TRT1 - 0001721-13.2011.5.01.0207
1ª instância - Duque de Caxias - 7ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/09/2025 15:08
Proferido despacho de mero expediente
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16/09/2025 09:55
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATA ANDRINO ANCA DE SANT ANNA REIS
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15/09/2025 20:43
Juntada a petição de Manifestação
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09/09/2025 06:18
Publicado(a) o(a) intimação em 10/09/2025
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09/09/2025 06:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/09/2025
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09/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ff6227a proferido nos autos.
A fim de analisar a controversa dos autos, necessário compulsar a integralidade da sentença de mérito, embargos e acórdãos, se houver.
Assim, intime-se o autor para que anexe as peças aos autos e , após , voltem conclusos. DUQUE DE CAXIAS/RJ, 08 de setembro de 2025.
RENATA ANDRINO ANCA DE SANT ANNA REIS Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - LUIZ CARLOS GARCIA -
08/09/2025 13:26
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ CARLOS GARCIA
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08/09/2025 13:25
Proferido despacho de mero expediente
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20/08/2025 08:36
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATA ANDRINO ANCA DE SANT ANNA REIS
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19/08/2025 19:07
Juntada a petição de Manifestação
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12/08/2025 15:40
Publicado(a) o(a) intimação em 13/08/2025
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12/08/2025 15:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/08/2025
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12/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 7ª VARA DO TRABALHO DE DUQUE DE CAXIAS ATOrd 0001721-13.2011.5.01.0207 RECLAMANTE: LUIZ CARLOS GARCIA RECLAMADO: PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS E OUTROS (1) DESTINATÁRIO(S): LUIZ CARLOS GARCIA Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para ciência dos Alvarás expedidos .
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje DUQUE DE CAXIAS/RJ, 08 de agosto de 2025.
FLAVIO DA SILVA NOVAES NETTO AssessorIntimado(s) / Citado(s) - LUIZ CARLOS GARCIA -
08/08/2025 13:02
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ CARLOS GARCIA
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08/08/2025 13:01
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento espontâneo (R$ 191.550,65)
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08/08/2025 13:01
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento espontâneo (R$ 88.012,32)
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07/08/2025 16:12
Expedido(a) alvará a(o) LUIZ CARLOS GARCIA
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04/08/2025 17:39
Proferido despacho de mero expediente
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02/08/2025 00:05
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 01/08/2025
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31/07/2025 16:14
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PEDRO EMANUEL TAUCEDA BRANCO
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30/07/2025 20:42
Juntada a petição de Manifestação
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23/07/2025 17:58
Juntada a petição de Manifestação
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17/07/2025 05:09
Publicado(a) o(a) intimação em 18/07/2025
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17/07/2025 05:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/07/2025
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17/07/2025 05:09
Publicado(a) o(a) intimação em 18/07/2025
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17/07/2025 05:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/07/2025
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17/07/2025 05:09
Publicado(a) o(a) intimação em 18/07/2025
-
17/07/2025 05:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/07/2025
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16/07/2025 19:31
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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16/07/2025 19:31
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS
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16/07/2025 19:31
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ CARLOS GARCIA
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16/07/2025 19:30
Proferido despacho de mero expediente
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16/07/2025 13:41
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PEDRO EMANUEL TAUCEDA BRANCO
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16/07/2025 13:41
Encerrada a conclusão
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07/07/2025 15:21
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI
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07/07/2025 14:02
Juntada a petição de Manifestação
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01/07/2025 05:55
Publicado(a) o(a) intimação em 02/07/2025
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01/07/2025 05:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/07/2025
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01/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d223a43 proferido nos autos.
Manifeste-se a segunda ré sobre a petição de ID 525475a, procedendo-se, inclusive, com o depósito dos valores ainda devidos, se assim entender, no prazo de 10 dias.
DUQUE DE CAXIAS/RJ, 30 de junho de 2025.
LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS -
30/06/2025 18:10
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS
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30/06/2025 18:09
Proferido despacho de mero expediente
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24/06/2025 11:10
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI
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18/06/2025 12:29
Encerrada a conclusão
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10/06/2025 09:54
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI
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09/06/2025 13:37
Juntada a petição de Manifestação
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09/06/2025 09:17
Juntada a petição de Manifestação
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19/05/2025 15:45
Juntada a petição de Manifestação
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16/05/2025 05:49
Publicado(a) o(a) intimação em 19/05/2025
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16/05/2025 05:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/05/2025
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16/05/2025 05:49
Publicado(a) o(a) intimação em 19/05/2025
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16/05/2025 05:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/05/2025
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16/05/2025 05:49
Publicado(a) o(a) intimação em 19/05/2025
-
16/05/2025 05:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/05/2025
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16/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0035327 proferida nos autos.
Vistos etc.
Face ao certificado no #id:3b9e2fe, homologo os cálculos apresentados pelo autor no #id:012873e, fixando a condenação, conforme planilhas reliquidadas, retificadas e atualizadas pela Contadoria de #id:f48555d e #id:f21ebfe, em R$353.994,94, conforme abaixo demonstrado: R$328.528,50 ao autor, dos quais R$21.461,30 já foram efetivamente sacados pelos Alvarás de fls. 423 e 424, e há ainda R$ 118.094,96 e todos os acréscimos legais proporcionais que hajam a serem liberados, restando a executar R$ 188.972,24.
R$25.466,44 à União, a título de Cota Previdenciária pelo Segurado, apurados conforme regulamentos próprios da Fundação. I - Intimem-se as partes para ciência do presente, sendo a Reclamada para quitar espontaneamente o valor homologado, com a devida atualização na forma dos artigos 523 e 219 do CPC, e o Reclamante, para indicar os dados bancários, no prazo de 15 dias.
II - Decorrido o prazo, havendo depósito recursal inferior ao crédito exequendo nos autos efetuado pela empresa executada, libere-se imediatamente em favor do Autor, nos termos do art. 899, §1º, da CLT. III - Com a comprovação do pagamento, sem oposição de embargos, expeçam-se ALVARÁS em termos, conclua-se para registro da extinção da execução e ARQUIVEM-SE os autos com baixa.
Em caso de inadimplemento, intime-se a parte autora para requerer o que for de seu interesse, nos termos do art. 878, da CLT, em 30 dias, sob pena de iniciar-se o biênio prescricional, nos termos do art. 11-A, da CLT.
DUQUE DE CAXIAS/RJ, 15 de maio de 2025.
LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - LUIZ CARLOS GARCIA -
15/05/2025 17:33
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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15/05/2025 17:33
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS
-
15/05/2025 17:33
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ CARLOS GARCIA
-
15/05/2025 17:32
Homologada a liquidação
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15/05/2025 10:56
Conclusos os autos para decisão (genérica) a LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI
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02/04/2025 08:24
Encerrada a conclusão
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01/04/2025 20:17
Juntada a petição de Manifestação
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28/03/2025 16:28
Juntada a petição de Manifestação
-
28/03/2025 11:15
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI
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28/03/2025 00:11
Decorrido o prazo de LUIZ CARLOS GARCIA em 27/03/2025
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12/03/2025 06:25
Publicado(a) o(a) intimação em 13/03/2025
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12/03/2025 06:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/03/2025
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12/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 08a78a3 proferido nos autos.
DESPACHO PJe Vistos etc.
Em face dos esclarecimentos trazidos pela Contadoria do Juízo, apenas cumpra o Autor #id:ed8794a, apresentando liquidação pelos valores históricos com os quais já concordou, corrigida monetariamente e com juros apenas até a data da percepção do alvará, que é 04/04/2013.
Vindo, à Contadoria para nova verificação.
