TRT1 - 0101030-76.2022.5.01.0027
1ª instância - Rio de Janeiro - 27ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2024 10:45
Arquivados os autos definitivamente
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06/09/2024 00:41
Decorrido o prazo de ARABS COPA LANCHONETE - EIRELI em 05/09/2024
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06/09/2024 00:41
Decorrido o prazo de SHELDON GONCALVES LOPES em 05/09/2024
-
23/08/2024 05:15
Publicado(a) o(a) intimação em 26/08/2024
-
23/08/2024 05:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/08/2024
-
23/08/2024 05:12
Publicado(a) o(a) intimação em 26/08/2024
-
23/08/2024 05:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/08/2024
-
23/08/2024 05:12
Publicado(a) o(a) intimação em 26/08/2024
-
23/08/2024 05:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/08/2024
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22/08/2024 11:01
Expedido(a) intimação a(o) ARABS COPA LANCHONETE - EIRELI
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22/08/2024 11:01
Expedido(a) intimação a(o) SHELDON GONCALVES LOPES
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22/08/2024 11:00
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por extinção total da dívida obtida pelo executado
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22/08/2024 10:47
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a DANIELLE SOARES ABEIJON
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22/08/2024 10:46
Expedido(a) intimação a(o) SHELDON GONCALVES LOPES
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21/08/2024 15:18
Efetuado o pagamento de honorários advocatícios por execução (R$ 22,58)
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21/08/2024 15:18
Efetuado o pagamento de contribuição previdenciária por execução (R$ 78,10)
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21/08/2024 15:18
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por execução (R$ 211,96)
-
09/08/2024 08:15
Juntada a petição de Manifestação
-
06/08/2024 15:51
Proferido despacho de mero expediente
-
06/08/2024 15:19
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DANIELLE SOARES ABEIJON
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29/07/2024 15:34
Juntada a petição de Manifestação
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26/07/2024 09:53
Juntada a petição de Manifestação
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25/07/2024 00:30
Decorrido o prazo de ARABS COPA LANCHONETE - EIRELI em 24/07/2024
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22/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 60a4312 proferido nos autos. 27vtrj/CGS: Publicar DESPACHO PJe-JT Considerando o requerimento formulado pela parte autora de execução do julgado, intime-se o(a) devedor(a), por seu advogado constituído nos autos, para pagar em 48 horas, ou garantir a execução, conforme planilha de cálculos anexada aos autos, adotando-se o meio de comunicação do art. 513, § 2º, inciso I, do CPC, ante a ausência de prejuízo às partes, desde que a parte devedora possua advogado constituído nos autos.Por oportuno, registre-se que não será aplicada a multa de 10% prevista no art. 523, §1º do CPC, uma vez que se está adotando apenas a modalidade de comunicação prevista no art. 513, parágrafo 2º, inciso I, do CPC, para obtenção de eficiência processual, mas não o procedimento executório previsto no CPC, já que a CLT contém procedimento próprio.
Ademais, a multa em questão não é compatível com o processo do trabalho, conforme decisão vinculante do c.
TST nos autos do IRR nº 1786-24.2015.5.04.0000. Decorrido in albis o prazo, certifique-se, prosseguindo-se nos seguintes termos:1.
Proceda-se à penhora on line por meio do SISBAJUD sobre os ativos financeiros do(a) executado(a), conforme art. 883 da CLT, sendo desde já autorizada a penhora on-line no CPF da pessoa física proprietária de empresa individual e/ou sócio ostensivo (art.991, parágrafo único do CC), exceto quando se tratar de Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (art. 980-A do CC), hipótese em que, por ora, somente a pessoa jurídica responderá pelo inadimplemento, e, em sendo empresa individual, nas de seu(ua) titular, nos termos do art. 83 da Consolidação dos Provimentos da CGJT, inclusive reiterações (no caso de apresamento parcial de valores).1.1.
Em caso de ausência de garantia do juízo, após o decurso do prazo previsto no art. 883-A da CLT, efetue-se o registro no BNDT, certificando-se nos autos.
Registre-se que, em caso de posterior garantia da execução, a qualquer tempo, fica desde já determinada a alteração dos dados unicamente para fins de expedição de Certidão Positiva de Débitos Trabalhistas com os mesmos efeitos da Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas.1.2.
Em caso positivo, estando garantida a execução, convolo em penhora o bloqueio efetivado. 1.3.
