TRT1 - 0101092-20.2022.5.01.0059
1ª instância - Rio de Janeiro - 59ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/07/2025 09:41
Registrada a exclusão de dados de ISHIYAMA ENERGIA MONTAGENS E INFRAESTRUTURA LTDA no BNDT
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15/07/2025 09:28
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por extinção total da dívida obtida pelo executado
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15/07/2025 09:26
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a DEBORA BLAICHMAN BASSAN
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15/07/2025 00:29
Decorrido o prazo de TERNIUM BRASIL LTDA. em 14/07/2025
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04/07/2025 07:42
Publicado(a) o(a) intimação em 04/07/2025
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04/07/2025 07:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/07/2025
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03/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 59ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATOrd 0101092-20.2022.5.01.0059 RECLAMANTE: ROBERTO UELISON DE LIMA PEREIRA RECLAMADO: ISHIYAMA ENERGIA MONTAGENS E INFRAESTRUTURA LTDA E OUTROS (1) DESTINATÁRIO(S): TERNIUM BRASIL LTDA.
Fica V.
S.ª notificado para tomar ciência da expedição(s) do alvará(s).
Prazo de 5 dias.
RIO DE JANEIRO/RJ, 02 de julho de 2025.
HELENA AFFONSO DE CARVALHO AssessorIntimado(s) / Citado(s) - TERNIUM BRASIL LTDA. -
02/07/2025 14:34
Expedido(a) intimação a(o) TERNIUM BRASIL LTDA.
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02/07/2025 00:11
Decorrido o prazo de ROBERTO UELISON DE LIMA PEREIRA em 01/07/2025
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23/06/2025 12:14
Publicado(a) o(a) intimação em 24/06/2025
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23/06/2025 12:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/06/2025
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23/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 59ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATOrd 0101092-20.2022.5.01.0059 RECLAMANTE: ROBERTO UELISON DE LIMA PEREIRA RECLAMADO: ISHIYAMA ENERGIA MONTAGENS E INFRAESTRUTURA LTDA E OUTROS (1) DESTINATÁRIO(S): ROBERTO UELISON DE LIMA PEREIRA Fica V.
S.ª notificado para tomar ciência da expedição(s) do alvará(s).
Prazo de 5 dias. Debora Blaichman Bassan Juiz(a) de Vara do Trabalho RIO DE JANEIRO/RJ, 18 de junho de 2025.
DEBORA BLAICHMAN BASSAN MagistradoIntimado(s) / Citado(s) - ROBERTO UELISON DE LIMA PEREIRA -
18/06/2025 10:40
Expedido(a) intimação a(o) ROBERTO UELISON DE LIMA PEREIRA
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18/06/2025 10:40
Expedido(a) alvará a(o) ROBERTO UELISON DE LIMA PEREIRA
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17/06/2025 20:17
Efetuado o pagamento de honorários advocatícios por execução (R$ 4.558,31)
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17/06/2025 20:17
Efetuado o pagamento de custas por execução (R$ 1.956,00)
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17/06/2025 20:17
Efetuado o pagamento de contribuição previdenciária por execução (R$ 2.574,96)
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17/06/2025 20:17
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por execução (R$ 90.666,96)
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17/06/2025 12:17
Juntada a petição de Manifestação
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17/06/2025 00:28
Decorrido o prazo de ISHIYAMA ENERGIA MONTAGENS E INFRAESTRUTURA LTDA em 16/06/2025
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17/06/2025 00:28
Decorrido o prazo de ROBERTO UELISON DE LIMA PEREIRA em 16/06/2025
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16/06/2025 17:33
Juntada a petição de Manifestação
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06/06/2025 04:50
Publicado(a) o(a) intimação em 09/06/2025
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06/06/2025 04:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/06/2025
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06/06/2025 04:50
Publicado(a) o(a) intimação em 09/06/2025
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06/06/2025 04:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/06/2025
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05/06/2025 21:38
Expedido(a) intimação a(o) TERNIUM BRASIL LTDA.
