TRT1 - 0081900-29.1996.5.01.0022
1ª instância - Rio de Janeiro - 22ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 11:12
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
08/09/2025 10:17
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
15/08/2025 20:06
Juntada a petição de Contraminuta
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15/08/2025 14:50
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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08/08/2025 18:23
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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12/07/2025 00:07
Decorrido o prazo de MAURICIO PINHEIRO em 11/07/2025
-
27/06/2025 08:35
Publicado(a) o(a) intimação em 30/06/2025
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27/06/2025 08:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/06/2025
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27/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 22ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATOrd 0081900-29.1996.5.01.0022 RECLAMANTE: ALADYR AMARAL RODRIGUES RECLAMADO: CTM CONSULTORIA E ASSESSORIA LTDA - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL E OUTROS (1) DESTINATÁRIO(S): MAURICIO PINHEIRO Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para ciência das sentenças de id. 013598d id.e c781aed, bem como para querendo, contraminutar o Agravo de Petição interposto pelo exequente.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje RIO DE JANEIRO/RJ, 26 de junho de 2025.
DEVANIR DAROS AssessorIntimado(s) / Citado(s) - MAURICIO PINHEIRO -
26/06/2025 10:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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26/06/2025 10:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
26/06/2025 10:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
26/06/2025 10:15
Expedido(a) mandado a(o) CARLOS TADEU NOGUEIRA ESPINDOLA
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26/06/2025 10:15
Expedido(a) mandado a(o) ESPOLIO DE JOSE FRANCISCO FILHO POR CHRISTIANE MATTOS DE ALMEIDA.
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26/06/2025 10:15
Expedido(a) mandado a(o) MONICA COELHO GOME
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26/06/2025 08:59
Expedido(a) intimação a(o) MAURICIO PINHEIRO
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05/06/2025 09:40
Proferido despacho de mero expediente
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27/05/2025 07:29
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANTONIO CARLOS AMIGO DA CUNHA
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09/05/2025 00:11
Decorrido o prazo de ALADYR AMARAL RODRIGUES em 08/05/2025
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15/04/2025 06:47
Publicado(a) o(a) intimação em 22/04/2025
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15/04/2025 06:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/04/2025
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15/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cb399ed proferido nos autos.
Vistos, etc.
Retifique-se no sistema para que passe a constar Espólio de José Francisco Filho.
Considerando o despacho de id. 6ac913e e a certidão de id. 425ccb9, intime-se a parte autora para manifestações quanto ao suscitado Espólio de José Francisco Filho, em 10 dias.
Caso persista o interesse no prosseguimento do feito em relação ao Espólio de José Francisco, venha o reclamante com indicação dos sucessores, em 10 dias, a fim de que seja regularizada a representação do espólio.
Após, voltem os autos conclusos. RIO DE JANEIRO/RJ, 13 de abril de 2025.
ANTONIO CARLOS AMIGO DA CUNHA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ALADYR AMARAL RODRIGUES -
14/04/2025 16:00
Juntada a petição de Manifestação
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13/04/2025 23:05
Expedido(a) intimação a(o) ALADYR AMARAL RODRIGUES
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13/04/2025 23:04
Proferido despacho de mero expediente
-
11/04/2025 11:10
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANTONIO CARLOS AMIGO DA CUNHA
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11/04/2025 11:10
Encerrada a conclusão
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25/03/2025 10:23
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VANESSA FERREIRA DE ALBUQUERQUE
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18/03/2025 18:00
Recebidos os autos para diligência
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22/10/2024 15:52
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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03/10/2024 22:41
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de ALADYR AMARAL RODRIGUES sem efeito suspensivo
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03/10/2024 18:38
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a CASSANDRA PASSOS DE ALMEIDA
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03/10/2024 18:37
Encerrada a conclusão
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27/09/2024 09:45
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CASSANDRA PASSOS DE ALMEIDA
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17/09/2024 00:15
Decorrido o prazo de CARLOS TADEU NOGUEIRA ESPINDOLA em 16/09/2024
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13/09/2024 00:12
Decorrido o prazo de CTM CONSULTORIA E ASSESSORIA LTDA - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL em 12/09/2024
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13/09/2024 00:12
