TRT1 - 0100031-55.2023.5.01.0491
1ª instância - Mage - 1ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
31/07/2025 11:43
Efetuado o pagamento de custas por execução (R$ 60,00)
-
31/07/2025 11:43
Efetuado o pagamento de contribuição previdenciária por execução (R$ 113,67)
-
13/06/2025 00:07
Decorrido o prazo de MAGEENSE FUTEBOL CLUBE em 12/06/2025
-
03/06/2025 07:07
Publicado(a) o(a) intimação em 04/06/2025
-
03/06/2025 07:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/06/2025
-
02/06/2025 14:34
Expedido(a) intimação a(o) MAGEENSE FUTEBOL CLUBE
-
02/06/2025 14:33
Proferido despacho de mero expediente
-
30/05/2025 17:22
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VANESSA SUAVE FONSECA
-
21/03/2025 17:29
Proferido despacho de mero expediente
-
21/03/2025 17:21
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VALERIA COURIEL GOMES VALLADARES
-
03/12/2024 00:01
Decorrido o prazo de MAGEENSE FUTEBOL CLUBE em 02/12/2024
-
14/10/2024 03:00
Publicado(a) o(a) intimação em 15/10/2024
-
14/10/2024 03:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/10/2024
-
14/10/2024 03:00
Publicado(a) o(a) intimação em 15/10/2024
-
14/10/2024 03:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/10/2024
-
14/10/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 383b619 proferido nos autos.
Comprove (m) a (s) reclamada (as) o recolhimento previdenciário, no prazo de 30 dias, sob pena de execução.
O recolhimento previdenciário deverá ser realizado em guia própria (DARF - código 6092), ou, não sendo possível, em conta judicial do Banco do Brasil preferencialmente.
Não comprovado, dê-se início à execução das cotas previdenciárias pelo SISBAJUD.
No mesmo prazo, a reclamada deverá comprovar o recolhimento de custas, sob pena de execução.
O recolhimento de custas deverá ser realizado em guia própria (GRU - código 18740-2), ou, não sendo possível, em conta judicial do Banco do Brasil preferencialmente Não comprovado, dê-se início à execução das custas pelo SISBAJUD.
MAGE/RJ, 11 de outubro de 2024.
LETICIA BEVILACQUA ZAHAR Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - MAGEENSE FUTEBOL CLUBE -
11/10/2024 10:27
Expedido(a) intimação a(o) MAGEENSE FUTEBOL CLUBE
-
11/10/2024 10:27
Expedido(a) intimação a(o) DANIEL CUNHA CAMPOS
-
11/10/2024 10:26
Proferido despacho de mero expediente
-
11/10/2024 08:21
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LETICIA BEVILACQUA ZAHAR
-
11/10/2024 08:21
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
11/10/2024 08:21
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por homologação de acordo ou transação
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11/10/2024 08:20
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 3.300,00)
-
27/08/2024 12:40
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
-
27/08/2024 12:40
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 66,00
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27/08/2024 12:40
Concedida a assistência judiciária gratuita a DANIEL CUNHA CAMPOS
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27/08/2024 12:40
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
-
27/08/2024 12:40
Audiência de conciliação (execução) por videoconferência realizada (26/08/2024 09:25 sala VT Magé - 1ª Vara do Trabalho de Magé)
-
05/08/2024 03:52
Publicado(a) o(a) intimação em 06/08/2024
-
05/08/2024 03:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/08/2024
-
05/08/2024 03:52
Publicado(a) o(a) intimação em 06/08/2024
-
05/08/2024 03:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/08/2024
-
02/08/2024 19:07
Expedido(a) intimação a(o) MAGEENSE FUTEBOL CLUBE
-
02/08/2024 19:07
Expedido(a) intimação a(o) DANIEL CUNHA CAMPOS
-
02/08/2024 19:06
Proferido despacho de mero expediente
-
02/08/2024 15:48
Audiência de conciliação (execução) por videoconferência designada (26/08/2024 09:25 sala VT Magé - 1ª Vara do Trabalho de Magé)
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25/07/2024 11:20
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VALERIA COURIEL GOMES VALLADARES
-
25/07/2024 07:45
Juntada a petição de Acordo
-
25/07/2024 07:38
Juntada a petição de Acordo
-
19/07/2024 01:45
Publicado(a) o(a) intimação em 19/07/2024
-
19/07/2024 01:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/07/2024
-
19/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 31fa13e proferido nos autos.
