TRT1 - 0100644-12.2022.5.01.0491
1ª instância - Mage - 1ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/06/2025 07:54
Publicado(a) o(a) intimação em 26/06/2025
-
25/06/2025 07:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/06/2025
-
25/06/2025 07:54
Publicado(a) o(a) intimação em 26/06/2025
-
25/06/2025 07:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/06/2025
-
25/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 650106f proferido nos autos.
DESPACHO - PJe Autos recebidos da instância superior.
Conforme o decidido pelo Excelso Supremo Tribunal Federal nos autos da ADI 5766, cuja decisão tem efeito vinculante, e imediato e a decisão do Pleno do Egrégio Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região – TRT-1 (Rio de Janeiro) é inconstitucional a norma da Lei nº 13.467/2017 que permite compensação de honorários de sucumbência com créditos trabalhistas de pessoas beneficiárias da Justiça gratuita (processo nº 0000123-06.2019.5.11.0000, DEJT de 12/12/2019).
Assim, em que pese a existência de créditos devidos aos patronos das reclamadas, considerando ainda a concessão do benefício da gratuidade de justiça à parte autora, fica suspensa a cobrança pelo prazo de 2 anos, cabendo aos credores demonstrar, neste período, que a parte sucumbente deixou de ser pobre no sentido legal (isso é, pode satisfazer a dívida sem prejuízo de subsistência própria ou de sua família).
Após esse prazo, a dívida será extinta. Contudo, observando-se as peculiaridades do sistema PJE, remeta-se ao arquivo definitivo, cabendo ao patrono credor dos honorários requerer o desarquivamento do feito quando tiver notícias de qualquer alteração na situação econômica do devedor, promovendo seu requerimento dentro do prazo legal. lsbh MAGE/RJ, 24 de junho de 2025.
VALERIA COURIEL GOMES VALLADARES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MARIO SERGIO DO NASCIMENTO BATISTA -
24/06/2025 16:05
Arquivados os autos definitivamente
-
24/06/2025 15:58
Expedido(a) intimação a(o) GRUPO CASAS BAHIA S.A.
-
24/06/2025 15:58
Expedido(a) intimação a(o) EXPRESSO RIO TRANSPORTADORA E MONTAGENS EIRELI - EPP
-
24/06/2025 15:58
Expedido(a) intimação a(o) MARIO SERGIO DO NASCIMENTO BATISTA
-
24/06/2025 15:57
Proferido despacho de mero expediente
-
24/06/2025 14:27
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VALERIA COURIEL GOMES VALLADARES
-
24/06/2025 14:23
Transitado em julgado em 06/06/2025
-
12/06/2025 09:40
Recebidos os autos para prosseguir
-
21/05/2024 22:41
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
10/05/2024 00:47
Decorrido o prazo de GRUPO CASAS BAHIA S.A. em 09/05/2024
-
10/05/2024 00:47
Decorrido o prazo de EXPRESSO RIO TRANSPORTADORA E MONTAGENS EIRELI - EPP em 09/05/2024
-
10/05/2024 00:47
Decorrido o prazo de MARIO SERGIO DO NASCIMENTO BATISTA em 09/05/2024
-
06/05/2024 10:45
Juntada a petição de Contrarrazões
-
26/04/2024 01:36
Publicado(a) o(a) intimação em 26/04/2024
-
26/04/2024 01:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/04/2024
-
26/04/2024 01:36
Publicado(a) o(a) intimação em 26/04/2024
-
26/04/2024 01:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/04/2024
-
24/04/2024 20:16
Expedido(a) intimação a(o) GRUPO CASAS BAHIA S.A.
-
24/04/2024 20:16
Expedido(a) intimação a(o) EXPRESSO RIO TRANSPORTADORA E MONTAGENS EIRELI - EPP
-
24/04/2024 20:16
Expedido(a) intimação a(o) MARIO SERGIO DO NASCIMENTO BATISTA
-
24/04/2024 20:15
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de MARIO SERGIO DO NASCIMENTO BATISTA sem efeito suspensivo
-
24/04/2024 12:09
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a VALERIA COURIEL GOMES VALLADARES
-
16/03/2024 00:12
Decorrido o prazo de GRUPO CASAS BAHIA S.A. em 15/03/2024
-
16/03/2024 00:12
Decorrido o prazo de EXPRESSO RIO TRANSPORTADORA E MONTAGENS EIRELI - EPP em 15/03/2024
-
14/03/2024 13:31
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
05/03/2024 04:24
Publicado(a) o(a) intimação em 05/03/2024
-
05/03/2024 04:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/03/2024
-
05/03/2024 04:24
Publicado(a) o(a) intimação em 05/03/2024
-
05/03/2024 04:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/03/2024
-
01/03/2024 18:02
Expedido(a) intimação a(o) GRUPO CASAS BAHIA S.A.
