TRT1 - 0100412-77.2016.5.01.0016
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Secretaria de Recurso de Revista
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 10:46
Juntada a petição de Contraminuta
-
04/09/2025 10:45
Juntada a petição de Contrarrazões
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31/08/2025 20:58
Juntada a petição de Contraminuta
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26/08/2025 05:20
Publicado(a) o(a) intimação em 27/08/2025
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26/08/2025 05:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/08/2025
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26/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO AP 0100412-77.2016.5.01.0016 Destinatário: ANDRE LUIZ FABIAO DE ARAUJO LIMA Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ee00a6c proferido nos autos. Despacho AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA I - Mantenho o despacho.
II - Intime(m)-se o(s) agravado(s) para cumprimento do item VI da IN 16 do Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
III - Decorrido o prazo, remetam-se os autos ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho. MDAIRR RIO DE JANEIRO/RJ, 25 de agosto de 2025.
JORGE PASCOAL DA SILVA VARELLA AssessorIntimado(s) / Citado(s) - ANDRE LUIZ FABIAO DE ARAUJO LIMA -
25/08/2025 09:30
Expedido(a) intimação a(o) CAIXA ECONOMICA FEDERAL
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25/08/2025 09:30
Expedido(a) intimação a(o) ANDRE LUIZ FABIAO DE ARAUJO LIMA
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22/08/2025 19:14
Proferido despacho de mero expediente
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22/08/2025 09:31
Conclusos os autos para despacho a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
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21/08/2025 14:52
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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13/08/2025 04:11
Publicado(a) o(a) intimação em 14/08/2025
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13/08/2025 04:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/08/2025
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13/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a3b29a6 proferida nos autos.
AP 0100412-77.2016.5.01.0016 - 3ª Turma Recorrente: 1.
WIZ SOLUCOES E CORRETAGEM DE SEGUROS S.A Recorrido: ANDRE LUIZ FABIAO DE ARAUJO LIMA Recorrido: CAIXA ECONOMICA FEDERAL RECURSO DE: WIZ SOLUCOES E CORRETAGEM DE SEGUROS S.A PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 24/03/2025 - Id 857f10b; recurso apresentado em 03/04/2025 - Id 2d24623).
Representação processual regular (Id 2eccfbf).
O juízo está garantido. PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS 1.1 DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / LIQUIDAÇÃO / CUMPRIMENTO / EXECUÇÃO (9148) / VALOR DA EXECUÇÃO / CÁLCULO / ATUALIZAÇÃO (9149) / JUROS Alegação(ões): - contrariedade à(ao): item I da Súmula nº 414 do Tribunal Superior do Trabalho. - violação do(s) §2º do artigo 102; artigo 2º; inciso II do artigo 5º da Constituição Federal. - violação da(o) §12 do artigo 525 do Código de Processo Civil de 2015; artigo 39 da Lei nº 8177/1991; artigo 28 da Lei nº 9868/1999. - divergência jurisprudencial. - contrariedade ao entendimento vinculante exarado pelo STF no julgamento da ADC 58.
Trata-se de recurso contra decisão proferida no julgamento de agravo de petição.
Esta peculiaridade exige o enquadramento do recurso nos estritos limites traçados pelo artigo 896, § 2º, da CLT.
No caso em apreço, não se verifica a referida adequação, isso porque inexiste ofensa direta e literal à Constituição da República, restando inviável o pretendido processamento. CONCLUSÃO Denego seguimento ao recurso de revista.
Publique-se e intime-se. (jcp) RIO DE JANEIRO/RJ, 12 de agosto de 2025.
LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - WIZ SOLUCOES E CORRETAGEM DE SEGUROS S.A -
12/08/2025 14:25
Expedido(a) intimação a(o) WIZ SOLUCOES E CORRETAGEM DE SEGUROS S.A
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12/08/2025 14:24
Não admitido o Recurso de Revista de WIZ SOLUCOES E CORRETAGEM DE SEGUROS S.A
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04/04/2025 14:45
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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04/04/2025 10:08
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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04/04/2025 00:03
Decorrido o prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 03/04/2025
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04/04/2025 00:03
Decorrido o prazo de ANDRE LUIZ FABIAO DE ARAUJO LIMA em 03/04/2025
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03/04/2025 17:04
Juntada a petição de Recurso de Revista
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21/03/2025 04:51
Publicado(a) o(a) acórdão em 24/03/2025
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21/03/2025 04:51
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/03/2025
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21/03/2025 03:40
Publicado(a) o(a) acórdão em 24/03/2025
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21/03/2025 03:40
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/03/2025
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21/03/2025 03:40
Publicado(a) o(a) acórdão em 24/03/2025
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21/03/2025 03:40
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/03/2025
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21/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 0100412-77.2016.5.01.0016 3ª Turma Gabinete 08 Relator: JORGE FERNANDO GONÇALVES DA FONTE AGRAVANTE: WIZ SOLUCOES E CORRETAGEM DE SEGUROS S.A, ANDRE LUIZ FABIAO DE ARAUJO LIMA AGRAVADO: ANDRE LUIZ FABIAO DE ARAUJO LIMA, CAIXA ECONOMICA FEDERAL, WIZ SOLUCOES E CORRETAGEM DE SEGUROS S.A #LRPE Tomar ciência da decisão de ID40b7b84 : "…por unanimidade, conhecer dos agravos de petição das partes.
No mérito, negar provimento ao apelo da segunda executada e, quanto ao agravo do exequente, dar-lhe parcial provimento para determinar que o valor da parcela referente à PLR seja apurado na base de 2,2 (dois inteiros e dois décimos) dos salários dos empregados, acrescida da parcela adicional, como previsto na norma coletiva, tudo nos termos da fundamentação supra." RIO DE JANEIRO/RJ, 20 de março de 2025.
LAISE ROSA PEREIRA Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - WIZ SOLUCOES E CORRETAGEM DE SEGUROS S.A -
20/03/2025 14:23
Expedido(a) intimação a(o) CAIXA ECONOMICA FEDERAL
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20/03/2025 14:23
Expedido(a) intimação a(o) ANDRE LUIZ FABIAO DE ARAUJO LIMA
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20/03/2025 14:23
Expedido(a) intimação a(o) WIZ SOLUCOES E CORRETAGEM DE SEGUROS S.A
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11/03/2025 12:22
Conhecido o recurso de ANDRE LUIZ FABIAO DE ARAUJO LIMA - CPF: *07.***.*65-20 e provido em parte
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11/03/2025 12:22
Conhecido o recurso de WIZ SOLUCOES E CORRETAGEM DE SEGUROS S.A - CNPJ: 42.***.***/0001-03 e não provido
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11/02/2025 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 11/02/2025
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10/02/2025 09:49
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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10/02/2025 09:48
Incluído em pauta o processo para 25/02/2025 11:00 JFGF VIRTUAL ()
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12/12/2024 14:52
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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09/12/2024 18:58
Recebidos os autos para incluir em pauta
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08/12/2024 10:03
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a JORGE FERNANDO GONÇALVES DA FONTE
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23/08/2024 14:20
Distribuído por dependência/prevenção
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20/02/2024 04:44
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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15/02/2024 01:04
Recebidos os autos para prosseguir
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14/04/2020 13:14
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
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24/01/2020 00:01
Decorrido o prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 23/01/2020
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19/12/2019 00:01
Decorrido o prazo de ANDRE LUIZ FABIAO DE ARAUJO LIMA em 18/12/2019
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18/12/2019 22:14
Juntada a petição de Contrarrazões (Contrarrazões)
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18/12/2019 22:13
Juntada a petição de Contraminuta (Contraminuta)
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06/12/2019 00:02
Publicado(a) o(a) Notificação em 06/12/2019
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06/12/2019 00:02
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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05/12/2019 14:00
Proferido despacho de mero expediente
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02/12/2019 17:18
Expedido(a) Intimação a(o) autor/
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25/09/2019 18:15
Proferido despacho de mero expediente
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25/09/2019 10:09