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05/06/2025 21:38
Expedido(a) intimação a(o) ISHIYAMA ENERGIA MONTAGENS E INFRAESTRUTURA LTDA
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05/06/2025 21:38
Expedido(a) intimação a(o) ROBERTO UELISON DE LIMA PEREIRA
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05/06/2025 21:37
Proferido despacho de mero expediente
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05/06/2025 11:14
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARINA PEREIRA XIMENES
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01/05/2025 00:17
Decorrido o prazo de ROBERTO UELISON DE LIMA PEREIRA em 30/04/2025
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29/04/2025 15:32
Juntada a petição de Impugnação
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24/04/2025 14:00
Juntada a petição de Impugnação aos Cálculos de Liquidação
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10/04/2025 07:22
Publicado(a) o(a) intimação em 11/04/2025
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10/04/2025 07:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/04/2025
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10/04/2025 07:22
Publicado(a) o(a) intimação em 11/04/2025
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10/04/2025 07:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/04/2025
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10/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c0087a5 proferido nos autos.
CERTIDÃO Faço os autos conclusos.
MARCO ANTONIO NOGUEIRA DE ABREU DESPACHO Vistos, etc.
Notifiquem-se as partes para ciência da promoção retro em 08 dias, na forma do §2º do art. 879 da CLT.
Decorrido o prazo, À parte autora para requerer o que for de seu interesse, observando-se o teor do artigo 11-A, §1º da CLT.
RIO DE JANEIRO/RJ, 09 de abril de 2025.
DEBORA BLAICHMAN BASSAN Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - TERNIUM BRASIL LTDA. - ISHIYAMA ENERGIA MONTAGENS E INFRAESTRUTURA LTDA -
09/04/2025 13:44
Expedido(a) intimação a(o) TERNIUM BRASIL LTDA.
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09/04/2025 13:44
Expedido(a) intimação a(o) ISHIYAMA ENERGIA MONTAGENS E INFRAESTRUTURA LTDA
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09/04/2025 13:44
Expedido(a) intimação a(o) ROBERTO UELISON DE LIMA PEREIRA
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09/04/2025 13:43
Proferido despacho de mero expediente
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09/04/2025 12:43
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DEBORA BLAICHMAN BASSAN
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01/04/2025 00:26
Decorrido o prazo de TERNIUM BRASIL LTDA. em 31/03/2025
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01/04/2025 00:26
Decorrido o prazo de ISHIYAMA ENERGIA MONTAGENS E INFRAESTRUTURA LTDA em 31/03/2025
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01/04/2025 00:26
Decorrido o prazo de ROBERTO UELISON DE LIMA PEREIRA em 31/03/2025
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17/03/2025 06:24
Publicado(a) o(a) intimação em 18/03/2025
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17/03/2025 06:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/03/2025
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17/03/2025 06:24
Publicado(a) o(a) intimação em 18/03/2025
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17/03/2025 06:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/03/2025
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17/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 12676c6 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: EMBARGOS À EXECUÇÃO Vistos, etc.
TERNIUM BRASIL LTDA opõe Embargos à Execução ao id. 86edb00. A parte reclamante contesta ao id. a5c1d75. Garantia do Juízo por meio do depósito de id. 132475a. É o relatório. FUNDAMENTOS Trata-se de Embargos à Execução opostos pela parte reclamada, em que alega incorreção nos cálculos homologados, nos itens os quais passo a analisar.
DA PRESCRIÇÃO Requer o embargante a aplicação da prescrição quinquenal, alegando que pode ser aplicada a qualquer momento.
Razão não lhe assiste, visto que a prescrição deve ser arguida durante a fase cognitiva, mas não na executória.
Neste sentido: "RECURSO DE REVISTA.
APELO SUBMETIDO À LEI Nº 13.467/2017.
PRESCRIÇÃO QUINQUENAL.
MARCO INICIAL DECLARADO NO TÍTULO EXEQUENDO.
SÚMULA Nº 266 DO TST.
Cinge-se a controvérsia a respeito do reconhecimento da prescrição quinquenal na fase de execução.
A Corte Regional concluiu que a reclamada deveria ter se insurgido e alegado a prescrição quinquenal na fase de conhecimento, não tendo alegado o suposto erro em seu recurso ordinário.
Dessa forma, manteve a sentença que confirmou o marco inicial definido na fase de conhecimento.
O entendimento pacificado nesta Corte Superior é de que a prescrição quinquenal deve ser alegada na fase de conhecimento.
Observa-se, no caso em apreço, que a reclamada teve a oportunidade de se insurgir contra o suposto erro no momento oportuno e não o fez.
A controvérsia sobre o momento oportuno para alegar a prescrição quinquenal é eminentemente processual e não viola diretamente os dispositivos constitucionais invocados pela reclamada (art. 5º, incisos, XXXVI e LV, e art. 7º, inciso XXIX, da CF).
Dessa forma, impossível acolher o pleito conforme orienta a Súmula nº 266 do TST.
