TRT1 - 0205000-20.2008.5.01.0242
1ª instância - Niteroi - 2ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/08/2025 12:28
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBSON GOMES RAMOS
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10/07/2025 15:00
Juntada a petição de Manifestação
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26/06/2025 07:50
Publicado(a) o(a) intimação em 27/06/2025
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26/06/2025 07:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/06/2025
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26/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0b20f50 proferido nos autos.
Decisão PJe Vistos etc.
Apreciada a petição de ID 8cc0341.
Verifica-se do acórdão de ID f99b2ae que foi determinada a liberação dos valores bloqueados da Sra.
ROSANA ROSA MOREIRA, in verbis: "a senhora Rosana, ora agravante, não faz parte do polo passivo da demanda, ostentando apenas a condição de inventariante e administradora do espólio executado e, por este motivo, não pode ter seus bens penhorados, independente da natureza dos mesmos. É o espólio que deve responder pelos valores devidos pelo de cujus e não o inventariante, com seus bens pessoais.
Assim, dou provimento ao agravo para determinar o desbloqueio e/ou a devolução dos valores bloqueados na conta pessoal da agravante. Portanto, sendo certo que da consulta PREVJUD somente foi localizado benefício ativo vinculado à Sra.
ROSANA ROSA MOREIRA, indefiro o pleito de penhora de tal benefício.
Intime-se a parte exequente para dar prosseguimento ao feito, considerando os convênios já deferidos e os atos praticados nos autos.
Prazo: 30 dias.
Decorrido o prazo sem manifestações da parte interessada na persecução do crédito, o processo será sobrestado, iniciando-se a contagem do prazo prescricional, a teor do artigo 11-A da CLT.
Registre-se que o requerimento de diligências já demonstradas infrutíferas não é hábil a suspender ou interromper a fluência do prazo prescricional intercorrente.
Nesse sentido, em julgamento de recurso repetitivo (REsp nº 1.340.553), ao interpretar o art. 40 da Lei n. 6.830/80, o c.
STJ pacificou o entendimento de que “somente a efetiva constrição patrimonial e a efetiva citação (ainda que por edital) são aptas a interromper o curso da prescrição intercorrente, o que somente ocorre se exitosas.
A finalidade da prescrição é impedir a eternização do processo e a imprescritibilidade da dívida executada, tornando definitivo o estado das coisas em prol da segurança e estabilidade das relações jurídicas.
NITEROI/RJ, 25 de junho de 2025.
ROBSON GOMES RAMOS Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ANTONIO JOAQUIM DO NASCIMENTO -
25/06/2025 14:52
Expedido(a) intimação a(o) ANTONIO JOAQUIM DO NASCIMENTO
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25/06/2025 14:51
Proferido despacho de mero expediente
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25/06/2025 13:34
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBSON GOMES RAMOS
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28/05/2025 17:24
Juntada a petição de Manifestação
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22/05/2025 07:28
Publicado(a) o(a) intimação em 23/05/2025
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22/05/2025 07:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/05/2025
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22/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5ae9f63 proferido nos autos.
DESPACHO PJe Vistos etc.
Ciência dos documentos extraídos do PREVJUD. Intime-se a parte exequente para dar prosseguimento ao feito, considerando os convênios já deferidos e os atos praticados nos autos.
Prazo: 30 dias.
Decorrido o prazo sem manifestações da parte interessada na persecução do crédito, o processo será sobrestado, iniciando-se a contagem do prazo prescricional, a teor do artigo 11-A da CLT.
Registre-se que o requerimento de diligências já demonstradas infrutíferas não é hábil a suspender ou interromper a fluência do prazo prescricional intercorrente.
Nesse sentido, em julgamento de recurso repetitivo (REsp nº 1.340.553), ao interpretar o art. 40 da Lei n. 6.830/80, o c.
STJ pacificou o entendimento de que “somente a efetiva constrição patrimonial e a efetiva citação (ainda que por edital) são aptas a interromper o curso da prescrição intercorrente, o que somente ocorre se exitosas.
A finalidade da prescrição é impedir a eternização do processo e a imprescritibilidade da dívida executada, tornando definitivo o estado das coisas em prol da segurança e estabilidade das relações jurídicas.
NITEROI/RJ, 21 de maio de 2025.
