TRT1 - 0101004-47.2023.5.01.0026
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 44
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 11:16
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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16/09/2025 00:03
Decorrido o prazo de LIGHT SERVICOS DE ELETRICIDADE S A em 15/09/2025
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16/09/2025 00:03
Decorrido o prazo de ELLCA 2 SERVICOS & LOCACOES LTDA - EPP em 15/09/2025
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16/09/2025 00:03
Decorrido o prazo de LEANDRO DE LEMOS CAPPELLUPPI DA SILVA em 15/09/2025
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02/09/2025 02:24
Publicado(a) o(a) acórdão em 03/09/2025
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02/09/2025 02:24
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/09/2025
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02/09/2025 02:24
Publicado(a) o(a) acórdão em 03/09/2025
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02/09/2025 02:24
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/09/2025
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02/09/2025 02:24
Publicado(a) o(a) acórdão em 03/09/2025
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02/09/2025 02:24
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/09/2025
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02/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO ROT 0101004-47.2023.5.01.0026 8ª Turma Relatora: CLAUDIA MARIA SAMY PEREIRA DA SILVA RECORRENTE: LEANDRO DE LEMOS CAPPELLUPPI DA SILVA RECORRIDO: ELLCA 2 SERVICOS & LOCACOES LTDA - EPP, LIGHT SERVICOS DE ELETRICIDADE S A INTIMAÇÃO DESTINATÁRIO(A): LEANDRO DE LEMOS CAPPELLUPPI DA SILVA Fica o(a) destinatário(a) acima indicado intimado(a) para ciência do v. acórdão de id. dfae810, cujo dispositivo se segue: ACORDAM os Desembargadores da 8ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, em sessão presencial realizada no dia 26 de agosto de 2025, sob a Presidência da Excelentíssima Desembargadora do Trabalho Claudia Maria Samy Pereira da Silva, Relatora, com a participação do Ministério Público do Trabalho, representado pela ilustre Procuradora Cynthia Maria Simões Lopes, e dos Excelentíssimos Desembargador do Trabalho Antonio Paes Araujo e Juíza do Trabalho convocada Maria Letícia Gonçalves, em proferir a seguinte decisão: por unanimidade, NÃO CONHECER do recurso ordinário interposto pelo reclamante quanto à matéria relacionada ao reconhecimento do exercício da função de "Eletricista de Força e Controle", com a condenação das rés ao pagamento das diferenças salariais decorrentes, por preclusa a oportunidade de reforma da sentença, em relação ao tema; CONHECER do recurso quanto aos demais aspectos, REJEITAR a preliminar de arguição de cerceamento de defesa e, no mérito, NEGAR-LHE PROVIMENTO.
RIO DE JANEIRO/RJ, 01 de setembro de 2025.
NADIA FREITAS GERDELMANN Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - LEANDRO DE LEMOS CAPPELLUPPI DA SILVA -
01/09/2025 16:23
Expedido(a) intimação a(o) LIGHT SERVICOS DE ELETRICIDADE S A
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01/09/2025 16:23
Expedido(a) intimação a(o) ELLCA 2 SERVICOS & LOCACOES LTDA - EPP
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01/09/2025 16:23
Expedido(a) intimação a(o) LEANDRO DE LEMOS CAPPELLUPPI DA SILVA
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28/08/2025 14:01
Conhecido em parte o recurso de LEANDRO DE LEMOS CAPPELLUPPI DA SILVA - CPF: *53.***.*01-40 e não provido
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25/08/2025 15:29
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
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06/08/2025 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 06/08/2025
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05/08/2025 11:52
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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05/08/2025 11:52
Incluído em pauta o processo para 20/08/2025 10:00 SALA VIRTUAL - CMSPS ()
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02/08/2025 11:15
Recebidos os autos para incluir em pauta
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01/08/2025 01:26
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a CLAUDIA MARIA SAMY PEREIRA DA SILVA
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07/05/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0101004-47.2023.5.01.0026 distribuído para 8ª Turma - Gabinete 44 na data 05/05/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25050600301580300000120625451?instancia=2 -
05/05/2025 12:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/05/2025
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
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