TRT1 - 0100546-81.2024.5.01.0321
1ª instância - Sao Joao de Meriti - 1ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/07/2025 09:50
Arquivados os autos definitivamente
-
29/07/2025 00:51
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por extinção total da dívida obtida pelo executado
-
28/07/2025 08:20
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a REBECA CRUZ QUEIROZ
-
25/07/2025 17:14
Expedido(a) alvará a(o) MARILIA PINHEIRO DE OLIVEIRA
-
23/07/2025 07:21
Juntada a petição de Manifestação
-
22/07/2025 05:29
Publicado(a) o(a) intimação em 23/07/2025
-
22/07/2025 05:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/07/2025
-
21/07/2025 20:09
Expedido(a) intimação a(o) HOSPITAL E MATERNIDADE THEREZINHA DE JESUS
-
21/07/2025 20:08
Proferido despacho de mero expediente
-
21/07/2025 11:20
Conclusos os autos para despacho (genérica) a REBECA CRUZ QUEIROZ
-
21/07/2025 11:19
Encerrada a conclusão
-
21/07/2025 11:19
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a REBECA CRUZ QUEIROZ
-
11/07/2025 17:47
Efetuado o pagamento de honorários advocatícios por cumprimento espontâneo (R$ 4.865,75)
-
11/07/2025 17:47
Efetuado o pagamento de contribuição previdenciária por cumprimento espontâneo (R$ 1.185,46)
-
11/07/2025 17:47
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento espontâneo (R$ 47.933,18)
-
11/07/2025 03:48
Publicado(a) o(a) intimação em 14/07/2025
-
11/07/2025 03:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/07/2025
-
11/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE SÃO JOÃO DE MERITI CumSen 0100546-81.2024.5.01.0321 EXEQUENTE: MARILIA PINHEIRO DE OLIVEIRA EXECUTADO: HOSPITAL E MATERNIDADE THEREZINHA DE JESUS DESTINATÁRIO(S): MARILIA PINHEIRO DE OLIVEIRA. NOTIFICAÇÃO Fica o destinatário acima notificado da expedição de Alvará.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico.
SAO JOAO DE MERITI/RJ, 09 de julho de 2025.
REBECA CRUZ QUEIROZ MagistradoIntimado(s) / Citado(s) - MARILIA PINHEIRO DE OLIVEIRA -
09/07/2025 22:55
Expedido(a) intimação a(o) MARILIA PINHEIRO DE OLIVEIRA
-
09/07/2025 22:55
Expedido(a) intimação a(o) MARILIA PINHEIRO DE OLIVEIRA
-
09/07/2025 22:55
Expedido(a) alvará a(o) MARILIA PINHEIRO DE OLIVEIRA
-
01/07/2025 23:52
Proferido despacho de mero expediente
-
01/07/2025 15:11
Conclusos os autos para despacho (genérica) a REBECA CRUZ QUEIROZ
-
01/07/2025 15:11
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
01/07/2025 15:11
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
01/07/2025 14:46
Juntada a petição de Manifestação
-
26/06/2025 15:01
Suspenso o processo por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou de declaração incidente no processo nº 0100601-42.2018.5.01.0321
-
25/06/2025 14:18
Conclusos os autos para decisão da necessidade de suspensão ou sobrestamento do processo a REBECA CRUZ QUEIROZ
-
25/06/2025 14:18
Encerrada a conclusão
-
25/06/2025 14:08
Conclusos os autos para despacho (genérica) a REBECA CRUZ QUEIROZ
-
19/06/2025 00:10
Decorrido o prazo de HOSPITAL E MATERNIDADE THEREZINHA DE JESUS em 18/06/2025
-
19/06/2025 00:10
Decorrido o prazo de MARILIA PINHEIRO DE OLIVEIRA em 18/06/2025
-
18/06/2025 15:34
Juntada a petição de Manifestação
-
13/06/2025 10:29
Proferido despacho de mero expediente
-
13/06/2025 08:30
Conclusos os autos para despacho (genérica) a REBECA CRUZ QUEIROZ
-
10/06/2025 07:06
Publicado(a) o(a) intimação em 11/06/2025
-
10/06/2025 07:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/06/2025
-
10/06/2025 07:06
Publicado(a) o(a) intimação em 11/06/2025
-
10/06/2025 07:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/06/2025
-
10/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 86e9c98 proferido nos autos.
Vistos, etc.