Prejudicado o exame da transcendência.
Recurso de revista não conhecido" (RR-633-69.2020.5.05.0026, 6ª Turma, Relator Desembargador Convocado Jose Pedro de Camargo Rodrigues de Souza, DEJT 18/08/2023)." DO SALÁRIO RETIDO Requer o embargante a alteração dos cálculos, na verba em destaque, mais especificamente no mês de fevereiro/2021, por haver o lançamento de R$ 3.875,23, quando o respectivo contracheque mostra o pagamento de 696,17.
Com razão o réu, conforme mostra comprovante de pagamento de id 6c56880, no citado mês.
Devem os cálculos ser alterados neste item. DO SALDO DE SALÁRIO Requer o embargante a retificação dos cálculos devidos na razão dos dias trabalhados (de 16/30 para 7/30) devido a gozo de ferias do autor.
A sentença de conhecimento f002566 é clara ao fixar: “- salários inadimplidos dos meses de janeiro e fevereiro de 2021, e saldo de salário de 16 dias de março/2021 (itens b c)." Indefiro o requerido. DO PRÊMIO DE ASSIDUIDADE A embargante aponta que o prêmio de assiduidade foi apurado de forma genérica, com o valor fixo de R$ 240,00 para todos os meses.
Entretanto, destaca que, em conformidade com as normas aplicáveis, nos meses de dezembro de 2017, nos períodos de gozo de férias e no mês de demissão, o prêmio deveria ser calculado proporcionalmente aos dias efetivamente trabalhados.
Analisando os cálculos verifico que apurados conforme determinado em sentença: “prêmio à assiduidade previsto na cláusula 11ª da CCT, no importe de R$ 240,00 mensais, apenas nos meses em que não houver faltas, justificadas ou não, conforme cartões de ponto (item l). “ Entendo por correta a apuração da verba, pelo que indefiro o requerido. DA BASE DE CÁLCULO DAS VERBAS RESCISÓRIAS Alega o embargante que a base de cálculo das verbas rescisórias deveria seguir o determinado em acórdão de id a25c79c, o qual determina que as parcelas rescisórias deveriam ser calculadas com base na média das últimas 12 remunerações (período de março de 2020 a fevereiro de 2021).
Razão lhe assiste.
Conforme o citado acordão, de fato, tal média indicada pelo embargante deve ser a usada na base de cálculo das verbas rescisórias.
Defiro o requerido. DO FGTS NÃO RECOLHIDO Alega o embargante que os cálculos apuram o FGTS por todo o período imprescrito quando deveriam ser limitados, apenas, ao período de outubro de 2020 a março de 2021, conforme fundamentado no pedido original.
Razão lhe assiste, devendo os cálculos ser retificados neste item. DA ATUALIZAÇÃO DA COTA PREVIDENCIÁRIA Nao assiste razão ao embargante as insurgências quanto ao critério de atualização da cota previdenciária. visto que em consonância com a coisa julgada e Súmula 368 do TST.
Indefiro o requerido. DOS HONORÁRIOS Por fim, requer o réu a apuração dos honorários devidos pelo reclamante, apesar da condição de exigibilidade suspensa.
A ADI 5766 foi julgada pelo Supremo Tribunal Federal (STF) e tratou da constitucionalidade de dispositivos da Reforma Trabalhista (Lei nº 13.467/2017) relacionados à gratuidade de justiça e aos honorários advocatícios sucumbenciais, retirando, em definitivo, a obrigação do autor, beneficiário da justiça gratuita, em arcá-los.
Indefiro o requerido. DISPOSITIVO Desta forma, CONHEÇO dos Embargos à Execução, por tempestivos, e, no mérito, julgo-os PARCIALMENTE PROCEDENTES, nos termos da fundamentação supra que integra o dispositivo desta sentença.
Intimem-se as partes.
Decorrido o prazo sem recurso, à Contadoria para as devidas alterações nos cálculos.
DEBORA BLAICHMAN BASSAN Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - TERNIUM BRASIL LTDA. - ISHIYAMA ENERGIA MONTAGENS E INFRAESTRUTURA LTDA -
14/03/2025 11:00
Expedido(a) intimação a(o) TERNIUM BRASIL LTDA.
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14/03/2025 11:00
Expedido(a) intimação a(o) ISHIYAMA ENERGIA MONTAGENS E INFRAESTRUTURA LTDA
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14/03/2025 11:00
Expedido(a) intimação a(o) ROBERTO UELISON DE LIMA PEREIRA
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14/03/2025 10:59
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) ( / Embargos à Execução) de TERNIUM BRASIL LTDA.
