TRT1 - 0100430-38.2018.5.01.0078
1ª instância - Rio de Janeiro - 29ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 12:31
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
08/09/2025 12:31
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por execução (R$ 13.485,80)
-
08/09/2025 12:22
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por execução (R$ 227.086,32)
-
29/08/2025 15:08
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de CLAUDIA MARIA DE CARVALHO sem efeito suspensivo
-
28/08/2025 11:56
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a PATRICIA VIANNA DE MEDEIROS RIBEIRO
-
13/08/2025 18:32
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de CAIXA ECONOMICA FEDERAL sem efeito suspensivo
-
13/08/2025 11:11
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a PATRICIA VIANNA DE MEDEIROS RIBEIRO
-
13/08/2025 11:10
Encerrada a conclusão
-
22/07/2025 10:40
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a VANESSA SUAVE FONSECA
-
14/07/2025 16:21
Expedido(a) alvará a(o) CLAUDIA MARIA DE CARVALHO
-
13/03/2025 06:42
Publicado(a) o(a) intimação em 14/03/2025
-
13/03/2025 06:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/03/2025
-
13/03/2025 06:42
Publicado(a) o(a) intimação em 14/03/2025
-
13/03/2025 06:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/03/2025
-
12/03/2025 17:11
Expedido(a) intimação a(o) CAIXA ECONOMICA FEDERAL
-
12/03/2025 17:11
Expedido(a) intimação a(o) CLAUDIA MARIA DE CARVALHO
-
12/03/2025 17:10
Proferido despacho de mero expediente
-
12/03/2025 10:09
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PATRICIA VIANNA DE MEDEIROS RIBEIRO
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25/02/2025 11:38
Juntada a petição de Manifestação
-
24/02/2025 17:11
Juntada a petição de Contrarrazões
-
24/02/2025 13:28
Juntada a petição de Contraminuta
-
11/02/2025 08:08
Publicado(a) o(a) intimação em 12/02/2025
-
11/02/2025 08:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/02/2025
-
11/02/2025 08:08
Publicado(a) o(a) intimação em 12/02/2025
-
11/02/2025 08:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/02/2025
-
10/02/2025 07:31
Expedido(a) intimação a(o) CAIXA ECONOMICA FEDERAL
-
10/02/2025 07:31
Expedido(a) intimação a(o) CLAUDIA MARIA DE CARVALHO
-
10/02/2025 07:30
Proferido despacho de mero expediente
-
07/02/2025 12:55
Conclusos os autos para despacho (genérica) a REBEKA MACHADO RIBEIRO
-
06/02/2025 17:27
Juntada a petição de Agravo de Petição
-
05/02/2025 21:47
Juntada a petição de Manifestação
-
04/02/2025 18:50
Juntada a petição de Agravo de Petição
-
21/01/2025 02:42
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
-
21/01/2025 02:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/01/2025
-
21/01/2025 02:42
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
-
21/01/2025 02:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/01/2025
-
21/01/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5d05769 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO Isso posto, conheço dos embargos à execução e no mérito julgo-os PROCEDENTES EM PARTE, nos termos da fundamentação supra.
Intimem-se.
Custas pelo executado (art. 789-A, inc.
V, da CLT).
Havendo recurso, libere-se ao exequente os valores apontados como incontroversos pela embargante, deduzindo-se eventuais alvarás já liberados.
Após o trânsito em julgado, deverá ser intimado o autor para promover a retificação dos cálculos de liquidação, no prazo de 08 dias, nos termos da fundamentação supra.
O executado deverá apresentar os cálculos ajustados, preferencialmente, via PjECalc, com a juntada do arquivo no formato PJC, possibilitando a importação da planilha pelos calculistas do Juízo. (Art. 6° do CPC).
Para que tal funcionalidade possa ser habilitada no sistema PJe, é necessário incluir o anexo em PDF com as planilhas de cálculo e selecionar o tipo de documento “Planilha de Cálculo” ou “Planilha de Atualização de Cálculo”.
Com isso, o sistema habilita os campos Credor, Devedor e “Escolher Arquivo”.
Na opção "Escolher Arquivo" deve ser anexado o arquivo ".PJC".
