TRT1 - 0100147-06.2020.5.01.0026
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 20
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4fffd52 proferido nos autos.
Embora requeira o parcelamento do art. 916, CPC, que prevê o pagamento em 6 parcelas, além dos 30% iniciais, o réu informa a intenção de quita o crédito em 3 prestações, comprovando o pagamentos dos 30% no #id:705182f, ou seja, de forma mais favorável ao autor, razão pela qual defiro o requerimento.
Assim, expeça-se alvará ao autor e seu patrono pelo depósito recursal, bem como pelos 30% iniciais (Id 705182f), observando-se a conta indicada.
Custas recolhidas em guia própria de #id:51b35c1.
O saldo remanescente de R$16.079,84 deverá pago diretamente na conta indicada pelo autor, com imediata comprovação nos autos, em 3 parcelas de R$5.359,94, com vencimento todo dia 07, vencendo a primeira em 07/05/25, devidamente atualizada pela TR + 1% a.m., sob risco de multa de 10% sobre o saldo devedor, nos termos do §5º do art. 916, CPC.
A contribuição social deverá ser recolhida e comprovada no prazo de 30 dias, contados do vencimento da última parcela, previsto para 07/07/25.
Comprovados os pagamentos, registrem-se no PJe e venham para o encerramento da execução. RIO DE JANEIRO/RJ, 30 de abril de 2025.
TACIELA CORDEIRO CYLLENO DE MESQUITA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MARCELO GOMES DANIEL -
31/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8635fc6 proferida nos autos.
Homologo os cálculos de ID 502a8b8, corrigidos monetariamente pelo IPCA-E, mais juros SELIC até 27/03/2025, observada a não incidência do imposto de renda sobre os juros, de acordo com a Súmula nº 17 do E.TRT da 1ª Região, para fixar a condenação no valor total de R$ 53.472,72.
Tendo em vista o(s) depósito(s) recursal(is) existente(s) nos autos (ID 19feaba), fica(m) o(s) mesmo(s) convolado(s) em penhora, apurado-se o valor remanescente devido em R$ 39.396,52.
Deverá o devedor principal comprovar o valor remanescente, no prazo de 05 dias, sob risco de execução forçada.
Caso pretenda aderir ao parcelamento do art. 916, CPC, deverá comprovar, no prazo supra, o pagamento dos 30% iniciais, incidentes sobre o valor total da execução.
Comprovado o pagamento, notifique-se o autor para ciência, por 05 dias, bem como para, nos termos do § 6º art. 3º do Ato Conjunto 3/2020 do TRT/RJ, fornecer seus dados bancários a fim de viabilizar a respectiva transferência, em favor do(a) beneficiário(a) do crédito ou de seu(ua) procurador(a), devidamente constituído(a) nos autos e com poderes para levantamento de importâncias em nome do(a) reclamante.
Decorridos os prazos do art. 884, CLT expeçam-se os alvarás , conforme a presente decisão, com determinação de transferência para a conta indicada.
Não comprovado o pagamento ou garantido o juízo, inicie-se a fase de execução, com a realização de penhora on line, nos termos do art. 523, parág 3º, CPC, c/c art. 883, CLT.
Havendo bloqueio integral, aguarde-se a transferência da importância, vindo concluso o processo; sendo parcial o bloqueio, aguarde-se a sua integralização e, uma vez integralizada, proceda-se da forma anterior; sendo negativo o bloqueio ou não se obtendo êxito na sua integralização, deverá a secretaria proceder o registro da(s) reclamada(s) junto ao BNDT, observando-se o transcurso do prazo de 45 dias da(s) citação(ões) da (s) mesma(s) para pagamento, na forma do artigo 883, A, da CLT.
Havendo quaisquer casos de garantia ou pagamento do débito ou suspensão de sua exigibilidade, conforme previsto nos arts. 1º, §2º e §4º e art. 3º, §4º, respectivamente, da Resolução Administrativa de nº 1.470/2011 do TST, deverão ser realizadas as pertinentes alterações junto ao banco de dados do BNDT.
RIO DE JANEIRO/RJ, 28 de março de 2025.
