TRT1 - 0100809-97.2024.5.01.0003
1ª instância - Rio de Janeiro - 3ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/07/2025 08:21
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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08/07/2025 15:40
Juntada a petição de Contrarrazões
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02/07/2025 10:59
Juntada a petição de Contrarrazões
-
25/06/2025 09:18
Publicado(a) o(a) intimação em 26/06/2025
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25/06/2025 09:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/06/2025
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25/06/2025 09:18
Publicado(a) o(a) intimação em 26/06/2025
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25/06/2025 09:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/06/2025
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25/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 806e186 proferida nos autos.
CERTIDÃO DE ADMISSIBILIDADE DE RECURSO ORDINÁRIO Certifico que, em cumprimento ao art. 22 do Provimento nº 01/2014 da Corregedoria do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, foram verificados os pressupostos de admissibilidade do(s) Recurso(s) Ordinários(s) interposto(s) pelo Autor em 23/06/2025, documento de id 4c18ccf, sendo este tempestivo, uma vez que a notificação para ciência da decisão foi publicada em 10/06/2025, apresentado por parte legítima, com a devida representação nos autos, conforme procuração(ões) de id 9ca68df.
Custas pela Ré. Certifico que, em cumprimento ao art. 22 do Provimento nº 01/2014 da Corregedoria do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, foram verificados os pressupostos de admissibilidade do(s) Recurso(s) Ordinários(s) interposto(s) pelo(s) Réu em 23/06/2025, documento de id 4d4bdd8, sendo este tempestivo, uma vez que a notificação para ciência da decisão foi publicada em 10/06/2025, apresentado por parte legítima, com a devida representação nos autos, conforme procuração(ões) de id 4b557bc.
Depósito recursal dispensado na forma da Lei e custas recolhidas no id 2b80d86.
Sandro Soares da Cruz Diretor de Secretaria
Vistos.
Recebo o(s) Recurso(s) Ordinário(s) de id por preenchidos os pressupostos legais de admissibilidade.
Ao(s) recorrido(s) para Contraminuta(s).
Vindas ou não, decorrido o prazo, remetam-se os autos ao E.
TRT.
RIO DE JANEIRO/RJ, 24 de junho de 2025.
LEONARDO SAGGESE FONSECA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - TRANSPORTES PARANAPUAN S A -
24/06/2025 09:54
Expedido(a) intimação a(o) TRANSPORTES PARANAPUAN S A
-
24/06/2025 09:54
Expedido(a) intimação a(o) ALEXANDRE ARAGAO SANTOS
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24/06/2025 09:53
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de TRANSPORTES PARANAPUAN S A sem efeito suspensivo
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24/06/2025 09:53
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de ALEXANDRE ARAGAO SANTOS sem efeito suspensivo
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23/06/2025 18:09
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a LEONARDO SAGGESE FONSECA
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23/06/2025 17:55
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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23/06/2025 11:15
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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09/06/2025 05:34
Publicado(a) o(a) intimação em 10/06/2025
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09/06/2025 05:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/06/2025
-
09/06/2025 05:34
Publicado(a) o(a) intimação em 10/06/2025
-
09/06/2025 05:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/06/2025
-
08/06/2025 10:31
Expedido(a) intimação a(o) TRANSPORTES PARANAPUAN S A
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08/06/2025 10:31
Expedido(a) intimação a(o) ALEXANDRE ARAGAO SANTOS
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08/06/2025 10:30
Não acolhidos os Embargos de Declaração de ALEXANDRE ARAGAO SANTOS
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12/05/2025 14:41
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a BIANCA MEROLA DA SILVA
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12/05/2025 14:27
Juntada a petição de Manifestação
-
07/05/2025 07:44
Publicado(a) o(a) intimação em 08/05/2025
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07/05/2025 07:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/05/2025
-
07/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2a61aff proferido nos autos.
Ao embargado - 5 dias RIO DE JANEIRO/RJ, 06 de maio de 2025.
