TRT1 - 0100476-63.2024.5.01.0483
1ª instância - Macae - 3ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/09/2025 17:41
Juntada a petição de Manifestação
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17/09/2025 12:45
Juntada a petição de Manifestação
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08/09/2025 06:28
Publicado(a) o(a) intimação em 09/09/2025
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08/09/2025 06:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/09/2025
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07/09/2025 15:36
Expedido(a) intimação a(o) WMB SUPERMERCADOS DO BRASIL LTDA.
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07/09/2025 15:36
Expedido(a) intimação a(o) MAZZINI ADMINISTRACAO E EMPREITAS LTDA
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07/09/2025 15:35
Proferido despacho de mero expediente
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07/09/2025 14:46
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAFAEL GERALDO GAIOTO SOARES
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04/09/2025 16:50
Juntada a petição de Manifestação
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04/09/2025 00:13
Decorrido o prazo de LUCIANO SAAD PEIXOTO em 03/09/2025
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04/09/2025 00:13
Decorrido o prazo de WMB SUPERMERCADOS DO BRASIL LTDA. em 03/09/2025
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04/09/2025 00:13
Decorrido o prazo de MAZZINI ADMINISTRACAO E EMPREITAS LTDA em 03/09/2025
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01/09/2025 23:05
Expedido(a) notificação a(o) LUCIANO SAAD PEIXOTO
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31/08/2025 00:01
Decorrido o prazo de LUCIANO SAAD PEIXOTO em 30/08/2025
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29/08/2025 09:51
Expedido(a) notificação a(o) LUCIANO SAAD PEIXOTO
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26/08/2025 10:33
Publicado(a) o(a) intimação em 27/08/2025
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26/08/2025 10:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/08/2025
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26/08/2025 10:33
Publicado(a) o(a) intimação em 27/08/2025
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26/08/2025 10:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/08/2025
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26/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8c37e06 proferido nos autos.
DESPACHO PJe-JT Vistos, etc.
Inicialmente, requisite-se ao TRT o valor dos honorários periciais, observado os dois objetos individualmente.
Considerando o trânsito em julgado, intime-se o autor para apresentar cálculos de liquidação, no prazo preclusivo de 10 dias, em consonância com a(o) sentença/acórdão transitada(o) em julgado, inclusive com apresentação do extrato da conta vinculada de FGTS, observado o disposto no art. 11-A da CLT.
Os cálculos devem ser apresentados em planilha com a data da atualização, o resumo dos valores devidos, memória de cálculo de apuração das parcelas e dos juros de mora aplicados, a apuração das contribuições previdenciárias (INSS) e fiscais (IRRF), se for o caso.
Em caso de condenação das rés a períodos de responsabilização distintos, deverá a planilha contemplar liquidação individualizada para cada reclamada.
Ademais, observar-se-á para efeitos de juros de mora e atualização monetária o disposto nas Súmulas 200 e 381 do C.TST, bem como art. 883 da CLT.
Vindo os cálculos, intime-se a(s) ré(s), para se manifestar(em) sobre os cálculos apresentados pela parte autora, no prazo de 10 dias, apresentando impugnação fundamentada com a indicação dos itens e valores objeto da discordância, sob pena de preclusão. Após, remetam-se os autos para a contadoria para verificação. MACAE/RJ, 25 de agosto de 2025.
FABIANO FERNANDES LUZES Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MAZZINI ADMINISTRACAO E EMPREITAS LTDA - WMB SUPERMERCADOS DO BRASIL LTDA. -
25/08/2025 21:19
Expedido(a) intimação a(o) LUCIANO SAAD PEIXOTO
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25/08/2025 21:19
Expedido(a) intimação a(o) WMB SUPERMERCADOS DO BRASIL LTDA.
