TRT1 - 0101149-49.2023.5.01.0432
1ª instância - Cabo Frio - 2ª Vara do Trabalho
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 10:00
Registrada a inclusão de dados de NICOLLY DA SILVA RODRIGUES no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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05/09/2025 09:47
Determinado o bloqueio ou a penhora on line
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05/09/2025 09:47
Determinada a quebra de sigilo fiscal
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05/09/2025 09:47
Determinada a inclusão de dados de NICOLLY DA SILVA RODRIGUES no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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04/09/2025 10:10
Conclusos os autos para decisão (genérica) a LUANA LOBOSCO FOLLY PIRAZZO
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27/08/2025 00:53
Decorrido o prazo de NICOLLY DA SILVA RODRIGUES em 26/08/2025
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21/08/2025 16:37
Publicado(a) o(a) edital em 22/08/2025
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21/08/2025 16:37
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/08/2025
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21/08/2025 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE CABO FRIO ATSum 0101149-49.2023.5.01.0432 RECLAMANTE: LUCILENE JOVEM GOMES RECLAMADO: POUSADA ROSE MAR LTDA E OUTROS (1) O/A MM.
Juiz(a) ELISABETE NATIVIDADE DE AVILA PARENTE da 2ª Vara do Trabalho de Cabo Frio, faz saber a todos quantos o presente EDITAL DE NOTIFICAÇÃO virem ou dele tiverem conhecimento que, por este, fica(m) notificado(s) NICOLLY DA SILVA RODRIGUES, que se encontra(m) em local incerto e não sabido para pagamento ou garantia da execução, no prazo de 48 horas, na forma do artigo 880 da CLT, sob pena de constrição judicial sobre seus bens pessoais, por meio das ferramentas eletrônicas disponíveis.
Prazo de 48 horas. Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico CABO FRIO/RJ, 20 de agosto de 2025.
MARINA CAMPOS BETA AssessorIntimado(s) / Citado(s) - NICOLLY DA SILVA RODRIGUES -
20/08/2025 09:40
Expedido(a) edital a(o) NICOLLY DA SILVA RODRIGUES
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19/08/2025 00:11
Decorrido o prazo de NICOLLY DA SILVA RODRIGUES em 18/08/2025
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11/08/2025 10:41
Juntada a petição de Manifestação
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07/08/2025 00:06
Decorrido o prazo de POUSADA ROSE MAR LTDA em 06/08/2025
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07/08/2025 00:06
Decorrido o prazo de LUCILENE JOVEM GOMES em 06/08/2025
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31/07/2025 05:30
Publicado(a) o(a) edital em 01/08/2025
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31/07/2025 05:30
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/07/2025
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31/07/2025 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE CABO FRIO ATSum 0101149-49.2023.5.01.0432 RECLAMANTE: LUCILENE JOVEM GOMES RECLAMADO: POUSADA ROSE MAR LTDA E OUTROS (1) O/A MM.
Juiz(a) ELISABETE NATIVIDADE DE AVILA PARENTE da 2ª Vara do Trabalho de Cabo Frio, faz saber a todos quantos o presente EDITAL DE NOTIFICAÇÃO virem ou dele tiverem conhecimento que, por este, fica(m) notificado(s) NICOLLY DA SILVA RODRIGUES, que se encontra(m) em local incerto e não sabido para tomar ciência da sentença de id. b5a3590.
Prazo: 8 dias.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico CABO FRIO/RJ, 30 de julho de 2025.
