TRT1 - 0100428-36.2024.5.01.0247
1ª instância - Niteroi - 7ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/08/2025 15:28
Juntada a petição de Manifestação
-
16/07/2025 07:36
Publicado(a) o(a) intimação em 17/07/2025
-
16/07/2025 07:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/07/2025
-
15/07/2025 14:22
Arquivados os autos definitivamente
-
15/07/2025 14:21
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO VITAL BRAZIL S/A (CENTRO DE PESQUISAS, PRODUTOS QUIMICOS E BIOLOGICOS)
-
01/07/2025 01:02
Decorrido o prazo de INSTITUTO VITAL BRAZIL S/A (CENTRO DE PESQUISAS, PRODUTOS QUIMICOS E BIOLOGICOS) em 30/06/2025
-
10/06/2025 07:08
Publicado(a) o(a) intimação em 11/06/2025
-
10/06/2025 07:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/06/2025
-
10/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 7ª VARA DO TRABALHO DE NITERÓI CumSen 0100428-36.2024.5.01.0247 EXEQUENTE: CLAUDIA GOUVEA MENDES EXECUTADO: INSTITUTO VITAL BRAZIL S/A (CENTRO DE PESQUISAS, PRODUTOS QUIMICOS E BIOLOGICOS) DESTINATÁRIO: INSTITUTO VITAL BRAZIL S/A (CENTRO DE PESQUISAS, PRODUTOS QUIMICOS E BIOLOGICOS) Fica o destinatário acima indicado notificado para ciência da expedição do alvará.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico NITEROI/RJ, 09 de junho de 2025.
GISELE MORANDI XAVIER DE AZEVEDO AssessorIntimado(s) / Citado(s) - INSTITUTO VITAL BRAZIL S/A (CENTRO DE PESQUISAS, PRODUTOS QUIMICOS E BIOLOGICOS) -
09/06/2025 11:05
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO VITAL BRAZIL S/A (CENTRO DE PESQUISAS, PRODUTOS QUIMICOS E BIOLOGICOS)
-
31/05/2025 00:18
Decorrido o prazo de CLAUDIA GOUVEA MENDES em 30/05/2025
-
19/05/2025 14:05
Juntada a petição de Manifestação
-
19/05/2025 08:42
Publicado(a) o(a) intimação em 20/05/2025
-
19/05/2025 08:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/05/2025
-
19/05/2025 08:42
Publicado(a) o(a) intimação em 20/05/2025
-
19/05/2025 08:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/05/2025
-
16/05/2025 13:49
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO VITAL BRAZIL S/A (CENTRO DE PESQUISAS, PRODUTOS QUIMICOS E BIOLOGICOS)
-
16/05/2025 13:49
Expedido(a) intimação a(o) CLAUDIA GOUVEA MENDES
-
16/05/2025 13:48
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por satisfação da obrigação
-
16/05/2025 12:09
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MARCELO RODRIGUES LANZANA FERREIRA
-
16/05/2025 00:28
Decorrido o prazo de CLAUDIA GOUVEA MENDES em 15/05/2025
-
12/05/2025 09:51
Juntada a petição de Manifestação
-
07/05/2025 07:47
Publicado(a) o(a) intimação em 08/05/2025
-
07/05/2025 07:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/05/2025
-
07/05/2025 07:47
Publicado(a) o(a) intimação em 08/05/2025
-
07/05/2025 07:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/05/2025
-
07/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5d6b941 proferido nos autos.
Vistos.
Intimem-se as partes para ciência do bloqueio integral do débito, via SISBAJUD, os quais foram convolados em penhora para fins do art. 884 da CLT.
Fica intimado o autor, na mesma oportunidade, para, caso queira, vir no prazo de 5 dias com a indicação dos dados bancários do beneficiário ou de seu patrono, viabilizando a transferência dos valores, ciente de que, se não houver indicação de conta bancária, será expedido alvará com ordem de comparecimento ao banco para saque.
Decorrido, certifique-se o prazo de embargos, e expeçam-se os alvarás aos credores, conforme valores apurados, com os respectivos acréscimos legais.
Cumprido, registrem-se os pagamentos e intime-se para ciência.
Após, venham conclusos para formalização do encerramento da execução.
NITEROI/RJ, 06 de maio de 2025.