TACIELA CORDEIRO CYLLENO DE MESQUITA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - CONSORCIO RIO ENERGIA - LIGHT SERVICOS DE ELETRICIDADE S A -
30/10/2024 08:30
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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30/10/2024 00:01
Decorrido o prazo de LIGHT SERVICOS DE ELETRICIDADE S A em 29/10/2024
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30/10/2024 00:01
Decorrido o prazo de MARCELO GOMES DANIEL em 29/10/2024
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30/10/2024 00:01
Decorrido o prazo de CONSORCIO RIO ENERGIA em 29/10/2024
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30/10/2024 00:01
Decorrido o prazo de MARCELO GOMES DANIEL em 29/10/2024
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30/10/2024 00:01
Decorrido o prazo de CONSORCIO RIO ENERGIA em 29/10/2024
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16/10/2024 01:51
Publicado(a) o(a) intimação em 17/10/2024
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16/10/2024 01:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/10/2024
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16/10/2024 01:51
Publicado(a) o(a) intimação em 17/10/2024
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16/10/2024 01:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/10/2024
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16/10/2024 01:51
Publicado(a) o(a) intimação em 17/10/2024
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16/10/2024 01:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/10/2024
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16/10/2024 01:51
Publicado(a) o(a) intimação em 17/10/2024
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16/10/2024 01:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/10/2024
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16/10/2024 01:51
Publicado(a) o(a) intimação em 17/10/2024
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16/10/2024 01:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/10/2024
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15/10/2024 10:00
Expedido(a) intimação a(o) LIGHT SERVICOS DE ELETRICIDADE S A
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15/10/2024 10:00
Expedido(a) intimação a(o) MARCELO GOMES DANIEL
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15/10/2024 10:00
Expedido(a) intimação a(o) CONSORCIO RIO ENERGIA
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15/10/2024 10:00
Expedido(a) intimação a(o) MARCELO GOMES DANIEL
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15/10/2024 10:00
Expedido(a) intimação a(o) CONSORCIO RIO ENERGIA
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08/10/2024 16:58
Acolhidos os Embargos de Declaração de MARCELO GOMES DANIEL - CPF: *99.***.*40-20
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08/10/2024 16:58
Acolhidos os Embargos de Declaração de CONSORCIO RIO ENERGIA - CNPJ: 18.***.***/0001-72
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20/09/2024 16:39
Incluído em pauta o processo para 02/10/2024 09:00 Sessão Virtual CGF EM MESA ()
-
15/09/2024 12:10
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
31/07/2024 10:42
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a CLAUDIA DE SOUZA GOMES FREIRE
-
23/07/2024 00:13
Decorrido o prazo de MARCELO GOMES DANIEL em 22/07/2024
-
23/07/2024 00:13
Decorrido o prazo de MARCELO GOMES DANIEL em 22/07/2024
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19/07/2024 21:38
Juntada a petição de Manifestação
-
19/07/2024 21:37
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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15/07/2024 13:13
Juntada a petição de Manifestação
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12/07/2024 01:30
Publicado(a) o(a) intimação em 12/07/2024
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12/07/2024 01:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/07/2024
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12/07/2024 01:30
Publicado(a) o(a) intimação em 12/07/2024
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12/07/2024 01:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/07/2024
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12/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9207746 proferido nos autos. 9ª TurmaGabinete 20Relatora: CLAUDIA DE SOUZA GOMES FREIRERECORRENTE: CONSORCIO RIO ENERGIA, MARCELO GOMES DANIELRECORRIDO: CONSORCIO RIO ENERGIA, MARCELO GOMES DANIEL, LIGHT SERVICOS DE ELETRICIDADE S A Às partes para querendo, se manifestarem sobre os embargos de declaração opostos. RIO DE JANEIRO/RJ, 11 de julho de 2024.
