TRT1 - 0100776-96.2018.5.01.0010
1ª instância - Rio de Janeiro - 10ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/07/2025 16:41
Proferido despacho de mero expediente
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08/07/2025 16:09
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DELANO DE BARROS GUAICURUS
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19/05/2025 17:42
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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17/03/2025 16:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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17/03/2025 15:58
Expedido(a) mandado a(o) HRQ CONFECCAO E COMERCIO DE ROUPAS - EIRELI
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22/02/2025 15:10
Proferido despacho de mero expediente
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21/02/2025 12:34
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LAIS CAMPOS DUARTE
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30/10/2024 00:10
Decorrido o prazo de HRQ CONFECCAO E COMERCIO DE ROUPAS - EIRELI em 29/10/2024
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29/10/2024 14:35
Juntada a petição de Manifestação
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27/10/2024 09:48
Proferido despacho de mero expediente
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25/10/2024 15:42
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DELANO DE BARROS GUAICURUS
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18/10/2024 04:56
Publicado(a) o(a) intimação em 21/10/2024
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18/10/2024 04:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/10/2024
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18/10/2024 04:56
Publicado(a) o(a) intimação em 21/10/2024
-
18/10/2024 04:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/10/2024
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17/10/2024 14:24
Expedido(a) intimação a(o) HRQ CONFECCAO E COMERCIO DE ROUPAS - EIRELI
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17/10/2024 14:24
Expedido(a) intimação a(o) LUANA PACHECO CRUZ
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17/10/2024 14:23
Proferido despacho de mero expediente
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10/10/2024 12:05
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DELANO DE BARROS GUAICURUS
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10/10/2024 12:05
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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10/10/2024 12:05
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por homologação de acordo ou transação
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10/10/2024 12:05
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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10/10/2024 12:05
Encerrada a conclusão
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10/10/2024 12:05
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DELANO DE BARROS GUAICURUS
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10/10/2024 10:11
Recebidos os autos para novo julgamento (por reforma da decisão pela instância superior)
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29/07/2024 13:33
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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27/07/2024 02:31
Decorrido o prazo de ANA PAULA RIBEIRO ANTUNES em 26/07/2024
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11/07/2024 00:11
Decorrido o prazo de HRQ CONFECCAO E COMERCIO DE ROUPAS - EIRELI em 10/07/2024
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01/07/2024 09:58
Expedido(a) intimação a(o) ANA PAULA RIBEIRO ANTUNES
-
28/06/2024 03:52
Publicado(a) o(a) intimação em 28/06/2024
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28/06/2024 03:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/06/2024
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28/06/2024 03:51
Publicado(a) o(a) intimação em 28/06/2024
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28/06/2024 03:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/06/2024
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28/06/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 25e7abc proferida nos autos.
DECISÃORecebo o recurso ordinário interposto pelo(a) reclamante no efeito devolutivo, conforme estabelece o artigo 899, caput, da CLT, por satisfeitos os pressupostos de admissibilidade.Intime(m)-se a(s) reclamada(s) para contrarrazoar(em) o recurso ordinário do(a) reclamante, no prazo de 8 (oito) dias.Após, com ou sem apresentação das contrarrazões, remetam-se os autos eletronicamente ao TRT com as nossas homenagens.
RIO DE JANEIRO/RJ, 26 de junho de 2024.
RAFAEL PAZOS DIAS Juiz do Trabalho TitularConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
26/06/2024 17:15
Expedido(a) intimação a(o) HRQ CONFECCAO E COMERCIO DE ROUPAS - EIRELI
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26/06/2024 17:15
Expedido(a) intimação a(o) LUANA PACHECO CRUZ
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26/06/2024 17:14
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de LUANA PACHECO CRUZ sem efeito suspensivo
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26/06/2024 11:12
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a RAFAEL PAZOS DIAS
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24/06/2024 18:13
Encerrada a conclusão
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05/06/2024 12:06
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a DELANO DE BARROS GUAICURUS
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04/06/2024 21:35
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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21/05/2024 01:54
Publicado(a) o(a) intimação em 21/05/2024
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21/05/2024 01:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/05/2024
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20/05/2024 15:37
Expedido(a) intimação a(o) LUANA PACHECO CRUZ
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20/05/2024 15:36
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por aplicação da prescrição intercorrente
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20/05/2024 13:21
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a DELANO DE BARROS GUAICURUS
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20/05/2024 13:21
Desarquivados os autos
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04/04/2022 14:12
Arquivados os autos provisoriamente
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04/04/2022 14:12
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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04/04/2022 14:12
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por execução frustrada
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12/11/2021 13:07
Suspenso o processo por execução frustrada
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11/11/2021 18:58
Proferido despacho de mero expediente
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10/11/2021 12:17
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAQUEL FERNANDES MARTINS
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06/11/2021 00:12
Decorrido o prazo de LUANA PACHECO CRUZ em 05/11/2021
