 17/05/2024
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17/05/2024 16:33
Juntada a petição de Razões Finais
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03/05/2024 03:48
Publicado(a) o(a) intimação em 03/05/2024
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03/05/2024 03:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/05/2024
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03/05/2024 03:48
Publicado(a) o(a) intimação em 03/05/2024
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03/05/2024 03:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/05/2024
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03/05/2024 00:21
Juntada a petição de Razões Finais
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01/05/2024 07:31
Expedido(a) intimação a(o) SUPERMIX VALE DISTRIBUIDORA LTDA.
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01/05/2024 07:31
Expedido(a) intimação a(o) MIXPET COMERCIO E DISTRIBUICAO DE ALIMENTOS E ARTIGOS PARA ANIMAIS S.A
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01/05/2024 07:31
Expedido(a) intimação a(o) CLAUDIO HENRIQUE DE SOUZA FLORES
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01/05/2024 07:30
Proferido despacho de mero expediente
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01/05/2024 07:30
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LEONARDO SAGGESE FONSECA
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30/04/2024 17:18
Audiência de instrução por videoconferência realizada (30/04/2024 13:45 Pauta Juiz Auxílio - 3ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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25/04/2024 00:30
Decorrido o prazo de SUPERMIX VALE DISTRIBUIDORA LTDA. em 24/04/2024
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25/04/2024 00:30
Decorrido o prazo de MIXPET COMERCIO E DISTRIBUICAO DE ALIMENTOS E ARTIGOS PARA ANIMAIS S.A em 24/04/2024
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25/04/2024 00:30
Decorrido o prazo de CLAUDIO HENRIQUE DE SOUZA FLORES em 24/04/2024
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16/04/2024 02:20
Publicado(a) o(a) intimação em 16/04/2024
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16/04/2024 02:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/04/2024
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16/04/2024 02:20
Publicado(a) o(a) intimação em 16/04/2024
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16/04/2024 02:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/04/2024
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15/04/2024 12:05
Expedido(a) intimação a(o) SUPERMIX VALE DISTRIBUIDORA LTDA.
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15/04/2024 12:05
Expedido(a) intimação a(o) MIXPET COMERCIO E DISTRIBUICAO DE ALIMENTOS E ARTIGOS PARA ANIMAIS S.A
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15/04/2024 12:05
Expedido(a) intimação a(o) CLAUDIO HENRIQUE DE SOUZA FLORES
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15/04/2024 12:04
Expedido(a) intimação a(o) CLAUDIO HENRIQUE DE SOUZA FLORES
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15/04/2024 12:04
Proferido despacho de mero expediente
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15/04/2024 12:03
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LEONARDO SAGGESE FONSECA
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15/04/2024 12:03
Audiência de instrução por videoconferência designada (30/04/2024 13:45 Pauta Juiz Auxílio - 3ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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15/04/2024 12:03
Audiência de instrução por videoconferência cancelada (19/09/2024 09:20 Audiências Virtuais 3ª VT/RJ - 3ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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13/11/2023 13:56
Audiência de instrução por videoconferência designada (19/09/2024 09:20 Audiências Virtuais 3ª VT/RJ - 3ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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13/11/2023 13:56
Audiência de instrução por videoconferência realizada (13/11/2023 09:10 Audiências Virtuais 3ª VT/RJ - 3ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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10/11/2023 13:25
Juntada a petição de Manifestação
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24/08/2023 00:04
Decorrido o prazo de CLAUDIO HENRIQUE DE SOUZA FLORES em 23/08/2023
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11/08/2023 01:18
Decorrido o prazo de SUPERMIX VALE DISTRIBUIDORA LTDA. em 10/08/2023
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11/08/2023 01:18
Decorrido o prazo de MIXPET COMERCIO E DISTRIBUICAO DE ALIMENTOS E ARTIGOS PARA ANIMAIS S.A em 10/08/2023
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11/08/2023 01:18
Decorrido o prazo de CLAUDIO HENRIQUE DE SOUZA FLORES em 10/08/2023
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03/08/2023 02:22
Publicado(a) o(a) intimação em 03/08/2023
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03/08/2023 02:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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03/08/2023 02:22
Publicado(a) o(a) intimação em 03/08/2023
-
03/08/2023 02:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
01/08/2023 18:26
Expedido(a) intimação a(o) SUPERMIX VALE DISTRIBUIDORA LTDA.