LEONARDO SAGGESE FONSECA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - TRANSPORTES PARANAPUAN S A -
06/05/2025 11:58
Expedido(a) intimação a(o) TRANSPORTES PARANAPUAN S A
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06/05/2025 11:57
Proferido despacho de mero expediente
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06/05/2025 11:57
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LEONARDO SAGGESE FONSECA
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06/05/2025 10:41
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
29/04/2025 07:00
Publicado(a) o(a) intimação em 30/04/2025
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29/04/2025 07:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/04/2025
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29/04/2025 07:00
Publicado(a) o(a) intimação em 30/04/2025
-
29/04/2025 07:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/04/2025
-
29/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 480fba2 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO Ante o exposto, na reclamação trabalhista ajuizada por ALEXANDRE ARAGAO SANTOS em face de TRANSPORTES PARANAPUAN S/A, nos moldes do artigo 487, I, do NCPC, julgo parcialmente procedentes os pedidos, para condenar a reclamada, a satisfazer as obrigações contidas neste título judicial.
Tudo, nos termos da fundamentação, e, dos critérios de liquidação de sentença adotados, deferindo, desde já a dedução das parcelas comprovadamente pagas a fim de evitar enriquecimento sem causa do reclamante.
Custas pela reclamada de R$ 200,00, calculadas sobre o valor arbitrado à condenação de R$ 10.000,00.
Observem as partes, que a oposição de embargos de declaração protelatórios poderá ensejar a multa prevista no art. 1.026, § 2º, do CPC.
Intimem-se as partes.
Observar o teor da Portaria 582 de 13/12 /2013 do Ministério da Fazenda para efeitos do artigo 832, § 5º, da CLT.
BIANCA MEROLA DA SILVA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - TRANSPORTES PARANAPUAN S A -
28/04/2025 12:44
Expedido(a) intimação a(o) TRANSPORTES PARANAPUAN S A
-
28/04/2025 12:44
Expedido(a) intimação a(o) ALEXANDRE ARAGAO SANTOS
-
28/04/2025 12:43
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 400,00
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28/04/2025 12:43
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de ALEXANDRE ARAGAO SANTOS
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26/03/2025 17:41
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a BIANCA MEROLA DA SILVA
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26/03/2025 17:27
Juntada a petição de Razões Finais
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26/03/2025 10:46
Juntada a petição de Razões Finais
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11/03/2025 07:04
Publicado(a) o(a) intimação em 12/03/2025
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11/03/2025 07:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/03/2025
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11/03/2025 07:04
Publicado(a) o(a) intimação em 12/03/2025
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11/03/2025 07:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/03/2025
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11/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6e936dc proferido nos autos.
Aguarde-se no prazo de ata - 15 dias razões finais.
RIO DE JANEIRO/RJ, 10 de março de 2025.
LEONARDO SAGGESE FONSECA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - TRANSPORTES PARANAPUAN S A -
10/03/2025 15:09
Expedido(a) intimação a(o) TRANSPORTES PARANAPUAN S A
-
10/03/2025 15:09
Expedido(a) intimação a(o) ALEXANDRE ARAGAO SANTOS
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10/03/2025 15:08
Proferido despacho de mero expediente
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10/03/2025 15:08
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LEONARDO SAGGESE FONSECA
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10/03/2025 15:06
Audiência de instrução por videoconferência realizada (10/03/2025 14:00 Pauta Juiz Auxílio - 3ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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29/10/2024 11:40
Juntada a petição de Manifestação
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14/10/2024 11:10
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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09/10/2024 11:20
Audiência de instrução por videoconferência designada (10/03/2025 14:00 Pauta Juiz Auxílio - 3ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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09/10/2024 11:20
Audiência inicial por videoconferência realizada (09/10/2024 08:40 Audiências iniciais - 3ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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07/10/2024 19:13
Juntada a petição de Contestação
-
13/09/2024 19:02
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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04/09/2024 11:03
Juntada a petição de Manifestação
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14/08/2024 00:06
Decorrido o prazo de ALEXANDRE ARAGAO SANTOS em 13/08/2024
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05/08/2024 05:25
Publicado(a) o(a) intimação em 06/08/2024
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05/08/2024 05:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/08/2024
-
02/08/2024 09:36
Expedido(a) intimação a(o) ALEXANDRE ARAGAO SANTOS
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02/08/2024 09:35
Expedido(a) intimação a(o) TRANSPORTES PARANAPUAN S A
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02/08/2024 09:35
Proferido despacho de mero expediente
-
02/08/2024 09:34
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LEONARDO SAGGESE FONSECA
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02/08/2024 09:34
Audiência inicial por videoconferência designada (09/10/2024 08:40 Audiências iniciais - 3ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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02/08/2024 09:34
Audiência inicial por videoconferência cancelada (08/08/2024 08:30 Audiências iniciais - 3ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
02/08/2024 09:07
Juntada a petição de Manifestação
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31/07/2024 00:14
Decorrido o prazo de ALEXANDRE ARAGAO SANTOS em 30/07/2024
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23/07/2024 04:11
Publicado(a) o(a) intimação em 23/07/2024
-
23/07/2024 04:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/07/2024
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23/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e08b10e proferido nos autos.