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25/02/2025 11:00
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a DEBORA BLAICHMAN BASSAN
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24/02/2025 19:43
Juntada a petição de Manifestação
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24/02/2025 18:15
Juntada a petição de Manifestação
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14/02/2025 07:32
Publicado(a) o(a) intimação em 17/02/2025
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14/02/2025 07:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/02/2025
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14/02/2025 07:32
Publicado(a) o(a) intimação em 17/02/2025
-
14/02/2025 07:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/02/2025
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14/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 596ffaa proferido nos autos.
CERTIDÃO Faço os autos conclusos.
FREDERICO OLIMPIO FONSECA MOREIRA DESPACHO Vistos, etc.
Intimem-se o reclamante e a 1ª ré para se manifestarem a respeito dos embargos à execução da 2ª ré.
Prazo de 5 dias.
Decorrido o prazo, conclusos. RIO DE JANEIRO/RJ, 13 de fevereiro de 2025.
DEBORA BLAICHMAN BASSAN Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ISHIYAMA ENERGIA MONTAGENS E INFRAESTRUTURA LTDA -
13/02/2025 09:04
Expedido(a) intimação a(o) ISHIYAMA ENERGIA MONTAGENS E INFRAESTRUTURA LTDA
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13/02/2025 09:04
Expedido(a) intimação a(o) ROBERTO UELISON DE LIMA PEREIRA
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13/02/2025 09:03
Proferido despacho de mero expediente
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13/02/2025 08:57
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DEBORA BLAICHMAN BASSAN
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12/02/2025 20:47
Juntada a petição de Embargos à Execução
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24/01/2025 04:17
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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24/01/2025 04:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/01/2025
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24/01/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID eed9098 proferido nos autos.
CERTIDÃO Faço os autos conclusos.
FELIPE DE SOUZA MATOS DECISÃO PJe-JT Vistos, etc Iintime-se a 2a reclamada,responsável subsidiária, para pagamento do valor homologado em 15 dias (R$ 129.683,52). 4 - Entendo que não há fundamento legal para direcionar a execução para os atuais sócios do devedor principal, quando existe sentença transitada em julgado condenando outra pessoa jurídica para responder de forma subsidiária pelo crédito homologado, nos termos da Súmula n. 12 do TRT da 1ª Região 5 - Não efetuado o pagamento pela 2a reclamada no prazo assinado, façam-se os autos conclusos para bloqueio on line por inclusão no sistema SISBAJUD (Valor da execução: R$ 129.683,52). RIO DE JANEIRO/RJ, 23 de janeiro de 2025.
DEBORA BLAICHMAN BASSAN Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - TERNIUM BRASIL LTDA. -
23/01/2025 10:30
Expedido(a) intimação a(o) TERNIUM BRASIL LTDA.
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23/01/2025 10:29
Proferido despacho de mero expediente
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23/01/2025 10:16
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DEBORA BLAICHMAN BASSAN
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22/01/2025 17:38
Juntada a petição de Manifestação
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18/12/2024 03:53
Publicado(a) o(a) intimação em 19/12/2024
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18/12/2024 03:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/12/2024
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17/12/2024 14:34
Expedido(a) intimação a(o) ROBERTO UELISON DE LIMA PEREIRA
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17/12/2024 12:28
Registrada a inclusão de dados de ISHIYAMA ENERGIA MONTAGENS E INFRAESTRUTURA LTDA no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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22/11/2024 00:06
Decorrido o prazo de ROBERTO UELISON DE LIMA PEREIRA em 21/11/2024
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12/11/2024 13:50
Proferido despacho de mero expediente
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12/11/2024 10:50
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAFAEL SILVA PERES
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11/11/2024 17:31
Juntada a petição de Manifestação
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07/11/2024 02:44
Publicado(a) o(a) intimação em 08/11/2024
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07/11/2024 02:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/11/2024
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06/11/2024 11:38
Expedido(a) intimação a(o) ROBERTO UELISON DE LIMA PEREIRA
-
31/10/2024 00:04
Decorrido o prazo de ISHIYAMA ENERGIA MONTAGENS E INFRAESTRUTURA LTDA em 30/10/2024
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08/10/2024 04:57
Publicado(a) o(a) intimação em 09/10/2024
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08/10/2024 04:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/10/2024
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07/10/2024 11:57
Expedido(a) intimação a(o) ISHIYAMA ENERGIA MONTAGENS E INFRAESTRUTURA LTDA
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07/10/2024 11:56
Proferido despacho de mero expediente
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06/10/2024 12:33
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DEBORA BLAICHMAN BASSAN
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04/10/2024 19:38
Proferido despacho de mero expediente
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04/10/2024 13:37
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DEBORA BLAICHMAN BASSAN
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04/10/2024 13:37
Iniciada a execução
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04/10/2024 13:37
Transitado em julgado em 01/10/2024
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02/10/2024 15:37
Recebidos os autos para prosseguir
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21/02/2024 11:07
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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20/02/2024 21:40
Juntada a petição de Contrarrazões
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19/02/2024 11:31
Juntada a petição de Contrarrazões
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19/02/2024 11:11
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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08/02/2024 17:00
Juntada a petição de Manifestação
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06/02/2024 03:23
Publicado(a) o(a) intimação em 06/02/2024
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06/02/2024 03:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/02/2024
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05/02/2024 07:13
Expedido(a) intimação a(o) TERNIUM BRASIL LTDA.
