TRT1 - 0100579-19.2022.5.01.0070
1ª instância - Rio de Janeiro - 70ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID adcbb72 proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA Recorrente(s): 1. LEANDRO DO NASCIMENTO MEDEIROS 2. FAST SHOP S.A Recorrido(a)(s): 1. FAST SHOP S.A 2. LEANDRO DO NASCIMENTO MEDEIROS Registro, inicialmente, que o caso em apreço se amolda à previsão estampada no Art. 1º-A, da IN40/TST: "agravo interno" - "recurso de revista que teve seguimento denegado porque a decisão recorrida está em conformidade com entendimento do Tribunal Superior do Trabalho, exarado nos regimes de julgamento de recursos repetitivos, resolução de demandas repetitivas e de assunção de competência, de acordo com os arts. 988, §5º, 1.030, §2º e 1.021 do CPC".
Recurso de: LEANDRO DO NASCIMENTO MEDEIROS PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Tempestivo o recurso.
Regular a representação processual.
Desnecessário o preparo.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / PARTES E PROCURADORES / SUCUMBÊNCIA / HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS.
Alegação(ões): - violação do(s) artigo 5º, inciso XXXV; artigo 5º, inciso LV; artigo 5º, inciso LIV, da Constituição Federal. - divergência jurisprudencial . - VIOLAÇÃO DOS ARTIGOS 8º E 10º DA DECLARAÇÃO UNIVERSAL DOS DIREITOS DO HOMEM (DUDH), DE 10 DE DEZEMBRO DE 1948; - VIOLAÇÃO DOD ARTIGOD 8º E 29 DO PACTO DE SÃO JOSÉ DA COSTA RICA, DE 1969; - VIOLAÇÃO DO ARTIGO 14 (ITEM 1) DO PACTO INTERNACIONAL SOBRE DIREITOS CIVIS E POLÍTICOS (PISDCP), DE 19 DE DEZEMBRO DE 1966.
Nos termos em que prolatada a decisão, quanto à possibilidade de condenação ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais, não se verificam as violações apontadas, tampouco divergência jurisprudencial.
Cumpre registrar que, em 20/10/2021, o Supremo Tribunal Federal, no julgamento da ADI 5766, como vem entendendo o próprio C.
TST, decidiu manter a parte final do §4º, do artigo 791-A, da CLT, "remanescendo a possibilidade de condenação do beneficiário de justiça gratuita ao pagamento de honorários de sucumbência, com suspensão da exigibilidade do crédito, que poderá ser executado se, no período de dois anos, provar-se o afastamento da hipossuficiência econômica " (RR-904-90.2019.5.13.0026, 4ª Turma, Relatora Ministra Maria Cristina Irigoyen Peduzzi, DEJT 12/08/2022).
Nego seguimento. REMUNERAÇÃO, VERBAS INDENIZATÓRIAS E BENEFÍCIOS / COMISSÕES.
Alegação(ões): - violação do(s) artigo 7º, inciso X, da Constituição Federal. - violação d(a,o)(s) Consolidação das Leis do Trabalho, artigo 2; artigo 457; artigo 464. - contrariedade à Tese Jurídica Prevalecente 3, do TRT 3. - divergência jurisprudencial .
No tocante ao tema acima descrito, verifico que a parte recorrente logrou evidenciar a ocorrência de divergência jurisprudencial válida e específica, o que, a teor da alínea "a", do artigo 896 da CLT, autoriza o seguimento do recurso.
CONCLUSÃO RECEBO o recurso de revista somente em relação ao tema "Remuneração, Verbas Indenizatórias e Benefícios / Comissões". Recurso de: FAST SHOP S.A PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Tempestivo o recurso.
Regular a representação processual.
Satisfeito o preparo.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS REMUNERAÇÃO, VERBAS INDENIZATÓRIAS E BENEFÍCIOS / COMISSÕES.
