TRT1 - 0100727-42.2024.5.01.0302
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 46
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1893d77 proferida nos autos.
Vistos etc.
Homologo os cálculos da contadoria do Juízo, juntados ao feito no ID 3fff292 e fixo os valores corrigidos e acrescidos de juros em R$ 2.815,95 sendo: R$ 2.471,15 de crédito líquido autoral; R$ 254,13 de honorários devidos ao advogado do autor e R$ 90,67 de INSS (cota do empregado) 1- Dê-se ciência às partes desta homologação, sendo a ré para efetuar o pagamento espontâneo no prazo improrrogável de 48 horas ou garantir a execução, nos termos dos artigos 880 e seguintes da CLT.
A ré fica ciente de que não será deferida prorrogação de prazo para pagamento, pois ele é legal e peremptório. 2- Em não havendo pagamento espontâneo, o funcionário, ao certificar o decurso do prazo de 48 horas, deverá NO MESMO MOMENTO alterar a fase para execução no sistema. 3- Diante da hipótese do item 2, intime-se a parte autora a requerer o que for de seu interesse, no prazo de 05 dias, ciente de que após esse prazo iniciar-se-á a contagem do prazo da prescrição intercorrente, nos termos do art.11-A da CLT, com sobrestamento do feito aguardando-se o decurso do prazo prescricional.
PETROPOLIS/RJ, 10 de julho de 2025.
ADRIANA LEANDRO DE SOUSA FREITAS Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - SERVICO SOCIAL AUTONOMO HOSPITAL ALCIDES CARNEIRO -
07/04/2025 14:42
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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05/04/2025 00:01
Decorrido o prazo de SERVICO SOCIAL AUTONOMO HOSPITAL ALCIDES CARNEIRO em 04/04/2025
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05/04/2025 00:01
Decorrido o prazo de SINDICATO DOS EMPREGADOS EM EST DE SERV DE SAUDE em 04/04/2025
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25/03/2025 04:56
Publicado(a) o(a) intimação em 25/03/2025
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25/03/2025 04:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/03/2025
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25/03/2025 04:56
Publicado(a) o(a) intimação em 25/03/2025
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25/03/2025 04:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/03/2025
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24/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1b20ef4 proferida nos autos. 4ª Turma Gabinete 46 Relator: ALVARO ANTONIO BORGES FARIA AGRAVANTE: SINDICATO DOS EMPREGADOS EM EST DE SERV DE SAUDE AGRAVADO: SERVICO SOCIAL AUTONOMO HOSPITAL ALCIDES CARNEIRO
Vistos.
Como se sabe, previsto que é no Código de Processo Civil (arts. 994, inciso III, e 1.021), o Agravo Regimental sujeita-se, quanto às hipóteses de cabimento, ao estabelecido no Regimento Interno de cada Tribunal.
O Regimento Interno deste E.
Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região elenca as hipóteses de cabimento do Agravo Regimental em seu art. 236, caput e incisos: "Art. 236.
Cabe agravo regimental, oponível no prazo de oito dias, contados da intimação, contra despacho ou decisão: I - do Presidente do Tribunal, que concede ou nega pedido de suspensão da execução, de liminar ou de tutela provisória, nos termos da legislação; II - do Corregedor Regional, proferidas em correições parciais e pedidos de providências; e III - do Presidente de Seção Especializada, de Presidente de Turma e de relator, que concede ou denega medida liminar, tutela provisória ou tutela específica, ou que indefere inicial de ação de competência originária do Tribunal." No caso específico, a executada intenta Agravo Regimental contra acórdão proferido pela E.
Quarta Turma deste Regional, o que é, como visto acima, flagrante e gritantemente inadmissível.
Atento a essa particularidade, NÃO CONHEÇO do Agravo Regimental, por inadmissível.
Notifiquem-se.
RIO DE JANEIRO/RJ, 21 de março de 2025.
