TST - 0011038-39.2014.5.01.0010
Tribunal Superior do Trabalho - Câmara / Min. Presidencia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9e6665d proferida nos autos.
DECISÃO HOMOLOGATÓRIA DE CÁLCULOS Vistos, etc.
Por corretos, homologo os cálculos do I.Perito de ID nº e4a9844 , que apuraram a executar os seguintes valores: Crédito do Rte……….……….………...……R$ 1.074.878,57Imposto de Renda………………………… R$ 85.301,40INSS ...................…….........…………..…….
R$ 131.820,10Custas……………………………………............R$ 200,89TOTAL DO CRÉDITO DEVIDO...…......
R$ 1.292.200,96 Intimem-se as partes: A parte Reclamada para o pagamento do valor TOTAL DO CRÉDITO DEVIDO acima discriminado, no prazo de 15 dias, sob pena de cumprimento forçado da sentença, na forma do art. 876 e seguintes da CLT A parte autora para declarar se pretende promover a execução, no prazo sucessivo de 15 dias, sob pena de renúncia ao crédito. A parte autora deverá indicar conta de depósito para expedição de eventuais alvarás, nesse prazo.
Demais orientações e determinações: A contribuição previdenciária deverá ser recolhida na Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia de Tempo de Serviço e informação à Previdência Social - GFIP, conforme artigo 32, inciso IV, da Lei nº 8212/1991, específica para a presente Reclamatória Trabalhista;O seguro-garantia somente será aceito com prazo de validade indeterminado ou, com cláusula de renovação de vigência automática até o término efetivo do processo;Não havendo satisfação do crédito e sendo requerida a execução, o Juízo utilizará todos os meios executivos disponíveis para cumprimento forçado da decisão transitada em julgado, incluindo penhora online, convênios judiciais de investigação de patrimônio, negativação em cadastros protetivos de crédito, e desconsideração da personalidade jurídica na forma do art. 855-A da CLT e seguintes;Garantida a totalidade da execução, intime-se o autor para fins do Art.884 da CLT e decorrido o prazo, certifique-se, com o lançamento do pagamento na ficha financeira do processo, e expeçam-se alvarás, conforme o cálculo homologado, dando-lhes ciência de sua expedição, vindo os autos conclusos para sentença de extinção.
RIO DE JANEIRO/RJ, 01 de agosto de 2025.
DELANO DE BARROS GUAICURUS Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - BANCO BRADESCO S.A. -
06/12/2023 12:28
Baixa Definitiva
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06/12/2023 12:28
Transitado em Julgado em 06.12.2023
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10/11/2023 07:00
Publicado acórdão em 10.11.2023.
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08/11/2023 13:30
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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19/10/2023 09:03
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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17/10/2023 19:00
Publicado pauta_de_julgamento em 17.10.2023.
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11/10/2023 09:00
Deliberado em Sessão - Retirado por solicitação de #{membro_do_colegiado}
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15/09/2023 19:00
Publicado pauta_de_julgamento em 15.09.2023.
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14/09/2023 12:10
Remetidos os Autos (outros motivos) para Órgão jurisdicional competente
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22/02/2023 16:52
Conclusos para julgamento
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13/02/2023 14:43
Redistribuído por sorteio em razão de sucessão
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15/12/2022 07:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/12/2022 19:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/12/2022 13:04
Mudança de Classe Processual - classe_nova: Agravo, classe_anterior: Recurso de Revista com Agravo
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06/12/2022 14:56
Juntada de Petição de Agravo (inominado/ legal)
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25/11/2022 07:00
Publicado despacho em 25.11.2022.
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24/11/2022 19:00
Provimento por decisão monocrática
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21/11/2022 09:46
Remetidos os Autos (outros motivos) para Órgão jurisdicional competente
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24/05/2022 12:52
Conclusos para julgamento
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20/05/2022 09:37
Redistribuído por sorteio em razão de sucessão
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19/05/2022 18:51
Remetidos os Autos (outros motivos) para Órgão jurisdicional competente
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28/02/2022 14:02
Juntada de Petição de Procuração/substabelecimento com reserva de poderes
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12/01/2022 15:17
Conclusos para julgamento
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07/01/2022 17:52
Redistribuído por sorteio em razão de sucessão
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07/01/2022 14:27
Remetidos os Autos (outros motivos) para Órgão jurisdicional competente
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07/01/2022 09:39
Remetidos os Autos (outros motivos) para Órgão jurisdicional competente
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25/10/2021 08:55
Conclusos para julgamento
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25/10/2021 08:46
Distribuído por sorteio
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17/09/2021 23:40
Remetidos os Autos (outros motivos) para Órgão jurisdicional competente
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16/09/2021 14:22
Remetidos os Autos (outros motivos) para Órgão jurisdicional competente
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16/09/2021 13:24
Recebido pelo Distribuidor
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/01/1900
Ultima Atualização
04/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Agravo • Arquivo
Agravo • Arquivo
Agravo • Arquivo
Agravo • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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