TRT1 - 0100513-03.2018.5.01.0483
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Analise de Recurso para O Tst - Airr
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/04/2025 07:30
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
-
05/04/2025 00:02
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 04/04/2025
-
24/03/2025 08:34
Juntada a petição de Contraminuta
-
24/03/2025 05:37
Publicado(a) o(a) intimação em 25/03/2025
-
24/03/2025 05:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/03/2025
-
24/03/2025 05:37
Publicado(a) o(a) intimação em 25/03/2025
-
24/03/2025 05:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/03/2025
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24/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c2ad3db proferido nos autos.
Despacho AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA I - Mantenho o despacho.
II - Intime(m)-se o(s) agravado(s) para cumprimento do item VI da IN 16 do Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
III - Decorrido o prazo, remetam-se os autos ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho. MDAIRR RIO DE JANEIRO/RJ, 21 de março de 2025.
LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - ANDRE FERREIRA GOMES -
21/03/2025 12:47
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
21/03/2025 12:47
Expedido(a) intimação a(o) ANDRE FERREIRA GOMES
-
21/03/2025 12:46
Proferido despacho de mero expediente
-
20/03/2025 13:48
Conclusos os autos para despacho a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
-
20/03/2025 13:48
Encerrada a conclusão
-
25/02/2025 10:43
Conclusos os autos para despacho a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
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21/02/2025 11:54
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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21/02/2025 11:49
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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11/02/2025 02:32
Publicado(a) o(a) intimação em 12/02/2025
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11/02/2025 02:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/02/2025
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10/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 821f822 proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA Recorrente(s): 1. U T C ENGENHARIA S/A EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL Recorrido(a)(s): 1. ANDRE FERREIRA GOMES 2. PETRÓLEO BRASILEIRO S/A PETROBRAS PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Tempestivo o recurso.
Regular a representação processual.
Dispensado o preparo.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / PARTES E PROCURADORES / ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. Verifica-se a ausência de prequestionamento em relação ao tema, o que atrai a aplicação da Súmula 297 do TST.
Nesse aspecto, portanto, inviável o pretendido processamento.
RESCISÃO DO CONTRATO DE TRABALHO / VERBAS RESCISÓRIAS.
RESCISÃO DO CONTRATO DE TRABALHO / VERBAS RESCISÓRIAS / MULTA DO ARTIGO 477 DA CLT.
RESCISÃO DO CONTRATO DE TRABALHO / VERBAS RESCISÓRIAS / MULTA DO ARTIGO 467 DA CLT.
A Lei nº 13.015/2014, aplicável aos recursos interpostos das decisões publicadas a partir de 22/09/2014 (consoante interpretação do TST estampada no artigo 1º do Ato 491/SEGJUD.GP), inseriu o §1º-A no artigo 896 da CLT, com a seguinte redação: "Art. 896. (...) § 1º-A.
Sob pena de não conhecimento, é ônus da parte: I - indicar o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista; II - indicar, de forma explícita e fundamentada, contrariedade a dispositivo de lei, súmula ou orientação jurisprudencial do Tribunal Superior do Trabalho que conflite com a decisão regional; III - expor as razões do pedido de reforma, impugnando todos os fundamentos jurídicos da decisão recorrida, inclusive mediante demonstração analítica de cada dispositivo de lei, da Constituição Federal, de súmula ou orientação jurisprudencial cuja contrariedade aponte.
IV - transcrever na peça recursal, no caso de suscitar preliminar de nulidade de julgado por negativa de prestação jurisdicional, o trecho dos embargos declaratórios em que foi pedido o pronunciamento do tribunal sobre questão veiculada no recurso ordinário e o trecho da decisão regional que rejeitou os embargos quanto ao pedido, para cotejo e verificação, de plano, da ocorrência da omissão. (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017)". Diante deste contexto, não podem ser admitidos recursos cujas razões não indiquem o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia, que não apontem de forma explícita e fundamentada, contrariedade a dispositivo de lei, súmula ou orientação jurisprudencial do TST que conflite com a decisão regional, que não contenham impugnação de todos os fundamentos jurídicos da decisão recorrida, com demonstração analítica de cada dispositivo de lei, da Constituição Federal, de súmula ou orientação jurisprudencial cuja contrariedade aponte, bem como que deixem de transcrever na peça recursal, no caso de suscitar preliminar de nulidade de julgado por negativa de prestação jurisdicional, o trecho dos embargos declaratórios em que foi pedido o pronunciamento do tribunal sobre questão veiculada no recurso ordinário e o trecho da decisão regional que rejeitou os embargos quanto ao pedido, para cotejo e verificação, de plano, da ocorrência da omissão. (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017).
No caso em apreço, não cuidou o recorrente de "indicar o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista".
Salienta-se, por oportuno, que a transcrição do inteiro teor do tema recorrido, de forma aleatória, sem qualquer destaque das razões de decidir, como se observou no caso, é providência inócua, na medida em que a parte transfere ao julgador o ônus de pinçar na decisão recorrida o trecho que traz a tese objeto da insurgência recursal, na mão contrária do comando do referido dispositivo legal.
Em razão do exposto, não há como se admitir o apelo face a patente deficiência de fundamentação.
CONCLUSÃO NEGO seguimento ao recurso de revista.
Publique-se e intime-se. /AMCM/8843 RIO DE JANEIRO/RJ, 07 de fevereiro de 2025.
LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - U T C ENGENHARIA S/A EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL - CNPJ: 44.***.***/0001-08 -
07/02/2025 11:33
Expedido(a) intimação a(o) U T C ENGENHARIA S/A EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL - CNPJ: 44.***.***/0001-08
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07/02/2025 11:32
Não admitido o Recurso de Revista de U T C ENGENHARIA S/A EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL - CNPJ: 44.***.***/0001-08
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05/02/2025 16:14
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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05/02/2025 16:14
Encerrada a conclusão
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26/09/2024 12:42
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
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26/09/2024 12:02
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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26/09/2024 00:08
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 25/09/2024
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25/09/2024 11:59
Juntada a petição de Recurso de Revista
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25/09/2024 11:58
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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12/09/2024 10:56
Juntada a petição de Manifestação
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12/09/2024 02:14
Publicado(a) o(a) acórdão em 13/09/2024
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12/09/2024 02:14
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/09/2024
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12/09/2024 02:14
Publicado(a) o(a) acórdão em 13/09/2024
-
12/09/2024 02:14
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/09/2024
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12/09/2024 02:14
Publicado(a) o(a) acórdão em 13/09/2024
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12/09/2024 02:14
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/09/2024
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11/09/2024 10:31
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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11/09/2024 10:31
Expedido(a) intimação a(o) ANDRE FERREIRA GOMES
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11/09/2024 10:31
Expedido(a) intimação a(o) U T C ENGENHARIA S/A EM RECUPERACAO JUDICIAL - CNPJ: 44.***.***/0001-08
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09/09/2024 09:11
Conhecido em parte o recurso de U T C ENGENHARIA S/A EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL - CNPJ: 44.***.***/0001-08 e provido em parte
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16/08/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 16/08/2024
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15/08/2024 11:04
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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15/08/2024 11:04
Incluído em pauta o processo para 02/09/2024 10:00 4a Turma - Processos Des. Alvaro Moreira ()
-
09/08/2024 11:02
Recebidos os autos para incluir em pauta
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25/07/2024 00:00
Intimação
Processo 0100513-03.2018.5.01.0483 distribuído para 4ª Turma - Gabinete 30 na data 23/07/2024 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/24072400301065300000105881671?instancia=2 -
23/07/2024 15:32
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
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23/07/2024 14:50
Distribuído por dependência/prevenção
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18/07/2024 16:23
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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12/07/2024 22:26
Recebidos os autos para prosseguir
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26/09/2019 11:59
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
-
23/08/2019 00:22
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 22/08/2019
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15/08/2019 13:58
Juntada a petição de Contrarrazões (Contrarrazões de Recurso de Revista)
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10/08/2019 00:02
Publicado(a) o(a) Notificação em 12/08/2019
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10/08/2019 00:02
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/08/2019 00:02
Publicado(a) o(a) Notificação em 12/08/2019
-
10/08/2019 00:02
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/08/2019 09:04
Admitido o Recurso de Revista de U T C ENGENHARIA S/A EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL - CNPJ: 44.***.***/0001-08
-
18/03/2019 14:12
Admitido o Recurso de Revista de U T C ENGENHARIA S/A EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL - CNPJ: 44.***.***/0001-08
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18/03/2019 12:38
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a JOSE DA FONSECA MARTINS JUNIOR
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24/01/2019 00:05
Decorrido o prazo de U T C ENGENHARIA S/A EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL - CNPJ: 44.***.***/0001-08 em 23/01/2019 23:59:59
-
24/01/2019 00:05
Decorrido o prazo de ANDRE FERREIRA GOMES em 23/01/2019 23:59:59
-
24/01/2019 00:05
Decorrido o prazo de U T C ENGENHARIA S/A EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL - CNPJ: 44.***.***/0001-08 em 23/01/2019 23:59:59
-
24/01/2019 00:05
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 23/01/2019 23:59:59
-
21/01/2019 13:17
Juntada a petição de Recurso de Revista (Recurso de revista UTC)
-
12/12/2018 00:10
Publicado(a) o(a) Acórdão em 12/12/2018
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12/12/2018 00:10
Disponibilizado (a) o(a) Acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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22/11/2018 13:00
Não conhecido(s) o(s) Recurso Ordinário / de U T C ENGENHARIA S/A EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL - CNPJ: 44.***.***/0001-08 / null
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22/11/2018 13:00
Conhecido o recurso de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS - CNPJ: 33.***.***/0001-01 e provido
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07/11/2018 05:32
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 07/11/2018
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06/11/2018 12:43
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
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06/11/2018 12:42
Incluído o processo em pauta (21/11/2018, 10:00:00, 4a Turma - A)
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01/11/2018 15:59
Recebidos os autos para incluir em pauta
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30/10/2018 00:07
Decorrido o prazo de Fernando Morelli Alvarenga em 29/10/2018 23:59:59
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23/10/2018 09:54
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
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22/10/2018 15:17
Juntada a petição de Manifestação
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20/10/2018 00:06
Publicado(a) o(a) Notificação em 22/10/2018
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20/10/2018 00:06
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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18/10/2018 12:02
Proferida decisão
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17/10/2018 17:02
Conclusos os autos para decisão (relatar) a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
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17/10/2018 17:01
Encerrada a conclusão
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05/09/2018 11:36
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
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04/09/2018 14:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/07/2024
Ultima Atualização
21/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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ACÓRDÃO • Arquivo
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CERTIDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
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NOTIFICAÇÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
NOTIFICAÇÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
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