TRT1 - 0100771-13.2023.5.01.0491
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Analise de Recurso para O Tst - Airr
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/03/2025 13:31
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
-
21/02/2025 00:01
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 20/02/2025
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31/01/2025 15:05
Juntada a petição de Contrarrazões
-
31/01/2025 15:04
Juntada a petição de Contraminuta
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29/01/2025 01:53
Publicado(a) o(a) intimação em 30/01/2025
-
29/01/2025 01:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/01/2025
-
28/01/2025 13:39
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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28/01/2025 13:39
Expedido(a) intimação a(o) JOSE VICTOR DA COSTA GUIMARAES
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28/01/2025 13:38
Proferido despacho de mero expediente
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28/01/2025 11:09
Conclusos os autos para despacho a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
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23/01/2025 15:08
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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11/12/2024 01:51
Publicado(a) o(a) intimação em 12/12/2024
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11/12/2024 01:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/12/2024
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11/12/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID fbae707 proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA Recorrente(s):1. INSTITUTO FAIR PLAYRecorrido(a)(s):1. JOSÉ VICTOR DA COSTA GUIMARÃES 2. ESTADO DO RIO DE JANEIRO PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Tempestivo o recurso.
Regular a representação processual.
A questão do preparo constitui o cerne das razões recursais.
Nessa medida, considero prejudicada, por ora, a sua apreciação como um mero requisito extrínseco de admissibilidade.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / PARTES E PROCURADORES / ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / RECURSO / PREPARO/DESERÇÃO Alegação(ões): - contrariedade à(s) Súmula(s) nº 463 do Tribunal Superior do Trabalho. - violação do(s) artigo 5º, inciso LXXIV, da Constituição Federal. - violação d(a,o)(s) Código de Processo Civil, artigo 98; Consolidação das Leis do Trabalho, artigo 790, §4º. - divergência jurisprudencial . - contrariedade à Súmula 481, do C.
TST.
O v. acórdão revela que, em relação ao tema recorrido, o entendimento adotado pela Turma, de acordo com a prova produzida (Súmula 126 do TST), encontra-se em consonância com a notória jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho e consubstanciada na Súmula 463, II. Não seria razoável supor que o Regional, ao entender dessa forma, estaria violando os dispositivos apontados.
Em razão dessa adequação (acórdão-jurisprudência iterativa do TST), o recurso não merece processamento, sequer no tocante ao dissenso jurisprudencial, a teor do artigo 896, alínea "c" e § 7º, da CLT c/c a Súmula 333 do TST. CONCLUSÃO NEGO seguimento ao recurso de revista.
Publique-se e intime-se. /djo/8843 RIO DE JANEIRO/RJ, 10 de dezembro de 2024.
MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - INSTITUTO FAIR PLAY -
10/12/2024 20:08
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO FAIR PLAY
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10/12/2024 20:07
Não admitido o Recurso de Revista de INSTITUTO FAIR PLAY
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08/11/2024 10:18
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
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08/11/2024 09:18
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
-
08/11/2024 00:01
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 07/11/2024
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26/10/2024 00:01
Decorrido o prazo de JOSE VICTOR DA COSTA GUIMARAES em 25/10/2024
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25/10/2024 14:35
Juntada a petição de Recurso de Revista
-
21/10/2024 08:44
Juntada a petição de Manifestação (Ciência)
-
14/10/2024 01:53
Publicado(a) o(a) acórdão em 15/10/2024
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14/10/2024 01:53
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/10/2024
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14/10/2024 01:53
Publicado(a) o(a) acórdão em 15/10/2024
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14/10/2024 01:53
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/10/2024
-
14/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO ROT 0100771-13.2023.5.01.0491 7ª Turma Gabinete 41 Relatora: RAQUEL DE OLIVEIRA MACIEL RECORRENTE: ESTADO DO RIO DE JANEIRO, INSTITUTO FAIR PLAY RECORRIDO: JOSE VICTOR DA COSTA GUIMARAES, INSTITUTO FAIR PLAY, ESTADO DO RIO DE JANEIRO A C O R D A M os Desembargadores que compõem a Sétima Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Primeira Região, por unanimidade, REJEITAR a preliminar de ausência de interesse recursal, arguida pelo 2º réu em contrarrazões, NÃO CONHECER do recurso interposto pelo 1º réu, posto que deserto, CONHECER do recurso ordinário interposto pelo 2º réu, e, no mérito, NEGAR-LHE PROVIMENTO, e, ainda, considerar prejudicado o agravo interno, nos termos da fundamentação do voto da Desembargadora Relatora.