MARINA CAMPOS BETA AssessorIntimado(s) / Citado(s) - NICOLLY DA SILVA RODRIGUES -
30/07/2025 15:17
Expedido(a) edital a(o) NICOLLY DA SILVA RODRIGUES
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24/07/2025 07:26
Publicado(a) o(a) intimação em 25/07/2025
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24/07/2025 07:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/07/2025
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24/07/2025 07:26
Publicado(a) o(a) intimação em 25/07/2025
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24/07/2025 07:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/07/2025
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23/07/2025 13:47
Expedido(a) intimação a(o) POUSADA ROSE MAR LTDA
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23/07/2025 13:47
Expedido(a) intimação a(o) LUCILENE JOVEM GOMES
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23/07/2025 13:46
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (/ Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica) de LUCILENE JOVEM GOMES
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21/07/2025 14:37
Conclusos os autos para julgamento do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica a ELISABETE NATIVIDADE DE AVILA PARENTE
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18/07/2025 00:03
Decorrido o prazo de NICOLLY DA SILVA RODRIGUES em 17/07/2025
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04/07/2025 00:10
Decorrido o prazo de POUSADA ROSE MAR LTDA em 03/07/2025
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04/07/2025 00:10
Decorrido o prazo de LUCILENE JOVEM GOMES em 03/07/2025
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25/06/2025 09:42
Publicado(a) o(a) intimação em 26/06/2025
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25/06/2025 09:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/06/2025
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25/06/2025 09:42
Publicado(a) o(a) intimação em 26/06/2025
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25/06/2025 09:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/06/2025
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25/06/2025 08:10
Publicado(a) o(a) edital em 26/06/2025
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25/06/2025 08:10
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/06/2025
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25/06/2025 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE CABO FRIO ATSum 0101149-49.2023.5.01.0432 RECLAMANTE: LUCILENE JOVEM GOMES RECLAMADO: POUSADA ROSE MAR LTDA O/A MM.
Juiz(a) RENATA ORVITA LECONTE DE SOUZA da 2ª Vara do Trabalho de Cabo Frio, faz saber a todos quantos o presente EDITAL DE NOTIFICAÇÃO virem ou dele tiverem conhecimento que, por este, fica(m) notificado(s) NICOLLY DA SILVA RODRIGUES, que se encontra(m) em local incerto e não sabido para manifestação sobre a desconsideração da personalidade jurídica, em 15 dias, podendo o referido gestor, no mesmo prazo, efetuar o pagamento espontâneo do débito. Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico CABO FRIO/RJ, 24 de junho de 2025.
MARINA CAMPOS BETA AssessorIntimado(s) / Citado(s) - NICOLLY DA SILVA RODRIGUES -
24/06/2025 14:53
Expedido(a) edital a(o) NICOLLY DA SILVA RODRIGUES
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24/06/2025 08:10
Expedido(a) intimação a(o) POUSADA ROSE MAR LTDA
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24/06/2025 08:10
Expedido(a) intimação a(o) LUCILENE JOVEM GOMES
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24/06/2025 08:09
Proferido despacho de mero expediente
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23/06/2025 10:55
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATA ORVITA LECONTE DE SOUZA
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20/06/2025 10:43
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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22/05/2025 00:32
Decorrido o prazo de LUCILENE JOVEM GOMES em 21/05/2025
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13/05/2025 16:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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13/05/2025 15:33
Expedido(a) mandado a(o) NICOLLY DA SILVA RODRIGUES
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13/05/2025 07:07
Publicado(a) o(a) intimação em 14/05/2025
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13/05/2025 07:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/05/2025
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13/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4d0cbca proferido nos autos.
SL DESPACHO PJe
Vistos.
Indefere-se o pedido de antecipação de tutela da parte autora, uma vez que é imprescindível o contraditório para dar início aos atos de execução em face dos sócios.
Defere-se a instauração do INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA da executada, conforme requerido pelo exequente, a ser processada nos mesmos autos a teor do Provimento n°01/2019 da CGJT.
Considerando o disposto no artigo 855-A, § 2º da CLT, suspenda-se o processo.
Cite(m)-se o(s) sócio(s) abaixo por MANDADO para apresentarem defesa e requerem as provas que entenderem pertinentes, no prazo de 15 dias, ou efetuar o pagamento espontâneo do valor da condenação: a) NICOLLY DA SILVA RODRIGUES, CPF: *36.***.*43-60, Endereço: AV INDEPENDÊNCIA, 1500, FUNDOS, SABURA, CABO FRIO/RJ - CEP: 28926-524 Citado(s) e inerte(s), conclusos para decisão.
Impugnado, intime-se a parte autora a apresentar manifestação à contestação em 10 dias, com posterior conclusão para decisão.
CABO FRIO/RJ, 12 de maio de 2025.