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25/08/2025 21:19
Expedido(a) intimação a(o) MAZZINI ADMINISTRACAO E EMPREITAS LTDA
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25/08/2025 21:19
Expedido(a) intimação a(o) JHENNIFER SOUZA DE ASSIS
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25/08/2025 21:18
Proferido despacho de mero expediente
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25/08/2025 20:59
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIANO FERNANDES LUZES
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25/08/2025 14:48
Iniciada a liquidação
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25/08/2025 14:48
Transitado em julgado em 15/08/2025
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25/08/2025 14:10
Recebidos os autos para prosseguir
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16/05/2025 08:22
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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16/05/2025 00:17
Decorrido o prazo de WMB SUPERMERCADOS DO BRASIL LTDA. em 15/05/2025
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15/05/2025 18:28
Juntada a petição de Contrarrazões
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02/05/2025 07:39
Publicado(a) o(a) intimação em 05/05/2025
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02/05/2025 07:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/05/2025
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02/05/2025 07:39
Publicado(a) o(a) intimação em 05/05/2025
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02/05/2025 07:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/05/2025
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02/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a77137d proferida nos autos.
CERTIDÃO DE ADMISSIBILIDADE DE RECURSO ORDINÁRIO/ADESIVO - PJe JT Certifico que foram verificados os pressupostos de admissibilidade do Recurso Ordinário/Adesivo interposto pelo(a) 1º Ré em 21/04/2025, ID nº 535e030, sendo este tempestivo, uma vez que a notificação para ciência da decisão foi publicada em 09/04/2025, apresentado por parte legítima, com a devida representação nos autos, conforme procuração/substabelecimento ID nº 7a90415 . Depósito recursal e custas ID nº de69adb e 98432dd, corretamente recolhidas. À conclusão.
MACAE/RJ, 29 de abril de 2025 VANUZA VIEIRA Assessor DECISÃO PJe JT Por satisfeitos os pressupostos de admissibilidade ante o teor da certidão acima, recebo o(s) recurso(s) interposto(s).
Intimem-se as partes, no prazo de 08 dias.
Vindo as contrarrazões ou decorrido o prazo legal, subam os autos ao E.
TRT, com as nossas homenagens de estilo.
MACAE/RJ, 30 de abril de 2025.
HELDER IURI DIAS QUEIROZ TEIXEIRA Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - WMB SUPERMERCADOS DO BRASIL LTDA. -
30/04/2025 13:41
Expedido(a) intimação a(o) WMB SUPERMERCADOS DO BRASIL LTDA.
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30/04/2025 13:41
Expedido(a) intimação a(o) JHENNIFER SOUZA DE ASSIS
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30/04/2025 13:40
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de MAZZINI ADMINISTRACAO E EMPREITAS LTDA sem efeito suspensivo
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29/04/2025 21:57
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a HELDER IURI DIAS QUEIROZ TEIXEIRA
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29/04/2025 00:09
Decorrido o prazo de WMB SUPERMERCADOS DO BRASIL LTDA. em 28/04/2025
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29/04/2025 00:09
Decorrido o prazo de JHENNIFER SOUZA DE ASSIS em 28/04/2025
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21/04/2025 18:23
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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08/04/2025 06:57
Publicado(a) o(a) intimação em 09/04/2025
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08/04/2025 06:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/04/2025
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08/04/2025 06:57
Publicado(a) o(a) intimação em 09/04/2025
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08/04/2025 06:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/04/2025
