TRT1 - 0101219-33.2023.5.01.0055
1ª instância - Rio de Janeiro - 55ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/09/2024 13:54
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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12/09/2024 00:13
Decorrido o prazo de LARISSA DA COSTA CAMPOS em 11/09/2024
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29/08/2024 04:15
Publicado(a) o(a) intimação em 30/08/2024
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29/08/2024 04:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/08/2024
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28/08/2024 14:49
Expedido(a) intimação a(o) LARISSA DA COSTA CAMPOS
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28/08/2024 14:48
Recebido(s) o(s) Agravo de Instrumento em Recurso Ordinário de INSTITUTO FAIR PLAY sem efeito suspensivo
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26/08/2024 15:38
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a CELIO BAPTISTA BITTENCOURT
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24/08/2024 16:54
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso Ordinário
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13/08/2024 03:27
Publicado(a) o(a) intimação em 14/08/2024
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13/08/2024 03:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/08/2024
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12/08/2024 19:30
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO FAIR PLAY
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12/08/2024 19:29
Não recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de INSTITUTO FAIR PLAY
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05/08/2024 09:58
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a CELIO BAPTISTA BITTENCOURT
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03/08/2024 00:18
Decorrido o prazo de LARISSA DA COSTA CAMPOS em 02/08/2024
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01/08/2024 22:13
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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23/07/2024 04:11
Publicado(a) o(a) intimação em 23/07/2024
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23/07/2024 04:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/07/2024
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23/07/2024 04:11
Publicado(a) o(a) intimação em 23/07/2024
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23/07/2024 04:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/07/2024
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23/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f3f2114 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: ___________________DISPOSITIVOPosto isso, rejeito a preliminar de chamamento ao processo e, NO MÉRITO, concedo a tutela provisória de urgência, julgando PROCEDENTE EM PARTE o pedido da parte reclamante LARISSA DA COSTA CAMPOS para condenar a reclamada INSTITUTO FAIR PLAY a pagar em oito dias os direitos acima deferidos e arrolados no parágrafo abaixo, tudo conforme fundamentação supra que passa a integrar a presente decisão.Restam deferidos:a) salário dos meses de agosto, setembro, outubro, novembro, e saldo de salários de 19 dias do mês de dezembro de 2022;b) aviso prévio de 30 dias proporcionais ao tempo de serviço;c) 13º salário proporcional de 09/12 referente ao ano de 2022; 13º salário proporcional de 01/12 referente ao ano de 2023 (já projetado o aviso prévio);d) férias proporcionais de 10/12 mais 1/3 (já projetado o aviso prévio);e) indenização de 40%, responsabilizando-se a reclamada pelos depósitos de FGTS (8%) de todo o período contratual;f) penalidade do artº 477 § 8º da CLT no valor de R$ 1.200,00;g) acréscimo de 50% do artº 467 da CLT; h) salário-família de R$ 56,47 dos meses de agosto, setembro, outubro, novembro e dezembro de 2022;i) vale alimentação no valor mensal de R$ 440,00, referente aos meses de agosto, setembro, outubro, novembro e dezembro de 2022, autorizada a dedução de R$ 88,00;j) indenização por danos morais;k) honorários sucumbenciais.Juros e correção monetária na forma como determinada pelo Egrégio STF no bojo do julgamento das ADCs 58 e 59 e especificado na fundamentação acima.Custas de R$500,00 calculadas sobre o valor arbitrado à condenação de R$25.000,00 (CLT artº 789, I), pela reclamada.Concedo a tutela provisória de urgência, determinando a expedição de Alvará-FGTS e Ofício-SD em favor da parte reclamante, independentemente do trânsito em julgado.Em cumprimento à lei 10.035/00, que deu nova redação ao artº 832 §3° da CLT, determino que os direitos deferidos na presente decisão que não se sujeitam ao recolhimento previdenciário são aqueles que estão previstos dentro do rol estabelecido pelo artº 214 § 9º do Decreto 3.048/99.
Os demais direitos deferidos na presente decisão que não se encontram elencados no rol do artº 214 § 9º do Decreto 3.048/99 estão sujeitos à incidência do recolhimento previdenciário. Deverá a reclamada comprovar os recolhimentos previdenciários no prazo previsto no artº 276 do Decreto 3.048/99.Não incide Imposto de Renda sobre juros, nos termos da OJ nº 400 da SDI-I do TST.
Autorizo a dedução do Imposto de Renda, acaso existente, à época do repasse, devendo o mesmo ser comprovado nos autos, sob pena de ofício à Receita Federal.
Autorizo a dedução de parcelas devidas a título de contribuições previdenciárias, tudo conforme Súmula 368 do C.
TST e OJ 363 da SDI – I do C.
TST.INTIMEM-SE.
CELIO BAPTISTA BITTENCOURT Juiz do Trabalho TitularConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
20/07/2024 08:10
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO FAIR PLAY
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20/07/2024 08:10
Expedido(a) intimação a(o) LARISSA DA COSTA CAMPOS
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20/07/2024 08:09
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 500,00
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20/07/2024 08:09
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de LARISSA DA COSTA CAMPOS
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20/07/2024 08:09
Não concedida a assistência judiciária gratuita a INSTITUTO FAIR PLAY
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20/07/2024 08:09
Concedida a assistência judiciária gratuita a LARISSA DA COSTA CAMPOS
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21/05/2024 06:55
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a CELIO BAPTISTA BITTENCOURT
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16/05/2024 12:23
Juntada a petição de Manifestação
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08/05/2024 08:54
Audiência una realizada (08/05/2024 08:40 55VTRJ - 55ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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08/05/2024 05:09
Juntada a petição de Contestação
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29/03/2024 11:45
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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02/02/2024 01:39
Publicado(a) o(a) intimação em 02/02/2024
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02/02/2024 01:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/02/2024
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02/02/2024 01:22
Decorrido o prazo de LARISSA DA COSTA CAMPOS em 01/02/2024
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31/01/2024 21:20
Expedido(a) intimação a(o) LARISSA DA COSTA CAMPOS
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31/01/2024 21:20
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO FAIR PLAY
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25/01/2024 03:23
Publicado(a) o(a) intimação em 25/01/2024
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25/01/2024 03:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/01/2024
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24/01/2024 03:39
Expedido(a) intimação a(o) LARISSA DA COSTA CAMPOS
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24/01/2024 03:38
Não concedida a tutela provisória de urgência antecipada incidente de LARISSA DA COSTA CAMPOS
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12/01/2024 12:37
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a CELIO BAPTISTA BITTENCOURT
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15/12/2023 00:15
Audiência una designada (08/05/2024 08:40 - 55ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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15/12/2023 00:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/12/2023
Ultima Atualização
28/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Prova Emprestada • Arquivo
Decisão • Arquivo
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