TRT1 - 0100332-06.2022.5.01.0016
1ª instância - Rio de Janeiro - 16ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/08/2024 04:15
Decorrido o prazo de VENANCIO PRODUTOS FARMACEUTICOS LTDA. em 31/07/2024
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01/08/2024 04:15
Decorrido o prazo de SHERON LYNNE DIAS BESERRA em 31/07/2024
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19/07/2024 01:44
Publicado(a) o(a) intimação em 19/07/2024
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19/07/2024 01:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/07/2024
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19/07/2024 01:44
Publicado(a) o(a) intimação em 19/07/2024
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19/07/2024 01:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/07/2024
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19/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 49145fc proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: ANTE O EXPOSTO, julgo IMPROCEDENTE a ação ajuizada por SHERON LYNNE DIAS BESERRA em face da reclamada VENANCIO PRODUTOS FARMACÊUTICOS LTDA, nos termos da fundamentação supra. Deferido o benefício de gratuidade de Justiça em favor da autora.Restam devidos ao patrono da reclamada os honorários de sucumbência, no percentual de 5% (cinco por cento) sobre o valor atribuído à causa (R$10.510,35), observada a suspensão de exigibilidade à luz da decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) nos autos da ADI 5766, nos termos da fundamentação supra.Custas de R$210,20, calculadas sobre o valor da causa de R$10.510,35, a cargo da reclamante, que fica dispensada de recolhimento, por força do art. 790, § 3º, da CLT. Por analogia da aplicação do art. 828 do CPC de 2015, a sentença trabalhista vale também para fins de averbação nos registros de bens móveis (penhor judiciário de móveis).
Por conseguinte, fica autorizada a averbação de hipoteca sobre imóveis livres e desembaraçados da parte acionada, bem como o penhor de móveis (veículos, por exemplo), mediante a simples apresentação desta sentença, visando a garantia futura do cumprimento da decisão, nos termos dos dispositivos citados (Precedentes: TST-AIRR-955/2004-103-03-40.4; TST-E-RR-874/2006- 099-03-00; TST-RR-571/2006-092-03-00; TST-RR-874/2006-099-03-00.7)".Intimem-se as partes.Ficam cientes as partes do teor da presente decisão, e de que a oposição de embargos de declaração que não tenham por objeto contradição (entre os termos da própria decisão, e não entre a decisão e a prova dos autos), obscuridade ou omissão (em relação aos pedidos formulados pelas partes, e não argumentos das peças processuais que hajam sido rechaçados, de forma implícita, pelos fundamentos da sentença), sujeita-se à cominação imediata de multa de 1% sobre o valor da causa, com amparo no art. 1026, § 2º, do novo CPC, aplicável subsidiariamente ao Processo do Trabalho (art. 769 da CLT).
Destaca-se, ainda, que erros materiais não exigem embargos declaratórios para serem sanados, conforme art. 897-A, parágrafo único, da CLT.Transitada em julgado, DÊ-SE BAIXA e ARQUIVE-SE.Nada mais.
PATRICIA LAMPERT GOMES Juíza do Trabalho TitularConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
18/07/2024 14:55
Expedido(a) intimação a(o) VENANCIO PRODUTOS FARMACEUTICOS LTDA.
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18/07/2024 14:55
Expedido(a) intimação a(o) SHERON LYNNE DIAS BESERRA
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18/07/2024 14:54
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 210,21
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18/07/2024 14:54
Concedida a assistência judiciária gratuita a SHERON LYNNE DIAS BESERRA
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18/07/2024 14:54
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de SHERON LYNNE DIAS BESERRA
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10/04/2024 11:31
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a PATRICIA LAMPERT GOMES
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09/04/2024 15:20
Audiência de instrução realizada (09/04/2024 09:10 16VTRJ - 16ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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04/04/2024 16:22
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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30/01/2024 00:05
Decorrido o prazo de VENANCIO PRODUTOS FARMACEUTICOS LTDA. em 29/01/2024
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30/01/2024 00:05
Decorrido o prazo de SHERON LYNNE DIAS BESERRA em 29/01/2024
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07/12/2023 12:47
Juntada a petição de Manifestação
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22/11/2023 02:36
Publicado(a) o(a) intimação em 22/11/2023
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22/11/2023 02:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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22/11/2023 02:36
Publicado(a) o(a) intimação em 22/11/2023
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22/11/2023 02:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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21/11/2023 10:15
Expedido(a) intimação a(o) VENANCIO PRODUTOS FARMACEUTICOS LTDA.
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21/11/2023 10:15
Expedido(a) intimação a(o) SHERON LYNNE DIAS BESERRA
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21/11/2023 10:15
Expedido(a) intimação a(o) VENANCIO PRODUTOS FARMACEUTICOS LTDA.