MAISE LOPES SALIMEN Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - ANTONIO JOAQUIM DO NASCIMENTO -
21/05/2025 11:06
Expedido(a) intimação a(o) ANTONIO JOAQUIM DO NASCIMENTO
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21/05/2025 11:05
Proferido despacho de mero expediente
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21/05/2025 09:44
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MAISE LOPES SALIMEN
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22/04/2025 11:25
Proferido despacho de mero expediente
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22/04/2025 11:14
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBSON GOMES RAMOS
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21/02/2025 00:12
Decorrido o prazo de ROSANA ROSA MOREIRA em 20/02/2025
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20/02/2025 10:01
Juntada a petição de Manifestação
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12/02/2025 08:10
Publicado(a) o(a) intimação em 13/02/2025
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12/02/2025 08:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/02/2025
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12/02/2025 08:10
Publicado(a) o(a) intimação em 13/02/2025
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12/02/2025 08:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/02/2025
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12/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ef893e4 proferido nos autos.
DESPACHO PJe Vistos etc.
Intime-se a ré do alvará supra.
Intime-se a parte exequente para dar prosseguimento ao feito, considerando os convênios já deferidos e os atos praticados nos autos.
Prazo: 30 dias.
Decorrido o prazo sem manifestações da parte interessada na persecução do crédito, o processo será sobrestado, iniciando-se a contagem do prazo prescricional, a teor do artigo 11-A da CLT.
Registre-se que o requerimento de diligências já demonstradas infrutíferas não é hábil a suspender ou interromper a fluência do prazo prescricional intercorrente.
Nesse sentido, em julgamento de recurso repetitivo (REsp nº 1.340.553), ao interpretar o art. 40 da Lei n. 6.830/80, o c.
STJ pacificou o entendimento de que “somente a efetiva constrição patrimonial e a efetiva citação (ainda que por edital) são aptas a interromper o curso da prescrição intercorrente, o que somente ocorre se exitosas.
A finalidade da prescrição é impedir a eternização do processo e a imprescritibilidade da dívida executada, tornando definitivo o estado das coisas em prol da segurança e estabilidade das relações jurídicas.
NITEROI/RJ, 11 de fevereiro de 2025.
ROBSON GOMES RAMOS Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ROSANA ROSA MOREIRA -
11/02/2025 15:19
Expedido(a) intimação a(o) ROSANA ROSA MOREIRA
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11/02/2025 15:19
Expedido(a) intimação a(o) ANTONIO JOAQUIM DO NASCIMENTO
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11/02/2025 15:18
Proferido despacho de mero expediente
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11/02/2025 15:00
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBSON GOMES RAMOS
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30/01/2025 14:15
Juntada a petição de Manifestação
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27/01/2025 02:52
Publicado(a) o(a) intimação em 28/01/2025
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27/01/2025 02:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/01/2025
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27/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE NITERÓI ATOrd 0205000-20.2008.5.01.0242 RECLAMANTE: ANTONIO JOAQUIM DO NASCIMENTO RECLAMADO: ZOOMGRAF-K LTDA - EPP E OUTROS (4) DESTINATÁRIO(S): ROSANA ROSA MOREIRA Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para, no prazo de 5 dias, indicar dados bancários (banco, agência, conta, titularidade, CPF/CNPJ) para fins de liberação de valores.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico.
NITEROI/RJ, 24 de janeiro de 2025.
LILIAN WALSH TEIXEIRA AssessorIntimado(s) / Citado(s) - ROSANA ROSA MOREIRA -
24/01/2025 12:01
Expedido(a) intimação a(o) ROSANA ROSA MOREIRA
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02/12/2024 21:02
Proferido despacho de mero expediente
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02/12/2024 16:29
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBSON GOMES RAMOS
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22/11/2024 16:41
Recebidos os autos para prosseguir
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06/06/2024 10:00
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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18/04/2024 15:35
Juntada a petição de Contraminuta
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10/04/2024 03:36
Publicado(a) o(a) intimação em 10/04/2024
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10/04/2024 03:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/04/2024
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08/04/2024 19:04
Expedido(a) intimação a(o) ANTONIO JOAQUIM DO NASCIMENTO
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08/04/2024 19:03
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de ROSANA ROSA MOREIRA sem efeito suspensivo
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02/04/2024 17:24
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a CLAUDIA SIQUEIRA DA SILVA
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02/04/2024 17:24
Encerrada a conclusão
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29/03/2024 21:33
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA SIQUEIRA DA SILVA
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26/03/2024 13:34
Encerrada a conclusão
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26/03/2024 13:32
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a CLAUDIA SIQUEIRA DA SILVA
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13/03/2024 09:07
Audiência de conciliação (execução) realizada (12/03/2024 08:55 2aVTNT - 2ª Vara do Trabalho de Niterói)