RIO DE JANEIRO/RJ, 11 de outubro de 2024.
GELSON DE MENDONCA Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - INSTITUTO FAIR PLAY -
11/10/2024 12:01
Conhecido o recurso de ESTADO DO RIO DE JANEIRO - CNPJ: 42.***.***/0001-71 e não provido
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11/10/2024 12:01
Não conhecido(s) o(s) Recurso Ordinário / de INSTITUTO FAIR PLAY - CNPJ: 10.***.***/0001-79 / null
-
11/10/2024 11:22
Expedido(a) intimação a(o) MINISTERIO PUBLICO DO TRABALHO
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11/10/2024 11:22
Expedido(a) intimação a(o) JOSE VICTOR DA COSTA GUIMARAES
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11/10/2024 11:22
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO FAIR PLAY
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11/10/2024 11:22
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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17/08/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 19/08/2024
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16/08/2024 14:05
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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16/08/2024 07:53
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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16/08/2024 07:53
Incluído em pauta o processo para 09/10/2024 13:00 Principal 13hs ()
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07/08/2024 18:52
Recebidos os autos para incluir em pauta
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01/08/2024 09:10
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a RAQUEL DE OLIVEIRA MACIEL
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01/08/2024 09:10
Expedido(a) intimação a(o) MINISTERIO PUBLICO DO TRABALHO
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31/07/2024 12:07
Encerrada a conclusão
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31/07/2024 12:02
Conclusos os autos para despacho a RAQUEL DE OLIVEIRA MACIEL
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30/07/2024 22:14
Juntada a petição de Contrarrazões
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30/07/2024 17:03
Recebidos os autos para incluir em pauta
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30/07/2024 10:11
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a RAQUEL DE OLIVEIRA MACIEL
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24/07/2024 01:25
Publicado(a) o(a) intimação em 24/07/2024
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24/07/2024 01:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/07/2024
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24/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ee657fa proferido nos autos. 7ª TurmaGabinete 41Relatora: RAQUEL DE OLIVEIRA MACIELRECORRENTE: ESTADO DO RIO DE JANEIRO, INSTITUTO FAIR PLAYRECORRIDO: JOSE VICTOR DA COSTA GUIMARAES, INSTITUTO FAIR PLAY, ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Vistos.Considerando o teor do Agravo Interno interposto (Id 108e3b7), mantenho a decisão agravada (Id 1ed720f) pelos seus próprios fundamentos.Dê-se vista a parte contrária quanto ao Agravo Interno ((Id 108e3b7) para, querendo, apresentar contraminuta.Após, cumpra-se a ultima parte do despacho de id1ed720f.
RIO DE JANEIRO/RJ, 23 de julho de 2024.
RAQUEL DE OLIVEIRA MACIEL Desembargadora do TrabalhoConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
23/07/2024 10:30
Expedido(a) intimação a(o) JOSE VICTOR DA COSTA GUIMARAES
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23/07/2024 10:29
Convertido o julgamento em diligência
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22/07/2024 21:43
Conclusos os autos para despacho a RAQUEL DE OLIVEIRA MACIEL
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22/07/2024 18:56
Juntada a petição de Agravo
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19/07/2024 00:07
Decorrido o prazo de INSTITUTO FAIR PLAY em 18/07/2024
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11/07/2024 01:41
Publicado(a) o(a) intimação em 11/07/2024
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11/07/2024 01:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/07/2024
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10/07/2024 10:22
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO FAIR PLAY
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10/07/2024 10:21
Determinada a requisição de informações
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10/07/2024 10:21
Convertido o julgamento em diligência
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09/07/2024 16:18
Conclusos os autos para despacho a RAQUEL DE OLIVEIRA MACIEL
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07/07/2024 20:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/07/2024
Ultima Atualização
28/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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