DESPACHO - PJePor iniciada a execução, intimo o exequente a dizer, em 15 dias, de que forma pretende que o Juízo proceda a fim de ver garantido o seu crédito, ficando ciente de que estão disponíveis ferramentas como SISBAJUD, RENAJUD, INFOJUD, CCS, CNIB, PREVJUD (no caso de pessoa física), SNIPER, dentre outras, que possibilitam a descoberta e a constrição de bens, o acesso a eventual benefícios, o acesso a movimentações financeiras e a quadro societários, dentre outros. Na oportunidade, deve restar esclarecido que a ausência de requerimento expresso será entendida como pretensão autoral na utilização das ferramentas consideradas básicas, como o SISBAJUD e o CNIB que serão realizados pela própria vara (art. 2o, caput, do Ato Conjunto 07/2024). As demais ferramentas, se requeridas pela parte exequente, serão feitas pelos Oficiais Justiças, na forma do art. 2o, § único, do ato Conjunto 07/2024.Infrutíferas as tentativas, intime-se a parte autora para requerer o que for de seu interesse, em 15 dias, inclusive, indicando meios de prosseguimento com a presente execução. Após o prazo, o feito ficará no sobrestamento por dois anos, na forma do artigo 128, da Consolidação dos Provimentos da GCGJT, de setembro/2023, para fins do artigo 11-A, da CLT.Atente-se o patrono para que o endereço de seu constituinte esteja atualizado nos autos, sob pena de aplicação do disposto no art. 274, parágrafo único, do CPC.Decorrido “in albis”, sobreste-se o feito por 02 anos, findo os quais o feito deverá volta concluso para extinção, conforme artigo 11-A, da CLT.lsbh MAGE/RJ, 18 de julho de 2024.
VALERIA COURIEL GOMES VALLADARES Juíza do Trabalho TitularConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
18/07/2024 14:50
Expedido(a) intimação a(o) DANIEL CUNHA CAMPOS
-
18/07/2024 14:49
Proferido despacho de mero expediente
-
18/07/2024 14:18
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VALERIA COURIEL GOMES VALLADARES
-
18/07/2024 14:17
Iniciada a execução
-
14/06/2024 00:14
Decorrido o prazo de MAGEENSE FUTEBOL CLUBE em 13/06/2024
-
05/06/2024 00:18
Decorrido o prazo de DANIEL CUNHA CAMPOS em 04/06/2024
-
21/05/2024 02:03
Publicado(a) o(a) intimação em 21/05/2024
-
21/05/2024 02:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/05/2024
-
21/05/2024 02:03
Publicado(a) o(a) intimação em 21/05/2024
-
21/05/2024 02:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/05/2024
-
20/05/2024 15:03
Expedido(a) intimação a(o) MAGEENSE FUTEBOL CLUBE
-
20/05/2024 15:03
Expedido(a) intimação a(o) DANIEL CUNHA CAMPOS
-
20/05/2024 15:02
Homologada a liquidação
-
20/05/2024 12:37
Conclusos os autos para decisão (genérica) a JOANA DE MATTOS COLARES
-
25/04/2024 09:42
Remetidos os autos para Contadoria para atualizar cálculo
-
24/04/2024 19:52
Proferido despacho de mero expediente
-
15/03/2024 00:11
Decorrido o prazo de MAGEENSE FUTEBOL CLUBE em 14/03/2024
-
05/03/2024 16:34
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VALERIA COURIEL GOMES VALLADARES
-
02/03/2024 15:06
Juntada a petição de Manifestação
-
29/02/2024 03:10
Publicado(a) o(a) intimação em 29/02/2024
-
29/02/2024 03:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/02/2024
-
29/02/2024 03:10
Publicado(a) o(a) intimação em 29/02/2024
-
29/02/2024 03:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/02/2024
-
27/02/2024 18:41
Expedido(a) intimação a(o) MAGEENSE FUTEBOL CLUBE
-
27/02/2024 18:41
Expedido(a) intimação a(o) DANIEL CUNHA CAMPOS