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06/03/2024 20:07
Juntada a petição de Agravo de Petição
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05/03/2024 14:39
Audiência de conciliação (execução) designada (12/03/2024 08:55 2aVTNT - 2ª Vara do Trabalho de Niterói)
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05/03/2024 14:39
Audiência de conciliação (execução) realizada (05/03/2024 08:52 2aVTNT - 2ª Vara do Trabalho de Niterói)
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01/03/2024 12:35
Audiência de conciliação (execução) designada (05/03/2024 08:52 2aVTNT - 2ª Vara do Trabalho de Niterói)
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01/03/2024 12:35
Audiência de conciliação (execução) realizada (28/02/2024 08:45 2aVTNT - 2ª Vara do Trabalho de Niterói)
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28/02/2024 08:21
Juntada a petição de Manifestação
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16/02/2024 03:59
Publicado(a) o(a) intimação em 16/02/2024
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16/02/2024 03:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/02/2024
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16/02/2024 03:59
Publicado(a) o(a) intimação em 16/02/2024
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16/02/2024 03:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/02/2024
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12/02/2024 15:04
Expedido(a) intimação a(o) ANTONIO JOAQUIM DO NASCIMENTO
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12/02/2024 15:04
Expedido(a) intimação a(o) ROSANA ROSA MOREIRA
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12/02/2024 15:01
Audiência de conciliação (execução) designada (28/02/2024 08:45 2aVTNT - 2ª Vara do Trabalho de Niterói)
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30/01/2024 14:15
Proferido despacho de mero expediente
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26/12/2023 14:33
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA SIQUEIRA DA SILVA
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24/11/2023 17:08
Juntada a petição de Manifestação
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17/11/2023 02:23
Publicado(a) o(a) intimação em 17/11/2023
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17/11/2023 02:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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16/11/2023 14:40
Expedido(a) intimação a(o) ANTONIO JOAQUIM DO NASCIMENTO
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28/08/2023 09:12
Proferido despacho de mero expediente
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26/08/2023 09:57
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA SIQUEIRA DA SILVA
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19/08/2023 00:13
Decorrido o prazo de ANDRE BATISTA DO VALLE SOBRINHO em 18/08/2023
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19/08/2023 00:13
Decorrido o prazo de JOSE CARLOS KNUST SOBRINHO em 18/08/2023
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19/08/2023 00:13
Decorrido o prazo de SUELEM MOREIRA DA SILVA em 18/08/2023
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19/08/2023 00:13
Decorrido o prazo de ZOOMGRAF-K LTDA - EPP em 18/08/2023
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15/08/2023 13:59
Juntada a petição de Manifestação
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15/08/2023 13:52
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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10/08/2023 02:01
Publicado(a) o(a) edital em 10/08/2023
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10/08/2023 02:01
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
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10/08/2023 02:01
Publicado(a) o(a) edital em 10/08/2023
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10/08/2023 02:01
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
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10/08/2023 02:01
Publicado(a) o(a) edital em 10/08/2023
-
10/08/2023 02:01
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/08/2023 02:01
Publicado(a) o(a) edital em 10/08/2023
-
10/08/2023 02:01
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
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10/08/2023 02:01
Publicado(a) o(a) edital em 10/08/2023
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10/08/2023 02:01
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
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09/08/2023 11:22
Expedido(a) edital a(o) ANDRE BATISTA DO VALLE SOBRINHO
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09/08/2023 11:22
Expedido(a) edital a(o) JOSE CARLOS KNUST SOBRINHO
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09/08/2023 11:22
Expedido(a) edital a(o) SUELEM MOREIRA DA SILVA
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09/08/2023 11:22
Expedido(a) edital a(o) ROSANA ROSA MOREIRA
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09/08/2023 11:22
Expedido(a) edital a(o) ZOOMGRAF-K LTDA - EPP
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12/05/2023 16:55
Proferido despacho de mero expediente
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12/05/2023 08:38
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA SIQUEIRA DA SILVA
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12/05/2023 07:52
Juntada a petição de Manifestação
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26/04/2023 00:01
Decorrido o prazo de ANTONIO JOAQUIM DO NASCIMENTO em 25/04/2023
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08/03/2023 02:37
Publicado(a) o(a) intimação em 08/03/2023
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08/03/2023 02:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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06/03/2023 20:29
Expedido(a) intimação a(o) ANTONIO JOAQUIM DO NASCIMENTO
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06/03/2023 20:28
Proferido despacho de mero expediente
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06/03/2023 15:33
