TRT1 - 0100791-98.2023.5.01.0007
1ª instância - Rio de Janeiro - 7ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/07/2025 10:49
Arquivados os autos definitivamente
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16/07/2025 10:49
Registrada a exclusão de dados de M W PONTO CHIC HORTIFRUTI LTDA - EPP no BNDT
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15/07/2025 14:25
Proferido despacho de mero expediente
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15/07/2025 13:44
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GLAUCIA ALVES GOMES
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14/07/2025 12:57
Extinto sem resolução do mérito o incidente Embargos à Execução de M W PONTO CHIC HORTIFRUTI LTDA - EPP
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13/07/2025 17:14
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a GLAUCIA ALVES GOMES
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11/07/2025 15:52
Juntada a petição de Apresentação de Renúncia de Procuração/Substabelecimento
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11/07/2025 00:07
Decorrido o prazo de IGOR DA CRUZ COSTA em 10/07/2025
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26/06/2025 08:32
Publicado(a) o(a) intimação em 27/06/2025
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26/06/2025 08:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/06/2025
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26/06/2025 00:38
Decorrido o prazo de M W PONTO CHIC HORTIFRUTI LTDA - EPP em 25/06/2025
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26/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 132ed3b proferida nos autos.
DECISÃO PJE A sentença de Id f0d2545 declarou satisfeito o acordo.
Intimado o autor em 13/05/2025 (Id 11567e7), em 27/05/2025 decorreu in albis o prazo recursal.
Assim, nego seguimento ao agravo de petição por intempestivo.
Liberem-se as penhoras realizadas (Id's 64af20b e d2837ad) e façam-se os autos conclusos para extinção da execução. RIO DE JANEIRO/RJ, 25 de junho de 2025.
GLAUCIA ALVES GOMES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - IGOR DA CRUZ COSTA -
25/06/2025 12:08
Expedido(a) intimação a(o) IGOR DA CRUZ COSTA
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25/06/2025 12:07
Não recebido(s) o(s) Agravo de Petição de IGOR DA CRUZ COSTA
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25/06/2025 11:22
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a GLAUCIA ALVES GOMES
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16/06/2025 16:55
Juntada a petição de Agravo de Petição
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13/06/2025 04:51
Publicado(a) o(a) intimação em 16/06/2025
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13/06/2025 04:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/06/2025
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13/06/2025 04:51
Publicado(a) o(a) intimação em 16/06/2025
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13/06/2025 04:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/06/2025
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13/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 848efe5 proferido nos autos. DESPACHO PJE Considerando o saldo existente #id:ef9b589, expeça-se alvará para transferência à MMa. 12ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro (0100723-36.2023.5.01.0012) Como ajustado, liberem-se as penhoras realizadas (Id's 64af20b e d2837ad) e façam-se os autos conclusos para extinção da execução. RIO DE JANEIRO/RJ, 12 de junho de 2025.
GLAUCIA ALVES GOMES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - M W PONTO CHIC HORTIFRUTI LTDA - EPP -
12/06/2025 18:43
Expedido(a) intimação a(o) M W PONTO CHIC HORTIFRUTI LTDA - EPP
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12/06/2025 18:43
Expedido(a) intimação a(o) IGOR DA CRUZ COSTA
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12/06/2025 18:42
Proferido despacho de mero expediente
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12/06/2025 10:45
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GLAUCIA ALVES GOMES
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07/06/2025 00:36
Decorrido o prazo de M W PONTO CHIC HORTIFRUTI LTDA - EPP em 06/06/2025
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07/06/2025 00:36
Decorrido o prazo de IGOR DA CRUZ COSTA em 06/06/2025
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29/05/2025 06:32
Publicado(a) o(a) intimação em 30/05/2025
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29/05/2025 06:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/05/2025
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29/05/2025 06:32
Publicado(a) o(a) intimação em 30/05/2025
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29/05/2025 06:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/05/2025
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29/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 19bc486 proferido nos autos.
DESPACHO PJe Por ora, verifique a Secretaria a eventual existência de contas no Banco do Brasil S/A e na CEF com valores disponíveis vinculados ao presente feito.
Após, voltem os autos conclusos.
RIO DE JANEIRO/RJ, 28 de maio de 2025.