Decorrido o prazo de ALADYR AMARAL RODRIGUES em 12/09/2024
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12/09/2024 18:40
Juntada a petição de Manifestação
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04/09/2024 12:28
Publicado(a) o(a) intimação em 02/09/2024
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04/09/2024 12:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/08/2024
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30/08/2024 15:52
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS TADEU NOGUEIRA ESPINDOLA
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30/08/2024 05:24
Publicado(a) o(a) intimação em 02/09/2024
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30/08/2024 05:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/08/2024
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29/08/2024 09:34
Expedido(a) intimação a(o) CTM CONSULTORIA E ASSESSORIA LTDA - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL
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29/08/2024 09:34
Expedido(a) intimação a(o) ALADYR AMARAL RODRIGUES
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29/08/2024 09:33
Não acolhidos os Embargos de Declaração de ALADYR AMARAL RODRIGUES
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15/08/2024 12:25
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a ANTONIO CARLOS AMIGO DA CUNHA
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02/08/2024 00:12
Decorrido o prazo de MAURICIO PINHEIRO em 01/08/2024
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02/08/2024 00:12
Decorrido o prazo de CTM CONSULTORIA E ASSESSORIA LTDA - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL em 01/08/2024
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24/07/2024 14:41
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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22/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 013598d proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Vistos etc.Tratando-se de Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica, pretende a suscitante a declaração da desconsideração da personalidade jurídica da empresa executada e o direcionamento da execução em face dos sócios ora indicados.No direito do trabalho, restando infrutífera a tentativa de execução em face da sociedade reclamada, como se verifica dos autos, aplica-se a Teoria da Desconsideração da Personalidade Jurídica, que representa medida excepcional, cabível quando constatada alguma das hipóteses previstas no art. 50, do Código Civil e, especialmente, do art. 28 caput, e §5 do art. 28 da Lei 8.078/90, aplicáveis ao Processo do Trabalho por força do art. 769 da CLT. Pela Teoria Menor da Desconsideração da Personalidade Jurídica, a insuficiência de disponibilidade financeira da pessoa jurídica legitima o direcionamento da execução aos sócios de modo a garantir à pessoa lesada o cumprimento da obrigação a que tem direito.
Pensar-se de outra forma seria transferir os riscos da atividade econômica aos empregados, o que viola frontalmente as disposições contidas no art. 2º da CLT.Diante de toda a documentação carreada ao autos, mormente o documento de ID a43d59b e documento de id. e5006f2, verifica-se que os suscitados são ex-sócios da executada.Assim, rejeito o requerimento, com base no art. 10-A, da CLT.
Em função do benefício de ordem previsto, até que sejam exauridas as possibilidades de satisfação da execução com patrimônio da empresa ou dos atuais sócios, resta prejudicada a análise acerca da responsabilização dos ex-sócios, resguardando-se o direito do exequente de apresentar novo incidente de desconsideração da personalidade jurídica em face dos sócios retirantes em momento oportuno. Intimem-se as partes e os suscitados.Decorrido in albis, intime-se a parte autora para dar andamento à presente execução ou manifestar-se de forma conclusiva, no prazo de 10 dias, indicando meios objetivos de prosseguimento, ciente de que, decorrido o prazo sem que o reclamante dê andamento à execução, o processo será sobrestado, iniciando-se o prazo da prescrição intercorrente.Fica ciente o exequente de que poderá requerer o prosseguimento da execução, o que somente será deferido se forem indicados meios efetivos para tal. ANTONIO CARLOS AMIGO DA CUNHA Juiz do Trabalho TitularConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
20/07/2024 02:49
Publicado(a) o(a) intimação em 22/07/2024
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20/07/2024 02:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/07/2024
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20/07/2024 02:49
Publicado(a) o(a) intimação em 22/07/2024
-
20/07/2024 02:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/07/2024
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20/07/2024 02:49
Publicado(a) o(a) intimação em 22/07/2024
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20/07/2024 02:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/07/2024
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19/07/2024 10:40
Expedido(a) intimação a(o) MAURICIO PINHEIRO
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19/07/2024 10:40
Expedido(a) intimação a(o) CTM CONSULTORIA E ASSESSORIA LTDA - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL
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19/07/2024 10:40
Expedido(a) intimação a(o) ALADYR AMARAL RODRIGUES
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19/07/2024 10:39
