TRT1 - 0100799-66.2024.5.01.0031
1ª instância - Rio de Janeiro - 31ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/04/2025 15:02
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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14/04/2025 13:53
Juntada a petição de Contraminuta
-
12/04/2025 10:44
Juntada a petição de Manifestação
-
01/04/2025 08:03
Publicado(a) o(a) intimação em 02/04/2025
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01/04/2025 08:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/04/2025
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01/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3627523 proferida nos autos.
DECISÃO Por preenchidos os requisitos de admissibilidade, dou seguimento ao recurso do Autor.
Not. o (s) recorrido (s).
Após, decorrido o prazo in albis, ou recebidas as contrarrazões, encaminhem-se os autos ao E.TRT, com as nossas homenagens.
RIO DE JANEIRO/RJ, 31 de março de 2025.
ADRIANA MAIA DE LIMA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB -
31/03/2025 12:22
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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31/03/2025 12:21
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de HUMBERTO VARGAS PEREIRA JUNIOR sem efeito suspensivo
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29/03/2025 00:38
Decorrido o prazo de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB em 28/03/2025
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25/03/2025 15:05
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ADRIANA MAIA DE LIMA
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25/03/2025 13:48
Juntada a petição de Agravo de Petição
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24/03/2025 11:09
Publicado(a) o(a) intimação em 25/03/2025
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24/03/2025 11:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/03/2025
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24/03/2025 11:09
Publicado(a) o(a) intimação em 25/03/2025
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24/03/2025 11:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/03/2025
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24/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 70f40e3 proferido nos autos.
DESPACHO Vistos, etc.
Diante do trânsito em julgado certificado nos autos e a sentença líquida determino: Considerando o que restou julgado na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental ADPF – 1086/STF, que fixou precedente para invalidar medidas expropriatórias de patrimônio das empresas públicas prestadoras de serviços essenciais, não concorrencial e sem fins lucrativos, fixando a aplicação do regime constitucional dos precatórios/rpvs (art. 100 CF e ss) às empresas públicas e às sociedades de economia mista prestadoras de serviços públicos, sempre que exercerem suas atividades sob essas características, in verbis: “ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros do Supremo Tribunal Federal em converter o referendo da liminar em julgamento final e, no mérito, julgar procedente o pedido, para tornar sem efeitos as decisões judiciais proferidas por Juízes e órgãos vinculados ao TRT/8ª Região e ao Tribunal de Justiça do Estado do Pará que tenham determinado a penhora, o sequestro, o arresto ou o bloqueio de bens e valores titularizados pela Companhia de Saneamento do Estado do Pará, bem assim determinar que os órgãos judiciários em questão observem o rito dos precatórios ou das requisições de pequeno valor, conforme o caso, em relação ao pagamento de dívidas da COSANPA, tudo nos termos do voto do Relator e por unanimidade de votos, em sessão virtual do Pleno de 8 a 15 de março de 2024, na conformidade da ata do julgamento.
Não votou o Ministro Cristiano Zanin.
Brasília, 8 a 15 de março de 2024.
Ministro Flávio Dino Relator”. Remetam-se os autos ao Calculista para atualização do quantum debeatur e posterior expedição de RPV/PRECATÓRIO. Jlcj RIO DE JANEIRO/RJ, 21 de março de 2025.
ADRIANA MAIA DE LIMA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - HUMBERTO VARGAS PEREIRA JUNIOR -
21/03/2025 09:58
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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21/03/2025 09:58
Expedido(a) intimação a(o) HUMBERTO VARGAS PEREIRA JUNIOR
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21/03/2025 09:57
Proferido despacho de mero expediente
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20/03/2025 13:42
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MAIA DE LIMA
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20/03/2025 10:53
Iniciada a execução
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20/03/2025 10:53
Transitado em julgado em 29/01/2025
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20/03/2025 10:21
Recebidos os autos para prosseguir
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18/09/2024 08:01
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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18/09/2024 00:32
Decorrido o prazo de HUMBERTO VARGAS PEREIRA JUNIOR em 17/09/2024
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17/09/2024 19:21
Juntada a petição de Contrarrazões
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16/09/2024 12:17
Expedido(a) ofício a(o) HUMBERTO VARGAS PEREIRA JUNIOR
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16/09/2024 04:04
Publicado(a) o(a) intimação em 17/09/2024
-
16/09/2024 04:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/09/2024
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16/09/2024 04:04
Publicado(a) o(a) intimação em 17/09/2024
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16/09/2024 04:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/09/2024
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13/09/2024 16:37
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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13/09/2024 16:37
Expedido(a) intimação a(o) HUMBERTO VARGAS PEREIRA JUNIOR
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13/09/2024 16:36
Proferido despacho de mero expediente
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12/09/2024 15:05
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MAIA DE LIMA
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12/09/2024 15:05
Encerrada a conclusão
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10/09/2024 12:25
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ADRIANA MAIA DE LIMA
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09/09/2024 14:32
Juntada a petição de Manifestação
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04/09/2024 12:06
Publicado(a) o(a) intimação em 05/09/2024
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04/09/2024 12:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/09/2024
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03/09/2024 17:28
Expedido(a) intimação a(o) HUMBERTO VARGAS PEREIRA JUNIOR
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03/09/2024 17:27
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB sem efeito suspensivo
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30/08/2024 10:05
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ADRIANA MAIA DE LIMA
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30/08/2024 00:15
Decorrido o prazo de HUMBERTO VARGAS PEREIRA JUNIOR em 29/08/2024
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29/08/2024 22:26
