TRT1 - 0100911-71.2022.5.01.0074
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 40
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 13:56
Incluído em pauta o processo para 17/09/2025 10:00 17-09-2025 SALA VIRTUAL EM MESA ()
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04/09/2025 19:59
Recebidos os autos para incluir em pauta
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27/08/2025 10:46
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a CARLOS HENRIQUE CHERNICHARO
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27/08/2025 00:01
Decorrido o prazo de UNIÃO FEDERAL (AGU) em 26/08/2025
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08/08/2025 11:45
Juntada a petição de Contrarrazões
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01/08/2025 02:12
Publicado(a) o(a) intimação em 04/08/2025
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01/08/2025 02:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/08/2025
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31/07/2025 17:10
Expedido(a) intimação a(o) UNIÃO FEDERAL (AGU)
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31/07/2025 17:10
Expedido(a) intimação a(o) DAVID HILBER BRITO DA SILVA
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31/07/2025 17:09
Convertido o julgamento em diligência
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31/07/2025 12:39
Conclusos os autos para despacho a CARLOS HENRIQUE CHERNICHARO
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31/07/2025 00:01
Decorrido o prazo de UNIÃO FEDERAL (AGU) em 30/07/2025
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11/07/2025 00:02
Decorrido o prazo de DAVID HILBER BRITO DA SILVA em 10/07/2025
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04/07/2025 14:02
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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04/07/2025 11:06
Juntada a petição de Manifestação (Ciência)
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26/06/2025 04:08
Publicado(a) o(a) intimação em 27/06/2025
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26/06/2025 04:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/06/2025
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26/06/2025 04:08
Publicado(a) o(a) intimação em 27/06/2025
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26/06/2025 04:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/06/2025
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26/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO ROT 0100911-71.2022.5.01.0074 5ª Turma Gabinete 40 Relator: CARLOS HENRIQUE CHERNICHARO RECORRENTE: DAVID HILBER BRITO DA SILVA RECORRIDO: UNIÃO FEDERAL (AGU), CENTAURO-VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA Tomar ciência do v. acórdão ID 6ab5b95: "A C O R D A M os Desembargadores que compõem a 5ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região em conhecer do recurso ordinário interposto pelo reclamante e, no mérito, dar-lhe parcial provimento para condenar a primeira reclamada ao pagamento das horas extras e intervalos intrajornada, nos períodos em que ausentes os cartões de ponto (de dezembro de 2019 a dezembro de 2020), observando-se a jornada declinada na petição inaugural e demais parâmetros constantes da fundamentação do voto do Relator, que a este dispositivo se integra para todos os fins.
Condena-se a reclamada ao pagamento de honorários advocatícios ao patrono do reclamante, os quais arbitro em 10% (dez por cento) sobre o valor que resultar da liquidação, nos termos do art. 791-A da CLT.
Defere-se, desde já, a dedução de valores comprovadamente pagos a idênticos títulos.
Juros e correção monetária nos estritos moldes da Lei n. 14.905/2024.
O valor do imposto de renda será calculado mês a mês, nos termos da Instrução Normativa RFB 1.500/2014, com alterações posteriores, e art. 12-A da Lei n. 7.713, de 22/12/1988.
Quanto aos recolhimentos previdenciários, apura-se a incidência mês a mês (art. 276, § 4º, do Decreto n. 3.048/99) e aplicando-se as alíquotas previstas no art. 198 do Decreto, observado o limite máximo do salário-de-contribuição.
Autorizada a dedução da cota-parte do empregado quanto aos recolhimentos fiscais e previdenciários.
Em atendimento ao disposto no § 3º do art. 832 da CLT, as parcelas objeto da condenação possuem natureza salarial, à exceção dos reflexos sobre terço constitucional de férias e FGTS.
Invertido o ônus da sucumbência, arbitra-se à condenação o valor provisório de R$ 5.000,00 e custas fixadas em R$ 100,00, nos termos do artigo 789 da CLT, pelo reclamado.".
RIO DE JANEIRO/RJ, 25 de junho de 2025.
PATRICIA BARBOSA BRAGA CUPELLO Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - DAVID HILBER BRITO DA SILVA -
25/06/2025 11:17
Expedido(a) intimação a(o) MINISTERIO PUBLICO DO TRABALHO
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25/06/2025 11:17
Expedido(a) intimação a(o) CENTAURO-VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA
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25/06/2025 11:17
Expedido(a) intimação a(o) UNIAO FEDERAL (AGU)
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25/06/2025 11:17
Expedido(a) intimação a(o) DAVID HILBER BRITO DA SILVA
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18/06/2025 10:28
Conhecido o recurso de DAVID HILBER BRITO DA SILVA - CPF: *26.***.*00-69 e provido em parte
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17/05/2025 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 19/05/2025
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16/05/2025 11:47
Expedido(a) intimação a(o) UNIAO FEDERAL (AGU)
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15/05/2025 19:06
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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15/05/2025 19:05
Incluído em pauta o processo para 11/06/2025 10:00 11 - 06 - 2025 SALA VIRTUAL - 10 HORAS ()
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06/05/2025 11:11
Recebidos os autos para incluir em pauta
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22/01/2025 13:20
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a CARLOS HENRIQUE CHERNICHARO
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12/12/2024 07:23
Expedido(a) intimação a(o) MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
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12/12/2024 07:22
Determinada a requisição de informações
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12/12/2024 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100911-71.2022.5.01.0074 distribuído para 5ª Turma - Gabinete 40 na data 10/12/2024 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/24121100300149600000113579018?instancia=2 -
11/12/2024 14:05
Conclusos os autos para despacho a CARLOS HENRIQUE CHERNICHARO
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10/12/2024 11:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/12/2024
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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