REMUNERAÇÃO, VERBAS INDENIZATÓRIAS E BENEFÍCIOS / SALÁRIO/DIFERENÇA SALARIAL.
Alegação(ões): - contrariedade à(s) Súmula(s) nº 266 do Tribunal Superior do Trabalho. - violação do(s) artigo 5º, inciso II, da Constituição Federal. - violação d(a,o)(s) Consolidação das Leis do Trabalho, artigo 444; artigo 466; Lei nº 3207/1957, artigo 2º; Consolidação das Leis do Trabalho, artigo 818; Código de Processo Civil, artigo 373. - divergência jurisprudencial .
Nos termos em que prolatada a decisão, não se verificam as violações apontadas, tendo em vista a decisão do TST, em sede de IRR, nos temas 57 e 65.
Em razão dessa adequação, o recurso não merece processamento, sequer no tocante ao dissenso jurisprudencial, a teor do artigo 896, alínea "c" e § 7º, da CLT c/c a Súmula 333 do TST. CONCLUSÃO NEGO seguimento ao recurso de revista.
Intime-se a parte contrária para contrarrazões.
Publique-se e intimem-se.
Após, subam ao TST. /AMCM/1783/1783 RIO DE JANEIRO/RJ, 25 de março de 2025.
LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - LEANDRO DO NASCIMENTO MEDEIROS -
24/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO ROT 0100579-19.2022.5.01.0070 8ª TurmaRelator: MAURICIO PAES BARRETO PIZARRO DRUMMONDRECORRENTE: LEANDRO DO NASCIMENTO MEDEIROSRECORRIDO: FAST SHOP S.A INTIMAÇÃO VIA DEJTDESTINATÁRIO(A): FAST SHOP S.AFica o(a) destinatário(a) acima indicado intimado(a) para ciência do acórdão de id. 8b14e69, cujo dispositivo se segue:ACORDAM os Desembargadores da 8ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, em sessão virtual iniciada no dia 10 de julho, às 10h, e encerrada no dia 16 de julho de 2024, às 23h59min, nos termos da Resolução Administrativa nº 7/2020, do Ato Conjunto nº 6/2020 e do Regimento Interno deste Regional, sob a Presidência do Excelentíssimo Desembargador do Trabalho Antonio Paes Araujo, com a participação do Ministério Público do Trabalho, representado pela ilustre Procuradora Teresa Cristina D' Almeida Basteiro, e dos Excelentíssimos Desembargador do Trabalho Maurício Paes Barreto Pizarro Drummond, Relator, e Juiz do Trabalho convocado Marcel da Costa Roman Bispo, em proferir a seguinte decisão: por unanimidade, conhecer do recurso do reclamante e, no mérito, dar-lhe parcial provimento, para reformar a sentença, a fim de: deferir o pagamento de diferenças de comissões, decorrentes das vendas de produtos objeto de cancelamentos ou trocas, a serem apuradas com base no percentual de 10% sobre as comissões pagas mensalmente ao obreiro, conforme fichas financeiras, a serem apuradas em liquidação de sentença, com reflexos em RSR, aviso prévio, férias + 1/3, trezenos e FGTS + multa de 40%, bem como as diferenças a título de prêmio estímulo e condenar a reclamada ao pagamento de honorários sucumbenciais ao autor, no percentual de 10%, calculados sobre o valor que resultar da liquidação de sentença.
Recolhimentos fiscais e previdenciários na forma da Súmula 368 e da OJ 363 da SDI-1, ambas do C.
TST, sendo a natureza das parcelas conforme do art. 28, § 9º da nº Lei 8212/91.
Aplica-se o IPCA-E como índice de correção monetária no período pré-processual, acrescido de juros de mora, nos termos do art. 39, caput, da Lei nº 8.177/91 (TRD), desde o vencimento de cada parcela até a data do ajuizamento, e , na fase processual, a taxa SELIC, em observância à decisão proferida pelo C.
STF, no bojo das ADC's 58 e 59, com efeito vinculante. Ônus sucumbenciais invertidos.