CLAUDIA DE SOUZA GOMES FREIRE Desembargadora do TrabalhoConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
11/07/2024 09:28
Expedido(a) intimação a(o) LIGHT SERVICOS DE ELETRICIDADE S A
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11/07/2024 09:28
Expedido(a) intimação a(o) MARCELO GOMES DANIEL
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11/07/2024 09:28
Expedido(a) intimação a(o) CONSORCIO RIO ENERGIA
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11/07/2024 09:28
Expedido(a) intimação a(o) MARCELO GOMES DANIEL
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11/07/2024 09:28
Expedido(a) intimação a(o) CONSORCIO RIO ENERGIA
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11/07/2024 09:27
Convertido o julgamento em diligência
-
10/07/2024 11:36
Conclusos os autos para despacho a CLAUDIA DE SOUZA GOMES FREIRE
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09/07/2024 00:04
Decorrido o prazo de LIGHT SERVICOS DE ELETRICIDADE S A em 08/07/2024
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03/07/2024 17:46
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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02/07/2024 18:47
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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29/06/2024 19:41
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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26/06/2024 01:26
Publicado(a) o(a) intimação em 26/06/2024
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26/06/2024 01:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/06/2024
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26/06/2024 01:26
Publicado(a) o(a) intimação em 26/06/2024
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26/06/2024 01:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/06/2024
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26/06/2024 01:26
Publicado(a) o(a) intimação em 26/06/2024
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26/06/2024 01:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/06/2024
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26/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO ROT 0100147-06.2020.5.01.0026 9ª TurmaGabinete 20Relatora: CLAUDIA DE SOUZA GOMES FREIRERECORRENTE: CONSORCIO RIO ENERGIA, MARCELO GOMES DANIELRECORRIDO: CONSORCIO RIO ENERGIA, MARCELO GOMES DANIEL, LIGHT SERVICOS DE ELETRICIDADE S A DESTINATÁRIO(S): CONSORCIO RIO ENERGIA NOTIFICAÇÃO Tomar ciência do dispositivo do v. acórdão (id:1b21616): " A C O R D A M os Desembargadores que compõem a 9ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, por unanimidade, nos termos da fundamentação do voto da Exma.
Sra.
Relatora, CONHECER do recurso ordinário e, no mérito, NEGAR PROVIMENTO ao da 1ª reclamada, e DAR PARCIAL PROVIMENTO ao do reclamante, para condenar a reclamada ao pagamento de R$ 300,00 (trezentos reais) por mês a título de comissão, com reflexos no aviso prévio, férias acrescidas do terço constitucional, décimos terceiros salários, repousos remunerados, adicional de periculosidade, FGTS + indenização de 40%, e para afastar a condenação ao pagamento dos honorários advocatícios. " RIO DE JANEIRO/RJ, 25 de junho de 2024.MANOEL JOSE FERREIRA LOBIANCODiretor de SecretariaConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
25/06/2024 12:36
Expedido(a) intimação a(o) LIGHT SERVICOS DE ELETRICIDADE S A
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25/06/2024 12:36
Expedido(a) intimação a(o) MARCELO GOMES DANIEL
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25/06/2024 12:36
Expedido(a) intimação a(o) CONSORCIO RIO ENERGIA
-
13/06/2024 11:00
Conhecido o recurso de CONSORCIO RIO ENERGIA - CNPJ: 18.***.***/0001-72 e não provido
-
13/06/2024 11:00
Conhecido o recurso de MARCELO GOMES DANIEL - CPF: *99.***.*40-20 e provido em parte
-
24/05/2024 00:01
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 24/05/2024
-
23/05/2024 14:49
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
-
23/05/2024 14:49
Incluído em pauta o processo para 12/06/2024 10:00 Sessão Presencial 12 06 2024 PRINCIPAL ()
-
10/04/2024 09:39
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
10/04/2024 09:38
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a CLAUDIA DE SOUZA GOMES FREIRE
-
06/03/2024 21:28
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
06/03/2024 21:28
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a CLAUDIA DE SOUZA GOMES FREIRE
-
06/03/2024 14:32
Retirado de pauta o processo
-
06/03/2024 14:31
Incluído em pauta o processo para 06/03/2024 13:00 Sala Ajuste CGF RP 2 ()
-
06/03/2024 14:15
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
06/03/2024 14:15
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a CLAUDIA DE SOUZA GOMES FREIRE
-
06/03/2024 13:53
Prejudicado(s) o(s) Recurso Ordinário de CONSORCIO RIO ENERGIA - CNPJ: 18.***.***/0001-72
-
05/03/2024 20:51
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
05/03/2024 20:51
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a CLAUDIA DE SOUZA GOMES FREIRE
-
02/02/2024 00:01
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 02/02/2024
-
01/02/2024 14:32
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
-
01/02/2024 14:32
Incluído em pauta o processo para 28/02/2024 09:00 Sessão Virtual CGF ()
-
14/12/2023 10:47
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
14/07/2023 19:54
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a CLAUDIA DE SOUZA GOMES FREIRE
-
13/07/2023 12:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/07/2023
Ultima Atualização
17/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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