TRT1 - 0100234-04.2022.5.01.0248
1ª instância - Niteroi - 8ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 19:00
Recebidos os autos para prosseguir
-
25/07/2024 09:17
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
25/07/2024 00:11
Decorrido o prazo de SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A. em 24/07/2024
-
24/07/2024 10:35
Juntada a petição de Contrarrazões
-
12/07/2024 04:11
Publicado(a) o(a) intimação em 12/07/2024
-
12/07/2024 04:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/07/2024
-
12/07/2024 04:11
Publicado(a) o(a) intimação em 12/07/2024
-
12/07/2024 04:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/07/2024
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12/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ce5a75c proferida nos autos.
CERTIDÃOCertifico, para fins do Provimento 01/2014 da Corregedoria Regional, que o Recurso Ordinário interposto em 08/07/2024 pelo autor - ALESSANDRO SOARES - preenche os pressupostos de admissibilidade. ( x ) Parte legítima - Procuração em ID 59e5858 ( x ) Recurso tempestivo - juntado em ID 4bd4caf.CERTIDÃOCertifico, para fins do Provimento 01/2014 da Corregedoria Regional, que o Recurso Ordinário interposto em 08/07/2024 pela - SEREDE - SERVIÇOS DE REDE S.A. - preenche os pressupostos de admissibilidade. ( x ) Parte legítima - Procuração em ID 0d68d99 e Substabelecimento em ID b0c7af9 ( x ) Recurso tempestivo - juntado em ID 2c85c96 ( x ) Custas comprovadas em ID a2102ca, no valor de R$ 1.000,00. Nesta data, faço conclusos os autos ao(à) Exmo(a).
Sr(a).
Juiz(a). Niterói, 10 de julho de 2024DEIA DILZA FIGUEIREDO COSTA.DESPACHO
Vistos.Ante os termos dos artigos 899, §10, CLT c/c 99, § 7º e 101, §1º, CPC, requerida a concessão de gratuidade de justiça em recurso, os requerentes estarão dispensados de comprovar o recolhimento do preparo, incumbindo ao i.
Relator, neste caso, apreciar o requerimento.Sendo esta a hipótese dos autos, recebidos os Recursos Ordinários interpostos por: ALESSANDRO SOARES e SEREDE - SERVIÇOS DE REDE S.A. Intime(m)-se a(s) parte(s) para que apresente(m) contrarrazões ao recurso interposto. Após o decurso do prazo legal, subam os autos ao e.
TRT, com as nossas homenagens de estilo.
NITEROI/RJ, 10 de julho de 2024.
SIMONE BEMFICA BORGES Juíza do Trabalho SubstitutaConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
10/07/2024 18:09
Expedido(a) intimação a(o) SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A.
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10/07/2024 18:09
Expedido(a) intimação a(o) ALESSANDRO SOARES
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10/07/2024 18:08
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A. sem efeito suspensivo
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10/07/2024 18:08
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de ALESSANDRO SOARES sem efeito suspensivo
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10/07/2024 13:45
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a SIMONE BEMFICA BORGES
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10/07/2024 00:16
Decorrido o prazo de SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A. em 09/07/2024
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10/07/2024 00:16
Decorrido o prazo de ALESSANDRO SOARES em 09/07/2024
-
08/07/2024 11:27
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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08/07/2024 11:11
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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27/06/2024 03:44
Publicado(a) o(a) intimação em 27/06/2024
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27/06/2024 03:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/06/2024
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27/06/2024 03:44
Publicado(a) o(a) intimação em 27/06/2024
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27/06/2024 03:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/06/2024
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27/06/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a4e1331 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III.