Vistos.Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) intimados para ciência da inclusão do processo em PAUTA INICIAL telepresencial, por meio da plataforma Zoom, devendo comparecer à audiência no dia, horário e link abaixo indicados.• Data e hora da audiência: 08/08/2024 08:30 hora; Link: https://trt1-jus-br.zoom.us/j/4626212466?pwd=Qk5yZzVvMkxnd0JVM1hUNkxqcWo1QT09 (acesso direto pelo link; a sala será aberta na hora da reunião).O acesso também pode ser feito pelo aplicativo Zoom utilizando o número da reunião e senha acesso• Número ID da reunião: 462 621 2466; • Senha de acesso: 03vtrj 1- A parte autora deverá estar presente, portando documento de identificação, preferencialmente a CTPS, sob pena de extinção do processo sem julgamento do mérito; 2- O(s) reclamados deverão apresentar contestação, contrato social atualizado, procuração e documentos, até o momento da audiência, podendo ser em sigilo, e estarem presentes à audiência, por sócios ou prepostos, sob pena de confissão e revelia;3- A contestação e documentos deverão obedecer o formato eletrônico do PJE-JT; 4- O(s) reclamado(s) deverá(ão) juntar com a contestação os controles de frequência e horário, recibos salariais e toda documentação pertinente aos pedidos formulados, incluindo extrato ou comprovantes de recolhimento de FGTS, se houver pedido de diferenças a este título, na forma do artigo 396 do CPC e sob as penas do artigo 400 do CPC; 5- Cabe aos respectivos advogados, além de seu credenciamento no sistema PJE de 1º e 2º graus, sua habilitação no presente feito; 6- Na audiência inicial não serão ouvidas testemunhas, ainda que o rito seja sumaríssimo.
Caso justificada a necessidade de prova oral, será designada audiência de instrução. 7- Os patronos devem encaminhar o link e senha de acesso à audiência virtual para as partes.
Caso a parte e/ou o advogado tenham impossibilidade de acesso a internet, poderão utilizar o terminal instalado na secretaria da 3ª Vara, na Rua do Lavradio, 132 - 1º andar, devendo comparecer com pelo menos 10 minutos de antecedência. Em caso de problemas técnicos no horário da audiência, as partes e patronos poderão informar ao Juízo através do balcão virtual ou do telefone (21) 2380-5103.
RIO DE JANEIRO/RJ, 20 de julho de 2024.
LEONARDO SAGGESE FONSECA Juiz do Trabalho TitularConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
20/07/2024 08:04
Expedido(a) intimação a(o) ALEXANDRE ARAGAO SANTOS
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20/07/2024 08:04
Expedido(a) notificação a(o) TRANSPORTES PARANAPUAN S A
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20/07/2024 08:03
Proferido despacho de mero expediente
-
20/07/2024 08:03
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LEONARDO SAGGESE FONSECA
-
20/07/2024 08:03
Audiência inicial por videoconferência designada (08/08/2024 08:30 Audiências iniciais - 3ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
19/07/2024 11:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/07/2024
Ultima Atualização
24/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão (cópia) • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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