TRT1 - 0100186-23.2024.5.01.0071
1ª instância - Rio de Janeiro - 71ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 00:04
Decorrido o prazo de MARTA ROSA PEREIRA DE SOUSA em 25/08/2025
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02/08/2025 19:45
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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29/07/2025 16:32
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
24/07/2025 02:26
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
21/07/2025 14:36
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
21/07/2025 14:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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21/07/2025 14:06
Expedido(a) mandado a(o) ESMERALDINA PENHA SILVA DA COSTA
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21/07/2025 14:06
Expedido(a) mandado a(o) MARTA ROSA PEREIRA DE SOUSA
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18/07/2025 15:02
Proferido despacho de mero expediente
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18/07/2025 15:00
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VERENA MUNOZ LIMA
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18/07/2025 14:59
Encerrada a conclusão
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15/07/2025 15:27
Conclusos os autos para despacho (genérica) a KIRIA SIMÕES GARCIA
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15/07/2025 15:23
Juntada a petição de Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica
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08/07/2025 10:41
Publicado(a) o(a) intimação em 09/07/2025
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08/07/2025 10:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/07/2025
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08/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fad085c proferido nos autos.
Intime-se a parte autora para ciência da pesquisa SNIPER #id:b7a3d3a, devendo indicar meios efetivos para o prosseguimento da execução, no prazo de 5 dias.
Não havendo manifestação, o feito será arquivado provisoriamente e passará a fluir o prazo prescricional de 2 (dois) anos previsto no art. 11-A, caput e § 1º, da CLT, independentemente de nova intimação.
RIO DE JANEIRO/RJ, 04 de julho de 2025.
KIRIA SIMÕES GARCIA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - SARAH ESTEFANY MENDES FERREIRA -
04/07/2025 14:39
Expedido(a) intimação a(o) SARAH ESTEFANY MENDES FERREIRA
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04/07/2025 14:38
Proferido despacho de mero expediente
-
04/07/2025 14:02
Conclusos os autos para despacho (genérica) a KIRIA SIMÕES GARCIA
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13/03/2025 00:02
Decorrido o prazo de CASA DE REPOUSO BELEM EFRATA LTDA em 12/03/2025
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13/03/2025 00:02
Decorrido o prazo de CASA DE REPOUSO LAR DE LAURA LTDA - ME em 12/03/2025
-
05/02/2025 03:18
Publicado(a) o(a) edital em 06/02/2025
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05/02/2025 03:18
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/02/2025
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05/02/2025 03:18
Publicado(a) o(a) edital em 06/02/2025
-
05/02/2025 03:18
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/02/2025
-
04/02/2025 11:55
Expedido(a) edital a(o) CASA DE REPOUSO BELEM EFRATA LTDA
-
04/02/2025 11:55
Expedido(a) edital a(o) CASA DE REPOUSO LAR DE LAURA LTDA - ME
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01/02/2025 09:13
Proferido despacho de mero expediente
-
01/02/2025 09:01
Conclusos os autos para despacho (genérica) a KIRIA SIMÕES GARCIA
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01/02/2025 09:01
Iniciada a execução
-
01/02/2025 09:01
Transitado em julgado em 31/01/2025
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01/02/2025 00:05
Decorrido o prazo de CASA DE REPOUSO LAR DE LAURA LTDA - ME em 31/01/2025
-
25/11/2024 04:43
Publicado(a) o(a) edital em 26/11/2024
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25/11/2024 04:43
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/11/2024
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22/11/2024 13:31
Expedido(a) edital a(o) CASA DE REPOUSO LAR DE LAURA LTDA - ME
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21/11/2024 13:29
Proferido despacho de mero expediente
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21/11/2024 08:26
Conclusos os autos para despacho (genérica) a KIRIA SIMÕES GARCIA
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08/11/2024 00:02
Decorrido o prazo de CASA DE REPOUSO BELEM EFRATA LTDA em 07/11/2024
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30/10/2024 14:42
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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07/10/2024 03:01
Publicado(a) o(a) edital em 08/10/2024
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07/10/2024 03:01
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/10/2024
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04/10/2024 11:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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04/10/2024 11:06
Expedido(a) edital a(o) CASA DE REPOUSO BELEM EFRATA LTDA
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04/10/2024 11:06
Expedido(a) mandado a(o) CASA DE REPOUSO LAR DE LAURA LTDA - ME
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03/10/2024 10:55
Proferido despacho de mero expediente
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01/10/2024 09:47
Conclusos os autos para despacho (genérica) a KIRIA SIMÕES GARCIA
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01/10/2024 03:18
Decorrido o prazo de CASA DE REPOUSO BELEM EFRATA LTDA em 30/09/2024
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09/09/2024 14:36
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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05/09/2024 09:03
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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30/08/2024 05:27
Publicado(a) o(a) edital em 02/09/2024
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30/08/2024 05:27
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/08/2024
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29/08/2024 09:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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29/08/2024 09:03
Expedido(a) mandado a(o) CASA DE REPOUSO LAR DE LAURA LTDA - ME
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29/08/2024 09:02
Expedido(a) edital a(o) CASA DE REPOUSO BELEM EFRATA LTDA
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28/08/2024 12:38
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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26/08/2024 13:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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26/08/2024 12:54