Dispositivo Posto isso, garantida a gratuidade de justiça à parte autora, decido pronunciar a prescrição das pretensões condenatórias anteriores a 12/04/2017, extinguindo o processo, com resolução de mérito, na forma do artigo 487, inciso II, do CPC, julgar parcialmente procedentes os pedidos e condenar SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A. a pagar a ALESSANDRO SOARES, no prazo legal, o(s) seguinte(s) título(s):a) horas extras, acrescidas de 50%, com repercussões, pela média, em repousos semanais remunerados, aviso-prévio, décimos terceiros salários, férias acrescidas de um terço e fundo de garantia + 40%;b) dobra dos domingos e feriados trabalhados, com repercussões, pela média, em repousos semanais remunerados, décimos terceiros salários, férias acrescidas de um terço, aviso-prévio indenizado e fundo de garantia com 40%;c) diferenças de vale-refeição;d) repercussões da gratificação por produção em aviso-prévio, décimos terceiros salários, férias acrescidas de um terço, fundo de garantia acrescido da indenização de 40% e horas extraordinárias;e) multa do artigo 477 da CLT.Honorários advocatícios de sucumbência em 10% sobre o valor total: a) da condenação, entendida como somatório das verbas deferidas à parte autora; b) da vantagem econômica auferida pela parte ré, assim entendida como a somatória dos pedidos rejeitados, vale dizer, cuja improcedência foi declarada. Ante os termos da decisão proferida em 20/10/2021 na ADI 5766 pelo Supremo Tribunal Federal, que declarou inconstitucional o dispositivo que estabelece a necessidade de pagamento de honorários advocatícios pela parte derrotada, mesmo que esta seja beneficiária da Justiça gratuita (artigo 790-A, parágrafo 4º, da CLT), dispenso o reclamante do pagamento dos honorários sucumbenciais, por ser beneficiário da gratuidade de justiça.Tudo nos termos da fundamentação supra, que a este dispositivo integra, a ser apurado em liquidação por simples cálculos.Ante o teor da decisão proferida pelo STF, deverão ser aplicados os índices IPCA-E, na fase pré-judicial, e, a partir do ajuizamento da ação, a Taxa Selic, para juros e correção monetária (art. 406, do Código Civil).Natureza das verbas contempladas nesta decisão na forma do art. 29, § 9°, da Lei 8.212/91.Recolhimentos previdenciários e fiscais, nos termos da fundamentação.Custas, pela reclamada, de R$ 1.000,00 sobre o valor de R$ 50.000,00, arbitrado à condenação para este efeito específico – art. 789, IV, §2 da CLT. Intimem-se as partes.A intimação da União, na forma do artigo 832, § 5º da CLT, fica postergada à oportunidade da homologação da sentença de liquidação, quando, não havendo quebra de escala (art. 832, § 7º. da CLT), será devidamente intimada.Nada mais. SIMONE BEMFICA BORGES Juíza do Trabalho SubstitutaConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
25/06/2024 19:04
Expedido(a) intimação a(o) SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A.
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25/06/2024 19:04
Expedido(a) intimação a(o) ALESSANDRO SOARES
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25/06/2024 19:03
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 1.000,00
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25/06/2024 19:03
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de ALESSANDRO SOARES
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25/06/2024 19:03
Concedida a assistência judiciária gratuita a ALESSANDRO SOARES
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19/06/2024 22:45
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a SIMONE BEMFICA BORGES
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09/06/2024 19:15
Juntada a petição de Razões Finais
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30/05/2024 13:02
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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29/05/2024 14:42
Audiência de instrução por videoconferência realizada (29/05/2024 11:30 08VTNT -- A - 8ª Vara do Trabalho de Niterói)
-
30/11/2023 01:43
Publicado(a) o(a) intimação em 30/11/2023
-
30/11/2023 01:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
30/11/2023 01:43
Publicado(a) o(a) intimação em 30/11/2023
-
30/11/2023 01:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/11/2023 14:18
Expedido(a) intimação a(o) SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A.
-
29/11/2023 14:18
Expedido(a) intimação a(o) SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A.
-
29/11/2023 14:18
Expedido(a) intimação a(o) ALESSANDRO SOARES
-
29/11/2023 14:18
Expedido(a) intimação a(o) ALESSANDRO SOARES
-
29/11/2023 14:16
Audiência de instrução por videoconferência designada (29/05/2024 11:30 08VTNT -- A - 8ª Vara do Trabalho de Niterói)
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29/11/2023 14:16
Audiência de instrução por videoconferência cancelada (13/12/2023 10:10 08VTNT -- A - 8ª Vara do Trabalho de Niterói)
-
18/04/2023 01:39
Publicado(a) o(a) intimação em 18/04/2023
-
18/04/2023 01:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/04/2023 01:39
Publicado(a) o(a) intimação em 18/04/2023
-
18/04/2023 01:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/04/2023 14:47
Expedido(a) intimação a(o) SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A.