-
01/08/2023 18:26
Expedido(a) intimação a(o) MIXPET COMERCIO E DISTRIBUICAO DE ALIMENTOS E ARTIGOS PARA ANIMAIS S.A
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01/08/2023 18:26
Expedido(a) intimação a(o) CLAUDIO HENRIQUE DE SOUZA FLORES
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01/08/2023 18:25
Expedido(a) intimação a(o) CLAUDIO HENRIQUE DE SOUZA FLORES
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01/08/2023 18:25
Proferido despacho de mero expediente
-
01/08/2023 18:24
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LEONARDO SAGGESE FONSECA
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01/08/2023 18:24
Audiência de instrução por videoconferência designada (13/11/2023 09:10 Audiências Virtuais 3ª VT/RJ - 3ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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01/08/2023 18:24
Audiência de instrução por videoconferência cancelada (16/11/2023 09:30 Audiências Virtuais 3ª VT/RJ - 3ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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03/02/2023 10:14
Juntada a petição de Manifestação
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30/01/2023 13:49
Audiência de instrução por videoconferência designada (16/11/2023 09:30 Audiências Virtuais 3ª VT/RJ - 3ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
30/01/2023 13:49
Audiência de instrução por videoconferência realizada (30/01/2023 09:20 Audiências Virtuais do Juiz do Auxílio - 3ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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13/01/2023 16:28
Juntada a petição de Manifestação
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16/12/2022 02:22
Publicado(a) o(a) intimação em 16/12/2022
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16/12/2022 02:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
16/12/2022 02:22
Publicado(a) o(a) intimação em 16/12/2022
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16/12/2022 02:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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16/12/2022 02:22
Publicado(a) o(a) intimação em 16/12/2022
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16/12/2022 02:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
15/12/2022 11:08
Expedido(a) intimação a(o) SUPERMIX VALE DISTRIBUIDORA LTDA.
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15/12/2022 11:08
Expedido(a) intimação a(o) MIXPET COMERCIO E DISTRIBUICAO DE ALIMENTOS E ARTIGOS PARA ANIMAIS S.A
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15/12/2022 11:08
Expedido(a) intimação a(o) CLAUDIO HENRIQUE DE SOUZA FLORES
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15/12/2022 11:05
Audiência de instrução por videoconferência designada (30/01/2023 09:20 Audiências Virtuais do Juiz do Auxílio - 3ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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03/12/2022 19:52
Proferido despacho de mero expediente
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03/12/2022 19:52
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LEONARDO SAGGESE FONSECA
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02/12/2022 13:32
Juntada a petição de Impugnação
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17/11/2022 02:17
Publicado(a) o(a) intimação em 17/11/2022
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17/11/2022 02:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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15/11/2022 14:51
Expedido(a) intimação a(o) CLAUDIO HENRIQUE DE SOUZA FLORES
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15/11/2022 14:50
Proferido despacho de mero expediente
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11/11/2022 19:14
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LEONARDO SAGGESE FONSECA
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11/11/2022 10:48
Remetidos os autos para Vara do Trabalho por encerradas as atribuições do CEJUSC
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10/11/2022 18:54
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência - Semana Nacional de Conciliação realizada (10/11/2022 10:40 CEJUSC-CAP-1.S2 - CEJUSC-CAP 1º Grau)
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09/11/2022 18:53
Juntada a petição de Contestação
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09/11/2022 15:44
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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15/10/2022 01:58
Publicado(a) o(a) intimação em 17/10/2022
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15/10/2022 01:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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14/10/2022 10:26
Expedido(a) intimação a(o) CLAUDIO HENRIQUE DE SOUZA FLORES
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14/10/2022 10:26
Expedido(a) intimação a(o) CLAUDIO HENRIQUE DE SOUZA FLORES
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14/10/2022 10:26
Expedido(a) intimação a(o) MIXPET COMERCIO E DISTRIBUICAO DE ALIMENTOS E ARTIGOS PARA ANIMAIS S.A
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14/10/2022 10:26
Expedido(a) intimação a(o) SUPERMIX VALE DISTRIBUIDORA LTDA.
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13/10/2022 13:29
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência - Semana Nacional de Conciliação designada (10/11/2022 10:40 CEJUSC-CAP-1.S2 - CEJUSC-CAP 1º Grau)
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10/08/2022 09:14
Remetidos os autos para Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Disputas - CEJUSC-JT (1º Grau) para tentativa de conciliação
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09/08/2022 14:54
Proferido despacho de mero expediente
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09/08/2022 12:31
Audiência inicial por videoconferência cancelada (05/10/2022 14:40 Audiências Virtuais 3ª VT/RJ - 3ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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09/08/2022 12:31
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LEONARDO CAMPOS MUTTI
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09/08/2022 09:30
Audiência inicial por videoconferência designada (05/10/2022 14:40 - 3ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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09/08/2022 09:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/08/2022
Ultima Atualização
26/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Certidão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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