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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20/08/2024 02:53
Publicado(a) o(a) intimação em 21/08/2024
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20/08/2024 02:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/08/2024
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19/08/2024 17:45
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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19/08/2024 17:44
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de HUMBERTO VARGAS PEREIRA JUNIOR sem efeito suspensivo
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16/08/2024 09:55
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ADRIANA MAIA DE LIMA
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16/08/2024 03:20
Publicado(a) o(a) intimação em 19/08/2024
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16/08/2024 03:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/08/2024
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16/08/2024 03:20
Publicado(a) o(a) intimação em 19/08/2024
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16/08/2024 03:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/08/2024
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15/08/2024 20:08
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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15/08/2024 17:22
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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15/08/2024 17:22
Expedido(a) intimação a(o) HUMBERTO VARGAS PEREIRA JUNIOR
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15/08/2024 17:21
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 953,93
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15/08/2024 17:21
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de HUMBERTO VARGAS PEREIRA JUNIOR
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13/08/2024 15:30
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ADRIANA MAIA DE LIMA
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13/08/2024 15:13
Audiência inicial por videoconferência realizada (13/08/2024 12:35 Sala de Audiências da 31ª Vara do Trabalho do RJ - 31ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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13/08/2024 12:42
Juntada a petição de Manifestação
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13/08/2024 00:06
Juntada a petição de Contestação
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24/07/2024 13:21
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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19/07/2024 01:42
Publicado(a) o(a) intimação em 19/07/2024
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19/07/2024 01:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/07/2024
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19/07/2024 01:42
Publicado(a) o(a) intimação em 19/07/2024
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19/07/2024 01:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/07/2024
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19/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 31ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATSum 0100799-66.2024.5.01.0031 RECLAMANTE: HUMBERTO VARGAS PEREIRA JUNIOR RECLAMADO: COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB DESTINATÁRIO(S): COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURBNOTIFICAÇÃO PJe-JTAUDIÊNCIA TELEPRESENCIAL INICIALFica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) intimados para estarem presentes à Audiência Inicial por videoconferência - Sala "Sala de Audiências da 31ª Vara do Trabalho do RJ": 13/08/2024 12:35. Link da reunião PLATAFORMA ZOOM: https://trt1-jus-br.zoom.us/j/7606529831?pwd=OHRCQnZhTmVLSGtpRS9JN3I0VTJzZz09ID da reunião: 760 652 9831 Senha de acesso: 947189 1) O não comparecimento do RECLAMANTE importará no arquivamento da reclamação e, do RECLAMADO, no julgamento à sua revelia e na aplicação da pena de confissão; 2) As partes deverão se fazer acompanhar de advogados, devidamente registrados no sistema do PJe do 1º grau do TRT da 1ª Região; solicitando-se ao advogado do Reclamado que proceda a sua habilitação no PJe e apresente sua defesa e documentos em formato eletrônico, de acordo com a Lei 11.419/2006, com a resolução nº 94/2012, com a redação dada pela Res. nº 120/2013 do CSJT, tudo em até uma hora antes do início da audiência (Ato nº 16/2013, art. 2º, § 2º, do TRT/RJ), cabendo à parte utilizar os próprios meios, podendo, somente em casos excepcionais, solicitar auxílio da Vara; 2.1) De ordem da Mmª Juíza Titular, fica determinado que em caso de ENTE PÚBLICO, não se aceitará, para efeito de justificativa de ausência dos Procuradores, a prerrogativa do Ato 158/2013.2.2) As partes ficam cientes de que A SECRETARIA NÃO HABILITARÁ ADVOGADOS, restando desde já indeferidos tais requerimentos.
Os advogados constituídos deverão se habilitar diretamente via sistema, utilizando a funcionalidade específica para tanto, devendo, inclusive, diligenciar para que estejam devidamente autorizados a atuar nos autos (CPC, art. 104), sob as penas da Lei, especialmente porque as notificações e/ou intimações serão dirigidas aos patronos habilitados das partes, ficando esta Vara do Trabalho livre de quaisquer responsabilidades provenientes de inclusões equivocadas ou indevidas. 3) O advogado que não puder comparecer à audiência designada, deverá peticionar, eletronicamente, em até 05 dias antes da data designada, justificando e documentando o motivo da ausência, sob pena de prosseguimento da sessão; 4) A prova documental deverá observar os arts. 320 e 434 do CPC e deve ser produzida previamente, em formato eletrônico, junto com a peça inicial ou a defesa; 4.1) Os documentos que as partes pretenderem utilizar como prova deverão ser apresentados em ordem cronológica e na posição de visualização correta (vertical), sob pena de não serem aceitos; 5) O Reclamado deverá apresentar os controles de frequência e recibos salariais do período trabalhado, na forma do art. 396 do CPC, sob as penas do art. 400 do mesmo diploma; 6) Nos termos do artigo 33, alínea "b", do PCCGJT, a pessoa jurídica de direito privado que comparece em Juízo na qualidade de Ré ou de Autora, deverá informar o n. do CNPJ ou do CEI, bem como cópia do contrato social ou da última alteração feita no mesmo, constando o(s) número(s) do(s) CPF(s) do(s) proprietário(s) e do(s) sócio(s) da empresa demandada; http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico.
RIO DE JANEIRO/RJ, 18 de julho de 2024.MARCIA COIMBRA PINTOAssessorConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
18/07/2024 15:03
Expedido(a) intimação a(o) HUMBERTO VARGAS PEREIRA JUNIOR
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18/07/2024 15:03
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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18/07/2024 15:03
Audiência inicial por videoconferência designada (13/08/2024 12:35 Sala de Audiências da 31ª Vara do Trabalho do RJ - 31ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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17/07/2024 10:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/07/2024
Ultima Atualização
31/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Despacho • Arquivo
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Decisão (cópia) • Arquivo
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