TRT1 - 0100294-78.2019.5.01.0022
1ª instância - Rio de Janeiro - 22ª Vara do Trabalho
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/03/2025 15:34
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
10/03/2025 15:58
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento sem Reserva de Poderes
-
07/03/2025 12:29
Suspenso o processo por Recurso Extraordinário com repercussão geral nº 1232
-
06/03/2025 08:37
Conclusos os autos para decisão da necessidade de suspensão ou sobrestamento do processo a ANTONIO CARLOS AMIGO DA CUNHA
-
17/02/2025 20:57
Proferido despacho de mero expediente
-
17/02/2025 10:36
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANTONIO CARLOS AMIGO DA CUNHA
-
03/02/2025 12:41
Recebidos os autos para prosseguir
-
14/09/2024 07:49
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
13/09/2024 00:16
Decorrido o prazo de EMISSAO S/A em 12/09/2024
-
04/09/2024 15:33
Juntada a petição de Contraminuta
-
04/09/2024 15:31
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
30/08/2024 03:40
Publicado(a) o(a) intimação em 02/09/2024
-
30/08/2024 03:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/08/2024
-
29/08/2024 17:26
Expedido(a) intimação a(o) FONTES DA SERRA SANEAMENTO DE GUAPIMIRIM LTDA.
-
29/08/2024 17:26
Expedido(a) intimação a(o) EMISSAO S/A
-
02/08/2024 22:58
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de NEILSON MORAIS DIOGO sem efeito suspensivo
-
02/08/2024 17:58
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ANTONIO CARLOS AMIGO DA CUNHA
-
02/08/2024 00:12
Decorrido o prazo de EMISSAO S/A em 01/08/2024
-
30/07/2024 11:13
Juntada a petição de Agravo de Petição
-
22/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e1db044 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DECISÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃOAo infenso do pretendido pelo autor, os Embargos de Declaração não se prestam para instrumentalizar irresignação contra o que foi decidido.
Ausentes, in casu, as hipóteses autorizadoras de embargos declaratórios previstas no artigo 897-A da CLT.
Da leitura dos fundamentos da decisão proferida, verifico que esta não se ressente de vícios como acredita o embargante.As assertivas lançadas nos embargos declaratórios denotam que a parte está inconformada com a decisão, não se prestando o remédio utilizado a demonstrar tal insatisfação.Isto posto, conheço do recurso por tempestivo e, no mérito, NÃO ACOLHO os Embargos Declaratórios ofertados por NEILSON MORAIS DIOGO.Intimem-se as partes.Decorrido o prazo, determino o sobrestamento do feito até ulterior pronunciamento do E.STF nos autos do RE-RG 1.387.795 (tema 1.232).
ANTONIO CARLOS AMIGO DA CUNHA Juiz do Trabalho TitularConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
20/07/2024 02:47
Publicado(a) o(a) intimação em 22/07/2024
-
20/07/2024 02:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/07/2024
-
20/07/2024 02:47
Publicado(a) o(a) intimação em 22/07/2024
-
20/07/2024 02:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/07/2024
-
19/07/2024 10:48
Expedido(a) intimação a(o) EMISSAO S/A
-
19/07/2024 10:48
Expedido(a) intimação a(o) NEILSON MORAIS DIOGO
-
19/07/2024 10:47
Não acolhidos os Embargos de Declaração de NEILSON MORAIS DIOGO
-
18/07/2024 10:24
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a ANTONIO CARLOS AMIGO DA CUNHA
-
18/07/2024 10:24
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
18/07/2024 10:24
Levantada a suspensão do processo por Recurso Extraordinário com repercussão geral nº 1232
-
17/07/2024 15:31
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
09/07/2024 10:25
Suspenso o processo por Recurso Extraordinário com repercussão geral nº 1232
-
05/07/2024 12:56
Conclusos os autos para decisão da necessidade de suspensão ou sobrestamento do processo a ANTONIO CARLOS AMIGO DA CUNHA
-
05/07/2024 12:56
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
05/07/2024 12:56