Restando garantida a execução, ainda que parcialmente, intime(m)-se o(s) executado(s), bem como o(s) exequente(s) para os fins do art. 884 da CLT, no prazo de cinco dias. Fica a Reclamada ciente de que, caso apresente Embargos à Execução objetivando rediscutir valores oriundos de sentença líquida, incorrerá em multa de 20% sobre o valor atualizado do débito em execução, por ato atentatório à dignidade de justiça, uma vez que os cálculos transitaram em julgado com a respectiva sentença (artigos 15, 772, II e 774, caput, incisos e parágrafo único, CPC, c/c 769, CLT).1.4.
Sendo a penhora parcial, o(s) executado(s) fica(m) ciente(s) de que, para viabilizar o conhecimento dos embargos, deverá(ão) garantir integralmente o juízo, sob pena de rejeição liminar dos embargos.No mesmo prazo, a parte autora, querendo, poderá indicar seus dados bancários ou de seu patrono, a fim de que, no caso de expedição de alvará, o pagamento seja realizado por transferência de crédito diretamente para a conta bancária do beneficiário ou do seu advogado, desde que este possua poderes específicos para tanto.1.5.
Não havendo oposição de embargos, certifique-se e expeçam-se alvarás ao exequente, Fazenda e INSS, pelos seus respectivos créditos.2.
Infrutífero o SISBAJUD, considerando que, em caso de reconhecimento de responsabilidade subsidiária, os devedores subsidiários podem indicar bens da devedora principal para penhora para fins de observância do benefício de ordem, consulte-se o convênio JUCERJA/RCPJ para obtenção da última alteração contratual da executada.2.1.
Com a resposta, considerando o disposto no artigo 513, § 5º, do CPC, intime-se a parte autora para que promova, querendo, a regular instauração do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica (Art. 855-A da CLT) com a devida exposição dos fatos e fundamentos de Direito, bem como indicação dos sócios suscitados e respectivos endereços, prazo de 10 dias.Ciente de que o Incidente deverá ser requerido nos próprios autos da execução.3.
Decorrido in albis, determino o sobrestamento do feito pelo prazo de 30 dias, nos termos do art. 116 e seguintes da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho.Intime(m)-se o(s) credor(es) para ciência do sobrestamento, que deverá ser lançado com motivo “execução frustrada” para fins estatísticos.Encerrado o prazo supra sem indicação de novos meios da execução pelo(a) exequente, o feito deverá permanecer sobrestado pelo prazo do art. 11-A da CLT. RIO DE JANEIRO/RJ, 19 de julho de 2024.
DANIELLE SOARES ABEIJON Juíza do Trabalho TitularConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
20/07/2024 02:45
Publicado(a) o(a) intimação em 22/07/2024
-
20/07/2024 02:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/07/2024
-
19/07/2024 10:55
Expedido(a) intimação a(o) ARABS COPA LANCHONETE - EIRELI
-
19/07/2024 10:54
Proferido despacho de mero expediente
-
19/07/2024 10:52
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DANIELLE SOARES ABEIJON
-
19/07/2024 10:51
Iniciada a execução
-
19/07/2024 10:51
Transitado em julgado em 26/06/2024
-
19/07/2024 10:51
Encerrada a conclusão
-
10/07/2024 15:35
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DANIELLE SOARES ABEIJON
-
10/07/2024 15:34
Encerrada a conclusão
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10/07/2024 15:34
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DANIELLE SOARES ABEIJON
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10/07/2024 11:20
Juntada a petição de Manifestação
-
10/07/2024 01:39
Publicado(a) o(a) intimação em 10/07/2024
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10/07/2024 01:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/07/2024
-
10/07/2024 01:39
Publicado(a) o(a) intimação em 10/07/2024
-
10/07/2024 01:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/07/2024
-
09/07/2024 16:03
Expedido(a) intimação a(o) ARABS COPA LANCHONETE - EIRELI
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09/07/2024 16:03
Expedido(a) intimação a(o) SHELDON GONCALVES LOPES
-
09/07/2024 16:02
Proferido despacho de mero expediente
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09/07/2024 00:17
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DANIELLE SOARES ABEIJON
-
30/06/2024 01:22
Recebidos os autos para prosseguir
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20/03/2024 13:24
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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19/03/2024 10:41
Juntada a petição de Contrarrazões
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09/03/2024 00:18
Decorrido o prazo de ARABS COPA LANCHONETE - EIRELI em 08/03/2024
-
07/03/2024 02:15
Publicado(a) o(a) intimação em 07/03/2024
-
07/03/2024 02:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/03/2024
-
06/03/2024 12:37
Expedido(a) intimação a(o) ARABS COPA LANCHONETE - EIRELI
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06/03/2024 12:36
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de SHELDON GONCALVES LOPES sem efeito suspensivo
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06/03/2024 12:11
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a DANIELLE SOARES ABEIJON
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05/03/2024 17:34
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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27/02/2024 01:49
Publicado(a) o(a) intimação em 27/02/2024
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27/02/2024 01:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/02/2024
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27/02/2024 01:49
Publicado(a) o(a) intimação em 27/02/2024
-
27/02/2024 01:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/02/2024
-
26/02/2024 14:11
Expedido(a) intimação a(o) ARABS COPA LANCHONETE - EIRELI
