TRT1 - 0100811-11.2023.5.01.0227
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Analise de Recurso para O Tst - Airr
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/04/2025 07:20
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
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29/03/2025 00:02
Decorrido o prazo de SOL & MAR FACILITIES COMERCIO E SERVICOS LTDA em 28/03/2025
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18/03/2025 10:29
Juntada a petição de Contraminuta
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17/03/2025 03:11
Publicado(a) o(a) intimação em 18/03/2025
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17/03/2025 03:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/03/2025
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17/03/2025 03:11
Publicado(a) o(a) intimação em 18/03/2025
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17/03/2025 03:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/03/2025
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17/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 02c7ffb proferido nos autos. Despacho AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA I - Mantenho o despacho.
II - Intime(m)-se o(s) agravado(s) para cumprimento do item VI da IN 16 do Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
III - Decorrido o prazo, remetam-se os autos ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho. MDAIRR RIO DE JANEIRO/RJ, 14 de março de 2025.
ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - LUIZ CARLOS DE SOUZA -
14/03/2025 10:23
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ CARLOS DE SOUZA
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14/03/2025 10:23
Expedido(a) intimação a(o) SOL & MAR FACILITIES COMERCIO E SERVICOS LTDA
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14/03/2025 10:22
Proferido despacho de mero expediente
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17/02/2025 11:09
Conclusos os autos para despacho a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
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14/02/2025 11:19
Baixado o incidente/ recurso ( / Recurso de Revista) sem decisão
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14/02/2025 00:01
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE NOVA IGUACU em 13/02/2025
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20/01/2025 12:52
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista (Agravo de Instrumento em Recurso de Revista)
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05/12/2024 12:55
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE NOVA IGUACU
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05/12/2024 12:54
Não admitido o Recurso de Revista de MUNICIPIO DE NOVA IGUACU
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28/08/2024 16:32
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
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28/08/2024 14:20
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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27/08/2024 00:01
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE NOVA IGUACU em 26/08/2024
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06/08/2024 16:19
Juntada a petição de Recurso de Revista (Recurso de Revista)
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06/08/2024 16:19
Juntada a petição de Recurso de Revista (Recurso de Revista)
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06/08/2024 00:04
Decorrido o prazo de LUIZ CARLOS DE SOUZA em 05/08/2024
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06/08/2024 00:04
Decorrido o prazo de SOL & MAR FACILITIES COMERCIO E SERVICOS LTDA em 05/08/2024
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24/07/2024 01:25
Publicado(a) o(a) intimação em 24/07/2024
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24/07/2024 01:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/07/2024
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24/07/2024 01:25
Publicado(a) o(a) intimação em 24/07/2024
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24/07/2024 01:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/07/2024
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24/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO AP 0100811-11.2023.5.01.0227 5ª TurmaGabinete 25Relator: ENOQUE RIBEIRO DOS SANTOSAGRAVANTE: SOL & MAR FACILITIES COMERCIO E SERVICOS LTDAAGRAVADO: LUIZ CARLOS DE SOUZA, MUNICIPIO DE NOVA IGUACU Tomar ciência do v. acórdão #id:44d7884: "ACORDAM os Desembargadores que compõem a 5ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Primeira Região, por unanimidade, CONHECER do agravo de petição interposto, e, no mérito, NEGAR-LHE PROVIMENTO, tudo na forma da fundamentação do voto do Excelentíssimo Desembargador Relator que passa a integrar este dispositivo.
Consideram-se prequestionados todos os dispositivos constitucionais e infraconstitucionais invocados, ainda que não expressamente mencionados na decisão, nos termos da OJ nº 118 da SDI-I e da Súmula nº 297, ambas do col.
TST.
Também, ficam advertidas as partes de que a interposição de embargos declaratórios para revolver fatos e provas, ausente qualquer omissão, contradição, obscuridade ou equívoco na análise dos pressupostos extrínsecos de admissibilidade recursal ensejará a aplicação da multa cominada no § 2º do art. 1026 do CPC. ".
RIO DE JANEIRO/RJ, 23 de julho de 2024.NICOLE NEVES VIANNA ITAHIMDiretor de SecretariaConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
23/07/2024 09:58
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE NOVA IGUACU
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23/07/2024 09:58
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ CARLOS DE SOUZA
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23/07/2024 09:58
Expedido(a) intimação a(o) SOL & MAR FACILITIES COMERCIO E SERVICOS LTDA
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22/07/2024 15:53
Conhecido o recurso de SOL & MAR FACILITIES COMERCIO E SERVICOS LTDA - CNPJ: 18.***.***/0001-88 e não provido
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02/07/2024 12:15
Juntada a petição de Manifestação (Ciência)
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26/06/2024 12:49
Expedido(a) intimação a(o) MINISTERIO PUBLICO DO TRABALHO
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26/06/2024 12:49
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE NOVA IGUACU
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26/06/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 26/06/2024
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25/06/2024 22:56
Juntada a petição de Apresentação de Revogação de Procuração/Substabelecimento
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25/06/2024 00:58
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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25/06/2024 00:58
Incluído em pauta o processo para 17/07/2024 10:00 17 - 07 - 2024 - SALA VIRTUAL - 10 HORAS ()
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07/06/2024 15:01
Recebidos os autos para incluir em pauta
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07/06/2024 15:01
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ENOQUE RIBEIRO DOS SANTOS
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13/05/2024 10:36
Expedido(a) intimação a(o) MINISTERIO PUBLICO DO TRABALHO
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10/05/2024 16:33
Retirado de pauta o processo
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19/04/2024 13:54
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE NOVA IGUACU
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19/04/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 19/04/2024
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18/04/2024 14:21
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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18/04/2024 14:20
Incluído em pauta o processo para 08/05/2024 10:00 08 - 05 - 2024 - SALA VIRTUAL - 10 HORAS ()
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09/04/2024 10:22
Recebidos os autos para incluir em pauta
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08/04/2024 15:54
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ENOQUE RIBEIRO DOS SANTOS
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17/02/2024 05:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/02/2024
Ultima Atualização
14/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
CERTIDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
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