Conclusos os autos para despacho a MERY BUCKER CAMINHA
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16/08/2019 07:15
Decorrido o prazo de Wiz Soluções e Corretagem de Seguros S.A - CNPJ:42.***.***/0001-03 em 15/08/2019
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06/08/2019 13:49
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista (Agravo de Instrumento em Recurso de Revista)
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11/07/2019 00:01
Publicado(a) o(a) Notificação em 11/07/2019
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11/07/2019 00:01
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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10/07/2019 08:47
Não admitido o Recurso de Revista de Wiz Soluções e Corretagem de Seguros S.A - CNPJ:42.***.***/0001-03
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05/04/2019 11:37
Não admitido o Recurso de Revista de Wiz Soluções e Corretagem de Seguros S.A - CNPJ:42.***.***/0001-03
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01/04/2019 11:56
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a JOSE DA FONSECA MARTINS JUNIOR
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14/12/2018 00:02
Decorrido o prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 13/12/2018 23:59:59
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06/12/2018 00:13
Decorrido o prazo de ANDRE LUIZ FABIAO DE ARAUJO LIMA em 05/12/2018 23:59:59
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06/12/2018 00:13
Decorrido o prazo de Wiz Soluções e Corretagem de Seguros S.A - CNPJ:42.***.***/0001-03 em 05/12/2018 23:59:59
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06/12/2018 00:13
Decorrido o prazo de Wiz Soluções e Corretagem de Seguros S.A - CNPJ:42.***.***/0001-03 em 05/12/2018 23:59:59
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03/12/2018 17:19
Juntada a petição de Recurso de Revista
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23/11/2018 00:19
Publicado(a) o(a) Acórdão em 23/11/2018
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23/11/2018 00:19
Disponibilizado (a) o(a) Acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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22/11/2018 10:48
Expedido(a) Intimação a(o) autor
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13/11/2018 17:21
Acolhidos os Embargos de Declaração de ANDRE LUIZ FABIAO DE ARAUJO LIMA - CPF: *07.***.*65-20
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13/11/2018 17:21
Não acolhidos os Embargos de Declaração de Wiz Soluções e Corretagem de Seguros S.A - CNPJ:42.***.***/0001-03
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30/10/2018 14:30
Incluído o processo em pauta (12/11/2018, 14:00:00, EM MESA II)
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05/09/2018 12:44
Recebidos os autos para incluir em pauta
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04/09/2018 10:59
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a JORGE FERNANDO GONÇALVES DA FONTE
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01/08/2018 00:00
Decorrido o prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 31/07/2018 23:59:59
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21/07/2018 00:10
Decorrido o prazo de ANDRE LUIZ FABIAO DE ARAUJO LIMA em 20/07/2018 23:59:59
-
21/07/2018 00:09
Decorrido o prazo de Wiz Soluções e Corretagem de Seguros S.A - CNPJ:42.***.***/0001-03 em 20/07/2018 23:59:59
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21/07/2018 00:05
Decorrido o prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 20/07/2018 23:59:59
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21/07/2018 00:05
Decorrido o prazo de Wiz Soluções e Corretagem de Seguros S.A - CNPJ:42.***.***/0001-03 em 20/07/2018 23:59:59
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17/07/2018 18:30
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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13/07/2018 17:32
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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10/07/2018 00:20
Publicado(a) o(a) Acórdão em 10/07/2018
-
10/07/2018 00:20
Disponibilizado (a) o(a) Acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/07/2018 10:45
Expedido(a) Intimação a(o) autor
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21/06/2018 15:41
Conhecido o recurso de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-04 e provido em parte
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21/06/2018 15:41
Conhecido o recurso de Wiz Soluções e Corretagem de Seguros S.A - CNPJ:42.***.***/0001-03 e provido em parte
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21/06/2018 15:41
Conhecido o recurso de ANDRE LUIZ FABIAO DE ARAUJO LIMA - CPF: *07.***.*65-20 e provido em parte
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09/06/2018 00:11
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 11/06/2018
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07/06/2018 17:11
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
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07/06/2018 17:11
Incluído o processo em pauta (20/06/2018, 13:30:00, 3ªTurma)
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27/05/2018 13:07
Recebidos os autos para incluir em pauta
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25/05/2018 09:39
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a JORGE FERNANDO GONÇALVES DA FONTE
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25/04/2018 14:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/08/2024
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
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ACÓRDÃO (PARADIGMA) • Arquivo
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