TRT1 - 0100720-50.2024.5.01.0302
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 52
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/04/2025 06:50
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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09/04/2025 08:32
Não conhecido(s) o(s) Embargos de Declaração / de SERVICO SOCIAL AUTONOMO HOSPITAL ALCIDES CARNEIRO /
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04/04/2025 11:07
Conclusos os autos para decisão dos Embargos de Declaração a DALVA MACEDO
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03/04/2025 10:24
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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02/04/2025 03:04
Publicado(a) o(a) intimação em 03/04/2025
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02/04/2025 03:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/04/2025
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02/04/2025 03:04
Publicado(a) o(a) intimação em 03/04/2025
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02/04/2025 03:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/04/2025
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02/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c857970 proferida nos autos. 2ª Turma Gabinete 52 Relatora: DALVA MACEDO AGRAVANTE: SINDICATO DOS EMPREGADOS EM EST DE SERV DE SAUDE AGRAVADO: SERVICO SOCIAL AUTONOMO HOSPITAL ALCIDES CARNEIRO Vistos e examinados.
A agravada interpôs Agravo Regimental em ID 63d2bbf, na forma do do art. 1.021, caput, do CPC, "em razão da decisão monocrática que deu provimento ao Agravo de Petição". Todavia, a decisão ora agravada foi proferida pelo colegiado da C. 2ª Turma, conforme se infere do acórdão de ID 7557b7f.
Dispõe a OJ 412 da SDI-1 do TST, in verbis: "AGRAVO INTERNO OU AGRAVO REGIMENTAL.INTERPOSIÇÃO EM FACE DE DECISÃO COLEGIADA.
NÃO CABIMENTO.
ERRO GROSSEIRO.
INAPLICABILIDADE DO PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE RECURSAL (nova redação em decorrência do CPC de 2015) - Res. 209/2016, DEJT divulgado em 01, 02 e 03.06.2016 É incabível agravo interno (art. 1.021 do CPC de 2015, art. 557, §1º,do CPC de 1973) ou agravo regimental (art. 235 do RITST) contra decisão proferida por Órgão colegiado.
Tais recursos destinam-se, exclusivamente, a impugnar decisão monocrática nas hipóteses previstas.
Inaplicável, no caso, o princípio da fungibilidade ante a configuração de erro grosseiro".
Dessa forma, deixo de receber o recurso apresentado.
Remeta-se à secretaria da 2ª Turma para certificação do trânsito em julgado e baixa à Vara de origem. Intimem-se.
RIO DE JANEIRO/RJ, 01 de abril de 2025.
DALVA MACEDO Desembargadora do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - SERVICO SOCIAL AUTONOMO HOSPITAL ALCIDES CARNEIRO -
01/04/2025 12:29
Expedido(a) intimação a(o) SERVICO SOCIAL AUTONOMO HOSPITAL ALCIDES CARNEIRO
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01/04/2025 12:29
Expedido(a) intimação a(o) SINDICATO DOS EMPREGADOS EM EST DE SERV DE SAUDE
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01/04/2025 12:28
Não conhecido(s) o(s) Agravo Regimental / de SERVICO SOCIAL AUTONOMO HOSPITAL ALCIDES CARNEIRO /
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01/04/2025 10:35
Conclusos os autos para decisão do Agravo Regimental a DALVA MACEDO
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25/03/2025 00:02
Decorrido o prazo de SINDICATO DOS EMPREGADOS EM EST DE SERV DE SAUDE em 24/03/2025
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21/03/2025 15:19
Juntada a petição de Agravo Regimental
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21/03/2025 15:17
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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11/03/2025 02:58
Publicado(a) o(a) acórdão em 12/03/2025
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11/03/2025 02:58
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/03/2025
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11/03/2025 02:58
Publicado(a) o(a) acórdão em 12/03/2025
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11/03/2025 02:58
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/03/2025
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11/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 0100720-50.2024.5.01.0302 2ª Turma Gabinete 52 Relatora: DALVA MACEDO AGRAVANTE: SINDICATO DOS EMPREGADOS EM EST DE SERV DE SAUDE AGRAVADO: SERVICO SOCIAL AUTONOMO HOSPITAL ALCIDES CARNEIRO Para ciência do acórdão de id. 7557b7f . RIO DE JANEIRO/RJ, 10 de março de 2025.
IULAN VINICIUS DE AMORIM SANTANA Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - SINDICATO DOS EMPREGADOS EM EST DE SERV DE SAUDE -
10/03/2025 11:07
Expedido(a) intimação a(o) SERVICO SOCIAL AUTONOMO HOSPITAL ALCIDES CARNEIRO
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10/03/2025 11:07
Expedido(a) intimação a(o) SINDICATO DOS EMPREGADOS EM EST DE SERV DE SAUDE
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27/02/2025 11:07
Conhecido o recurso de SINDICATO DOS EMPREGADOS EM EST DE SERV DE SAUDE - CNPJ: 36.***.***/0001-25 e provido
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17/02/2025 13:25
Juntada a petição de Manifestação
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01/02/2025 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 03/02/2025
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31/01/2025 12:08
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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31/01/2025 12:07
Incluído em pauta o processo para 19/02/2025 09:30 VIRTUAL 2. ()
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17/01/2025 11:02
Recebidos os autos para incluir em pauta
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15/01/2025 14:23
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a DALVA MACEDO
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03/12/2024 15:45
Expedido(a) intimação a(o) MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
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03/12/2024 15:44
Determinada a requisição de informações
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03/12/2024 15:01
Conclusos os autos para despacho a DALVA MACEDO
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02/12/2024 10:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/12/2024
Ultima Atualização
09/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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