TRT1 - 0100674-35.2023.5.01.0322
1ª instância - Sao Joao de Meriti - 2ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/03/2025 12:16
Arquivados os autos definitivamente
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24/03/2025 12:15
Transitado em julgado em 06/03/2025
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21/03/2025 13:10
Recebidos os autos para prosseguir
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20/08/2024 14:30
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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15/08/2024 00:05
Decorrido o prazo de G.M.A.P. SUPERMERCADOS LTDA em 14/08/2024
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15/08/2024 00:05
Decorrido o prazo de ANA CAROLINE DE OLIVEIRA DA COSTA em 14/08/2024
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03/08/2024 00:18
Decorrido o prazo de ANA CAROLINE DE OLIVEIRA DA COSTA em 02/08/2024
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01/08/2024 04:05
Publicado(a) o(a) intimação em 02/08/2024
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01/08/2024 04:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/08/2024
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01/08/2024 04:05
Publicado(a) o(a) intimação em 02/08/2024
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01/08/2024 04:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/08/2024
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31/07/2024 17:18
Expedido(a) intimação a(o) G.M.A.P. SUPERMERCADOS LTDA
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31/07/2024 17:18
Expedido(a) intimação a(o) ANA CAROLINE DE OLIVEIRA DA COSTA
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31/07/2024 17:17
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de G.M.A.P. SUPERMERCADOS LTDA sem efeito suspensivo
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29/07/2024 15:24
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a MARIANE BASTOS SCORSATO
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29/07/2024 15:18
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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23/07/2024 04:08
Publicado(a) o(a) intimação em 23/07/2024
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23/07/2024 04:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/07/2024
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23/07/2024 04:08
Publicado(a) o(a) intimação em 23/07/2024
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23/07/2024 04:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/07/2024
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23/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ccbf561 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – DISPOSITIVO Pelo exposto, rejeito as preliminares de limitação de condenação aos valores apontados na inicial e de impugnação à gratuidade judiciária e aos documentos da inicial, acolho a pronúncia da prescrição quinquenal e, no mérito, julgo PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados por ANA CAROLINE DE OLIVEIRA DA COSTA em face de G.M.A.P.
SUPERMERCADOS LTDA, para condenar a parte reclamada a cumprir e pagar as obrigações deferidas na fundamentação supra, observando a duração do contrato de trabalho pactuada com a reclamada, a evolução salarial, e as parcelas deferidas na fundamentação supra, que integram o decisum como se nele estivesse transcrita. A apuração deverá observar, além dos outros parâmetros fixados na fundamentação, a dedução dos valores comprovadamente pagos à igual título e a exclusão dos períodos comprovadamente não trabalhados, se houver.
A liquidação será realizada por simples cálculos. Deduza-se, outrossim, a cota-parte na contribuição previdenciária de responsabilidade do empregado, onde couber, pelo seu valor histórico, observado o teto da contribuição, devendo a reclamada recolher as importâncias devidas ao INSS.
Retenha-se o valor referente ao imposto de renda na fonte, na forma da Lei, acaso devido, devendo ser observado o disposto na Súmula nº 368 do TST, no texto do artigo 2º, inciso II, da Instrução Normativa RFB nº 1127/2011 e da Orientação Jurisprudencial nº 400 da SDI-1 do TST.
Parcelas indenizatórias: nos termos do art. 28, §9º da Lei 8.212/91. Comprovem-se nos autos os recolhimentos fiscais e previdenciários, caso devidos, sob pena de ofício aos órgãos competentes.
Limite de responsabilidade na forma da lei. A atualização dos créditos trabalhistas deve seguir os ditames do capítulo II.6, ressaltando que deve ser utilizado o índice do IPCA-E, na fase pré-judicial e, a partir do ajuizamento da reclamação trabalhista, pela taxa SELIC. Custas pela reclamada de R$ 300,00, calculadas sobre R$ 15.000,00, valor atribuído à causa apenas para este fim. Concedo à reclamante o benefício da justiça gratuita. Cumpra-se o julgado em 8 (oito) dias. Intimem-se as partes. RENATO ALVES VASCO PEREIRAJuiz do Trabalho RENATO ALVES VASCO PEREIRA Juiz do Trabalho SubstitutoConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
20/07/2024 09:34
Expedido(a) intimação a(o) G.M.A.P. SUPERMERCADOS LTDA
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20/07/2024 09:34
Expedido(a) intimação a(o) ANA CAROLINE DE OLIVEIRA DA COSTA
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20/07/2024 09:33
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 300,00
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20/07/2024 09:33
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de ANA CAROLINE DE OLIVEIRA DA COSTA
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20/07/2024 09:33
Concedida a assistência judiciária gratuita a ANA CAROLINE DE OLIVEIRA DA COSTA
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29/05/2024 20:24
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a RENATO ALVES VASCO PEREIRA
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13/05/2024 18:03
Juntada a petição de Razões Finais
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09/05/2024 12:40
Audiência de instrução (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (09/05/2024 08:35 Sala Principal - 2ª Vara do Trabalho de São João de Meriti)
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30/04/2024 16:39
Juntada a petição de Manifestação
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30/04/2024 16:37
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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27/02/2024 16:56
Juntada a petição de Manifestação
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27/02/2024 12:35
Juntada a petição de Manifestação
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20/02/2024 10:30
Audiência de instrução (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (09/05/2024 08:35 Sala Principal - 2ª Vara do Trabalho de São João de Meriti)
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20/02/2024 10:30
Audiência una realizada (20/02/2024 08:25 Sala Principal - 2ª Vara do Trabalho de São João de Meriti)
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07/02/2024 10:10
Juntada a petição de Manifestação
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05/02/2024 12:08
Juntada a petição de Apresentação de Rol de Testemunhas
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05/02/2024 12:07
Juntada a petição de Contestação
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05/02/2024 11:43
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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25/10/2023 01:55
Publicado(a) o(a) intimação em 25/10/2023
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25/10/2023 01:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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24/10/2023 13:17
Expedido(a) notificação a(o) G.M.A.P. SUPERMERCADOS LTDA
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24/10/2023 13:17
Expedido(a) intimação a(o) ANA CAROLINE DE OLIVEIRA DA COSTA
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17/10/2023 13:19
Audiência una designada (20/02/2024 08:25 - 2ª Vara do Trabalho de São João de Meriti)
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17/10/2023 13:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/10/2023
Ultima Atualização
14/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Intimação • Arquivo
Intimação • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
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