GLAUCIA ALVES GOMES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - M W PONTO CHIC HORTIFRUTI LTDA - EPP -
28/05/2025 15:26
Expedido(a) intimação a(o) M W PONTO CHIC HORTIFRUTI LTDA - EPP
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28/05/2025 15:26
Expedido(a) intimação a(o) IGOR DA CRUZ COSTA
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28/05/2025 15:25
Proferido despacho de mero expediente
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28/05/2025 14:08
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GLAUCIA ALVES GOMES
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27/05/2025 13:33
Juntada a petição de Manifestação
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15/05/2025 09:47
Juntada a petição de Manifestação
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14/05/2025 07:44
Publicado(a) o(a) intimação em 15/05/2025
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14/05/2025 07:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/05/2025
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14/05/2025 07:44
Publicado(a) o(a) intimação em 15/05/2025
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14/05/2025 07:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/05/2025
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14/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f0d2545 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Decorrido o prazo para manifestação da parte credora, tenho por satisfeita a avença.Intime-se o réu a se manifestar sobre #id:7eafb6f.
JOANA DE MATTOS COLARES Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - M W PONTO CHIC HORTIFRUTI LTDA - EPP -
13/05/2025 13:58
Expedido(a) intimação a(o) M W PONTO CHIC HORTIFRUTI LTDA - EPP
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13/05/2025 13:58
Expedido(a) intimação a(o) IGOR DA CRUZ COSTA
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13/05/2025 13:57
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por cumprimento integral do acordo
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13/05/2025 10:59
Conclusos os autos para julgamento (genérica) a JOANA DE MATTOS COLARES
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13/05/2025 10:59
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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13/05/2025 10:59
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por homologação de acordo ou transação
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13/05/2025 10:31
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.000,00)
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10/04/2025 09:55
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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10/04/2025 00:31
Decorrido o prazo de M W PONTO CHIC HORTIFRUTI LTDA - EPP em 09/04/2025
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10/04/2025 00:31
Decorrido o prazo de IGOR DA CRUZ COSTA em 09/04/2025
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01/04/2025 07:43
Publicado(a) o(a) intimação em 02/04/2025
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01/04/2025 07:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/04/2025
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01/04/2025 07:43
Publicado(a) o(a) intimação em 02/04/2025
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01/04/2025 07:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/04/2025
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01/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a067fc1 proferido nos autos.
DESPACHO PJe Por ora, aguarde-se o cumprimento do acordo de #id:f9072c3.
Cumprido, voltem conclusos para análise de #id:7eafb6f.
RIO DE JANEIRO/RJ, 31 de março de 2025.
GLAUCIA ALVES GOMES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - M W PONTO CHIC HORTIFRUTI LTDA - EPP -
31/03/2025 16:20
Expedido(a) intimação a(o) M W PONTO CHIC HORTIFRUTI LTDA - EPP
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31/03/2025 16:20
Expedido(a) intimação a(o) IGOR DA CRUZ COSTA
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31/03/2025 16:19
Proferido despacho de mero expediente
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31/03/2025 08:43
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GLAUCIA ALVES GOMES
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31/03/2025 08:43
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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31/03/2025 08:43
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por homologação de acordo ou transação
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31/03/2025 08:43
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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30/03/2025 10:54
Juntada a petição de Manifestação
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26/03/2025 14:29
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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26/03/2025 14:29
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por homologação de acordo ou transação
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26/03/2025 13:59
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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26/03/2025 13:59
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença (valor do acordo: #Oculto#)
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26/03/2025 13:59
Audiência de conciliação (execução) por videoconferência realizada (26/03/2025 09:50 VT07RJ - 7ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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15/03/2025 00:42
Decorrido o prazo de M W PONTO CHIC HORTIFRUTI LTDA - EPP em 14/03/2025
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15/03/2025 00:42
Decorrido o prazo de IGOR DA CRUZ COSTA em 14/03/2025
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06/03/2025 22:44
Publicado(a) o(a) intimação em 07/03/2025
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06/03/2025 22:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/03/2025
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06/03/2025 22:44
Publicado(a) o(a) intimação em 07/03/2025
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06/03/2025 22:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/03/2025
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27/02/2025 15:42
Expedido(a) intimação a(o) M W PONTO CHIC HORTIFRUTI LTDA - EPP
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27/02/2025 15:42
