TRT1 - 0100911-80.2022.5.01.0071
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 41
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1a9e813 proferida nos autos.
Diante da desistência do Agravo de Petição de #id:64e2329 requerida pela sócia FERNANDA DE QUEIROZ ROMERO COSTA, deixo de receber o recurso.
Por conseguinte, não há como ser recebido o Agravo de Petição Adesivo do autor #id:3745a7b.
Intimem-se as partes para ciência.
Prossiga-se na forma determinada na sentença de #id:e7e8b13 RIO DE JANEIRO/RJ, 24 de junho de 2025.
KIRIA SIMÕES GARCIA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ELEVADORES IDEAL LTDA - EPP -
26/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 71ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0100911-80.2022.5.01.0071 : MARCIO LUIZ GONCALVES CARNEIRO : ELEVADORES IDEAL LTDA - EPP DESTINATÁRIO(S): ELEVADORES IDEAL LTDA - EPP Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para contrtaminutar o agravo de petição de Id 64e2329. Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje RIO DE JANEIRO/RJ, 23 de maio de 2025.
FATIMA CRISTINA WANDERLEY DE FIGUEIREDO AssessorIntimado(s) / Citado(s) - ELEVADORES IDEAL LTDA - EPP -
06/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e7e8b13 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Isto posto, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido, para desconsiderar a personalidade jurídica da ré ELEVADORES IDEAL LTDA - EPP, determinando a inclusão da sócia FERNANDA DE QUEIROZ ROMERO COSTA no polo passivo da demanda.
Intimem-se as partes.
Decorrido e certificado o prazo, citem-se a sócia ora incluída para o pagamento da execução, no valor de R$ 455.534,23, nos termos do artigo 523, do CPC.
Infrutífero, iniciem-se os procedimentos executórios em face dele, nesta ordem: SISBAJUD, mandado de penhora e avaliação, PREVJUD e SNIPER. KIRIA SIMÕES GARCIA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ELEVADORES IDEAL LTDA - EPP -
28/06/2024 21:52
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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25/06/2024 00:07
Decorrido o prazo de ELEVADORES IDEAL LTDA em 24/06/2024
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25/06/2024 00:07
Decorrido o prazo de MARCIO LUIZ GONCALVES CARNEIRO em 24/06/2024
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11/06/2024 01:23
Publicado(a) o(a) acórdão em 11/06/2024
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11/06/2024 01:23
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/06/2024
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11/06/2024 01:23
Publicado(a) o(a) acórdão em 11/06/2024
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11/06/2024 01:23
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/06/2024
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10/06/2024 14:35
Expedido(a) intimação a(o) ELEVADORES IDEAL LTDA
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10/06/2024 14:35
Expedido(a) intimação a(o) MARCIO LUIZ GONCALVES CARNEIRO
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07/06/2024 14:26
Conhecido o recurso de MARCIO LUIZ GONCALVES CARNEIRO - CPF: *08.***.*86-01 e provido em parte
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14/05/2024 00:01
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 14/05/2024
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13/05/2024 07:46
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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13/05/2024 07:46
Incluído em pauta o processo para 05/06/2024 13:00 Principal 13hs ()
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25/03/2024 14:10
Recebidos os autos para incluir em pauta
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13/12/2023 18:33
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a RAQUEL DE OLIVEIRA MACIEL
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11/12/2023 12:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/12/2023
Ultima Atualização
24/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
CERTIDÃO • Arquivo
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ACÓRDÃO • Arquivo
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DECISÃO • Arquivo
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DESPACHO • Arquivo
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