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05/02/2024 07:13
Expedido(a) intimação a(o) ISHIYAMA ENERGIA MONTAGENS E INFRAESTRUTURA LTDA
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05/02/2024 07:12
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de ROBERTO UELISON DE LIMA PEREIRA sem efeito suspensivo
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04/02/2024 16:51
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a BIANCA MEROLA DA SILVA
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04/02/2024 16:50
Alterado o tipo de petição de Recurso Ordinário (ID: 2d8092a) para Manifestação
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02/02/2024 01:18
Decorrido o prazo de TERNIUM BRASIL LTDA. em 01/02/2024
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02/02/2024 01:18
Decorrido o prazo de ISHIYAMA ENERGIA MONTAGENS E INFRAESTRUTURA LTDA em 01/02/2024
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01/02/2024 19:09
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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01/02/2024 19:08
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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20/01/2024 01:41
Publicado(a) o(a) intimação em 22/01/2024
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20/01/2024 01:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/01/2024
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20/01/2024 01:41
Publicado(a) o(a) intimação em 22/01/2024
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20/01/2024 01:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/01/2024
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18/01/2024 16:31
Expedido(a) intimação a(o) TERNIUM BRASIL LTDA.
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18/01/2024 16:31
Expedido(a) intimação a(o) ISHIYAMA ENERGIA MONTAGENS E INFRAESTRUTURA LTDA
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18/01/2024 16:31
Expedido(a) intimação a(o) ROBERTO UELISON DE LIMA PEREIRA
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18/01/2024 16:30
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 2.280,22
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18/01/2024 16:30
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de ROBERTO UELISON DE LIMA PEREIRA
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18/01/2024 16:30
Concedida a assistência judiciária gratuita a ROBERTO UELISON DE LIMA PEREIRA
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07/12/2023 06:50
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a DEBORA BLAICHMAN BASSAN
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04/12/2023 18:57
Juntada a petição de Razões Finais
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27/11/2023 19:07
Juntada a petição de Razões Finais
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27/11/2023 14:25
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
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23/11/2023 10:16
Juntada a petição de Razões Finais
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22/11/2023 11:47
Audiência de instrução realizada (22/11/2023 09:45 - AUDIÊNCIAS PRESENCIAIS - 59 VT/RJ - 59ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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20/11/2023 17:30
Juntada a petição de Apresentação de Rol de Testemunhas
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17/11/2023 15:08
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
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19/09/2023 02:39
Publicado(a) o(a) intimação em 19/09/2023
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19/09/2023 02:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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19/09/2023 02:39
Publicado(a) o(a) intimação em 19/09/2023
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19/09/2023 02:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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18/09/2023 10:14
Expedido(a) intimação a(o) TERNIUM BRASIL LTDA.