Expedido(a) intimação a(o) IGOR DA CRUZ COSTA
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27/02/2025 15:41
Proferido despacho de mero expediente
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27/02/2025 10:21
Audiência de conciliação (execução) por videoconferência designada (26/03/2025 09:50 VT07RJ - 7ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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20/02/2025 17:23
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GLAUCIA ALVES GOMES
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18/02/2025 20:08
Juntada a petição de Embargos à Execução
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11/02/2025 21:39
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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03/12/2024 14:07
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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03/12/2024 11:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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03/12/2024 10:53
Expedido(a) mandado a(o) M W PONTO CHIC HORTIFRUTI LTDA - EPP
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27/11/2024 16:47
Iniciada a execução
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27/11/2024 10:24
Homologada a liquidação
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26/11/2024 16:57
Conclusos os autos para decisão (genérica) a GLAUCIA ALVES GOMES
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26/11/2024 16:56
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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26/11/2024 16:56
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por homologação de acordo ou transação
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26/11/2024 16:56
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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25/11/2024 15:37
Proferido despacho de mero expediente
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25/11/2024 08:40
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LAIS BERTOLDO ALVES
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24/11/2024 17:52
Juntada a petição de Manifestação
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05/11/2024 02:24
Publicado(a) o(a) intimação em 06/11/2024
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05/11/2024 02:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/11/2024
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04/11/2024 18:49
Expedido(a) intimação a(o) IGOR DA CRUZ COSTA
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04/11/2024 18:48
Determinada a inclusão de dados de M W PONTO CHIC HORTIFRUTI LTDA - EPP no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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04/11/2024 11:22
Conclusos os autos para decisão (genérica) a LAIS BERTOLDO ALVES
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04/11/2024 11:21
Registrada a inclusão de dados de M W PONTO CHIC HORTIFRUTI LTDA - EPP no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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17/08/2024 00:24
Decorrido o prazo de M W PONTO CHIC HORTIFRUTI LTDA - EPP em 16/08/2024
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08/08/2024 05:41
Publicado(a) o(a) intimação em 09/08/2024
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08/08/2024 05:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/08/2024
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07/08/2024 12:15
Expedido(a) intimação a(o) M W PONTO CHIC HORTIFRUTI LTDA - EPP
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07/08/2024 12:14
Não recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de M W PONTO CHIC HORTIFRUTI LTDA - EPP
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07/08/2024 11:15
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a GLAUCIA ALVES GOMES
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02/08/2024 00:12
Decorrido o prazo de IGOR DA CRUZ COSTA em 01/08/2024
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01/08/2024 14:30
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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22/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ccab276 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: FUNDAMENTAÇÃOTrata-se de Acordo realizado em Audiência (Id 5b9468a), no qual ficou acertada a quantia líquida de R$3.600,00, em três parcelas, conforme discriminado a seguir:1ª parcela, no valor de R$1.200,00, até 02/05/2024.2ª parcela, no valor de R$1.200,00, até 03/06/2024.3ª parcela, no valor de R$1.200,00, até 02/07/2024.As partes ajustaram, na hipótese de inadimplemento, cláusula penal de 50% sobre o saldo devedor, com vencimento antecipado das parcelas futuras. Alega a embargante que "o pagamento da 1ª parcela com vencimento em 02/05/2024 foi feito na conta do próprio tempestivamente na data acima, e que a 2ª parcela com vencimento em 03/06/2024 também foi paga tempestivamente na conta do patrono na referida data."O comprovante de Id 586f754 juntado pelo reclamante mostra que o valor da primeira parcela do acordo foi creditado no dia 03/05/2024. Da mesma forma, o comprovante de Id 0a18b15 denuncia que o valor da segunda parcela do acordo também foi creditada ao autor em data posterior ao seu vencimento. A inadimplência da Ré está caracterizada pelo não cumprimento da sua obrigação na data prevista para o pagamento do acordo.Além disso, no próprio recibo impresso pelo caixa eletrônico (Id 64044d3) está escrito o aviso de que "depósitos realizados fora do horário de expediente estão sujeitos a efetivação somente no decorrer do próximo dia útil." Tendo a embargante se comprometido nos autos a disponibilizar ao reclamante o valor das parcelas nas datas combinadas, independentemente da forma de pagamento, sob pena de aplicação da multa de 50% sobre saldo devedor, não pode agora pretender se esquivar da multa, na medida em que assumiu o risco de não cumprir a integralidade do acordo quando optou por realizar os depósitos através de caixa eletrônico, após o horário do expediente bancário. DECISÃOPelos fundamentos expostos, conheço dos embargos de declaração opostos por M W PONTO CHIC HORTIFRUTI LTDA - EPP e, no mérito, NEGO-LHES PROVIMENTO, conforme fundamentação supra.Intimem-se as partes.Eventualmente in albis, efetive-se a penhora via SISBAJUD (R$2.400,00).Penhorado o valor total, dê-se ciência ao devedor.Decorrido o prazo legal, expeça-se alvará à embargada.