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26/02/2024 14:11
Expedido(a) intimação a(o) SHELDON GONCALVES LOPES
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26/02/2024 14:10
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 12,20
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26/02/2024 14:10
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de SHELDON GONCALVES LOPES
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26/02/2024 10:53
Juntada a petição de Razões Finais
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23/02/2024 08:14
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a DANIELLE SOARES ABEIJON
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22/02/2024 13:27
Audiência de instrução realizada (22/02/2024 11:25 27VTRJ - 27ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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24/07/2023 15:00
Juntada a petição de Manifestação
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20/07/2023 08:14
Audiência de instrução designada (22/02/2024 11:25 27VTRJ - 27ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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20/07/2023 08:14
Audiência inicial (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (19/07/2023 13:20 27VTRJ - 27ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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11/07/2023 08:15
Juntada a petição de Contestação
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31/03/2023 00:10
Decorrido o prazo de ARABS COPA LANCHONETE - EIRELI em 30/03/2023
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23/03/2023 02:24
Publicado(a) o(a) intimação em 23/03/2023
-
23/03/2023 02:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
23/03/2023 02:24
Publicado(a) o(a) intimação em 23/03/2023
-
23/03/2023 02:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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22/03/2023 08:50
Expedido(a) intimação a(o) ARABS COPA LANCHONETE - EIRELI
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22/03/2023 08:49
Expedido(a) notificação a(o) ARABS COPA LANCHONETE - EIRELI
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22/03/2023 08:49
Expedido(a) notificação a(o) SHELDON GONCALVES LOPES
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22/03/2023 02:11
Publicado(a) o(a) intimação em 22/03/2023
-
22/03/2023 02:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/03/2023 02:11
Publicado(a) o(a) intimação em 22/03/2023
-
22/03/2023 02:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
21/03/2023 11:44
Expedido(a) intimação a(o) ARABS COPA LANCHONETE - EIRELI
-
21/03/2023 11:44
Expedido(a) intimação a(o) SHELDON GONCALVES LOPES
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21/03/2023 11:43
Proferido despacho de mero expediente
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21/03/2023 11:35
Audiência inicial (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (19/07/2023 13:20 27VTRJ - 27ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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21/03/2023 11:35
Audiência inicial cancelada (19/07/2023 13:20 27VTRJ - 27ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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21/03/2023 10:16
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DANIELLE SOARES ABEIJON
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21/03/2023 09:28
Remetidos os autos para Vara do Trabalho por encerradas as atribuições do CEJUSC
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20/03/2023 13:08
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência realizada (20/03/2023 09:40 CEJUSC-CAP-1.S2 - CEJUSC-CAP 1º Grau)
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15/03/2023 11:17
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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28/01/2023 02:02
Publicado(a) o(a) intimação em 30/01/2023
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28/01/2023 02:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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27/01/2023 11:31
Expedido(a) intimação a(o) SHELDON GONCALVES LOPES
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27/01/2023 11:31
Expedido(a) intimação a(o) ARABS COPA LANCHONETE - EIRELI
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27/01/2023 11:31
Expedido(a) intimação a(o) SHELDON GONCALVES LOPES
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27/01/2023 09:41
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência designada (20/03/2023 09:40 CEJUSC-CAP-1.S2 - CEJUSC-CAP 1º Grau)
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13/12/2022 18:03
Juntada a petição de Emenda à Inicial
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13/12/2022 17:03
Juntada a petição de Manifestação
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01/12/2022 11:07
Remetidos os autos para Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Disputas - CEJUSC-JT (1º Grau) para tentativa de conciliação
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01/12/2022 11:07
Remetidos os autos para Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Disputas - CEJUSC-JT (1º Grau) para tentativa de conciliação
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29/11/2022 16:07
Audiência inicial designada (19/07/2023 13:20 - 27ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
29/11/2022 16:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/11/2022
Ultima Atualização
16/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Certidão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Certidão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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