MARCELO RODRIGUES LANZANA FERREIRA Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - CLAUDIA GOUVEA MENDES -
06/05/2025 12:42
Juntada a petição de Manifestação
-
06/05/2025 11:07
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO VITAL BRAZIL S/A (CENTRO DE PESQUISAS, PRODUTOS QUIMICOS E BIOLOGICOS)
-
06/05/2025 11:07
Expedido(a) intimação a(o) CLAUDIA GOUVEA MENDES
-
06/05/2025 11:06
Proferido despacho de mero expediente
-
06/05/2025 10:40
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RODRIGUES LANZANA FERREIRA
-
06/05/2025 10:39
Encerrada a conclusão
-
06/05/2025 10:39
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GISLEINE MARIA PINTO
-
16/04/2025 00:15
Decorrido o prazo de INSTITUTO VITAL BRAZIL S/A (CENTRO DE PESQUISAS, PRODUTOS QUIMICOS E BIOLOGICOS) em 15/04/2025
-
07/04/2025 08:03
Publicado(a) o(a) intimação em 08/04/2025
-
07/04/2025 08:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/04/2025
-
06/04/2025 09:56
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO VITAL BRAZIL S/A (CENTRO DE PESQUISAS, PRODUTOS QUIMICOS E BIOLOGICOS)
-
06/04/2025 09:55
Proferido despacho de mero expediente
-
05/04/2025 17:08
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RODRIGUES LANZANA FERREIRA
-
04/04/2025 00:02
Decorrido o prazo de BANCO DO BRASIL SA em 03/04/2025
-
26/02/2025 11:58
Expedido(a) ofício a(o) BANCO DO BRASIL SA
-
18/02/2025 00:02
Decorrido o prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 17/02/2025
-
17/12/2024 12:15
Juntada a petição de Manifestação
-
12/11/2024 12:25
Expedido(a) ofício a(o) CAIXA ECONOMICA FEDERAL
-
11/11/2024 14:32
Juntada a petição de Manifestação
-
07/11/2024 02:44
Publicado(a) o(a) intimação em 08/11/2024
-
07/11/2024 02:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/11/2024
-
06/11/2024 11:05
Expedido(a) intimação a(o) CLAUDIA GOUVEA MENDES
-
10/10/2024 08:50
Expedido(a) alvará a(o) SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS INDUSTRIAS DE PRODUTOS FARMACEUTICOS E QUIMICOS DE NITEROI
-
10/10/2024 08:50
Expedido(a) alvará a(o) CLAUDIA GOUVEA MENDES
-
09/10/2024 10:44
Efetuado o pagamento de honorários advocatícios por execução (R$ 10.024,14)
-
09/10/2024 10:44
Efetuado o pagamento de contribuição previdenciária por execução (R$ 23.301,15)
-
09/10/2024 10:44
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por execução (R$ 68.370,96)
-
03/10/2024 12:18
Proferido despacho de mero expediente
-
27/09/2024 09:13
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANELITA ASSED PEDROSO
-
24/09/2024 15:38
Juntada a petição de Manifestação
-
20/09/2024 19:42
Juntada a petição de Manifestação
-
12/09/2024 13:46
Juntada a petição de Manifestação
-
12/09/2024 05:15
Publicado(a) o(a) intimação em 13/09/2024
-
12/09/2024 05:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/09/2024
-
11/09/2024 11:01
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO VITAL BRAZIL S/A (CENTRO DE PESQUISAS, PRODUTOS QUIMICOS E BIOLOGICOS)
-
11/09/2024 11:00
Homologada a liquidação
-
11/09/2024 01:05
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ANELITA ASSED PEDROSO
-
05/09/2024 10:57
Juntada a petição de Impugnação
-
30/08/2024 00:15
Decorrido o prazo de SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS INDUSTRIAS DE PRODUTOS FARMACEUTICOS E QUIMICOS DE NITEROI em 29/08/2024
-
29/08/2024 17:57
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
-
29/08/2024 16:38
Juntada a petição de Manifestação
-
16/08/2024 03:16
Publicado(a) o(a) intimação em 19/08/2024
-
16/08/2024 03:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/08/2024
-
15/08/2024 18:06
Expedido(a) intimação a(o) SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS INDUSTRIAS DE PRODUTOS FARMACEUTICOS E QUIMICOS DE NITEROI
-
15/08/2024 18:05
Proferido despacho de mero expediente
-
13/08/2024 22:23
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANELITA ASSED PEDROSO
-
03/08/2024 00:12
Decorrido o prazo de CLAUDIA GOUVEA MENDES em 02/08/2024
-
24/07/2024 16:21
Juntada a petição de Manifestação
-
22/07/2024 09:42
Juntada a petição de Manifestação
-
17/07/2024 04:09
Publicado(a) o(a) intimação em 17/07/2024
-
17/07/2024 04:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/07/2024
-
17/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8e4c165 proferido nos autos.
Vistos, etc.Intime-se a autora para ciência e manifestações, no prazo de 10 dias, sobre o documento juntado pela reclamada no id.5404e76, comprovando o cumprimento da obrigação de fazer, informando a implementação do reajuste salarial no contracheque da autora com efeitos a contar de 01/07/2024. /omsc NITEROI/RJ, 15 de julho de 2024.