RENATA ORVITA LECONTE DE SOUZA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - LUCILENE JOVEM GOMES -
12/05/2025 15:54
Expedido(a) intimação a(o) LUCILENE JOVEM GOMES
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12/05/2025 15:53
Proferido despacho de mero expediente
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08/05/2025 09:39
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATA ORVITA LECONTE DE SOUZA
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07/05/2025 15:22
Juntada a petição de Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica
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06/05/2025 08:32
Publicado(a) o(a) intimação em 07/05/2025
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06/05/2025 08:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/05/2025
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06/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE CABO FRIO 0101149-49.2023.5.01.0432 : LUCILENE JOVEM GOMES : POUSADA ROSE MAR LTDA DESTINATÁRIO(S): LUCILENE JOVEM GOMES Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para fornecer meios eficazes para o prosseguimento da execução, ou requerer o que for de seu interesse, no prazo de 30 dias, e para ficar ciente de que, decorrendo tal prazo in albis, os autos serão arquivados temporariamente, e, decorrendo o prazo de dois anos sem sua manifestação, ocorrerá a declaração da prescrição intercorrente, conforme artigo 11-A, § 2º, da CLT.
CABO FRIO/RJ, 05 de maio de 2025.
MARINA CAMPOS BETA AssessorIntimado(s) / Citado(s) - LUCILENE JOVEM GOMES -
05/05/2025 15:38
Expedido(a) intimação a(o) LUCILENE JOVEM GOMES
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02/05/2025 07:35
Publicado(a) o(a) intimação em 05/05/2025
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02/05/2025 07:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/05/2025
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02/05/2025 07:35
Publicado(a) o(a) intimação em 05/05/2025
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02/05/2025 07:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/05/2025
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02/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 31b1f01 proferido nos autos. JCGM DESPACHO PJe-JT
Vistos.
Acesse-se a Jucerja.
Após, dê-se vista à exequente para ter vista do resultado da consulta e fornecer meios eficazes para o prosseguimento da execução, ou requerer o que for de seu interesse, no prazo de 30 dias, e para ficar ciente de que, decorrendo tal prazo in albis, os autos serão arquivados temporariamente, e, decorrendo o prazo de dois anos sem sua manifestação, ocorrerá a declaração da prescrição intercorrente, conforme artigo 11-A, § 2º, da CLT.
Fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor deste despacho com a disponibilização no DEJT.
CABO FRIO/RJ, 30 de abril de 2025.
RENATA ORVITA LECONTE DE SOUZA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - POUSADA ROSE MAR LTDA -
30/04/2025 15:21
Expedido(a) intimação a(o) POUSADA ROSE MAR LTDA
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30/04/2025 15:21
Expedido(a) intimação a(o) LUCILENE JOVEM GOMES
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30/04/2025 15:20
Proferido despacho de mero expediente
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30/04/2025 10:39
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATA ORVITA LECONTE DE SOUZA
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30/04/2025 10:39
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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30/04/2025 10:39
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por prescrição intercorrente
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16/04/2025 13:56
Juntada a petição de Manifestação
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15/04/2025 13:45
Suspenso ou sobrestado o processo por prescrição intercorrente
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05/04/2025 00:01
Decorrido o prazo de LUCILENE JOVEM GOMES em 04/04/2025
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15/03/2025 00:08
Decorrido o prazo de LUCILENE JOVEM GOMES em 14/03/2025
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14/03/2025 00:19
Decorrido o prazo de POUSADA ROSE MAR LTDA em 13/03/2025
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14/03/2025 00:19
Decorrido o prazo de LUCILENE JOVEM GOMES em 13/03/2025
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28/02/2025 15:53
Publicado(a) o(a) intimação em 06/03/2025
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28/02/2025 15:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/02/2025
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28/02/2025 15:53
Publicado(a) o(a) intimação em 06/03/2025
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28/02/2025 15:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/02/2025
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28/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 084e362 proferido nos autos. JCGM DESPACHO PJe-JT
Vistos.
Considerando que a ferramenta indicada em Id 4029373 não se presta a trazer a informação requerida e ainda, considerando a certidão de Id f276ba9, nada a deferir em Id 4029373.
Aguarde-se prazo de Id 5a50b8f.
Fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor deste despacho com a disponibilização no DEJT.
CABO FRIO/RJ, 26 de fevereiro de 2025.
RENATA ORVITA LECONTE DE SOUZA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - POUSADA ROSE MAR LTDA -
26/02/2025 20:28
Expedido(a) intimação a(o) POUSADA ROSE MAR LTDA
-
26/02/2025 20:28
Expedido(a) intimação a(o) LUCILENE JOVEM GOMES
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26/02/2025 20:27
Proferido despacho de mero expediente
-
26/02/2025 11:26
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATA ORVITA LECONTE DE SOUZA
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25/02/2025 00:18
Decorrido o prazo de POUSADA ROSE MAR LTDA em 24/02/2025
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20/02/2025 15:57
Juntada a petição de Manifestação
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14/02/2025 07:27
Publicado(a) o(a) intimação em 17/02/2025
-
14/02/2025 07:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/02/2025
-
14/02/2025 07:27
Publicado(a) o(a) intimação em 17/02/2025
-
14/02/2025 07:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/02/2025
-
14/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5a50b8f proferido nos autos.