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08/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9143aa0 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Ante o exposto, na reclamação trabalhista ajuizada por Jhennifer Souza de Assis em face de Mazzini Administração e Empreitadas Ltda. e WMB Supermercados do Brasil Ltda., decido: Rejeitar as preliminares de inépcia da inicial, ilegitimidade passiva ad causam e impossibilidade jurídica do pedido, arguídas pela segunda reclamada. Julgar parcialmente procedentes os pedidos formulados na inicial para: a) Condenar a primeira reclamada, Mazzini Administração e Empreitadas Ltda., ao pagamento das diferenças salariais entre o valor efetivamente pago (R$ 1.320,00) e o piso da categoria estabelecido na CCT 2022/2023 (R$ 1.523,00), com reflexos em férias acrescidas de 1/3, 13º salário, aviso-prévio indenizado e depósitos do FGTS, acrescido da multa de 40%; b) Condenar a primeira reclamada ao pagamento da gratificação por quebra de caixa, conforme previsto na norma coletiva, observado o período contratual; c) Condenar a primeira reclamada ao pagamento de indenização por dano moral, no valor de R$ 1.000,00 (mil reais), em razão da restrição injustificada ao uso do banheiro durante a jornada de trabalho; Julgar improcedentes os pedidos de: a) Indenização por desvio e acúmulo de funções; b) Adicional de insalubridade; c) Adicional de periculosidade; d) Multa do artigo 467 da CLT. Reconhecer a responsabilidade subsidiária da segunda reclamada, WMB Supermercados do Brasil Ltda., quanto ao pagamento dos créditos deferidos à reclamante nesta decisão, nos termos da Súmula nº 331, IV, do TST. Conceder à reclamante os benefícios da justiça gratuita, nos termos do art. 790, § 3º, da CLT. Fixar honorários advocatícios sucumbenciais: a) Ao advogado da parte autora, no importe de 5% (cinco por cento) sobre o valor da condenação, a ser apurado em regular liquidação de sentença; b) Ao advogado da parte reclamada, no importe de 5% (cinco por cento) sobre o valor atribuído na inicial aos pedidos julgados improcedentes, vedada a compensação, na forma do art. 791-A, §3º, da CLT.
A exigibilidade desta verba fica suspensa, na forma do art. 791-A, §4º, da CLT. Determino que a atualização dos créditos observe o índice IPCA-E na fase pré-judicial e a taxa SELIC na fase judicial, conforme decidido pelo STF na ADC 58. As contribuições previdenciárias e fiscais deverão incidir sobre as parcelas que integram o salário de contribuição, nos termos do art. 28 da Lei 8.212/91, ficando autorizada a dedução da cota-parte da autora, conforme Súmula 368, I, II e III do TST e Lei 8.177/93, observando-se a OJ 400 do TST. Custas pelas Rés, calculadas sobre o valor provisoriamente arbitrado à condenação em R$ 20.000,00 (vinte mil reais), no importe de R$ 400,00 (quatrocentos reais), nos termos do art. 789 da CLT.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. LIVIA FANAIA FURTADO SICILIANO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MAZZINI ADMINISTRACAO E EMPREITAS LTDA - WMB SUPERMERCADOS DO BRASIL LTDA. -
07/04/2025 20:11
Expedido(a) intimação a(o) WMB SUPERMERCADOS DO BRASIL LTDA.
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07/04/2025 20:11
Expedido(a) intimação a(o) MAZZINI ADMINISTRACAO E EMPREITAS LTDA
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07/04/2025 20:11
Expedido(a) intimação a(o) JHENNIFER SOUZA DE ASSIS
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07/04/2025 20:10
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 400,00
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07/04/2025 20:10
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de JHENNIFER SOUZA DE ASSIS
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07/04/2025 20:10
Concedida a gratuidade da justiça a JHENNIFER SOUZA DE ASSIS
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16/12/2024 15:32
Juntada a petição de Manifestação
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12/12/2024 10:57
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a LIVIA FANAIA FURTADO SICILIANO
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11/12/2024 17:29
Audiência de instrução por videoconferência realizada (11/12/2024 09:00 3VT MACAE - 3ª Vara do Trabalho de Macaé)
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30/08/2024 00:19
Decorrido o prazo de WMB SUPERMERCADOS DO BRASIL LTDA. em 29/08/2024
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30/08/2024 00:19
Decorrido o prazo de MAZZINI ADMINISTRACAO E EMPREITAS LTDA em 29/08/2024
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30/08/2024 00:19
Decorrido o prazo de JHENNIFER SOUZA DE ASSIS em 29/08/2024
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27/08/2024 00:12
Decorrido o prazo de WMB SUPERMERCADOS DO BRASIL LTDA. em 26/08/2024
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27/08/2024 00:12
Decorrido o prazo de JHENNIFER SOUZA DE ASSIS em 26/08/2024
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26/08/2024 13:36
Juntada a petição de Manifestação
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21/08/2024 02:54
Publicado(a) o(a) intimação em 22/08/2024
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21/08/2024 02:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/08/2024
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21/08/2024 02:54
Publicado(a) o(a) intimação em 22/08/2024
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21/08/2024 02:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/08/2024
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20/08/2024 11:49
Expedido(a) intimação a(o) WMB SUPERMERCADOS DO BRASIL LTDA.