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21/11/2023 10:15
Expedido(a) intimação a(o) SHERON LYNNE DIAS BESERRA
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21/11/2023 10:14
Audiência de instrução designada (09/04/2024 09:10 16VTRJ - 16ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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21/11/2023 10:14
Audiência de instrução por videoconferência cancelada (09/04/2024 09:10 16VTRJ - 16ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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22/04/2023 23:06
Audiência de instrução por videoconferência designada (09/04/2024 09:10 16VTRJ - 16ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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22/04/2023 23:06
Audiência de instrução por videoconferência cancelada (14/05/2024 14:10 16VTRJ - 16ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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19/10/2022 18:44
Audiência de instrução por videoconferência designada (14/05/2024 14:10 16VTRJ - 16ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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12/07/2022 00:20
Decorrido o prazo de VENANCIO PRODUTOS FARMACEUTICOS LTDA. em 11/07/2022
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12/07/2022 00:20
Decorrido o prazo de SHERON LYNNE DIAS BESERRA em 11/07/2022
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05/07/2022 00:02
Decorrido o prazo de VENANCIO PRODUTOS FARMACEUTICOS LTDA. em 04/07/2022
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01/07/2022 01:32
Publicado(a) o(a) intimação em 01/07/2022
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01/07/2022 01:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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01/07/2022 01:32
Publicado(a) o(a) intimação em 01/07/2022
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01/07/2022 01:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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30/06/2022 15:53
Expedido(a) intimação a(o) SHERON LYNNE DIAS BESERRA
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30/06/2022 15:53
Expedido(a) intimação a(o) VENANCIO PRODUTOS FARMACEUTICOS LTDA.
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30/06/2022 15:52
Proferido despacho de mero expediente
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30/06/2022 11:13
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PATRICIA LAMPERT GOMES
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25/06/2022 01:38
Publicado(a) o(a) intimação em 27/06/2022
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25/06/2022 01:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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25/06/2022 01:38
Publicado(a) o(a) intimação em 27/06/2022
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25/06/2022 01:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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24/06/2022 14:17
Expedido(a) intimação a(o) VENANCIO PRODUTOS FARMACEUTICOS LTDA.
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24/06/2022 14:17
Expedido(a) intimação a(o) SHERON LYNNE DIAS BESERRA
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21/06/2022 00:08
Decorrido o prazo de VENANCIO PRODUTOS FARMACEUTICOS LTDA. em 20/06/2022
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21/06/2022 00:08
Decorrido o prazo de SHERON LYNNE DIAS BESERRA em 20/06/2022
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01/06/2022 09:50
Juntada a petição de Contrarrazões (CORARRAZÕES)
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27/05/2022 00:07
Decorrido o prazo de VENANCIO PRODUTOS FARMACEUTICOS LTDA. em 26/05/2022
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26/05/2022 02:04
Publicado(a) o(a) intimação em 26/05/2022
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26/05/2022 02:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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26/05/2022 02:04
Publicado(a) o(a) intimação em 26/05/2022
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26/05/2022 02:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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25/05/2022 13:51
Expedido(a) ofício a(o) FEDERACAO DAS EMPRESAS DE TRANSPORTES DE PASSAGEIROS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - FETRANSPOR
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24/05/2022 20:01
Expedido(a) intimação a(o) SHERON LYNNE DIAS BESERRA
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24/05/2022 20:01
Expedido(a) intimação a(o) VENANCIO PRODUTOS FARMACEUTICOS LTDA.
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24/05/2022 20:00
Proferido despacho de mero expediente
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24/05/2022 12:46
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PATRICIA LAMPERT GOMES
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23/05/2022 19:42
Juntada a petição de Contestação (Contestação)
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12/05/2022 01:58
Publicado(a) o(a) intimação em 12/05/2022
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12/05/2022 01:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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12/05/2022 01:58
Publicado(a) o(a) intimação em 12/05/2022
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12/05/2022 01:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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11/05/2022 08:27
Expedido(a) intimação a(o) VENANCIO PRODUTOS FARMACEUTICOS LTDA.
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11/05/2022 08:27
Expedido(a) intimação a(o) SHERON LYNNE DIAS BESERRA
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11/05/2022 08:26
Proferido despacho de mero expediente
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10/05/2022 10:24
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PATRICIA LAMPERT GOMES
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04/05/2022 11:54
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Habilitação)
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04/05/2022 11:52
Juntada a petição de Manifestação (Oposição juízo 100 digital)
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04/05/2022 11:49
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Habilitação)
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26/04/2022 15:00
Expedido(a) notificação a(o) VENANCIO PRODUTOS FARMACEUTICOS LTDA.
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26/04/2022 01:48
Publicado(a) o(a) intimação em 26/04/2022
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26/04/2022 01:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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25/04/2022 11:49
Expedido(a) intimação a(o) SHERON LYNNE DIAS BESERRA
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25/04/2022 11:48
Proferido despacho de mero expediente
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19/04/2022 15:49
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NIKOLAI NOWOSH
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19/04/2022 14:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/04/2022
Ultima Atualização
01/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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