JCGM DESPACHO PJe-JT
Vistos.
Abre-se visibilidade dos atos praticados. À vista da documentação acostada intime-se a parte autora para requerer o que for de seu interesse no prazo de 30 dias, ciente de que com o decurso do prazo de dois anos sem a manifestação da parte exequente, ocorrerá a declaração da prescrição intercorrente conforme artigo 11-A, § 2º, da CLT. Não havendo manifestação, SOBRESTE-SE e aguarde-se o prazo.
Fica a parte intimada do inteiro teor deste despacho/decisão com a disponibilização no DEJT.
CABO FRIO/RJ, 13 de fevereiro de 2025.
RENATA ORVITA LECONTE DE SOUZA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - LUCILENE JOVEM GOMES -
13/02/2025 11:48
Expedido(a) intimação a(o) POUSADA ROSE MAR LTDA
-
13/02/2025 11:48
Expedido(a) intimação a(o) LUCILENE JOVEM GOMES
-
13/02/2025 11:47
Proferido despacho de mero expediente
-
13/02/2025 00:17
Decorrido o prazo de POUSADA ROSE MAR LTDA em 12/02/2025
-
12/02/2025 10:24
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATA ORVITA LECONTE DE SOUZA
-
11/02/2025 19:26
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
31/01/2025 13:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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31/01/2025 12:46
Expedido(a) mandado a(o) POUSADA ROSE MAR LTDA
-
30/01/2025 10:26
Proferido despacho de mero expediente
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30/01/2025 07:55
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GISLEINE MARIA PINTO
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27/01/2025 16:46
Juntada a petição de Manifestação
-
14/01/2025 02:11
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
-
14/01/2025 02:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/01/2025
-
13/01/2025 14:16
Expedido(a) intimação a(o) LUCILENE JOVEM GOMES
-
11/09/2024 00:19
Decorrido o prazo de POUSADA ROSE MAR LTDA em 10/09/2024
-
11/09/2024 00:19
Decorrido o prazo de LUCILENE JOVEM GOMES em 10/09/2024
-
02/09/2024 03:25
Publicado(a) o(a) intimação em 03/09/2024
-
02/09/2024 03:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/09/2024
-
02/09/2024 03:25
Publicado(a) o(a) intimação em 03/09/2024
-
02/09/2024 03:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/09/2024
-
30/08/2024 07:54
Expedido(a) intimação a(o) POUSADA ROSE MAR LTDA
-
30/08/2024 07:54
Expedido(a) intimação a(o) LUCILENE JOVEM GOMES
-
30/08/2024 07:53
Proferido despacho de mero expediente
-
29/08/2024 10:35
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATA ORVITA LECONTE DE SOUZA
-
28/08/2024 16:50
Juntada a petição de Manifestação
-
24/08/2024 12:34
Registrada a inclusão de dados de POUSADA ROSE MAR LTDA no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
-
22/08/2024 12:03
Determinado o bloqueio ou a penhora on line
-
22/08/2024 12:03
Determinada a quebra de sigilo fiscal
-
22/08/2024 12:03
Determinada a inclusão de dados de POUSADA ROSE MAR LTDA no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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22/08/2024 10:41
Conclusos os autos para decisão (genérica) a RENATA ORVITA LECONTE DE SOUZA
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13/08/2024 00:35
Decorrido o prazo de POUSADA ROSE MAR LTDA em 12/08/2024
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13/08/2024 00:35
Decorrido o prazo de LUCILENE JOVEM GOMES em 12/08/2024
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07/08/2024 04:27
Publicado(a) o(a) intimação em 08/08/2024
-
07/08/2024 04:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/08/2024
-
07/08/2024 04:27
Publicado(a) o(a) intimação em 08/08/2024
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07/08/2024 04:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/08/2024
-
06/08/2024 13:45
Expedido(a) intimação a(o) POUSADA ROSE MAR LTDA
-
06/08/2024 13:45
Expedido(a) intimação a(o) LUCILENE JOVEM GOMES
-
06/08/2024 13:44
Proferido despacho de mero expediente
-
06/08/2024 11:16
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELISABETE NATIVIDADE DE AVILA PARENTE
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06/08/2024 11:16