GLAUCIA ALVES GOMES Juíza do Trabalho TitularConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
20/07/2024 02:47
Publicado(a) o(a) intimação em 22/07/2024
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20/07/2024 02:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/07/2024
-
20/07/2024 02:47
Publicado(a) o(a) intimação em 22/07/2024
-
20/07/2024 02:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/07/2024
-
19/07/2024 10:49
Expedido(a) intimação a(o) M W PONTO CHIC HORTIFRUTI LTDA - EPP
-
19/07/2024 10:49
Expedido(a) intimação a(o) IGOR DA CRUZ COSTA
-
19/07/2024 10:48
Não acolhidos os Embargos de Declaração de M W PONTO CHIC HORTIFRUTI LTDA - EPP
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10/07/2024 15:08
Juntada a petição de Manifestação
-
10/07/2024 07:59
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a GLAUCIA ALVES GOMES
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09/07/2024 21:05
Juntada a petição de Contrarrazões
-
03/07/2024 03:30
Publicado(a) o(a) intimação em 03/07/2024
-
03/07/2024 03:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/07/2024
-
02/07/2024 01:56
Expedido(a) intimação a(o) IGOR DA CRUZ COSTA
-
02/07/2024 01:55
Proferido despacho de mero expediente
-
01/07/2024 10:07
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GLAUCIA ALVES GOMES
-
28/06/2024 00:14
Decorrido o prazo de IGOR DA CRUZ COSTA em 27/06/2024
-
26/06/2024 17:33
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
19/06/2024 01:34
Publicado(a) o(a) intimação em 19/06/2024
-
19/06/2024 01:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/06/2024
-
19/06/2024 01:34
Publicado(a) o(a) intimação em 19/06/2024
-
19/06/2024 01:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/06/2024
-
14/06/2024 05:26
Publicado(a) o(a) intimação em 17/06/2024
-
14/06/2024 05:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/06/2024
-
14/06/2024 05:26
Publicado(a) o(a) intimação em 17/06/2024
-
14/06/2024 05:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/06/2024
-
13/06/2024 17:16
Expedido(a) intimação a(o) M W PONTO CHIC HORTIFRUTI LTDA - EPP
-
13/06/2024 17:16
Expedido(a) intimação a(o) IGOR DA CRUZ COSTA
-
13/06/2024 17:15
Proferido despacho de mero expediente
-
13/06/2024 12:59
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GLAUCIA ALVES GOMES
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12/06/2024 11:07
Juntada a petição de Manifestação
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11/06/2024 04:44
Publicado(a) o(a) intimação em 11/06/2024
-
11/06/2024 04:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/06/2024
-
07/06/2024 18:18
Expedido(a) intimação a(o) IGOR DA CRUZ COSTA
-
07/06/2024 18:17
Proferido despacho de mero expediente
-
07/06/2024 12:01
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GLAUCIA ALVES GOMES
-
06/06/2024 12:49
Juntada a petição de Manifestação
-
06/06/2024 12:03
Juntada a petição de Manifestação
-
06/06/2024 11:52
Juntada a petição de Manifestação
-
06/06/2024 11:00
Juntada a petição de Manifestação
-
06/06/2024 01:32
Publicado(a) o(a) intimação em 06/06/2024
-
06/06/2024 01:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/06/2024
-
06/06/2024 01:32
Publicado(a) o(a) intimação em 06/06/2024
-
06/06/2024 01:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/06/2024
-
05/06/2024 16:27
Expedido(a) intimação a(o) M W PONTO CHIC HORTIFRUTI LTDA - EPP
-
05/06/2024 16:27
Expedido(a) intimação a(o) IGOR DA CRUZ COSTA
-
05/06/2024 16:26
Proferido despacho de mero expediente
-
04/06/2024 13:06
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GLAUCIA ALVES GOMES
-
04/06/2024 13:06
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
04/06/2024 13:06
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por convenção das partes para cumprimento voluntário da obrigação