Expedido(a) mandado a(o) CASA DE REPOUSO BELEM EFRATA LTDA
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22/08/2024 14:59
Proferido despacho de mero expediente
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21/08/2024 12:22
Conclusos os autos para despacho (genérica) a KIRIA SIMÕES GARCIA
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20/08/2024 12:48
Proferido despacho de mero expediente
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20/08/2024 08:43
Conclusos os autos para despacho (genérica) a KIRIA SIMÕES GARCIA
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20/08/2024 00:07
Decorrido o prazo de CASA DE REPOUSO BELEM EFRATA LTDA em 19/08/2024
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20/08/2024 00:07
Decorrido o prazo de CASA DE REPOUSO LAR DE LAURA LTDA - ME em 19/08/2024
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03/08/2024 00:18
Decorrido o prazo de SARAH ESTEFANY MENDES FERREIRA em 02/08/2024
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23/07/2024 13:00
Expedido(a) intimação a(o) CASA DE REPOUSO BELEM EFRATA LTDA
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23/07/2024 13:00
Expedido(a) intimação a(o) CASA DE REPOUSO LAR DE LAURA LTDA - ME
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23/07/2024 04:12
Publicado(a) o(a) intimação em 23/07/2024
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23/07/2024 04:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/07/2024
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23/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ae592bd proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – DISPOSITIVOPor tais fundamentos, julgam-se PROCEDENTES EM PARTE os pedidos, na forma da fundamentação supra que este dispositivo integra, para condenar as rés, solidariamente, a retificarem a data do início do contrato de trabalho na CTPS da autora, passando a constar 7 de julho de 2020, e a pagarem, em 8 dias, as parcelas supra deferidas, conforme se apurar em liquidação, os itens procedentes do pedido, observados os parâmetros acima indicados, os documentos dos autos, a variação salarial e a dedução dos valores pagos por idênticos títulos.Para os fins da Lei 10.035/00, que acrescentou o § 3º ao artigo 832 da CLT, declaram-se como parcelas de natureza indenizatória, as seguintes: aviso prévio, férias com 1/3, FGTS com indenização de 40%, multas dos artigos 467 e 477, da CLT, indenização do intervalo intrajornada e honorários advocatícios.Os descontos previdenciários deverão ser quantificados mês a mês, com fulcro no art. 276, § 4º, Dec. 3048/99 e art. 68, § 4º, Dec. 2137/97, sendo que as contribuições do empregado incidem apenas sobre as verbas de natureza salarial, sendo os recolhimentos de responsabilidade da reclamada, autorizado a dedução dos valores cabíveis à parte empregada, observado o limite máximo de salário de contribuição.No tocante ao imposto de renda, autoriza-se a sua retenção na fonte, observada sua incidência mês a mês e a tabela progressiva, na forma do art. 12-A da Lei 7713/88, com a nova redação dada pela lei 12350/2010, bem como a Instrução Normativa 1127 da Secretaria da Receita Federal do Brasil.Em relação aos juros e índice de correção, deve-se observar o teor da decisão proferida pelo STF, no julgamento da ADC 58. Observe-se a não tributação sobre juros de mora na forma da OJ 400 da SDI-1 do TST. Custas de R$ 912,09, pelas rés, calculadas sobre R$ 45.604,59, valor arbitrado para este efeito.Intimem-se as partes. Descrição de Débitos do Reclamado por Credor ValorLÍQUIDO DEVIDO AO RECLAMANTE 39.819,32CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE SALÁRIOS DEVIDOS 1.756,71HONORÁRIOS LÍQUIDOS PARA ADVOGADO RECLAMANTE 4.028,56IRRF SOBRE HONORÁRIOS PARA ADVOGADO RECLAMANTE 0,00IRPF DEVIDO PELO RECLAMANTE 0,00Subtotal 45.604,59CUSTAS JUDICIAIS DEVIDAS PELO RECLAMADO 912,09Total Devido pelo Reclamado 46.516,68 KIRIA SIMÕES GARCIA Juíza do Trabalho SubstitutaConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
20/07/2024 07:00
Expedido(a) intimação a(o) SARAH ESTEFANY MENDES FERREIRA
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20/07/2024 06:59
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 912,09
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20/07/2024 06:59
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de SARAH ESTEFANY MENDES FERREIRA
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20/07/2024 06:59
Concedida a assistência judiciária gratuita a SARAH ESTEFANY MENDES FERREIRA
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02/07/2024 13:01
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a KIRIA SIMÕES GARCIA
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02/07/2024 13:00
Audiência una (rito sumaríssimo) realizada (02/07/2024 11:23 71VTRJ - 71ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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23/03/2024 00:17
Decorrido o prazo de SARAH ESTEFANY MENDES FERREIRA em 22/03/2024
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23/03/2024 00:17
Decorrido o prazo de CASA DE REPOUSO BELEM EFRATA LTDA em 22/03/2024
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23/03/2024 00:17
Decorrido o prazo de CASA DE REPOUSO LAR DE LAURA LTDA - ME em 22/03/2024
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09/03/2024 00:31
Decorrido o prazo de SARAH ESTEFANY MENDES FERREIRA em 08/03/2024
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01/03/2024 01:44
Publicado(a) o(a) intimação em 01/03/2024
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01/03/2024 01:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/02/2024
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29/02/2024 15:52
Expedido(a) intimação a(o) SARAH ESTEFANY MENDES FERREIRA
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29/02/2024 15:52
Expedido(a) intimação a(o) SARAH ESTEFANY MENDES FERREIRA
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29/02/2024 15:52
Expedido(a) notificação a(o) CASA DE REPOUSO BELEM EFRATA LTDA
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29/02/2024 15:52
Expedido(a) notificação a(o) CASA DE REPOUSO LAR DE LAURA LTDA - ME
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29/02/2024 15:50
Audiência una (rito sumaríssimo) designada (02/07/2024 11:23 71VTRJ - 71ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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29/02/2024 10:24
Proferido despacho de mero expediente
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29/02/2024 09:30
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PEDRO FIGUEIREDO WAIB
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28/02/2024 15:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/02/2024
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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