Iniciada a execução
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06/08/2024 11:16
Transitado em julgado em 02/08/2024
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06/08/2024 10:14
Juntada a petição de Manifestação
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03/08/2024 00:18
Decorrido o prazo de POUSADA ROSE MAR LTDA em 02/08/2024
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03/08/2024 00:18
Decorrido o prazo de LUCILENE JOVEM GOMES em 02/08/2024
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23/07/2024 04:08
Publicado(a) o(a) intimação em 23/07/2024
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23/07/2024 04:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/07/2024
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23/07/2024 04:08
Publicado(a) o(a) intimação em 23/07/2024
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23/07/2024 04:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/07/2024
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23/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3074ca3 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVOIsto posto, julgam-se PROCEDENTES os pedidos formulados por LUCILENE JOVEM GOMES em face de POUSADA ROSE MAR LTDA., para condenar a ré ao pagamento do valor total devido de R$ 41.996,07, relativo às seguintes verbas deferidas, na forma da fundamentação supra, acrescida de correção monetária, juros, custas, e cálculos de IR e INSS, conforme planilha em anexo (sistema PJE-CALC/JURISCALC), que passa a ser parte integram do presente dispositivo: 1- diferenças salariais e reflexos em férias, décimo terceiro salário, aviso prévio, FGTS e indenização compensatória de 40%;2- férias vencidas 2021/2022, acrescidas de 1/3 constitucional, de forma simples;3- depósitos faltantes do FGTS de todo o período inadimplido;4- verbas resilitórias consistentes no saldo de salário, aviso prévio indenizado e sua projeção, férias com 1/3 e décimo terceiro salário proporcionais, indenização compensatória de 40% sobre o saldo do FGTS;5- multa prevista no art. 467 da CLT;6- multa do art. 477 da CLT;7- honorários sucumbenciais.Deverá a ré anotar na CTPS física da autora a dispensa em 29/09/2023, bem como proceder à retificação da CTPS para fazer constar a correta evolução salarial.Deverá, ainda, a reclamada proceder à liberação eletrônica para viabilizar o saque do FGTS, sem necessidade de alvará, após o recolhimento das diferenças de FGTS e indenização compensatória de 40% do FGTS.Em caso de inadimplemento das obrigações, incidirá multa de R$ 500,00, por cada omissão, na forma do artigo 537 do CPC, autorizando-se, desde já, que seja suprida pela Secretaria da Vara, expedindo alvará e procedendo à anotação da CTPS.Prazo de cumprimento de oito dias.Sentença líquida.Correção monetária e juros na forma da fundamentação.Ficam desde já advertidas as partes que a oposição de embargos de declaração para reapreciação da prova, rediscutir pontos sobre os quais houve expresso pronunciamento, ainda que contrário ao interesse das partes, com alegação de prequestionamento, matéria própria e exclusiva das instâncias superiores, configurará intuito protelatório.
O recurso de Embargos de Declaração tem por objetivo sanar omissão (questão ou matéria sobre a qual deveria o juiz, ou tribunal, ter se pronunciado e não o fez), esclarecer obscuridade (falta de clareza que impede ou dificulta a correta compreensão do julgado), ou resolver contradição (incoerência ou falta de lógica entre as partes da sentença), o que inclui os cálculos de sentença, eis que integra o presente decisum.
Essa conduta abusiva da parte atenta contra o princípio da celeridade processual previsto no inciso LXXVIII do art. 5º da CR/88 e autoriza a aplicação pedagógica e inafastável sanção prevista no parágrafo segundo do art. 1.026 do CPC/2015.Custas de R$ 839,92, pela ré, calculadas sobre o valor total da condenação de R$ 41.996,07.Intimem-se as partes.Após o trânsito em julgado, expeça(m)-se o(s) ofício(s).E, para constar, lavrei a presente ata, que segue devidamente assinada.