-
04/06/2024 11:42
Juntada a petição de Manifestação
-
18/04/2024 09:12
Suspenso ou sobrestado o processo por convenção das partes para cumprimento voluntário da obrigação
-
17/04/2024 23:16
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença (valor do acordo: R$ 3.600,00)
-
17/04/2024 22:50
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MAIRA AUTOMARE
-
17/04/2024 22:50
Encerrada a conclusão
-
17/04/2024 22:50
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MAIRA AUTOMARE
-
17/04/2024 22:50
Iniciada a liquidação
-
17/04/2024 19:01
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 72,00
-
17/04/2024 19:01
Concedida a assistência judiciária gratuita a IGOR DA CRUZ COSTA
-
17/04/2024 19:01
Homologada a Transação (Valor da transação: )
-
17/04/2024 19:01
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (17/04/2024 09:30 VT07RJ - 7ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
29/11/2023 00:06
Decorrido o prazo de M W PONTO CHIC HORTIFRUTI LTDA - EPP em 28/11/2023
-
29/11/2023 00:06
Decorrido o prazo de IGOR DA CRUZ COSTA em 28/11/2023
-
03/11/2023 12:54
Expedido(a) intimação a(o) M W PONTO CHIC HORTIFRUTI LTDA - EPP
-
03/11/2023 12:54
Expedido(a) intimação a(o) IGOR DA CRUZ COSTA
-
20/10/2023 00:15
Decorrido o prazo de M W PONTO CHIC HORTIFRUTI LTDA - EPP em 19/10/2023
-
20/10/2023 00:15
Decorrido o prazo de IGOR DA CRUZ COSTA em 19/10/2023
-
10/10/2023 02:26
Publicado(a) o(a) intimação em 10/10/2023
-
10/10/2023 02:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/10/2023 02:26
Publicado(a) o(a) intimação em 10/10/2023
-
10/10/2023 02:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/10/2023 09:27
Expedido(a) intimação a(o) M W PONTO CHIC HORTIFRUTI LTDA - EPP
-
09/10/2023 09:27
Expedido(a) intimação a(o) IGOR DA CRUZ COSTA
-
09/10/2023 09:26
Proferido despacho de mero expediente
-
09/10/2023 09:12
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PEDRO FIGUEIREDO WAIB
-
09/10/2023 09:12
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (17/04/2024 09:30 VT07RJ - 7ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
06/10/2023 09:46
Remetidos os autos para Vara do Trabalho por encerradas as atribuições do CEJUSC
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03/10/2023 15:44
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência realizada (03/10/2023 11:00 CEJUSC-CAP-1.S2 - CEJUSC-CAP 1º Grau)
-
25/09/2023 15:44
Juntada a petição de Contestação
-
25/09/2023 15:42
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
05/09/2023 03:21
Publicado(a) o(a) intimação em 05/09/2023
-
05/09/2023 03:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
04/09/2023 10:47
Expedido(a) intimação a(o) M W PONTO CHIC HORTIFRUTI LTDA - EPP
-
04/09/2023 10:47
Expedido(a) intimação a(o) IGOR DA CRUZ COSTA
-
30/08/2023 10:58
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência designada (03/10/2023 11:00 CEJUSC-CAP-1.S2 - CEJUSC-CAP 1º Grau)
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24/08/2023 18:28
Remetidos os autos para Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Disputas - CEJUSC-JT (1º Grau) para tentativa de conciliação
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24/08/2023 13:56
Proferido despacho de mero expediente
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23/08/2023 11:10
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GLAUCIA ALVES GOMES
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22/08/2023 15:38
Juntada a petição de Manifestação
-
21/08/2023 11:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/08/2023
Ultima Atualização
26/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Ata da Audiência • Arquivo
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