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20/08/2024 11:49
Expedido(a) intimação a(o) MAZZINI ADMINISTRACAO E EMPREITAS LTDA
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20/08/2024 11:49
Expedido(a) intimação a(o) JHENNIFER SOUZA DE ASSIS
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20/08/2024 11:48
Proferido despacho de mero expediente
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19/08/2024 11:29
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LIVIA FANAIA FURTADO SICILIANO
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19/08/2024 11:29
Audiência de instrução por videoconferência designada (11/12/2024 09:00 3VT MACAE - 3ª Vara do Trabalho de Macaé)
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19/08/2024 11:29
Audiência de instrução (rito sumaríssimo) por videoconferência cancelada (23/09/2024 10:30 3VT MACAE - 3ª Vara do Trabalho de Macaé)
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09/08/2024 18:48
Juntada a petição de Manifestação
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09/08/2024 05:15
Publicado(a) o(a) intimação em 12/08/2024
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09/08/2024 05:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/08/2024
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09/08/2024 05:15
Publicado(a) o(a) intimação em 12/08/2024
-
09/08/2024 05:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/08/2024
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08/08/2024 10:17
Expedido(a) intimação a(o) WMB SUPERMERCADOS DO BRASIL LTDA.
-
08/08/2024 10:17
Expedido(a) intimação a(o) MAZZINI ADMINISTRACAO E EMPREITAS LTDA
-
08/08/2024 10:17
Expedido(a) intimação a(o) JHENNIFER SOUZA DE ASSIS
-
08/08/2024 10:16
Proferido despacho de mero expediente
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08/08/2024 09:40
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LIVIA FANAIA FURTADO SICILIANO
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05/07/2024 00:12
Decorrido o prazo de WMB SUPERMERCADOS DO BRASIL LTDA. em 04/07/2024
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05/07/2024 00:12
Decorrido o prazo de MAZZINI ADMINISTRACAO E EMPREITAS LTDA em 04/07/2024
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05/07/2024 00:12
Decorrido o prazo de JHENNIFER SOUZA DE ASSIS em 04/07/2024
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02/07/2024 20:12
Expedido(a) notificação a(o) LUCIANO SAAD PEIXOTO
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01/07/2024 00:02
Decorrido o prazo de LUCIANO SAAD PEIXOTO em 30/06/2024
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27/06/2024 03:44
Publicado(a) o(a) intimação em 27/06/2024
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27/06/2024 03:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/06/2024
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27/06/2024 03:44
Publicado(a) o(a) intimação em 27/06/2024
-
27/06/2024 03:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/06/2024
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27/06/2024 03:44
Publicado(a) o(a) intimação em 27/06/2024
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27/06/2024 03:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/06/2024
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27/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE MACAÉ ATSum 0100476-63.2024.5.01.0483 RECLAMANTE: JHENNIFER SOUZA DE ASSIS RECLAMADO: MAZZINI ADMINISTRACAO E EMPREITAS LTDA E OUTROS (1) DESTINATÁRIO(S):JHENNIFER SOUZA DE ASSISFica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para ciência da data agendada para perícia, conforme manifestação anexada.Em caso de dúvida, acesse a página:http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico MACAE/RJ, 25 de junho de 2024.GISELA CRISTINE AFFONSO LOUVAIN PERESDiretor de SecretariaConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
25/06/2024 19:00
Expedido(a) intimação a(o) WMB SUPERMERCADOS DO BRASIL LTDA.