Custas de R$ 1.000.00, pela reclamada, calculadas sobre o valor de R$50.000,00, ora arbitrado à condenação.
RIO DE JANEIRO/RJ, 23 de julho de 2024.BIANCA BALDOINO DA SILVADiretor de SecretariaConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
06/05/2024 15:19
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
06/05/2024 14:13
Juntada a petição de Contrarrazões
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20/04/2024 01:31
Publicado(a) o(a) intimação em 22/04/2024
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20/04/2024 01:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/04/2024
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20/04/2024 00:23
Decorrido o prazo de FAST SHOP S.A em 19/04/2024
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19/04/2024 16:19
Expedido(a) intimação a(o) FAST SHOP S.A
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19/04/2024 16:18
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de LEANDRO DO NASCIMENTO MEDEIROS sem efeito suspensivo
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18/04/2024 17:10
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a LIVIA FANAIA FURTADO SICILIANO
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17/04/2024 14:11
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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09/04/2024 02:08
Publicado(a) o(a) intimação em 09/04/2024
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09/04/2024 02:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/04/2024
-
09/04/2024 02:08
Publicado(a) o(a) intimação em 09/04/2024
-
09/04/2024 02:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/04/2024
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08/04/2024 15:01
Expedido(a) intimação a(o) FAST SHOP S.A
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08/04/2024 15:01
Expedido(a) intimação a(o) LEANDRO DO NASCIMENTO MEDEIROS
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08/04/2024 15:00
Não acolhidos os Embargos de Declaração de LEANDRO DO NASCIMENTO MEDEIROS
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20/03/2024 09:05
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a LIVIA FANAIA FURTADO SICILIANO
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19/03/2024 13:43
Juntada a petição de Manifestação
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14/03/2024 00:16
Decorrido o prazo de FAST SHOP S.A em 13/03/2024
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12/03/2024 02:21
Publicado(a) o(a) intimação em 12/03/2024
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12/03/2024 02:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/03/2024
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11/03/2024 11:08
Expedido(a) intimação a(o) FAST SHOP S.A
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11/03/2024 11:07
Proferido despacho de mero expediente
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08/03/2024 08:32
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LIVIA FANAIA FURTADO SICILIANO
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07/03/2024 18:06
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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01/03/2024 02:44
Publicado(a) o(a) intimação em 01/03/2024
-
01/03/2024 02:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/02/2024
-
01/03/2024 02:44
Publicado(a) o(a) intimação em 01/03/2024
-
01/03/2024 02:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/02/2024
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29/02/2024 12:04
Expedido(a) intimação a(o) FAST SHOP S.A
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29/02/2024 12:04
Expedido(a) intimação a(o) LEANDRO DO NASCIMENTO MEDEIROS
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29/02/2024 12:03
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 4.861,18
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29/02/2024 12:03
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de LEANDRO DO NASCIMENTO MEDEIROS
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29/02/2024 12:03
Concedida a assistência judiciária gratuita a LEANDRO DO NASCIMENTO MEDEIROS
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12/12/2023 10:57
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a LIVIA FANAIA FURTADO SICILIANO
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11/12/2023 16:47
Juntada a petição de Razões Finais
-
07/12/2023 16:13
Juntada a petição de Razões Finais
-
24/11/2023 01:56
Publicado(a) o(a) intimação em 24/11/2023
-
24/11/2023 01:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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24/11/2023 01:56
Publicado(a) o(a) intimação em 24/11/2023
-
24/11/2023 01:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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23/11/2023 12:13
Expedido(a) intimação a(o) FAST SHOP S.A
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23/11/2023 12:13
Expedido(a) intimação a(o) LEANDRO DO NASCIMENTO MEDEIROS
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23/11/2023 12:12
Proferido despacho de mero expediente
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23/11/2023 10:37
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRESSA CAMPANA TEDESCO VALENTIM