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26/10/2021 02:48
Publicado(a) o(a) intimação em 26/10/2021
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26/10/2021 02:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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24/10/2021 21:14
Expedido(a) intimação a(o) LUANA PACHECO CRUZ
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17/08/2021 13:27
Registrada a inclusão de dados de ANA PAULA RIBEIRO ANTUNES no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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14/05/2021 00:03
Decorrido o prazo de ANA PAULA RIBEIRO ANTUNES em 12/05/2021
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06/04/2021 18:38
Expedido(a) intimação a(o) ANA PAULA RIBEIRO ANTUNES
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19/03/2021 18:22
Proferido despacho de mero expediente
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17/03/2021 18:12
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAQUEL FERNANDES MARTINS
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27/01/2021 16:45
Juntada a petição de Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica (IDPJ)
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28/11/2020 00:01
Decorrido o prazo de LUANA PACHECO CRUZ em 27/11/2020
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02/10/2020 01:40
Publicado(a) o(a) intimação em 02/10/2020
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02/10/2020 01:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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30/09/2020 19:43
Expedido(a) intimação a(o) LUANA PACHECO CRUZ
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27/08/2020 10:18
Proferido despacho de mero expediente
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26/08/2020 16:09
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA PINHEIRO DE TOLEDO PIZA
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14/08/2020 12:26
Juntada a petição de Manifestação (PEDIDO DE MEDIDA URGENTE)
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05/07/2020 21:06
Registrada a inclusão de dados de HRQ CONFECCAO E COMERCIO DE ROUPAS - EIRELI no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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26/06/2020 11:12
Proferido despacho de mero expediente
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25/06/2020 20:15
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA PINHEIRO DE TOLEDO PIZA
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11/02/2020 04:33
Iniciada a execução
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11/02/2020 04:33
Iniciada a liquidação
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11/02/2020 00:06
Decorrido o prazo de HRQ CONFECCAO E COMERCIO DE ROUPAS - EIRELI em 10/02/2020
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31/01/2020 00:06
Publicado(a) o(a) Notificação em 31/01/2020
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31/01/2020 00:06
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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30/01/2020 15:29
Proferido despacho de mero expediente
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30/01/2020 14:39
Proferido despacho de mero expediente
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30/01/2020 10:12
Conclusos os autos para despacho a JULIANA PINHEIRO DE TOLEDO PIZA
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05/12/2019 12:27
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo R$(700,00)
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26/11/2019 10:33
Juntada a petição de Manifestação (PEDIDO DE PENHORA)
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05/11/2019 00:03
Decorrido o prazo de HRQ CONFECCAO E COMERCIO DE ROUPAS - EIRELI em 04/11/2019
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05/11/2019 00:03
Decorrido o prazo de LUANA PACHECO CRUZ em 04/11/2019
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22/10/2019 13:11
Transitado em julgado em 21/10/2019
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21/10/2019 09:36
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de 110.00
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21/10/2019 09:36
Concedida a assistência judiciária gratuita a LUANA PACHECO CRUZ
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21/10/2019 09:36
Homologada a Transação
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21/10/2019 09:36
Audiência una (rito sumaríssimo) realizada (21/10/2019 08:30 - 10ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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20/10/2019 22:51
Juntada a petição de Contestação (defesa)
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20/10/2019 22:04
Juntada a petição de Manifestação (HABILITACAO)
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23/07/2019 17:17
Expedido(a) Notificação a(o) réu/
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04/07/2019 18:48
Audiência una (rito sumaríssimo) designada (21/10/2019 08:30 - 10ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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27/06/2019 09:24
Proferido despacho de mero expediente
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18/06/2019 11:52
Conclusos os autos para despacho a ELIANE ZAHAR
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11/06/2019 15:15
Juntada a petição de Manifestação (PETIÇÃO COM NOVO ENDEREÇO DA RÉ)
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11/06/2019 15:12
Juntada a petição de Emenda à Inicial (EMENDA SUBSTITUTIVA)
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30/05/2019 15:01
Expedido(a) ofício a(o) autor
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09/05/2019 15:45
Expedido(a) alvará a(o) autor
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18/03/2019 13:19
Proferido despacho de mero expediente
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12/03/2019 17:52
Conclusos os autos para despacho a ELIANE ZAHAR
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26/11/2018 11:03
Juntada a petição de Manifestação
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17/10/2018 08:44
Recebidos os autos para prosseguir
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16/10/2018 14:29
Audiência conciliação em conhecimento realizada (16/10/2018 10:40 - CEJUSC-CAP 1º Grau)
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13/09/2018 11:03
Audiência conciliação em conhecimento designada (16/10/2018 10:40 - CEJUSC-CAP 1º Grau)
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11/09/2018 16:07
Recebidos os autos para tentativa de conciliação
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11/09/2018 16:07
Remetidos os autos para Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Disputas - CEJUSC - JT para tentativa de conciliação
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16/08/2018 13:24
Não Concedida a Antecipação de tutela a LUANA PACHECO CRUZ - CPF: *70.***.*26-66
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13/08/2018 12:00
Conclusos os autos para decisão da Antecipação de Tutela a ELIANE ZAHAR
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09/08/2018 15:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/08/2018
Ultima Atualização
28/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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