-
25/06/2024 19:00
Expedido(a) intimação a(o) MAZZINI ADMINISTRACAO E EMPREITAS LTDA
-
25/06/2024 19:00
Expedido(a) intimação a(o) JHENNIFER SOUZA DE ASSIS
-
18/06/2024 15:28
Expedido(a) notificação a(o) LUCIANO SAAD PEIXOTO
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18/06/2024 00:42
Decorrido o prazo de LUCIANO SAAD PEIXOTO em 17/06/2024
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17/06/2024 14:47
Juntada a petição de Apresentação de Quesitos
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17/06/2024 14:45
Juntada a petição de Apresentação de Quesitos
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17/06/2024 11:54
Juntada a petição de Apresentação de Quesitos
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11/06/2024 03:26
Publicado(a) o(a) intimação em 11/06/2024
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11/06/2024 03:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/06/2024
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11/06/2024 03:26
Publicado(a) o(a) intimação em 11/06/2024
-
11/06/2024 03:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/06/2024
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10/06/2024 09:02
Expedido(a) intimação a(o) WMB SUPERMERCADOS DO BRASIL LTDA.
-
10/06/2024 09:02
Expedido(a) intimação a(o) MAZZINI ADMINISTRACAO E EMPREITAS LTDA
-
10/06/2024 09:02
Expedido(a) intimação a(o) JHENNIFER SOUZA DE ASSIS
-
10/06/2024 09:01
Proferido despacho de mero expediente
-
07/06/2024 13:05
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LIVIA FANAIA FURTADO SICILIANO
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04/06/2024 22:57
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
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04/06/2024 16:41
Juntada a petição de Manifestação
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04/06/2024 16:21
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
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04/06/2024 11:47
Expedido(a) notificação a(o) LUCIANO SAAD PEIXOTO
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04/06/2024 11:46
Audiência de instrução (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (23/09/2024 10:30 3VT MACAE - 3ª Vara do Trabalho de Macaé)
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03/06/2024 16:54
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (03/06/2024 10:20 3VT MACAE - 3ª Vara do Trabalho de Macaé)
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29/05/2024 18:43
Juntada a petição de Contestação
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29/05/2024 15:53
Juntada a petição de Contestação
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24/05/2024 14:48
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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19/05/2024 16:56
Encerrada a conclusão
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19/05/2024 16:55
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FELIPE VIANNA ROSSI ARAUJO
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07/05/2024 00:03
Decorrido o prazo de WMB SUPERMERCADOS DO BRASIL LTDA. em 06/05/2024
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07/05/2024 00:03
Decorrido o prazo de MAZZINI ADMINISTRACAO E EMPREITAS LTDA em 06/05/2024
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20/04/2024 00:29
Decorrido o prazo de WMB SUPERMERCADOS DO BRASIL LTDA. em 19/04/2024
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20/04/2024 00:29
Decorrido o prazo de JHENNIFER SOUZA DE ASSIS em 19/04/2024
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17/04/2024 10:56
Juntada a petição de Manifestação
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12/04/2024 02:44
Publicado(a) o(a) intimação em 12/04/2024
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12/04/2024 02:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/04/2024
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12/04/2024 02:44
Publicado(a) o(a) intimação em 12/04/2024
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12/04/2024 02:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/04/2024
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11/04/2024 11:02
Expedido(a) intimação a(o) WMB SUPERMERCADOS DO BRASIL LTDA.
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11/04/2024 11:02
Expedido(a) intimação a(o) WMB SUPERMERCADOS DO BRASIL LTDA.
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11/04/2024 11:02
Expedido(a) intimação a(o) MAZZINI ADMINISTRACAO E EMPREITAS LTDA
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11/04/2024 11:02
Expedido(a) intimação a(o) JHENNIFER SOUZA DE ASSIS
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11/04/2024 11:01
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (03/06/2024 10:20 3VT MACAE - 3ª Vara do Trabalho de Macaé)
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11/04/2024 11:01
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência cancelada (20/08/2024 13:00 3VT MACAE - 3ª Vara do Trabalho de Macaé)
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05/04/2024 16:50
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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02/04/2024 19:14
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (20/08/2024 13:00 3VT MACAE - 3ª Vara do Trabalho de Macaé)
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01/04/2024 14:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/04/2024
Ultima Atualização
22/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
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