DUQUE DE CAXIAS/RJ, 11 de março de 2025.
LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - LUIZ CARLOS GARCIA -
11/03/2025 15:33
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ CARLOS GARCIA
-
11/03/2025 15:32
Proferido despacho de mero expediente
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11/03/2025 10:49
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI
-
17/02/2025 16:44
Proferido despacho de mero expediente
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06/02/2025 06:28
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI
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05/02/2025 19:57
Juntada a petição de Manifestação
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18/12/2024 03:56
Publicado(a) o(a) intimação em 19/12/2024
-
18/12/2024 03:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/12/2024
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17/12/2024 14:19
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ CARLOS GARCIA
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17/12/2024 14:18
Proferido despacho de mero expediente
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17/12/2024 10:37
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNO PIRES PEIXOTO
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15/12/2024 18:55
Remetidos os autos para Contadoria para diligência
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13/12/2024 19:05
Juntada a petição de Manifestação
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18/10/2024 06:57
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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24/09/2024 12:22
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
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18/09/2024 23:49
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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12/09/2024 03:59
Publicado(a) o(a) intimação em 13/09/2024
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12/09/2024 03:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/09/2024
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11/09/2024 15:52
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS
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11/09/2024 15:51
Proferido despacho de mero expediente
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11/09/2024 11:19
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI
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12/08/2024 14:25
Proferido despacho de mero expediente
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01/08/2024 04:15
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 31/07/2024
-
01/08/2024 04:15
Decorrido o prazo de FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS em 31/07/2024
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31/07/2024 09:35
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI
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29/07/2024 20:55
Juntada a petição de Manifestação
-
19/07/2024 01:41
Publicado(a) o(a) intimação em 19/07/2024
-
19/07/2024 01:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/07/2024
-
19/07/2024 01:41
Publicado(a) o(a) intimação em 19/07/2024
-
19/07/2024 01:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/07/2024
-
19/07/2024 01:41
Publicado(a) o(a) intimação em 19/07/2024
-
19/07/2024 01:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/07/2024
-
19/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 065bd7b proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: ISTO POSTO, conheço dos dos embargos de declaração e DOU PROVIMENTO, nos termos da fundamentação supra.Intimem-se as partes, sendo o autor inclusive para que apresente novos cálculos observados os parâmetros estabelecidos no acórdão - fls. 428/430.
Prazo: 30 dias.
LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI Juíza do Trabalho TitularConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
18/07/2024 15:10
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
18/07/2024 15:10
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS
-
18/07/2024 15:10
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ CARLOS GARCIA
-
18/07/2024 15:09
Acolhidos os Embargos de Declaração de LUIZ CARLOS GARCIA
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13/07/2024 13:29
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI
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10/07/2024 00:26
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 09/07/2024
-
09/07/2024 10:43
Juntada a petição de Manifestação
-
09/07/2024 10:40
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
02/07/2024 03:45
Publicado(a) o(a) intimação em 02/07/2024
-
02/07/2024 03:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/07/2024
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02/07/2024 03:45
Publicado(a) o(a) intimação em 02/07/2024
-
02/07/2024 03:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/07/2024
-
30/06/2024 15:42
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
30/06/2024 15:42
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS
-
30/06/2024 15:41
Proferido despacho de mero expediente
-
29/06/2024 00:04
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 28/06/2024
-
29/06/2024 00:04
Decorrido o prazo de FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS em 28/06/2024
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20/06/2024 15:50
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI
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20/06/2024 14:42
Juntada a petição de Manifestação