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18/09/2023 10:14
Expedido(a) intimação a(o) ISHIYAMA ENERGIA MONTAGENS E INFRAESTRUTURA LTDA
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18/09/2023 10:14
Expedido(a) intimação a(o) ROBERTO UELISON DE LIMA PEREIRA
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18/09/2023 10:13
Proferido despacho de mero expediente
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18/09/2023 09:05
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DEBORA BLAICHMAN BASSAN
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18/09/2023 09:04
Audiência de instrução designada (22/11/2023 09:45 - AUDIÊNCIAS PRESENCIAIS - 59 VT/RJ - 59ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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15/09/2023 12:50
Recebidos os autos para prosseguir
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27/04/2023 11:39
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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21/04/2023 00:08
Decorrido o prazo de TERNIUM BRASIL LTDA. em 20/04/2023
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21/04/2023 00:08
Decorrido o prazo de ISHIYAMA ENERGIA MONTAGENS E INFRAESTRUTURA LTDA em 20/04/2023
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21/04/2023 00:08
Decorrido o prazo de ROBERTO UELISON DE LIMA PEREIRA em 20/04/2023
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17/04/2023 19:12
Juntada a petição de Contrarrazões
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05/04/2023 01:56
Publicado(a) o(a) intimação em 10/04/2023
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05/04/2023 01:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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05/04/2023 01:56
Publicado(a) o(a) intimação em 10/04/2023
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05/04/2023 01:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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04/04/2023 09:01
Expedido(a) intimação a(o) TERNIUM BRASIL LTDA.
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04/04/2023 09:01
Expedido(a) intimação a(o) ISHIYAMA ENERGIA MONTAGENS E INFRAESTRUTURA LTDA
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04/04/2023 09:01
Expedido(a) intimação a(o) ROBERTO UELISON DE LIMA PEREIRA
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04/04/2023 09:00
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de ROBERTO UELISON DE LIMA PEREIRA sem efeito suspensivo
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03/04/2023 09:11
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a DEBORA BLAICHMAN BASSAN
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03/04/2023 09:11
Alterado o tipo de petição de Recurso Ordinário (ID: 5524456) para Manifestação
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01/04/2023 00:14
Decorrido o prazo de TERNIUM BRASIL LTDA. em 31/03/2023
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31/03/2023 14:25
Juntada a petição de Impugnação aos Cálculos de Liquidação
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29/03/2023 22:32
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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29/03/2023 22:30
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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21/03/2023 02:38
Publicado(a) o(a) intimação em 21/03/2023
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21/03/2023 02:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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21/03/2023 02:38
Publicado(a) o(a) intimação em 21/03/2023
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21/03/2023 02:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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20/03/2023 08:58
Expedido(a) intimação a(o) TERNIUM BRASIL LTDA.
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20/03/2023 08:58
Expedido(a) intimação a(o) ISHIYAMA ENERGIA MONTAGENS E INFRAESTRUTURA LTDA
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20/03/2023 08:58
Expedido(a) intimação a(o) ROBERTO UELISON DE LIMA PEREIRA
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20/03/2023 08:57
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 2.076,05
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20/03/2023 08:57
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de ROBERTO UELISON DE LIMA PEREIRA
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20/03/2023 08:57
Concedida a assistência judiciária gratuita a ROBERTO UELISON DE LIMA PEREIRA
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14/03/2023 13:52
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a DEBORA BLAICHMAN BASSAN
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14/03/2023 09:21
Audiência una realizada (14/03/2023 08:55 AUDIÊNCIAS PRESENCIAIS - 59 VT/RJ - 59ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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13/03/2023 20:32
Juntada a petição de Manifestação
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13/03/2023 16:16
Juntada a petição de Contestação
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13/03/2023 15:53
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
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10/03/2023 19:54
Juntada a petição de Contestação
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15/02/2023 00:03
Decorrido o prazo de TERNIUM BRASIL LTDA. em 14/02/2023
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15/02/2023 00:03
Decorrido o prazo de ISHIYAMA ENERGIA MONTAGENS E INFRAESTRUTURA LTDA em 14/02/2023
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31/01/2023 00:11
Decorrido o prazo de ROBERTO UELISON DE LIMA PEREIRA em 30/01/2023
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25/01/2023 15:19
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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29/12/2022 15:35
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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13/12/2022 01:53
Publicado(a) o(a) intimação em 13/12/2022
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13/12/2022 01:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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12/12/2022 09:23
Expedido(a) intimação a(o) ROBERTO UELISON DE LIMA PEREIRA
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12/12/2022 09:22
Proferido despacho de mero expediente
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08/12/2022 14:14
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LIVIA DOS SANTOS VARDIERO CRESPO
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05/12/2022 13:00
Expedido(a) notificação a(o) TERNIUM BRASIL LTDA.
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05/12/2022 13:00
Expedido(a) notificação a(o) ISHIYAMA ENERGIA MONTAGENS E INFRAESTRUTURA LTDA
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05/12/2022 12:04
Audiência una designada (14/03/2023 08:55 - 59ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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05/12/2022 12:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/12/2022
Ultima Atualização
03/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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