-
27/02/2024 18:40
Proferido despacho de mero expediente
-
27/02/2024 17:28
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VALERIA COURIEL GOMES VALLADARES
-
27/02/2024 17:28
Iniciada a liquidação
-
27/02/2024 17:25
Transitado em julgado em 01/02/2024
-
27/02/2024 16:39
Juntada a petição de Manifestação
-
02/02/2024 01:13
Decorrido o prazo de MAGEENSE FUTEBOL CLUBE em 01/02/2024
-
02/02/2024 01:13
Decorrido o prazo de DANIEL CUNHA CAMPOS em 01/02/2024
-
17/01/2024 03:33
Publicado(a) o(a) intimação em 22/01/2024
-
17/01/2024 03:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/01/2024
-
17/01/2024 03:33
Publicado(a) o(a) intimação em 22/01/2024
-
17/01/2024 03:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/01/2024
-
15/01/2024 17:51
Expedido(a) intimação a(o) MAGEENSE FUTEBOL CLUBE
-
15/01/2024 17:51
Expedido(a) intimação a(o) DANIEL CUNHA CAMPOS
-
15/01/2024 17:50
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 70,00
-
15/01/2024 17:50
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de DANIEL CUNHA CAMPOS
-
18/07/2023 15:16
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a VALERIA COURIEL GOMES VALLADARES
-
04/07/2023 11:15
Juntada a petição de Manifestação
-
28/06/2023 02:29
Juntada a petição de Razões Finais
-
23/06/2023 15:29
Audiência una por videoconferência realizada (21/06/2023 11:30 sala VT Magé - 1ª Vara do Trabalho de Magé)
-
21/06/2023 10:40
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
23/05/2023 00:10
Decorrido o prazo de DANIEL CUNHA CAMPOS em 22/05/2023
-
17/05/2023 11:30
Expedido(a) notificação a(o) MAGEENSE FUTEBOL CLUBE
-
15/05/2023 13:52
Expedido(a) notificação a(o) MAGEENSE FUTEBOL CLUBE
-
15/05/2023 13:48
Expedido(a) notificação a(o) MAGEENSE FUTEBOL CLUBE
-
13/05/2023 02:41
Publicado(a) o(a) intimação em 15/05/2023
-
13/05/2023 02:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
12/05/2023 11:04
Expedido(a) intimação a(o) DANIEL CUNHA CAMPOS
-
12/05/2023 11:03
Proferido despacho de mero expediente
-
11/05/2023 11:16
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LETICIA BEVILACQUA ZAHAR
-
11/05/2023 11:15
Audiência una por videoconferência designada (21/06/2023 11:30 sala VT Magé - 1ª Vara do Trabalho de Magé)
-
11/05/2023 11:15
Audiência inicial por videoconferência cancelada (21/06/2023 11:30 sala VT Magé - 1ª Vara do Trabalho de Magé)
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25/04/2023 18:00
Audiência inicial por videoconferência designada (21/06/2023 11:30 sala VT Magé - 1ª Vara do Trabalho de Magé)
-
25/04/2023 18:00
Audiência inicial realizada (24/04/2023 10:20 sala VT Magé - 1ª Vara do Trabalho de Magé)
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24/02/2023 10:38
Expedido(a) notificação a(o) MAGEENSE FUTEBOL CLUBE
-
05/02/2023 01:39
Publicado(a) o(a) intimação em 06/02/2023
-
05/02/2023 01:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
03/02/2023 14:53
Expedido(a) intimação a(o) DANIEL CUNHA CAMPOS
-
03/02/2023 14:52
Proferido despacho de mero expediente
-
31/01/2023 14:53
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LETICIA BEVILACQUA ZAHAR
-
19/01/2023 18:39
Audiência inicial designada (24/04/2023 10:20 - 1ª Vara do Trabalho de Magé)
-
19/01/2023 18:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/01/2023
Ultima Atualização
02/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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