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) ( / Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica) de ALADYR AMARAL RODRIGUES
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18/07/2024 13:24
Conclusos os autos para julgamento do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica a ANTONIO CARLOS AMIGO DA CUNHA
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18/07/2024 13:24
Encerrada a conclusão
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20/06/2024 19:57
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANTONIO CARLOS AMIGO DA CUNHA
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25/04/2024 00:07
Decorrido o prazo de JOSE FRANCISCO FILHO em 24/04/2024
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02/04/2024 04:25
Publicado(a) o(a) edital em 02/04/2024
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02/04/2024 04:25
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/04/2024
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28/03/2024 16:32
Expedido(a) edital a(o) JOSE FRANCISCO FILHO
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21/03/2024 10:08
Proferido despacho de mero expediente
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12/03/2024 13:42
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANTONIO CARLOS AMIGO DA CUNHA
-
04/03/2024 14:39
Encerrada a conclusão
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29/02/2024 08:55
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANTONIO CARLOS AMIGO DA CUNHA
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28/02/2024 22:36
Proferido despacho de mero expediente
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27/02/2024 16:26
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANTONIO CARLOS AMIGO DA CUNHA
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10/02/2024 00:01
Decorrido o prazo de MAURICIO PINHEIRO em 09/02/2024
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11/01/2024 17:10
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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13/12/2023 16:03
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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07/12/2023 21:26
Juntada a petição de Contestação
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03/12/2023 08:46
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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29/11/2023 15:35
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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06/11/2023 15:27
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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06/11/2023 08:28
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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30/10/2023 21:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
30/10/2023 21:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
30/10/2023 21:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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30/10/2023 20:30
Expedido(a) mandado a(o) MAURICIO PINHEIRO
-
30/10/2023 20:30
Expedido(a) mandado a(o) JOSE FRANCISCO FILHO
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30/10/2023 20:30
Expedido(a) mandado a(o) MONICA COELHO GOME
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27/09/2023 10:21
Proferido despacho de mero expediente
-
21/09/2023 16:54
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LEONARDO CAMPOS MUTTI
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21/09/2023 16:54
Desarquivados os autos
-
20/09/2023 13:12
Juntada a petição de Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica
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20/09/2023 13:05
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
20/09/2023 12:58
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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19/07/2023 10:42
Arquivados os autos provisoriamente
-
19/07/2023 00:01
Decorrido o prazo de ALADYR AMARAL RODRIGUES em 18/07/2023
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03/05/2023 09:52
Expedido(a) intimação a(o) ALADYR AMARAL RODRIGUES
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03/05/2023 00:10
Decorrido o prazo de CARLOS TADEU NOGUEIRA ESPINDOLA em 02/05/2023
-
19/04/2023 09:28
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS TADEU NOGUEIRA ESPINDOLA
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21/03/2023 00:12
Decorrido o prazo de CTM CONSULTORIA E ASSESSORIA LTDA - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL em 20/03/2023
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21/03/2023 00:12
Decorrido o prazo de ALADYR AMARAL RODRIGUES em 20/03/2023
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11/03/2023 02:23
Publicado(a) o(a) intimação em 13/03/2023
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11/03/2023 02:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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11/03/2023 02:23
Publicado(a) o(a) intimação em 13/03/2023
-
11/03/2023 02:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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09/03/2023 22:20
Expedido(a) intimação a(o) CTM CONSULTORIA E ASSESSORIA LTDA - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL
-
09/03/2023 22:20
Expedido(a) intimação a(o) ALADYR AMARAL RODRIGUES
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09/03/2023 22:19
Proferido despacho de mero expediente
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04/03/2023 00:06
Decorrido o prazo de ALADYR AMARAL RODRIGUES em 03/03/2023
