TRT1 - 0101219-80.2023.5.01.0007
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 22
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID cf7b3ed proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA PJe Declaro EXTINTA A EXECUÇÃO (CPC, art. 924).Verifique a Secretaria a eventual existência de contas no Banco do Brasil S/A e na CEF com valores disponíveis vinculados ao presente feito.Caso não haja, arquive-se o processo definitivamente.Em havendo, voltem os autos conclusos. GLAUCIA ALVES GOMES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MAURO GOMES SOARES -
09/05/2025 14:43
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
-
07/05/2025 00:05
Decorrido o prazo de IGREJA BATISTA DO MEIER em 06/05/2025
-
07/05/2025 00:05
Decorrido o prazo de MAURO GOMES SOARES em 06/05/2025
-
15/04/2025 03:03
Publicado(a) o(a) acórdão em 22/04/2025
-
15/04/2025 03:03
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/04/2025
-
15/04/2025 03:03
Publicado(a) o(a) acórdão em 22/04/2025
-
15/04/2025 03:03
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/04/2025
-
15/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 0101219-80.2023.5.01.0007 8ª Turma Relatora: DALVA AMELIA DE OLIVEIRA RECORRENTE: MAURO GOMES SOARES, IGREJA BATISTA DO MEIER RECORRIDO: MAURO GOMES SOARES, IGREJA BATISTA DO MEIER INTIMAÇÃO VIA DJEN DESTINATÁRIO(A): MAURO GOMES SOARES Fica o(a) destinatário(a) acima indicado intimado(a) para ciência do v. acórdão de id. ef63690, cujo dispositivo se segue: ACORDAM os Desembargadores da 8ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, em sessão presencial realizada no dia 01 de abril de 2025, sob a Presidência da Excelentíssima Desembargadora do Trabalho Dalva Amélia de Oliveira com a participação do Ministério Público do Trabalho, representado pela ilustre Procuradora Renata Coelho Vieira, e dos Excelentíssimos Juiz do Trabalho convocado Marcel da Costa Roman Bispo, Relator, e Desembargador do Trabalho Mauricio Paes Barreto Pizarro Drummond, em proferir a seguinte decisão: por unanimidade, conhecer dos recursos interpostos e, no mérito, por maioria, dar parcial provimento ao da ré para afastar sua condenação no pagamento de indenizações por dano moral e estético; e, por unanimidade, negar provimento ao do autor, nos termos da fundamentação do voto da Exma.
Desembargadora Redatora Designada.
Vencido o Juiz relator que dava parcial provimento ao recurso da reclamada, para fixar o valor do dano estético em cinco vezes o último salário contratual.
Redigirá o acórdão a Desembargadora Dalva Amélia de Oliveira, primeiro voto divergente.
Fez uso da palavra o Dr.
Jaber Lopes Mendonça Monteiro, pela reclamada.
RIO DE JANEIRO/RJ, 14 de abril de 2025.
NADIA FREITAS GERDELMANN Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - MAURO GOMES SOARES -
14/04/2025 12:41
Expedido(a) intimação a(o) IGREJA BATISTA DO MEIER
-
14/04/2025 12:41
Expedido(a) intimação a(o) MAURO GOMES SOARES
-
03/04/2025 10:28
Conhecido o recurso de MAURO GOMES SOARES - CPF: *41.***.*99-23 e não provido
-
03/04/2025 10:28
Conhecido o recurso de IGREJA BATISTA DO MEIER - CNPJ: 42.***.***/0001-31 e provido
-
03/04/2025 09:47
Recebidos os autos para lavrar acórdão
-
15/02/2025 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 17/02/2025
-
14/02/2025 13:38
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
-
14/02/2025 13:38
Incluído em pauta o processo para 26/03/2025 10:00 SALA VIRTUAL - MCRB ()
-
06/02/2025 14:50
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
06/02/2025 14:45
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a MARCEL DA COSTA ROMAN BISPO
-
14/09/2024 05:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/09/2024
Ultima Atualização
15/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
CERTIDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ACÓRDÃO (CÓPIA) • Arquivo
ACÓRDÃO (CÓPIA) • Arquivo
SENTENÇA (CÓPIA) • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0034700-03.1998.5.01.0007
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Denise Camanho Alves
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 04/03/1998 00:00
Processo nº 0101293-73.2019.5.01.0008
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Esther Eloah Ferreira Lopes
Tribunal Superior - TRT1
Ajuizamento: 01/02/2023 11:49
Processo nº 0100447-18.2023.5.01.0040
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Ana Paula Munhoz
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 24/05/2023 11:56
Processo nº 0100447-18.2023.5.01.0040
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Ana Paula Munhoz
Tribunal Superior - TRT1
Ajuizamento: 23/07/2025 12:22
Processo nº 0100065-27.2023.5.01.0007
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Ana Paula Leal de Camargo Cesar
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 02/02/2023 19:10