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19/06/2024 20:48
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
12/06/2024 03:29
Publicado(a) o(a) intimação em 12/06/2024
-
12/06/2024 03:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/06/2024
-
12/06/2024 03:29
Publicado(a) o(a) intimação em 12/06/2024
-
12/06/2024 03:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/06/2024
-
12/06/2024 03:29
Publicado(a) o(a) intimação em 12/06/2024
-
12/06/2024 03:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/06/2024
-
11/06/2024 07:45
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
11/06/2024 07:45
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS
-
11/06/2024 07:45
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ CARLOS GARCIA
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11/06/2024 07:44
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por extinção total da dívida obtida pelo executado
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10/06/2024 16:55
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI
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10/06/2024 16:54
Encerrada a conclusão
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22/05/2024 13:50
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELISANGELA FIGUEIREDO DA SILVA
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25/04/2024 14:23
Proferido despacho de mero expediente
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07/04/2024 22:49
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELISANGELA FIGUEIREDO DA SILVA
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05/04/2024 21:26
Juntada a petição de Manifestação
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16/03/2024 03:35
Publicado(a) o(a) intimação em 18/03/2024
-
16/03/2024 03:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/03/2024
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15/03/2024 07:09
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ CARLOS GARCIA
-
15/03/2024 07:08
Proferido despacho de mero expediente
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12/03/2024 14:13
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELISANGELA FIGUEIREDO DA SILVA
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12/03/2024 14:13
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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12/03/2024 14:13
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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26/10/2022 01:30
Decorrido o prazo de FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS em 25/10/2022
-
26/10/2022 01:30
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 25/10/2022
-
26/10/2022 01:30
Decorrido o prazo de LUIZ CARLOS GARCIA em 25/10/2022
-
18/10/2022 02:02
Publicado(a) o(a) intimação em 18/10/2022
-
18/10/2022 02:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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18/10/2022 02:02
Publicado(a) o(a) intimação em 18/10/2022
-
18/10/2022 02:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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17/10/2022 09:07
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS
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17/10/2022 09:07
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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17/10/2022 09:07
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ CARLOS GARCIA
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17/10/2022 09:06
Suspenso o processo por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou de declaração incidente
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06/10/2022 14:59
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ELISANGELA FIGUEIREDO DA SILVA
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06/10/2022 14:36
Remetidos os autos para Vara do Trabalho para cumprir determinação judicial
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06/10/2022 10:07
Audiência de conciliação (execução) por videoconferência realizada (04/10/2022 10:00 CEJUSC-CAP-1.S8 - CEJUSC-CAP 1º Grau)
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03/10/2022 10:02
Juntada a petição de Manifestação (Juntada Substabelecimento Petrobras)
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30/09/2022 13:18
Juntada a petição de Manifestação (JUNTADA DE CARTA DE PREPOSIÇÃO E SUBSTABELECIMENTO)
-
30/09/2022 13:18
Juntada a petição de Manifestação (JUNTADA DE CARTA DE PREPOSIÇÃO E SUBSTABELECIMENTO)
-
23/09/2022 09:43
Audiência de conciliação (execução) por videoconferência designada (04/10/2022 10:00 CEJUSC-CAP-1.S8 - CEJUSC-CAP 1º Grau)
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23/09/2022 08:36
Audiência de conciliação (execução) por videoconferência - Semana Nacional de Execução realizada (21/09/2022 10:20 CEJUSC-CAP-1.S3 - CEJUSC-CAP 1º Grau)
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21/09/2022 09:20
Juntada a petição de Manifestação (Juntada e Substabelecimento)
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14/09/2022 01:43
Publicado(a) o(a) intimação em 14/09/2022
-
14/09/2022 01:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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14/09/2022 01:43
Publicado(a) o(a) intimação em 14/09/2022
-
14/09/2022 01:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/09/2022 01:43
Publicado(a) o(a) intimação em 14/09/2022
-
14/09/2022 01:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/09/2022 13:06
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ CARLOS GARCIA
-
13/09/2022 13:06
