TRT1 - 0100837-64.2023.5.01.0241
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Analise de Recurso para O Tst - Airr
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/04/2025 10:51
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
-
25/04/2025 00:01
Decorrido o prazo de NEIR DE CARVALHO em 24/04/2025
-
25/04/2025 00:01
Decorrido o prazo de ENEL BRASIL S.A em 24/04/2025
-
25/04/2025 00:01
Decorrido o prazo de ENEL BRASIL S.A em 24/04/2025
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25/04/2025 00:01
Decorrido o prazo de NEIR DE CARVALHO em 24/04/2025
-
17/04/2025 11:59
Juntada a petição de Contrarrazões
-
17/04/2025 11:51
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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04/04/2025 03:06
Publicado(a) o(a) intimação em 07/04/2025
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04/04/2025 03:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/04/2025
-
04/04/2025 03:06
Publicado(a) o(a) intimação em 07/04/2025
-
04/04/2025 03:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/04/2025
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03/04/2025 09:00
Expedido(a) intimação a(o) NEIR DE CARVALHO
-
03/04/2025 09:00
Expedido(a) intimação a(o) ENEL BRASIL S.A
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03/04/2025 09:00
Expedido(a) intimação a(o) ENEL BRASIL S.A
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03/04/2025 09:00
Expedido(a) intimação a(o) NEIR DE CARVALHO
-
03/04/2025 08:59
Proferido despacho de mero expediente
-
26/03/2025 12:36
Conclusos os autos para despacho a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
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21/03/2025 17:13
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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19/03/2025 23:06
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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10/03/2025 04:24
Publicado(a) o(a) intimação em 11/03/2025
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10/03/2025 04:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/03/2025
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10/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3c3db27 proferida nos autos. Recurso de Revista Recorrente(s): 1. NEIR DE CARVALHO 2. ENEL BRASIL S.A.
Recorrido(a)(s): 1. ENEL BRASIL S.A. 2. NEIR DE CARVALHO Recurso de: NEIR DE CARVALHO PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Tempestivo o recurso.
Regular a representação processual.
Desnecessário o preparo.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / Liquidação/Cumprimento/Execução / Valor da Execução/Cálculo/Atualização / Correção Monetária DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / Liquidação/Cumprimento/Execução / Valor da Execução/Cálculo/Atualização / Juros Remuneração, Verbas Indenizatórias e Benefícios / Salário/Diferença Salarial / Reflexos Alegação(ões): - violação do(s) artigos 102, § 2º e 5º, XXII, LIV, art. 7º, VI, da Constituição Federal. - divergência jurisprudencial .
Trata-se de recurso contra decisão proferida no julgamento de agravo de petição.
Esta peculiaridade exige o enquadramento do recurso nos estritos limites traçados pelo artigo 896, § 2º, da CLT.
No caso em apreço, não se verifica a referida adequação, isso porque inexiste ofensa direta e literal à Constituição da República, restando inviável o pretendido processamento.
CONCLUSÃO NEGO seguimento ao recurso de revista. Recurso de: ENEL BRASIL S.A.
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Tempestivo o recurso.
Regular a representação processual.
O juízo está garantido.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / Liquidação/Cumprimento/Execução / Nulidade/Inexigibilidade do Título DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / Formação, Suspensão e Extinção do Processo / Coisa Julgada Compensação Rescisão do Contrato de Trabalho / Quitação Alegação(ões): - contrariedade à(s) Súmula(s) vinculante(s) nº 10 do Supremo Tribunal Federal. - violação d(a,o)(s)art. 475, 741, 927, incisos I, II, II e IV, 1057, do CPC. . - divergência jurisprudencial .
Trata-se de recurso contra decisão proferida no julgamento de agravo de petição.
Esta peculiaridade exige o enquadramento do recurso nos estritos limites traçados pelo artigo 896, § 2º, da CLT.
No caso em apreço, não se verifica a referida adequação, isso porque inexiste ofensa direta e literal à Constituição da República, restando inviável o pretendido processamento.
CONCLUSÃO NEGO seguimento ao recurso de revista.
Publique-se e intimem-se.
LCMS/55241/55241 RIO DE JANEIRO/RJ, 06 de março de 2025.
LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - NEIR DE CARVALHO - ENEL BRASIL S.A -
07/03/2025 18:39
Juntada a petição de Apresentação de Renúncia de Procuração/Substabelecimento
-
06/03/2025 22:56
Expedido(a) intimação a(o) ENEL BRASIL S.A
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06/03/2025 22:56
Expedido(a) intimação a(o) NEIR DE CARVALHO
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06/03/2025 22:55
Não admitido o Recurso de Revista de ENEL BRASIL S.A
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06/03/2025 22:55
Não admitido o Recurso de Revista de NEIR DE CARVALHO
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11/02/2025 15:50
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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11/02/2025 13:51
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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10/02/2025 07:56
Juntada a petição de Recurso de Revista
-
03/02/2025 06:59
Juntada a petição de Recurso de Revista
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28/01/2025 01:47
Publicado(a) o(a) intimação em 29/01/2025
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28/01/2025 01:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/01/2025
-
28/01/2025 01:47
Publicado(a) o(a) intimação em 29/01/2025
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28/01/2025 01:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/01/2025
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28/01/2025 01:47
Publicado(a) o(a) intimação em 29/01/2025
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28/01/2025 01:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/01/2025
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28/01/2025 01:47
Publicado(a) o(a) intimação em 29/01/2025
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28/01/2025 01:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/01/2025
-
27/01/2025 14:48
Expedido(a) intimação a(o) NEIR DE CARVALHO
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27/01/2025 14:48
Expedido(a) intimação a(o) ENEL BRASIL S.A
-
27/01/2025 14:48
Expedido(a) intimação a(o) ENEL BRASIL S.A
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27/01/2025 14:48
Expedido(a) intimação a(o) NEIR DE CARVALHO
-
18/12/2024 22:57
Não acolhidos os Embargos de Declaração de NEIR DE CARVALHO - CPF: *47.***.*26-53
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27/11/2024 14:14
Incluído em pauta o processo para 06/12/2024 08:00 06/12/24 sessão virtual - MESA ()
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22/11/2024 16:46
Recebidos os autos para incluir em pauta
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07/11/2024 09:38
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a JOSE MONTEIRO LOPES
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31/10/2024 00:04
Decorrido o prazo de ENEL BRASIL S.A em 30/10/2024
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22/10/2024 01:52
Publicado(a) o(a) intimação em 23/10/2024
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22/10/2024 01:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/10/2024
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21/10/2024 15:42
Expedido(a) intimação a(o) ENEL BRASIL S.A
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21/10/2024 15:41
Proferido despacho de mero expediente
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21/10/2024 15:41
Convertido o julgamento em diligência
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15/10/2024 13:02
Conclusos os autos para despacho a JOSE MONTEIRO LOPES
-
15/10/2024 00:02
Decorrido o prazo de ENEL BRASIL S.A em 14/10/2024
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07/10/2024 20:04
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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01/10/2024 02:09
Publicado(a) o(a) acórdão em 02/10/2024
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01/10/2024 02:09
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/10/2024
-
01/10/2024 02:09
Publicado(a) o(a) acórdão em 02/10/2024
-
01/10/2024 02:09
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/10/2024
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30/09/2024 14:03
Expedido(a) intimação a(o) NEIR DE CARVALHO
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30/09/2024 14:03
Expedido(a) intimação a(o) ENEL BRASIL S.A
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17/09/2024 10:16
Conhecido o recurso de NEIR DE CARVALHO - CPF: *47.***.*26-53 e não provido
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17/09/2024 10:16
Conhecido o recurso de ENEL BRASIL S.A - CNPJ: 07.***.***/0001-67 e não provido
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20/08/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 20/08/2024
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19/08/2024 15:53
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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19/08/2024 15:53
Incluído em pauta o processo para 06/09/2024 08:00 06/09/24 sessão virtual - Juiz J. MONTEIRO ()
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28/07/2024 16:04
Recebidos os autos para incluir em pauta
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26/07/2024 12:47
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a JOSE MONTEIRO LOPES
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25/07/2024 00:00
Intimação
Processo 0100837-64.2023.5.01.0241 distribuído para 10ª Turma - Gabinete 01 na data 23/07/2024 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/24072400301065300000105881671?instancia=2 -
23/07/2024 13:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/07/2024
Ultima Atualização
17/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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