Em caso de dúvidas sobre como efetuar a juntada dos cálculos corretamente, assistir ao vídeo de instrução: https://www.youtube.com/watch?v=5mHFUbQKXI4. /aon LUCIANO MORAES SILVA Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - CAIXA ECONOMICA FEDERAL -
17/01/2025 15:43
Expedido(a) intimação a(o) CAIXA ECONOMICA FEDERAL
-
17/01/2025 15:43
Expedido(a) intimação a(o) CLAUDIA MARIA DE CARVALHO
-
17/01/2025 15:42
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) ( / Embargos à Execução) de CAIXA ECONOMICA FEDERAL
-
16/01/2025 15:23
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a LUCIANO MORAES SILVA
-
16/01/2025 15:17
Iniciada a execução
-
16/01/2025 14:12
Homologada a liquidação
-
16/01/2025 13:44
Conclusos os autos para decisão (genérica) a LUCIANO MORAES SILVA
-
16/01/2025 13:36
Encerrada a conclusão
-
16/01/2025 10:14
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a LUCIANO MORAES SILVA
-
27/11/2024 16:08
Remetidos os autos para Vara do Trabalho para cumprir determinação judicial
-
09/10/2024 14:28
Remetidos os autos para Posto Avançado para cumprir determinação judicial
-
09/10/2024 14:08
Proferido despacho de mero expediente
-
09/10/2024 13:37
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUCIANO MORAES SILVA
-
09/10/2024 11:02
Encerrada a conclusão
-
29/07/2024 09:15
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUCIANO MORAES SILVA
-
26/07/2024 23:37
Juntada a petição de Contrarrazões
-
19/07/2024 01:43
Publicado(a) o(a) intimação em 19/07/2024
-
19/07/2024 01:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/07/2024
-
19/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2e89895 proferido nos autos.
DESPACHO PJEÀ Secretaria para retificar a autuação para alterar o tipo de petição de Id 1ff76a4 para “Embargos à Execução".Cumprido, ao embargado para, querendo, contestar os embargos à execução, no prazo de 5 dias.Decorrido o prazo, à conclusão para decisão do incidente de embargos à execução RIO DE JANEIRO/RJ, 18 de julho de 2024.
LUCIANO MORAES SILVA Juiz do Trabalho SubstitutoConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
18/07/2024 14:59
Expedido(a) intimação a(o) CLAUDIA MARIA DE CARVALHO
-
18/07/2024 14:58
Proferido despacho de mero expediente
-
18/07/2024 14:17
Alterado o tipo de petição de Manifestação (ID: 1ff76a4) para Embargos à Execução
-
14/05/2024 14:57
Juntada a petição de Manifestação
-
11/05/2024 00:15
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUCIANO MORAES SILVA
-
01/05/2024 00:41
Decorrido o prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 30/04/2024
-
29/04/2024 09:23
Juntada a petição de Manifestação
-
20/04/2024 03:07
Publicado(a) o(a) intimação em 22/04/2024
-
20/04/2024 03:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/04/2024
-
20/04/2024 03:07
Publicado(a) o(a) intimação em 22/04/2024
-
20/04/2024 03:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/04/2024
-
18/04/2024 19:37
Expedido(a) intimação a(o) CAIXA ECONOMICA FEDERAL
-
18/04/2024 19:37
Expedido(a) intimação a(o) CLAUDIA MARIA DE CARVALHO
-
18/04/2024 19:36
Proferido despacho de mero expediente
-
18/04/2024 10:36
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUCIANO MORAES SILVA
-
16/04/2024 14:54
Remetidos os autos para Vara do Trabalho para cumprir determinação judicial
-
11/04/2024 09:31
Remetidos os autos para Posto Avançado para cumprir determinação judicial
-
09/04/2024 21:46
Juntada a petição de Manifestação
-
09/04/2024 21:41
Juntada a petição de Manifestação
-
03/04/2024 15:05
Remetidos os autos para Vara do Trabalho para cumprir determinação judicial
-
28/02/2024 10:26
Remetidos os autos para Posto Avançado para cumprir determinação judicial
-
26/02/2024 14:32
Juntada a petição de Manifestação
-
28/11/2023 15:07
Juntada a petição de Manifestação
-
12/09/2023 00:09
Decorrido o prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 11/09/2023
-
29/08/2023 02:52
Publicado(a) o(a) intimação em 29/08/2023
-
29/08/2023 02:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
26/08/2023 23:41
Expedido(a) intimação a(o) CAIXA ECONOMICA FEDERAL
-
04/08/2023 22:52
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
-
26/07/2023 02:13
Publicado(a) o(a) intimação em 26/07/2023
-
26/07/2023 02:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
25/07/2023 09:27
Expedido(a) intimação a(o) CLAUDIA MARIA DE CARVALHO
-
25/07/2023 09:26
Proferido despacho de mero expediente
-
25/07/2023 09:01
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MAIRA AUTOMARE
-
21/07/2023 16:38
Juntada a petição de Manifestação
-
19/07/2023 03:21
Publicado(a) o(a) intimação em 19/07/2023
-
19/07/2023 03:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/07/2023 22:03
Expedido(a) intimação a(o) CAIXA ECONOMICA FEDERAL
-
17/07/2023 22:02
Proferido despacho de mero expediente
-
17/07/2023 10:44
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MAIRA AUTOMARE
-