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS
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13/09/2022 13:06
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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09/09/2022 16:59
Audiência de conciliação (execução) por videoconferência - Semana Nacional de Execução designada (21/09/2022 10:20 CEJUSC-CAP-1.S3 - CEJUSC-CAP 1º Grau)
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08/09/2022 16:39
Remetidos os autos para Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Disputas - CEJUSC-JT (1º Grau) para tentativa de conciliação
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08/09/2022 16:39
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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08/09/2022 16:39
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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16/05/2022 17:41
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento sem Reserva de Poderes (Substabelecimento sem reserva)
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23/12/2021 08:51
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (HABILITAÇÃO)
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24/02/2021 12:27
Suspenso o processo por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou de declaração incidente
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23/02/2021 00:11
Decorrido o prazo de FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS em 22/02/2021
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23/02/2021 00:11
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 22/02/2021
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23/02/2021 00:11
Decorrido o prazo de LUIZ CARLOS GARCIA em 22/02/2021
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10/02/2021 01:41
Publicado(a) o(a) intimação em 10/02/2021
-
10/02/2021 01:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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10/02/2021 01:41
Publicado(a) o(a) intimação em 10/02/2021
-
10/02/2021 01:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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08/02/2021 17:29
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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08/02/2021 17:29
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS
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08/02/2021 17:29
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ CARLOS GARCIA
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08/02/2021 17:28
Proferido despacho de mero expediente
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02/02/2021 18:38
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA LEANDRO DE SOUSA FREITAS
-
02/02/2021 18:37
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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06/06/2020 14:12
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (PROCURAÇÃO)
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06/03/2020 00:08
Decorrido o prazo de FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS em 05/03/2020
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06/03/2020 00:08
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 05/03/2020
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06/03/2020 00:08
Decorrido o prazo de LUIZ CARLOS GARCIA em 05/03/2020
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23/02/2020 00:19
Publicado(a) o(a) Notificação em 27/02/2020
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23/02/2020 00:19
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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23/02/2020 00:19
Publicado(a) o(a) Notificação em 27/02/2020
-
23/02/2020 00:19
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
20/02/2020 15:04
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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20/02/2020 15:04
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS
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20/02/2020 15:04
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ CARLOS GARCIA
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20/02/2020 15:03
Proferido despacho de mero expediente
-
20/02/2020 14:42
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PRISCILLA AZEVEDO HEINE
-
20/02/2020 14:42
Encerrada a conclusão
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13/02/2020 14:18
Conclusos os autos para decisão Geral a PRISCILLA AZEVEDO HEINE
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01/02/2020 00:06
Decorrido o prazo de FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS em 31/01/2020
-
01/02/2020 00:06
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 31/01/2020
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01/02/2020 00:06
Decorrido o prazo de LUIZ CARLOS GARCIA em 31/01/2020
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30/01/2020 17:44
Juntada a petição de Manifestação (MANIFESTAÇÃO SOBRESTAMENTO)
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26/01/2020 00:15
Publicado(a) o(a) Notificação em 24/01/2020
-
26/01/2020 00:15
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
23/01/2020 10:35
Proferido despacho de mero expediente
-
20/12/2019 00:01
Decorrido o prazo de FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS em 19/12/2019
-
20/12/2019 00:01
Decorrido o prazo de LUIZ CARLOS GARCIA em 19/12/2019
-
20/12/2019 00:01
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 19/12/2019
-
19/12/2019 18:51
Proferido despacho de mero expediente
-
19/12/2019 14:40
Conclusos os autos para despacho a BRUNA PELLEGRINO BARBOSA DA SILVA