Em razão do contido nos arts. 178/179, da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho, e do trânsito em julgado do Tema 1118 STF, retifico neste ato a Classe Judicial do presente Cumprimento Provisório de Sentença “CumPrSe” (157) para Cumprimento de Sentença “CumSen” (156), registrando o movimento “50072 – Convertida a execução provisória em definitiva”. Determino que a secretaria proceda à juntada das decisões e dos acórdãos inéditos contidos no processo principal, assim que retornado.
Considerando o reconhecimento da impossibilidade de responsabilização subsidiária da Administração Pública no caso em tela; atualize-se o débito e intime-se a reclamada ao pagamento em 5 dias, sob pena de execução.
SAO JOAO DE MERITI/RJ, 09 de junho de 2025.
REBECA CRUZ QUEIROZ Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - MARILIA PINHEIRO DE OLIVEIRA -
09/06/2025 11:12
Expedido(a) intimação a(o) HOSPITAL E MATERNIDADE THEREZINHA DE JESUS
-
09/06/2025 11:12
Expedido(a) intimação a(o) MARILIA PINHEIRO DE OLIVEIRA
-
09/06/2025 11:11
Convertida a execução provisória em definitiva
-
06/06/2025 10:50
Conclusos os autos para despacho (genérica) a REBECA CRUZ QUEIROZ
-
06/06/2025 10:50
Encerrada a conclusão
-
06/06/2025 10:49
Conclusos os autos para decisão (genérica) a REBECA CRUZ QUEIROZ
-
06/06/2025 10:48
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
06/06/2025 10:48
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
06/06/2025 10:47
Alterada a classe processual de Cumprimento Provisório de Sentença (157) para Cumprimento de sentença (156)
-
06/05/2025 16:43
Suspenso o processo por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou de declaração incidente no processo nº 0100601-42.2018.5.01.0321
-
06/05/2025 15:50
Conclusos os autos para decisão da necessidade de suspensão ou sobrestamento do processo a PEDRO EMANUEL TAUCEDA BRANCO
-
25/10/2024 19:53
Juntada a petição de Manifestação
-
25/10/2024 00:11
Decorrido o prazo de HOSPITAL E MATERNIDADE THEREZINHA DE JESUS em 24/10/2024
-
25/10/2024 00:11
Decorrido o prazo de MARILIA PINHEIRO DE OLIVEIRA em 24/10/2024
-
11/10/2024 02:46
Publicado(a) o(a) intimação em 14/10/2024
-
11/10/2024 02:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/10/2024
-
11/10/2024 02:46
Publicado(a) o(a) intimação em 14/10/2024
-
11/10/2024 02:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/10/2024
-
09/10/2024 22:39
Expedido(a) intimação a(o) HOSPITAL E MATERNIDADE THEREZINHA DE JESUS
-
09/10/2024 22:39
Expedido(a) intimação a(o) MARILIA PINHEIRO DE OLIVEIRA
-
09/10/2024 22:38
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) ( / Embargos à Execução) de HOSPITAL E MATERNIDADE THEREZINHA DE JESUS
-
09/10/2024 08:41
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a MONICA DO REGO BARROS CARDOSO
-
08/10/2024 06:51
Juntada a petição de Contrarrazões
-
08/10/2024 06:47
Juntada a petição de Contrarrazões
-
08/10/2024 00:09
Decorrido o prazo de MARILIA PINHEIRO DE OLIVEIRA em 07/10/2024
-
27/09/2024 03:14
Publicado(a) o(a) intimação em 30/09/2024
-
27/09/2024 03:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/09/2024
-
26/09/2024 22:30
Expedido(a) intimação a(o) MARILIA PINHEIRO DE OLIVEIRA
-
26/09/2024 22:29
Proferido despacho de mero expediente
-
26/09/2024 09:05
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONICA DO REGO BARROS CARDOSO
-
26/09/2024 00:32
Decorrido o prazo de MARILIA PINHEIRO DE OLIVEIRA em 25/09/2024
-
19/09/2024 00:19
Decorrido o prazo de MARILIA PINHEIRO DE OLIVEIRA em 18/09/2024
-
18/09/2024 10:52
Juntada a petição de Embargos à Execução
-
16/09/2024 04:53
Publicado(a) o(a) intimação em 17/09/2024
-
16/09/2024 04:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/09/2024
-
16/09/2024 04:53
Publicado(a) o(a) intimação em 17/09/2024
-
16/09/2024 04:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/09/2024
-
13/09/2024 11:47
Expedido(a) intimação a(o) HOSPITAL E MATERNIDADE THEREZINHA DE JESUS
-
13/09/2024 11:47
Expedido(a) intimação a(o) MARILIA PINHEIRO DE OLIVEIRA
-
13/09/2024 11:46
