TRT1 - 0100490-57.2023.5.01.0491
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 28
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/07/2025 16:34
Suspenso o processo por Recurso Extraordinário com repercussão geral nº 1389
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26/06/2025 00:08
Decorrido o prazo de UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA. em 25/06/2025
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26/06/2025 00:08
Decorrido o prazo de JOSUE AURELIANO DA SILVA em 25/06/2025
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24/06/2025 16:10
Juntada a petição de Manifestação (Ciência)
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13/06/2025 02:53
Publicado(a) o(a) intimação em 16/06/2025
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13/06/2025 02:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/06/2025
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13/06/2025 02:53
Publicado(a) o(a) intimação em 16/06/2025
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13/06/2025 02:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/06/2025
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13/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5fab1e7 proferido nos autos. 3ª Turma Gabinete 28 Relatora: NELISE MARIA BEHNKEN RECORRENTE: JOSUE AURELIANO DA SILVA RECORRIDO: UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
Vistos, etc.
Considerando que a presente demanda envolve questão jurídica relacionada ao item 9 do ARE 1.532.603, correspondente ao Tema 1.389 da Repercussão Geral, que trata da competência e do ônus da prova em ações que discutem a existência de fraude em contratos civis ou comerciais de prestação de serviços, bem como a licitude da contratação de pessoa jurídica ou trabalhador autônomo para tais fins.
Cabe observar que em reclamações posteriores o STF decidiu que a suspensão abrange inclusive contratos verbais de prestação de serviços, não se restringindo apenas aos contratos formalizados.
Diante do reconhecimento da repercussão geral pelo Supremo Tribunal Federal e da determinação de suspensão nacional de todos os processos que versem sobre a matéria em questão, por disciplina judiciária, determino o sobrestamento do presente feito, que deverá permanecer suspenso até o pronunciamento definitivo da Suprema Corte sobre o tema.
Intimem-se as partes para ciência, por DEJT.
Por fim, sobreste-se o feito, com as instruções de costume.
RIO DE JANEIRO/RJ, 12 de junho de 2025.
NELISE MARIA BEHNKEN Juíza do Trabalho ConvocadaIntimado(s) / Citado(s) - JOSUE AURELIANO DA SILVA -
12/06/2025 12:26
Expedido(a) intimação a(o) MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
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12/06/2025 12:26
Expedido(a) intimação a(o) UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
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12/06/2025 12:26
Expedido(a) intimação a(o) JOSUE AURELIANO DA SILVA
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12/06/2025 12:25
Proferido despacho de mero expediente
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12/06/2025 12:21
Conclusos os autos para despacho a NELISE MARIA BEHNKEN
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11/06/2025 14:46
Recebidos os autos para incluir em pauta
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11/06/2025 14:46
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a NELISE MARIA BEHNKEN
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20/05/2025 14:07
Retirado de pauta o processo
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13/05/2025 12:57
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 28/04/2025
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28/04/2025 15:07
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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28/04/2025 15:07
Incluído em pauta o processo para 13/05/2025 11:00 NMB Virtual ()
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25/03/2025 17:20
Recebidos os autos para incluir em pauta
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23/03/2025 10:08
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a NELISE MARIA BEHNKEN
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11/02/2025 12:57
Expedido(a) intimação a(o) MINISTERIO PUBLICO DO TRABALHO
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11/02/2025 10:06
Determinada a requisição de informações
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10/02/2025 17:22
Conclusos os autos para despacho a NELISE MARIA BEHNKEN
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10/02/2025 17:22
Encerrada a conclusão
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10/02/2025 17:21
Conclusos os autos para despacho a ANTONIO CESAR COUTINHO DAIHA
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07/02/2025 12:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/02/2025
Ultima Atualização
12/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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