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09/12/2019 20:18
Juntada a petição de Manifestação (Concorda com cálculo)
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06/12/2019 00:04
Decorrido o prazo de FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS em 05/12/2019
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06/12/2019 00:04
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 05/12/2019
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06/12/2019 00:04
Decorrido o prazo de LUIZ CARLOS GARCIA em 05/12/2019
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03/12/2019 00:02
Decorrido o prazo de FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS em 02/12/2019
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03/12/2019 00:02
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 02/12/2019
-
02/12/2019 01:08
Publicado(a) o(a) Notificação em 28/11/2019
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02/12/2019 01:08
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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27/11/2019 10:48
Proferido despacho de mero expediente
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27/11/2019 09:57
Juntada a petição de Manifestação (MANIFESTAÇÃO PETROBRAS)
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26/11/2019 14:24
Conclusos os autos para despacho a BRUNA PELLEGRINO BARBOSA DA SILVA
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26/11/2019 14:08
Juntada a petição de Manifestação (PET COMPROVANDO IMPLANTAÇÃO - LUIZ CARLOS GARCIA.pdf)
-
23/11/2019 01:19
Publicado(a) o(a) Notificação em 25/11/2019
-
23/11/2019 01:19
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/11/2019 11:11
Proferido despacho de mero expediente
-
14/11/2019 14:09
Proferido despacho de mero expediente
-
01/10/2019 00:47
Decorrido o prazo de FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS em 13/09/2019
-
01/10/2019 00:47
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 13/09/2019
-
01/10/2019 00:47
Decorrido o prazo de LUIZ CARLOS GARCIA em 13/09/2019
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23/09/2019 10:04
Conclusos os autos para despacho a BRUNA PELLEGRINO BARBOSA DA SILVA
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22/09/2019 01:29
Publicado(a) o(a) Notificação em 20/09/2019
-
22/09/2019 01:29
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/09/2019 11:59
Juntada a petição de Manifestação (Juntada de petição)
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10/09/2019 11:21
Juntada a petição de Manifestação (MANIFESTAÇÃO - SOBRESTAMENTO - LUIZ CARLOS GARCIA)
-
09/09/2019 12:11
Proferido despacho de mero expediente
-
09/09/2019 10:51
Conclusos os autos para despacho a BRUNA PELLEGRINO BARBOSA DA SILVA
-
08/09/2019 00:18
Publicado(a) o(a) Notificação em 03/09/2019
-
08/09/2019 00:18
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
05/09/2019 07:33
Decorrido o prazo de FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS em 30/08/2019
-
05/09/2019 07:33
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 30/08/2019
-
30/08/2019 17:50
Juntada a petição de Manifestação ( PET. DILAÇÃO - IMPLANTAÇÃO - LUIZ CARLOS GARCIA)
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30/08/2019 17:17
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Solicitação de Habilitação)
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27/08/2019 11:02
Suspenso ou sobrestado o processo por decisão judicial
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27/08/2019 10:54
Conclusos os autos para decisão Geral a NAJLA RODRIGUES ABBUDE
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21/08/2019 18:44
Juntada a petição de Manifestação (MANIFESTAÇÃO - SUSPENSÃO - PETROBRAS)
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21/08/2019 18:31
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (TERMO DE HABILITAÇÃO)
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16/08/2019 00:39
Publicado(a) o(a) Notificação em 16/08/2019
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16/08/2019 00:39
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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14/08/2019 19:04
Proferido despacho de mero expediente
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25/07/2019 15:12
Proferido despacho de mero expediente
-
25/07/2019 11:26
Conclusos os autos para despacho a BRUNA PELLEGRINO BARBOSA DA SILVA
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01/07/2019 18:32
Juntada a petição de Manifestação (Requer implementação do rejuste)
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13/06/2019 00:18
Decorrido o prazo de LUIZ CARLOS GARCIA em 12/06/2019 23:59:59
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05/06/2019 02:57
Publicado(a) o(a) Notificação em 05/06/2019
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05/06/2019 02:57
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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27/05/2019 09:25
Proferido despacho de mero expediente
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24/05/2019 14:18
Conclusos os autos para despacho a BRUNA PELLEGRINO BARBOSA DA SILVA
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24/05/2019 14:18
Iniciada a execução
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24/05/2019 12:04
Convertida a tramitação do processo do meio físico para o eletrônico
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/10/2011
Ultima Atualização
25/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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