Proferido despacho de mero expediente
-
12/09/2024 14:48
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONICA DO REGO BARROS CARDOSO
-
12/09/2024 11:42
Juntada a petição de Manifestação
-
10/09/2024 05:33
Publicado(a) o(a) intimação em 11/09/2024
-
10/09/2024 05:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/09/2024
-
10/09/2024 05:33
Publicado(a) o(a) intimação em 11/09/2024
-
10/09/2024 05:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/09/2024
-
09/09/2024 13:12
Expedido(a) intimação a(o) HOSPITAL E MATERNIDADE THEREZINHA DE JESUS
-
09/09/2024 13:12
Expedido(a) intimação a(o) MARILIA PINHEIRO DE OLIVEIRA
-
09/09/2024 13:11
Homologada a liquidação
-
09/09/2024 09:36
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MONICA DO REGO BARROS CARDOSO
-
09/09/2024 09:36
Encerrada a conclusão
-
09/09/2024 09:36
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONICA DO REGO BARROS CARDOSO
-
02/09/2024 08:46
Juntada a petição de Manifestação
-
31/08/2024 00:22
Decorrido o prazo de MARILIA PINHEIRO DE OLIVEIRA em 30/08/2024
-
22/08/2024 05:37
Publicado(a) o(a) intimação em 23/08/2024
-
22/08/2024 05:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/08/2024
-
20/08/2024 13:25
Expedido(a) intimação a(o) MARILIA PINHEIRO DE OLIVEIRA
-
15/08/2024 14:14
Juntada a petição de Contrarrazões
-
13/08/2024 00:27
Decorrido o prazo de MARILIA PINHEIRO DE OLIVEIRA em 12/08/2024
-
02/08/2024 04:45
Publicado(a) o(a) intimação em 05/08/2024
-
02/08/2024 04:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/08/2024
-
01/08/2024 11:48
Expedido(a) intimação a(o) MARILIA PINHEIRO DE OLIVEIRA
-
01/08/2024 04:25
Decorrido o prazo de MARILIA PINHEIRO DE OLIVEIRA em 31/07/2024
-
31/07/2024 21:51
Juntada a petição de Impugnação
-
24/07/2024 18:33
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
24/07/2024 03:59
Publicado(a) o(a) intimação em 24/07/2024
-
24/07/2024 03:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/07/2024
-
24/07/2024 03:59
Publicado(a) o(a) intimação em 24/07/2024
-
24/07/2024 03:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/07/2024
-
24/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 10697f1 proferido nos autos.
Vistos, etc. Iniciada a liquidação em cumprimento provisório de sentença (art. 889, CLT e 520, do CPC).Registro, neste ato, o mesmo patrocínio da reclamada dos autos principais 0100601-42.2018.5.01.0321 conforme procuração trazida no #id:93aef5f .Notifique-se a reclamada para impugnação dos cálculos da autora, em 05(cinco) dias, que deverá vir com os cálculos que entender devidos; posteriormente, intime-se a parte autora, para manifestar-se, em 05(cinco) dias sobre a impugnação; em seguida, remetam-se os autos ao Contador para verificação dos cálculos apresentados. SAO JOAO DE MERITI/RJ, 22 de julho de 2024.
MARIA ZILDA DOS SANTOS NETA Juíza do Trabalho SubstitutaConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
22/07/2024 18:02
Expedido(a) intimação a(o) HOSPITAL E MATERNIDADE THEREZINHA DE JESUS
-
22/07/2024 18:02
Expedido(a) intimação a(o) MARILIA PINHEIRO DE OLIVEIRA
-
22/07/2024 18:01
Proferido despacho de mero expediente
-
22/07/2024 16:12
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA ZILDA DOS SANTOS NETA
-
22/07/2024 16:12
Iniciada a liquidação
-
19/07/2024 14:17
Admitida a distribuição por dependência ou prevenção por conexão ou continência (art. 286, I, do CPC)
-
19/07/2024 13:27
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MARIA ZILDA DOS SANTOS NETA
-
18/07/2024 11:28
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/07/2024
Ultima Atualização
11/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão (cópia) • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão (cópia) • Arquivo
Acórdão (cópia) • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Certidão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão (cópia) • Arquivo
Acórdão (cópia) • Arquivo
Documento (cópia) • Arquivo
Documento (cópia) • Arquivo
Decisão • Arquivo
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