Levantada a suspensão do processo por Recurso Extraordinário com repercussão geral nº 1232
-
28/06/2024 16:26
Juntada a petição de Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica
-
07/02/2024 23:17
Suspenso ou sobrestado o processo por recurso extraordinário com repercussão geral (Tema nº 1232)
-
07/02/2024 13:55
Conclusos os autos para decisão da necessidade de suspensão ou sobrestamento do processo a ANTONIO CARLOS AMIGO DA CUNHA
-
07/02/2024 13:51
Encerrada a conclusão
-
06/02/2024 10:35
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANTONIO CARLOS AMIGO DA CUNHA
-
06/02/2024 10:30
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
06/02/2024 10:30
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por execução frustrada
-
05/02/2024 18:35
Juntada a petição de Manifestação
-
29/11/2023 13:01
Suspenso o processo por execução frustrada
-
29/11/2023 13:00
Desarquivados os autos
-
17/08/2023 15:06
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
10/05/2023 13:16
Arquivados os autos provisoriamente
-
10/05/2023 00:04
Decorrido o prazo de NEILSON MORAIS DIOGO em 09/05/2023
-
21/04/2023 03:04
Publicado(a) o(a) intimação em 24/04/2023
-
21/04/2023 03:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/04/2023 13:11
Expedido(a) intimação a(o) NEILSON MORAIS DIOGO
-
06/03/2023 11:15
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
26/09/2022 13:20
Iniciada a execução
-
10/08/2022 00:29
Decorrido o prazo de EMISSAO S/A em 09/08/2022
-
10/08/2022 00:29
Decorrido o prazo de NEILSON MORAIS DIOGO em 09/08/2022
-
05/08/2022 01:31
Publicado(a) o(a) intimação em 05/08/2022
-
05/08/2022 01:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
05/08/2022 01:31
Publicado(a) o(a) intimação em 05/08/2022
-
05/08/2022 01:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
04/08/2022 16:13
Expedido(a) intimação a(o) EMISSAO S/A
-
04/08/2022 16:13
Expedido(a) intimação a(o) NEILSON MORAIS DIOGO
-
04/08/2022 16:12
Homologada a liquidação
-
04/08/2022 14:46
Conclusos os autos para decisão (genérica) a EVERALDO DOS SANTOS NASCIMENTO FILHO
-
14/05/2022 00:14
Decorrido o prazo de EMISSAO S/A em 13/05/2022
-
03/05/2022 01:51
Publicado(a) o(a) intimação em 03/05/2022
-
03/05/2022 01:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
02/05/2022 12:57
Expedido(a) intimação a(o) EMISSAO S/A
-
09/04/2022 00:06
Decorrido o prazo de EMISSAO S/A em 08/04/2022
-
09/04/2022 00:06
Decorrido o prazo de NEILSON MORAIS DIOGO em 08/04/2022
-
06/04/2022 14:59
Juntada a petição de Manifestação (CALC)
-
25/03/2022 02:15
Publicado(a) o(a) intimação em 25/03/2022
-
25/03/2022 02:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
25/03/2022 02:15
Publicado(a) o(a) intimação em 25/03/2022
-
25/03/2022 02:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
23/03/2022 17:05
Expedido(a) intimação a(o) NEILSON MORAIS DIOGO
-
23/03/2022 17:05
Expedido(a) intimação a(o) EMISSAO S/A
-
24/01/2022 16:14
Proferido despacho de mero expediente
-
24/01/2022 11:39
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANTONIO CARLOS AMIGO DA CUNHA
-
24/01/2022 11:39
Encerrada a conclusão
-
17/12/2021 13:51
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANTONIO CARLOS AMIGO DA CUNHA
-
23/11/2021 00:10
Decorrido o prazo de EMISSAO S/A em 22/11/2021
-
23/11/2021 00:10
Decorrido o prazo de NEILSON MORAIS DIOGO em 22/11/2021
-
05/11/2021 01:45
Publicado(a) o(a) intimação em 05/11/2021
-
05/11/2021 01:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
05/11/2021 01:45
Publicado(a) o(a) intimação em 05/11/2021
-
05/11/2021 01:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
04/11/2021 11:44
Expedido(a) intimação a(o) EMISSAO S/A
-
04/11/2021 11:44
Expedido(a) intimação a(o) NEILSON MORAIS DIOGO
-
04/11/2021 11:43
Proferido despacho de mero expediente
-
03/11/2021 21:08
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANTONIO CARLOS AMIGO DA CUNHA
-
03/11/2021 21:08
Iniciada a liquidação
-
03/11/2021 21:08
Transitado em julgado em 18/10/2021