-
17/11/2023 09:49
Juntada a petição de Manifestação
-
10/11/2023 13:49
Juntada a petição de Manifestação
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17/10/2023 12:47
Juntada a petição de Manifestação
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16/10/2023 16:23
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
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09/10/2023 14:57
Audiência de instrução realizada (09/10/2023 11:01 70aVTRJ - 70ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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07/08/2023 18:38
Juntada a petição de Impugnação
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20/07/2023 15:35
Audiência de instrução designada (09/10/2023 11:01 70aVTRJ - 70ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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19/07/2023 08:34
Audiência de instrução realizada (18/07/2023 10:01 70aVTRJ - 70ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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17/07/2023 18:16
Juntada a petição de Manifestação
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12/07/2023 12:21
Juntada a petição de Manifestação
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18/04/2023 00:05
Decorrido o prazo de FAST SHOP S.A em 17/04/2023
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18/04/2023 00:05
Decorrido o prazo de LEANDRO DO NASCIMENTO MEDEIROS em 17/04/2023
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24/03/2023 08:46
Expedido(a) intimação a(o) FAST SHOP S.A
-
24/03/2023 08:46
Expedido(a) intimação a(o) LEANDRO DO NASCIMENTO MEDEIROS
-
24/11/2022 13:19
Juntada a petição de Manifestação
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24/11/2022 10:42
Juntada a petição de Manifestação
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17/11/2022 01:58
Publicado(a) o(a) intimação em 17/11/2022
-
17/11/2022 01:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/11/2022 01:58
Publicado(a) o(a) intimação em 17/11/2022
-
17/11/2022 01:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
16/11/2022 09:20
Expedido(a) intimação a(o) FAST SHOP S.A
-
16/11/2022 09:20
Expedido(a) intimação a(o) LEANDRO DO NASCIMENTO MEDEIROS
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16/11/2022 09:19
Proferido despacho de mero expediente
-
15/11/2022 09:47
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDREA GALVAO ROCHA DETONI
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15/11/2022 09:46
Audiência de instrução designada (18/07/2023 10:01 70aVTRJ - 70ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
19/10/2022 09:18
Proferido despacho de mero expediente
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17/10/2022 16:30
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDREA GALVAO ROCHA DETONI
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28/09/2022 08:53
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação do Reclamante Discordancia)
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17/09/2022 00:10
Decorrido o prazo de FAST SHOP S.A em 16/09/2022
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16/09/2022 12:35
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação Reclamada)
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01/09/2022 01:37
Publicado(a) o(a) intimação em 01/09/2022
-
01/09/2022 01:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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31/08/2022 15:07
Expedido(a) intimação a(o) FAST SHOP S.A
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31/08/2022 00:05
Decorrido o prazo de FAST SHOP S.A em 30/08/2022
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26/08/2022 09:50
Juntada a petição de Desistência (REQUERER DESISTÊNCIA DESTE FEITO)
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25/08/2022 19:22
Juntada a petição de Contestação (Contestação)
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10/08/2022 00:17
Decorrido o prazo de LEANDRO DO NASCIMENTO MEDEIROS em 09/08/2022
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03/08/2022 10:49
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Juntada de documentos de representação)
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20/07/2022 01:37
Publicado(a) o(a) intimação em 20/07/2022
-
20/07/2022 01:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/07/2022 15:11
Expedido(a) intimação a(o) FAST SHOP S.A
-
19/07/2022 15:11
Expedido(a) intimação a(o) LEANDRO DO NASCIMENTO MEDEIROS
-
15/07/2022 10:16
Proferido despacho de mero expediente
-
15/07/2022 10:10
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDREA GALVAO ROCHA DETONI
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15/07/2022 09:56
Admitida a distribuição por dependência ou prevenção por conexão ou continência (art. 286, I, do CPC)
-
14/07/2022 13:06
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ANDREA GALVAO ROCHA DETONI
-
07/07/2022 16:58
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/07/2022
Ultima Atualização
06/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão (cópia) • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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