ALVARO ANTONIO BORGES FARIA Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - SERVICO SOCIAL AUTONOMO HOSPITAL ALCIDES CARNEIRO -
21/03/2025 06:04
Expedido(a) intimação a(o) SERVICO SOCIAL AUTONOMO HOSPITAL ALCIDES CARNEIRO
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21/03/2025 06:04
Expedido(a) intimação a(o) SINDICATO DOS EMPREGADOS EM EST DE SERV DE SAUDE
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21/03/2025 06:03
Não conhecido(s) o(s) Agravo Regimental / de SERVICO SOCIAL AUTONOMO HOSPITAL ALCIDES CARNEIRO /
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21/03/2025 05:49
Conclusos os autos para decisão do Agravo Regimental a ALVARO ANTONIO BORGES FARIA
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21/03/2025 00:01
Decorrido o prazo de SINDICATO DOS EMPREGADOS EM EST DE SERV DE SAUDE em 20/03/2025
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11/03/2025 08:57
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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10/03/2025 11:42
Juntada a petição de Agravo Regimental
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07/03/2025 17:28
Juntada a petição de Manifestação (Ciência)
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07/03/2025 04:10
Publicado(a) o(a) acórdão em 10/03/2025
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07/03/2025 04:10
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/03/2025
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07/03/2025 04:10
Publicado(a) o(a) acórdão em 10/03/2025
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07/03/2025 04:10
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/03/2025
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07/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 0100727-42.2024.5.01.0302 4ª Turma Gabinete 46 Relator: ALVARO ANTONIO BORGES FARIA AGRAVANTE: SINDICATO DOS EMPREGADOS EM EST DE SERV DE SAUDE AGRAVADO: SERVICO SOCIAL AUTONOMO HOSPITAL ALCIDES CARNEIRO ACORDAM os Desembargadores que compõem a Quarta Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, por unanimidade, conhecer do agravo de petição interposto pelo exequente e, no mérito, dar-lhe provimento para afastar a extinção do processo sem exame de mérito e determinar o retorno dos autos à origem para regular prosseguimento da execução em seus ulteriores termos.
RIO DE JANEIRO/RJ, 24 de fevereiro de 2025.
ALEXANDRE SOUZA FAIA Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - SINDICATO DOS EMPREGADOS EM EST DE SERV DE SAUDE -
26/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 0100727-42.2024.5.01.0302 4ª Turma Gabinete 46 Relator: ALVARO ANTONIO BORGES FARIA AGRAVANTE: SINDICATO DOS EMPREGADOS EM EST DE SERV DE SAUDE AGRAVADO: SERVICO SOCIAL AUTONOMO HOSPITAL ALCIDES CARNEIRO ACORDAM os Desembargadores que compõem a Quarta Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, por unanimidade, conhecer do agravo de petição interposto pelo exequente e, no mérito, dar-lhe provimento para afastar a extinção do processo sem exame de mérito e determinar o retorno dos autos à origem para regular prosseguimento da execução em seus ulteriores termos.
RIO DE JANEIRO/RJ, 24 de fevereiro de 2025.
ALEXANDRE SOUZA FAIA Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - SINDICATO DOS EMPREGADOS EM EST DE SERV DE SAUDE -
24/02/2025 11:53
Conhecido o recurso de SINDICATO DOS EMPREGADOS EM EST DE SERV DE SAUDE - CNPJ: 36.***.***/0001-25 e provido
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24/02/2025 08:33
Expedido(a) intimação a(o) MINISTERIO PUBLICO DO TRABALHO
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24/02/2025 08:33
Expedido(a) intimação a(o) SERVICO SOCIAL AUTONOMO HOSPITAL ALCIDES CARNEIRO
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24/02/2025 08:33
Expedido(a) intimação a(o) SINDICATO DOS EMPREGADOS EM EST DE SERV DE SAUDE
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16/02/2025 12:54
Juntada a petição de Manifestação
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04/02/2025 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 04/02/2025
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03/02/2025 09:20
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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03/02/2025 09:20
Incluído em pauta o processo para 17/02/2025 10:00 4a Turma - Processos Des. Álvaro Faria ()
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18/12/2024 17:37
Recebidos os autos para incluir em pauta
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17/12/2024 06:53
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ALVARO ANTONIO BORGES FARIA
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29/11/2024 16:08
Expedido(a) intimação a(o) MINISTERIO PUBLICO DO TRABALHO
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29/11/2024 16:04
Determinada a requisição de informações
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29/11/2024 12:48
Conclusos os autos para despacho a ALVARO ANTONIO BORGES FARIA
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29/11/2024 12:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/11/2024
Ultima Atualização
21/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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ACÓRDÃO (CÓPIA) • Arquivo
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SENTENÇA • Arquivo
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