-
27/10/2021 10:44
Juntada a petição de Manifestação (Renúncia do patrono da Reclamada)
-
25/10/2021 19:14
Recebidos os autos para prosseguir
-
17/01/2020 11:53
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
12/12/2019 00:02
Decorrido o prazo de NEILSON MORAIS DIOGO em 11/12/2019
-
03/12/2019 06:30
Juntada a petição de Contrarrazões (Contrarrazões de RO)
-
03/12/2019 06:30
Juntada a petição de Contraminuta (Contraminuta de AIRO )
-
02/12/2019 01:30
Publicado(a) o(a) Notificação em 29/11/2019
-
02/12/2019 01:30
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/11/2019 09:54
Recebido(s) o(s) Agravo de Instrumento em Recurso Ordinário de EMISSAO S/A - CNPJ: 39.***.***/0001-60 sem efeito suspensivo
-
27/11/2019 14:38
Recebido(s) o(s) Agravo de Instrumento em Recurso Ordinário de EMISSAO S/A - CNPJ: 39.***.***/0001-60 sem efeito suspensivo
-
26/11/2019 22:06
Conclusos os autos para decisão Geral a ANTONIO CARLOS AMIGO DA CUNHA
-
13/11/2019 00:02
Decorrido o prazo de EMISSAO S/A em 12/11/2019
-
08/11/2019 14:42
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso Ordinário (AIRO)
-
30/10/2019 00:16
Publicado(a) o(a) Notificação em 29/10/2019
-
30/10/2019 00:16
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
25/10/2019 17:17
Não recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de EMISSAO S/A - CNPJ: 39.***.***/0001-60
-
25/10/2019 13:59
Não recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de EMISSAO S/A - CNPJ: 39.***.***/0001-60
-
25/10/2019 13:35
Conclusos os autos para decisão Geral a ANTONIO CARLOS AMIGO DA CUNHA
-
22/10/2019 00:03
Decorrido o prazo de NEILSON MORAIS DIOGO em 21/10/2019
-
22/10/2019 00:03
Decorrido o prazo de EMISSAO S/A em 21/10/2019
-
18/10/2019 16:43
Juntada a petição de Recurso Ordinário (Recurso Ordinário)
-
13/10/2019 00:51
Publicado(a) o(a) Notificação em 09/10/2019
-
13/10/2019 00:51
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/10/2019 19:43
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de 400.00
-
07/10/2019 19:43
Concedida a assistência judiciária gratuita a NEILSON MORAIS DIOGO
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07/10/2019 19:43
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (AÇÃO TRABALHISTA - RITO SUMARÍSSIMO (1125) / ) de NEILSON MORAIS DIOGO
-
25/09/2019 14:19
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a LIVIA DOS SANTOS VARDIERO
-
24/09/2019 17:42
Audiência una (rito sumaríssimo) realizada (24/09/2019 11:05 - 22ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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23/09/2019 17:17
Juntada a petição de Contestação (Contestação)
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23/09/2019 15:45
Juntada a petição de Apresentação de Procuração (HABILITAÇÃO EMISSÃO)
-
02/08/2019 16:47
Baixado o incidente/recurso ( Antecipação de Tutela/ )
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14/05/2019 19:11
Proferido despacho de mero expediente
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14/05/2019 14:15
Conclusos os autos para despacho a ANTONIO CARLOS AMIGO DA CUNHA
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29/04/2019 10:23
Juntada a petição de Manifestação (Pedido de Reconsideração de Tutela Cautelar e Juntada de Documentos)
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11/04/2019 15:36
Audiência una (rito sumaríssimo) designada (24/09/2019 11:05 - 22ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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03/04/2019 15:18
Não Concedida a Antecipação de tutela a NEILSON MORAIS DIOGO - CPF: *08.***.*41-39
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02/04/2019 09:58
Conclusos os autos para decisão da Antecipação de Tutela a HELEN MARQUES PEIXOTO
-
29/03/2019 18:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/03/2019
Ultima Atualização
07/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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