-
28/02/2023 19:06
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANTONIO CARLOS AMIGO DA CUNHA
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28/02/2023 17:15
Juntada a petição de Manifestação
-
11/02/2023 02:22
Publicado(a) o(a) intimação em 13/02/2023
-
11/02/2023 02:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/02/2023 15:53
Expedido(a) intimação a(o) ALADYR AMARAL RODRIGUES
-
09/02/2023 15:52
Proferido despacho de mero expediente
-
31/01/2023 15:28
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANTONIO CARLOS AMIGO DA CUNHA
-
25/10/2022 01:23
Decorrido o prazo de ALADYR AMARAL RODRIGUES em 24/10/2022
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10/10/2022 13:42
Juntada a petição de Manifestação (manifestação)
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07/10/2022 01:40
Publicado(a) o(a) intimação em 07/10/2022
-
07/10/2022 01:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/10/2022 12:29
Expedido(a) intimação a(o) ALADYR AMARAL RODRIGUES
-
06/10/2022 12:28
Proferido despacho de mero expediente
-
30/09/2022 13:59
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANTONIO CARLOS AMIGO DA CUNHA
-
28/09/2022 11:03
Juntada a petição de Manifestação (pedido de reconsideração)
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17/09/2022 00:09
Decorrido o prazo de ALADYR AMARAL RODRIGUES em 16/09/2022
-
01/09/2022 02:05
Publicado(a) o(a) intimação em 01/09/2022
-
01/09/2022 02:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
30/08/2022 21:45
Expedido(a) intimação a(o) ALADYR AMARAL RODRIGUES
-
30/08/2022 21:44
Proferido despacho de mero expediente
-
26/08/2022 14:27
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANTONIO CARLOS AMIGO DA CUNHA
-
26/08/2022 14:27
Desarquivados os autos
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25/08/2022 11:52
Juntada a petição de Manifestação (PEDIDO DE ATUALIZAÇÃO PARA HABILITAÇÃO)
-
06/07/2022 11:11
Arquivados os autos provisoriamente
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12/05/2022 00:19
Decorrido o prazo de ALADYR AMARAL RODRIGUES em 11/05/2022
-
27/04/2022 01:37
Publicado(a) o(a) intimação em 27/04/2022
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27/04/2022 01:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
26/04/2022 14:45
Expedido(a) intimação a(o) ALADYR AMARAL RODRIGUES
-
26/04/2022 14:44
Proferido despacho de mero expediente
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21/04/2022 12:58
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANTONIO CARLOS AMIGO DA CUNHA
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10/04/2021 00:04
Decorrido o prazo de 4ª Vara Empresarial da Comarca da Capital em 09/04/2021
-
06/03/2021 00:11
Decorrido o prazo de 4ª Vara Empresarial da Comarca da Capital em 05/03/2021
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24/02/2021 11:58
Expedido(a) intimação a(o) 4A VARA EMPRESARIAL DA COMARCA DA CAPITAL
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11/02/2021 11:48
Expedido(a) ofício a(o) 4A VARA EMPRESARIAL DA COMARCA DA CAPITAL
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29/01/2021 00:01
Decorrido o prazo de 4ª Vara Empresarial da Comarca da Capital em 28/01/2021
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29/10/2020 10:39
Expedido(a) ofício a(o) 4A VARA EMPRESARIAL DA COMARCA DA CAPITAL
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27/10/2020 15:09
Proferido despacho de mero expediente
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27/10/2020 09:18
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANTONIO CARLOS AMIGO DA CUNHA
-
03/09/2019 06:40
Decorrido o prazo de ALADYR AMARAL RODRIGUES em 19/08/2019
-
23/08/2019 10:36
Proferido despacho de mero expediente
-
20/08/2019 10:07
Conclusos os autos para despacho a ANTONIO CARLOS AMIGO DA CUNHA
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08/08/2019 13:59
Encerrada a conclusão
-
08/08/2019 13:59
Conclusos os autos para despacho a ANTONIO CARLOS AMIGO DA CUNHA
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16/07/2019 13:32
Juntada a petição de Manifestação (informação de penhora)
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15/07/2019 00:38
Publicado(a) o(a) Notificação em 15/07/2019
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15/07/2019 00:38
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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28/04/2019 01:20
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
13/03/2019 13:42
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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13/03/2019 13:42
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
-
13/03/2019 13:42
Expedido(a) Mandado a(o) terceiro interessado
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11/03/2019 09:59
Proferido despacho de mero expediente
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08/03/2019 15:16
Conclusos os autos para despacho a HELEN MARQUES PEIXOTO
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18/02/2019 11:52
Juntada a petição de Manifestação (retificação do numero do processo para penhora)
-
16/02/2019 10:45
Proferido despacho de mero expediente
-
15/02/2019 12:25
Conclusos os autos para despacho a ANTONIO CARLOS AMIGO DA CUNHA
-
31/01/2019 13:39
Convertida a tramitação do processo do meio físico para o eletrônico
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/05/1996
Ultima Atualização
27/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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