-
01/03/2024 18:02
Expedido(a) intimação a(o) EXPRESSO RIO TRANSPORTADORA E MONTAGENS EIRELI - EPP
-
01/03/2024 18:02
Expedido(a) intimação a(o) MARIO SERGIO DO NASCIMENTO BATISTA
-
01/03/2024 18:01
Não acolhidos os Embargos de Declaração de MARIO SERGIO DO NASCIMENTO BATISTA
-
09/02/2024 08:20
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a VALERIA COURIEL GOMES VALLADARES
-
02/02/2024 01:12
Decorrido o prazo de Via S.A em 01/02/2024
-
02/02/2024 01:12
Decorrido o prazo de EXPRESSO RIO TRANSPORTADORA E MONTAGENS EIRELI - EPP em 01/02/2024
-
25/01/2024 15:54
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
16/01/2024 03:06
Publicado(a) o(a) intimação em 22/01/2024
-
16/01/2024 03:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/01/2024
-
16/01/2024 03:06
Publicado(a) o(a) intimação em 22/01/2024
-
16/01/2024 03:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/01/2024
-
15/01/2024 10:55
Expedido(a) intimação a(o) Via S.A
-
15/01/2024 10:55
Expedido(a) intimação a(o) EXPRESSO RIO TRANSPORTADORA E MONTAGENS EIRELI - EPP
-
15/01/2024 10:55
Expedido(a) intimação a(o) MARIO SERGIO DO NASCIMENTO BATISTA
-
15/01/2024 10:54
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 1.956,41
-
15/01/2024 10:54
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de MARIO SERGIO DO NASCIMENTO BATISTA
-
21/07/2023 10:34
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a VALERIA COURIEL GOMES VALLADARES
-
18/07/2023 19:51
Juntada a petição de Razões Finais
-
14/07/2023 15:39
Juntada a petição de Razões Finais
-
14/07/2023 11:41
Juntada a petição de Manifestação
-
13/07/2023 15:07
Audiência de instrução (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (12/07/2023 11:10 sala VT Magé - 1ª Vara do Trabalho de Magé)
-
31/01/2023 11:07
Juntada a petição de Manifestação
-
27/01/2023 10:28
Juntada a petição de Manifestação
-
12/12/2022 09:54
Juntada a petição de Manifestação
-
23/11/2022 18:16
Juntada a petição de Manifestação
-
22/11/2022 14:09
Audiência de instrução (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (12/07/2023 11:10 sala VT Magé - 1ª Vara do Trabalho de Magé)
-
22/11/2022 14:09
Audiência inicial realizada (22/11/2022 10:20 sala VT Magé - 1ª Vara do Trabalho de Magé)
-
22/11/2022 02:34
Juntada a petição de Contestação
-
22/11/2022 02:32
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
17/11/2022 11:24
Juntada a petição de Contestação
-
03/08/2022 00:30
Decorrido o prazo de Via S.A em 02/08/2022
-
03/08/2022 00:30
Decorrido o prazo de MARIO SERGIO DO NASCIMENTO BATISTA em 02/08/2022
-
29/07/2022 11:29
Expedido(a) intimação a(o) VIA S.A
-
29/07/2022 11:29
Expedido(a) intimação a(o) EXPRESSO RIO TRANSPORTADORA E MONTAGENS EIRELI - EPP
-
20/07/2022 11:25
Juntada a petição de Manifestação (manifestação do Autor sobre audiencia)
-
15/07/2022 02:03
Publicado(a) o(a) intimação em 15/07/2022
-
15/07/2022 02:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
15/07/2022 02:03
Publicado(a) o(a) intimação em 15/07/2022
-
15/07/2022 02:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/07/2022 18:33
Expedido(a) intimação a(o) Via S.A
-
13/07/2022 18:33
Expedido(a) intimação a(o) MARIO SERGIO DO NASCIMENTO BATISTA
-
13/07/2022 18:32
Proferido despacho de mero expediente
-
13/07/2022 14:20
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VALERIA COURIEL GOMES VALLADARES
-
11/07/2022 17:22
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (HABILITAÇÃO VIA)
-
06/07/2022 15:57
Audiência inicial designada (22/11/2022 10:20 - 1ª Vara do Trabalho de Magé)
-
06/07/2022 15:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/07/2022
Ultima Atualização
24/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Intimação • Arquivo
Intimação • Arquivo
Intimação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Acórdão (paradigma) • Arquivo
Acórdão (paradigma) • Arquivo
Acórdão (paradigma) • Arquivo
Acórdão (paradigma) • Arquivo
Acórdão (paradigma) • Arquivo
Acórdão (paradigma) • Arquivo
Certidão • Arquivo
Intimação • Arquivo
Intimação • Arquivo
Intimação • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0100771-76.2024.5.01.0491
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Rodnei Macedo de Almeida Junior
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 09/07/2024 15:47
Processo nº 0100629-47.2023.5.01.0058
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Humberto Ribeiro Cabral dos Santos Menez...
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 04/09/2024 10:51
Processo nº 0100629-47.2023.5.01.0058
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Humberto Ribeiro Cabral dos Santos Menez...
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 17/07/2023 17:53
Processo nº 0100795-89.2024.5.01.0302
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Venilson Jacinto Beligolli
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 29/11/2024 12:42
Processo nº 0100795-89.2024.5.01.0302
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Venilson Jacinto Beligolli
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 11/07/2024 13:45