17/07/2023 10:44
Encerrada a conclusão
-
14/07/2023 14:50
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
26/06/2023 18:35
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CHRISTIANE ZANIN
-
06/06/2023 00:03
Decorrido o prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 05/06/2023
-
04/05/2023 19:56
Expedido(a) intimação a(o) CAIXA ECONOMICA FEDERAL
-
04/05/2023 19:55
Proferido despacho de mero expediente
-
02/05/2023 10:05
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PATRICIA VIANNA DE MEDEIROS RIBEIRO
-
24/04/2023 21:32
Juntada a petição de Manifestação
-
21/04/2023 03:07
Publicado(a) o(a) intimação em 24/04/2023
-
21/04/2023 03:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/04/2023 09:31
Expedido(a) intimação a(o) CLAUDIA MARIA DE CARVALHO
-
18/04/2023 09:30
Proferido despacho de mero expediente
-
13/04/2023 15:46
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PATRICIA VIANNA DE MEDEIROS RIBEIRO
-
13/04/2023 15:46
Iniciada a liquidação
-
13/04/2023 15:46
Transitado em julgado em 09/02/2023
-
15/02/2023 13:36
Recebidos os autos para prosseguir
-
02/10/2019 13:47
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
02/10/2019 13:47
Efetuado o pagamento de custas por cumprimento espontâneo R$(2188,18)
-
01/10/2019 18:16
Juntada a petição de Contrarrazões (Contrarrazões)
-
12/09/2019 14:37
Expedido(a) Intimação a(o) réu/
-
08/09/2019 02:59
Decorrido o prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 29/08/2019
-
30/08/2019 15:13
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de CLAUDIA MARIA DE CARVALHO - CPF: *15.***.*97-04 sem efeito suspensivo
-
27/08/2019 16:29
Decorrido o prazo de CLAUDIA MARIA DE CARVALHO em 15/08/2019
-
12/08/2019 13:41
Conclusos os autos para decisão Geral a PATRICIA VIANNA DE MEDEIROS RIBEIRO
-
08/08/2019 15:59
Juntada a petição de Recurso Ordinário (Recurso Ordinário Reclamante)
-
07/08/2019 12:22
Expedido(a) Intimação a(o) réu/
-
30/07/2019 00:31
Publicado(a) o(a) Notificação em 30/07/2019
-
30/07/2019 00:31
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
26/07/2019 19:23
Não acolhidos os Embargos de Declaração de CLAUDIA MARIA DE CARVALHO - CPF: *15.***.*97-04
-
31/05/2019 00:32
Decorrido o prazo de CLAUDIA MARIA DE CARVALHO em 30/05/2019 23:59:59
-
27/05/2019 11:30
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a PATRICIA VIANNA DE MEDEIROS RIBEIRO
-
24/05/2019 20:10
Juntada a petição de Embargos de Declaração (Embargos de Declaração)
-
18/05/2019 01:06
Publicado(a) o(a) Notificação em 20/05/2019
-
18/05/2019 01:06
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
16/05/2019 18:04
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de 2188.18
-
16/05/2019 18:04
Não concedida a assistência judiciária gratuita a CLAUDIA MARIA DE CARVALHO
-
16/05/2019 18:04
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) (AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) / ) de CLAUDIA MARIA DE CARVALHO
-
20/03/2019 15:43
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a PATRICIA VIANNA DE MEDEIROS RIBEIRO
-
21/02/2019 22:38
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação Claudia)
-
04/02/2019 16:12
Audiência inicial realizada (31/01/2019 09:05 - 29ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
29/06/2018 14:25
Expedido(a) Intimação a(o) réu
-
29/06/2018 14:17
Audiência inicial designada (31/01/2019 09:05 - 29ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
27/06/2018 01:30
Decorrido o prazo de CLAUDIA MARIA DE CARVALHO em 26/06/2018 23:59:59
-
22/06/2018 03:10
Decorrido o prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 20/06/2018 23:59:59
-
21/06/2018 12:45
Publicado(a) o(a) Notificação em 19/06/2018
-
21/06/2018 12:45
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
15/06/2018 12:41
Proferido despacho de mero expediente
-
14/06/2018 13:07
Conclusos os autos para despacho a PATRICIA VIANNA DE MEDEIROS RIBEIRO
-
14/06/2018 13:03
Alterado o tipo de petição de manifestação para petição inicial
-
12/06/2018 16:15
Juntada a petição de Contestação
-
28/05/2018 19:12
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
25/05/2018 07:36
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
24/05/2018 16:39
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
-
24/05/2018 16:39
Expedido(a) Mandado a(o) réu
-
24/05/2018 14:48
Proferido despacho de mero expediente
-
22/05/2018 11:24
Conclusos os autos para despacho a PATRICIA VIANNA DE MEDEIROS RIBEIRO
-
22/05/2018 09:01
Redistribuído por sorteio por ter sido declarada a incompetência
-
22/05/2018 09:01
Declarada a incompetência
-
18/05/2018 10:36
Conclusos os autos para decisão Geral a CLAUDIA MARIA SAMY PEREIRA DA SILVA
-
18/05/2018 10:31
Juntada a petição de Manifestação
-
15/05/2018 14:26
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/05/2018
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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