TST - 0100294-78.2019.5.01.0022
Tribunal Superior do Trabalho - Câmara / Min. Convocado Marcelo Lamego Pertence
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO AP 0100294-78.2019.5.01.0022 4ª Turma Gabinete 19 Relator: ROBERTO NORRIS AGRAVANTE: NEILSON MORAIS DIOGO AGRAVADO: EMISSAO S/A ACORDAM os Desembargadores da 4ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Primeira Região, por unanimidade, CONHECER do agravo de petição interposto e, no mérito, NEGAR-LHE PROVIMENTO, nos termos da fundamentação.
RIO DE JANEIRO/RJ, 11 de dezembro de 2024.
LEONARDO AUGUSTO DUARTE DO NASCIMENTO Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - EMISSAO S/A -
22/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e1db044 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DECISÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃOAo infenso do pretendido pelo autor, os Embargos de Declaração não se prestam para instrumentalizar irresignação contra o que foi decidido.
Ausentes, in casu, as hipóteses autorizadoras de embargos declaratórios previstas no artigo 897-A da CLT.
Da leitura dos fundamentos da decisão proferida, verifico que esta não se ressente de vícios como acredita o embargante.As assertivas lançadas nos embargos declaratórios denotam que a parte está inconformada com a decisão, não se prestando o remédio utilizado a demonstrar tal insatisfação.Isto posto, conheço do recurso por tempestivo e, no mérito, NÃO ACOLHO os Embargos Declaratórios ofertados por NEILSON MORAIS DIOGO.Intimem-se as partes.Decorrido o prazo, determino o sobrestamento do feito até ulterior pronunciamento do E.STF nos autos do RE-RG 1.387.795 (tema 1.232).
ANTONIO CARLOS AMIGO DA CUNHA Juiz do Trabalho TitularConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
21/10/2021 14:53
Baixa Definitiva
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21/10/2021 14:53
Transitado em Julgado em 21.10.2021
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24/09/2021 07:00
Publicado despacho em 24.09.2021.
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23/09/2021 19:00
Negado seguimento a Recurso
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20/09/2021 13:47
Remetidos os Autos (outros motivos) para Órgão jurisdicional competente
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09/09/2021 11:12
Juntada de Petição de Procuração/substabelecimento com reserva de poderes
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06/08/2021 17:13
Conclusos para julgamento
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02/08/2021 08:33
Redistribuído por sorteio em razão de sucessão
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27/07/2021 17:15
Remetidos os Autos (outros motivos) para Órgão jurisdicional competente
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26/05/2021 10:34
Conclusos para julgamento
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26/05/2021 10:19
Distribuído por sorteio
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13/05/2021 05:32
Remetidos os Autos (outros motivos) para Órgão jurisdicional competente
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11/05/2021 16:43
Remetidos os Autos (outros motivos) para Órgão jurisdicional competente
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11/05/2021 13:46
Recebido pelo Distribuidor
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/08/2021
Ultima Atualização
12/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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