-
17/04/2023 14:47
Expedido(a) intimação a(o) ALESSANDRO SOARES
-
17/04/2023 14:47
Expedido(a) intimação a(o) SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A.
-
17/04/2023 14:47
Expedido(a) intimação a(o) ALESSANDRO SOARES
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17/04/2023 14:41
Audiência de instrução por videoconferência designada (13/12/2023 10:10 08VTNT -- A - 8ª Vara do Trabalho de Niterói)
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17/04/2023 14:40
Audiência de instrução por videoconferência cancelada (09/08/2023 10:30 08VTNT -- A - 8ª Vara do Trabalho de Niterói)
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20/10/2022 00:27
Decorrido o prazo de SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A. em 19/10/2022
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20/10/2022 00:27
Decorrido o prazo de ALESSANDRO SOARES em 19/10/2022
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11/10/2022 07:26
Expedido(a) intimação a(o) SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A.
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11/10/2022 07:26
Expedido(a) intimação a(o) ALESSANDRO SOARES
-
08/10/2022 01:34
Publicado(a) o(a) intimação em 10/10/2022
-
08/10/2022 01:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/10/2022 01:34
Publicado(a) o(a) intimação em 10/10/2022
-
08/10/2022 01:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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07/10/2022 15:33
Expedido(a) intimação a(o) SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A.
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07/10/2022 15:33
Expedido(a) intimação a(o) ALESSANDRO SOARES
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07/10/2022 15:32
Proferido despacho de mero expediente
-
07/10/2022 12:09
Audiência de instrução por videoconferência designada (09/08/2023 10:30 08VTNT -- A - 8ª Vara do Trabalho de Niterói)
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07/10/2022 11:01
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ERIKA CRISTINA FERREIRA GOMES
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22/06/2022 00:22
Decorrido o prazo de SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A. em 21/06/2022
-
22/06/2022 00:22
Decorrido o prazo de ALESSANDRO SOARES em 21/06/2022
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19/06/2022 19:30
Juntada a petição de Manifestação (MANIFESTAÇÃO DA RECLAMADA)
-
09/06/2022 01:50
Publicado(a) o(a) intimação em 09/06/2022
-
09/06/2022 01:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/06/2022 01:50
Publicado(a) o(a) intimação em 09/06/2022
-
09/06/2022 01:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/06/2022 08:37
Expedido(a) intimação a(o) SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A.
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08/06/2022 08:37
Expedido(a) intimação a(o) ALESSANDRO SOARES
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08/06/2022 08:36
Proferido despacho de mero expediente
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08/06/2022 08:03
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FILIPE OLMO DE ABREU MARCELINO
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07/06/2022 00:06
Decorrido o prazo de ALESSANDRO SOARES em 06/06/2022
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28/05/2022 08:44
Juntada a petição de Manifestação (RTE 100 POR CENTO DIGITAL PROVAS E ROL DE TESTEMUNHA)
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28/05/2022 08:43
Juntada a petição de Manifestação (REPLICA )
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17/05/2022 00:06
Decorrido o prazo de SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A. em 16/05/2022
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14/05/2022 01:36
Publicado(a) o(a) intimação em 16/05/2022
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14/05/2022 01:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/05/2022 14:41
Expedido(a) intimação a(o) ALESSANDRO SOARES
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12/05/2022 22:03
Juntada a petição de Contestação (CONTESTAÇÃO DE SEREDE)
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21/04/2022 03:06
Decorrido o prazo de ALESSANDRO SOARES em 20/04/2022
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20/04/2022 13:24
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Habilitação de processo)
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19/04/2022 02:12
Publicado(a) o(a) intimação em 19/04/2022
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19/04/2022 02:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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14/04/2022 22:16
Expedido(a) intimação a(o) SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A.
-
14/04/2022 22:16
Expedido(a) intimação a(o) ALESSANDRO SOARES
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14/04/2022 22:15
Proferido despacho de mero expediente
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13/04/2022 10:39
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE GUSTAVO BITTENCOURT VILLELA
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12/04/2022 11:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/04/2022
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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