ANELITA ASSED PEDROSO Juíza do Trabalho TitularConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
16/07/2024 12:18
Juntada a petição de Manifestação
-
16/07/2024 10:34
Juntada a petição de Manifestação
-
15/07/2024 17:17
Expedido(a) intimação a(o) CLAUDIA GOUVEA MENDES
-
15/07/2024 17:16
Proferido despacho de mero expediente
-
11/07/2024 21:09
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANELITA ASSED PEDROSO
-
03/07/2024 13:26
Juntada a petição de Manifestação
-
26/06/2024 03:52
Publicado(a) o(a) intimação em 26/06/2024
-
26/06/2024 03:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/06/2024
-
26/06/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7d0ddec proferido nos autos.
Vistos, etc...CLAUDIA GOUVEA MENDES em face de INSTITUTO VITAL BRAZIL S/ A (CENTRO DE PESQUISAS, PRODUTOS QUIMICOS E BIOLOGICOS, através da qual o autor pretende executar a sentença proferida no processo ACum 0101017-13.2019.5.01.0244, em tramitação da 4ªVT/Niterói.Deferida a execução individual da sentença coletiva, nos termos da decisão proferida na ação originária (ID. 7128d6e), já em execução definitiva, publicado em 03.10.2023, decorrido o prazo legal em 10.10.2023.O exequente pretende o pagamento das verbas trabalhistas elencadas na sentença proferida na ação originária (id.1bb619), devendo ser observada a decisão dos Embargos de declaração de ID 7e158b7, acolhidos parcialmente.Foram deferidos os honorários advocatícios em favor do SINDICATO DOS TRABALHADORES NASINDÚSTRIAS DE PRODUTOS FARMACÊUTICOS E QUÍMICOS DE NITERÓI - CNPJ 30 .132.872/ 0001 -74, nos termos da decisão proferida na ação originária (ID 01bb619) :Nos termos do art. 791-A, da CLT, considerando a sucumbência da empresa ré, bem como os termos do respectivo §2º e seus incisos, procede o pedido de pagamento de honorários em desfavor da reclamada, no importe de 10%, conforme dispõe a Súmula 219, V, do C.
TST, a qual me reporto, sobre o valor que resultar da liquidação de sentença.Prossiga-se: 1 - Intime-se à ré para ciência da presente ação executiva, bem como para manifestação no prazo de 8 dias, sobre os cálculos apresentados pelo autor, sob as penas do §2º do Art. 879 da CLT. Na hipótese de apresentar cálculos, solicita-se que traga os cálculos no formato Pje-Calc, acompanhados do arquivo "pjc", o que possibilitará a importação automática dos dados para o sistema utilizado pela Contadoria da Vara, agilizando a futura atualização.2- Deverá a reclamada comprovar o cumprimento da obrigação de fazer determinada nos autos principais, com a implementação do reajuste salarial no contracheque do autor, conforme determinado em sentença.Após decorrido o prazo concedido à ré, voltem conclusos para fins de homologação. /omsc NITEROI/RJ, 24 de junho de 2024.
ANELITA ASSED PEDROSO Juíza do Trabalho TitularConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
24/06/2024 15:31
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO VITAL BRAZIL S/A (CENTRO DE PESQUISAS, PRODUTOS QUIMICOS E BIOLOGICOS)
-
24/06/2024 15:30
Proferido despacho de mero expediente
-
20/06/2024 23:29
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANELITA ASSED PEDROSO
-
19/06/2024 00:06
Decorrido o prazo de INSTITUTO VITAL BRAZIL S/A (CENTRO DE PESQUISAS, PRODUTOS QUIMICOS E BIOLOGICOS) em 18/06/2024
-
07/06/2024 17:28
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
03/06/2024 13:12
Juntada a petição de Manifestação
-
27/05/2024 21:38
Juntada a petição de Manifestação
-
22/05/2024 11:49
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO VITAL BRAZIL S/A (CENTRO DE PESQUISAS, PRODUTOS QUIMICOS E BIOLOGICOS)
-
06/05/2024 16:48
Juntada a petição de Manifestação
-
03/05/2024 02:54
Publicado(a) o(a) intimação em 03/05/2024
-
03/05/2024 02:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/05/2024
-
02/05/2024 12:38
Expedido(a) intimação a(o) CLAUDIA GOUVEA MENDES
-
02/05/2024 12:37
Proferido despacho de mero expediente
-
29/04/2024 15:06
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANELITA ASSED PEDROSO
-
29/04/2024 15:06
Iniciada a liquidação
-
27/04/2024 21:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/04/2024
Ultima Atualização
10/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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