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA SIQUEIRA DA SILVA
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03/02/2023 14:42
Recebidos os autos para prosseguir
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29/06/2022 13:33
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente por ter sido cumprida a diligência
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21/06/2022 09:11
Recebidos os autos para diligência
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28/04/2022 15:19
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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12/04/2022 00:10
Decorrido o prazo de ANDRE BATISTA DO VALLE SOBRINHO em 11/04/2022
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12/04/2022 00:10
Decorrido o prazo de JOSE CARLOS KNUST SOBRINHO em 11/04/2022
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12/04/2022 00:10
Decorrido o prazo de SUELEM MOREIRA DA SILVA em 11/04/2022
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12/04/2022 00:10
Decorrido o prazo de ROSANA ROSA MOREIRA em 11/04/2022
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12/04/2022 00:10
Decorrido o prazo de ZOOMGRAF-K LTDA - EPP em 11/04/2022
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30/03/2022 01:38
Publicado(a) o(a) edital em 30/03/2022
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30/03/2022 01:38
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
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30/03/2022 01:38
Publicado(a) o(a) edital em 30/03/2022
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30/03/2022 01:38
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
30/03/2022 01:38
Publicado(a) o(a) edital em 30/03/2022
-
30/03/2022 01:38
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
30/03/2022 01:38
Publicado(a) o(a) edital em 30/03/2022
-
30/03/2022 01:38
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
30/03/2022 01:38
Publicado(a) o(a) edital em 30/03/2022
-
30/03/2022 01:38
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/03/2022 14:41
Expedido(a) edital a(o) JOSE CARLOS KNUST SOBRINHO
-
29/03/2022 14:41
Expedido(a) edital a(o) SUELEM MOREIRA DA SILVA
-
29/03/2022 14:41
Expedido(a) edital a(o) ROSANA ROSA MOREIRA
-
29/03/2022 14:41
Expedido(a) edital a(o) ZOOMGRAF-K LTDA - EPP
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29/03/2022 14:41
Expedido(a) edital a(o) ANDRE BATISTA DO VALLE SOBRINHO
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22/02/2022 03:14
Decorrido o prazo de ANTONIO JOAQUIM DO NASCIMENTO em 21/02/2022
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15/02/2022 10:10
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de ANTONIO JOAQUIM DO NASCIMENTO sem efeito suspensivo
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14/02/2022 11:20
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a FABIANO DE LIMA CAETANO
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28/01/2022 14:51
Juntada a petição de Agravo de Petição (AGRAVO DE PETIÇÃO)
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25/01/2022 01:49
Publicado(a) o(a) intimação em 31/01/2022
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25/01/2022 01:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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24/01/2022 11:05
Expedido(a) intimação a(o) ANTONIO JOAQUIM DO NASCIMENTO
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24/01/2022 11:04
Proferido despacho de mero expediente
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18/01/2022 07:51
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA SIQUEIRA DA SILVA
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07/12/2021 00:05
Decorrido o prazo de ANTONIO JOAQUIM DO NASCIMENTO em 06/12/2021
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11/11/2021 12:08
Juntada a petição de Manifestação (Petição Correta)
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11/11/2021 12:06
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação)
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19/10/2021 16:35
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes (Subs)
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19/10/2021 01:32
Publicado(a) o(a) intimação em 19/10/2021
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19/10/2021 01:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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18/10/2021 15:55
Expedido(a) intimação a(o) ANTONIO JOAQUIM DO NASCIMENTO
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18/10/2021 15:54
Proferido despacho de mero expediente
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18/10/2021 12:29
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIANO DE LIMA CAETANO
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04/09/2021 00:08
Decorrido o prazo de ANTONIO JOAQUIM DO NASCIMENTO em 03/09/2021
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13/08/2021 10:17
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação)
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12/08/2021 07:06
Publicado(a) o(a) intimação em 12/08/2021
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12/08/2021 07:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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10/08/2021 13:05
Expedido(a) intimação a(o) ANTONIO JOAQUIM DO NASCIMENTO
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24/06/2020 18:09
Desarquivados os autos
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20/04/2020 18:45
Juntada a petição de Manifestação (Requerimento)
-
09/08/2019 18:06
Arquivados os autos provisoriamente
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30/05/2019 20:46
Proferido despacho de mero expediente
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30/05/2019 14:40
Conclusos os autos para despacho a VERONICA RIBEIRO SARAIVA
-
16/05/2019 08:15
Convertida a tramitação do processo do meio físico para o eletrônico
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/11/2008
Ultima Atualização
26/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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