RENATA ORVITA LECONTE DE SOUZA Juíza do Trabalho TitularConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
20/07/2024 09:34
Expedido(a) intimação a(o) POUSADA ROSE MAR LTDA
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20/07/2024 09:34
Expedido(a) intimação a(o) LUCILENE JOVEM GOMES
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20/07/2024 09:33
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 839,92
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20/07/2024 09:33
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125)/ ) de LUCILENE JOVEM GOMES
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12/07/2024 10:45
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a RENATA ORVITA LECONTE DE SOUZA
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27/06/2024 16:53
Juntada a petição de Manifestação
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25/06/2024 09:06
Juntada a petição de Manifestação
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25/06/2024 09:02
Juntada a petição de Manifestação
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18/06/2024 16:22
Audiência inicial (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (18/06/2024 09:00 sala02VTCF - 2ª Vara do Trabalho de Cabo Frio)
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15/06/2024 21:01
Juntada a petição de Contestação
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15/06/2024 20:17
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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04/04/2024 00:53
Decorrido o prazo de LUCILENE JOVEM GOMES em 03/04/2024
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03/04/2024 08:03
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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01/04/2024 09:35
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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20/03/2024 01:44
Publicado(a) o(a) intimação em 20/03/2024
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20/03/2024 01:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/03/2024
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19/03/2024 13:53
Expedido(a) mandado a(o) POUSADA ROSE MAR LTDA
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19/03/2024 13:53
Expedido(a) intimação a(o) LUCILENE JOVEM GOMES
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14/12/2023 00:13
Decorrido o prazo de LUCILENE JOVEM GOMES em 13/12/2023
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08/12/2023 00:15
Decorrido o prazo de LUCILENE JOVEM GOMES em 07/12/2023
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07/12/2023 00:22
Decorrido o prazo de LUCILENE JOVEM GOMES em 06/12/2023
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07/12/2023 00:22
Decorrido o prazo de LUCILENE JOVEM GOMES em 06/12/2023
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05/12/2023 03:38
Publicado(a) o(a) intimação em 05/12/2023
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05/12/2023 03:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/12/2023
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01/12/2023 23:06
Expedido(a) intimação a(o) LUCILENE JOVEM GOMES
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01/12/2023 23:06
Expedido(a) ofício a(o) LUCILENE JOVEM GOMES
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01/12/2023 23:06
Expedido(a) alvará a(o) LUCILENE JOVEM GOMES
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30/11/2023 02:22
Publicado(a) o(a) intimação em 30/11/2023
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30/11/2023 02:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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29/11/2023 08:34
Expedido(a) intimação a(o) LUCILENE JOVEM GOMES DA SILVA
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29/11/2023 08:33
Proferido despacho de mero expediente
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22/11/2023 11:43
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATA ORVITA LECONTE DE SOUZA
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22/11/2023 11:10
Juntada a petição de Manifestação
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15/11/2023 00:06
Decorrido o prazo de LUCILENE JOVEM GOMES DA SILVA em 14/11/2023
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10/11/2023 14:29
Audiência inicial (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (18/06/2024 09:00 sala02VTCF - 2ª Vara do Trabalho de Cabo Frio)
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10/11/2023 02:12
Publicado(a) o(a) intimação em 10/11/2023
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10/11/2023 02:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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09/11/2023 10:44
Expedido(a) intimação a(o) LUCILENE JOVEM GOMES DA SILVA
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09/11/2023 10:43
Concedida a tutela provisória de urgência antecipada incidente de LUCILENE JOVEM GOMES DA SILVA
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31/10/2023 12:55
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a RENATA ORVITA LECONTE DE SOUZA
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31/10/2023 12:35
Audiência inicial (rito sumaríssimo) por videoconferência cancelada (11/06/2024 09:50 sala02VTCF - 2ª Vara do Trabalho de Cabo Frio)
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31/10/2023 12:34
Audiência inicial (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (11/06/2024 09:50 sala02VTCF - 2ª Vara do Trabalho de Cabo Frio)
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31/10/2023 11:53
Juntada a petição de Tutela Antecipada Incidental
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31/10/2023 01:55
Publicado(a) o(a) intimação em 31/10/2023
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31/10/2023 01:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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27/10/2023 15:14
Expedido(a) intimação a(o) LUCILENE JOVEM GOMES DA SILVA
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27/10/2023 15:13
Concedida a tutela provisória de urgência antecipada incidente de LUCILENE JOVEM GOMES DA SILVA
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27/10/2023 13:46
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a RENATA ORVITA LECONTE DE SOUZA
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27/10/2023 09:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/10/2023
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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