TRT1 - 0101023-92.2023.5.01.0207
1ª instância - Duque de Caxias - 7ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2024 09:15
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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04/09/2024 00:14
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 03/09/2024
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24/08/2024 00:05
Decorrido o prazo de HOSPITAL MAHATMA GANDHI em 23/08/2024
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22/08/2024 17:07
Juntada a petição de Contrarrazões
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22/08/2024 17:07
Juntada a petição de Contrarrazões
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13/08/2024 00:10
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 12/08/2024
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12/08/2024 04:06
Publicado(a) o(a) intimação em 13/08/2024
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12/08/2024 04:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/08/2024
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12/08/2024 04:06
Publicado(a) o(a) intimação em 13/08/2024
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12/08/2024 04:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/08/2024
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09/08/2024 20:12
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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09/08/2024 20:12
Expedido(a) intimação a(o) HOSPITAL MAHATMA GANDHI
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09/08/2024 20:12
Expedido(a) intimação a(o) JOICE ENEIDA MARTINS RIBEIRO
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09/08/2024 20:11
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de HOSPITAL MAHATMA GANDHI sem efeito suspensivo
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09/08/2024 20:11
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de ESTADO DO RIO DE JANEIRO sem efeito suspensivo
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01/08/2024 04:15
Decorrido o prazo de JOICE ENEIDA MARTINS RIBEIRO em 31/07/2024
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29/07/2024 15:56
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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23/07/2024 13:07
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI
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22/07/2024 10:58
Juntada a petição de Recurso Ordinário (RO ESTADO)
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19/07/2024 01:41
Publicado(a) o(a) intimação em 19/07/2024
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19/07/2024 01:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/07/2024
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19/07/2024 01:41
Publicado(a) o(a) intimação em 19/07/2024
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19/07/2024 01:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/07/2024
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19/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 16b9313 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVOIsso posto, indefiro o benefício da gratuidade de justiça à parte autora, indefiro o pedido de gratuidade de justiça do primeiro réu, e julgo PROCEDENTE, EM PARTE, o pedido para condenar a parte ré, HOSPITAL MAHATMA GANDHI e o ESTADO DO RIO DE JANEIRO, este de forma subsidiária, a pagar à parte autora, JOICE ENEIDA MARTINS RIBEIRO, no prazo legal, conforme restarem apuradas em liquidação de sentença, acrescidas de atualização monetária e juros, observados os parâmetros fixados e deduzidas as cotas previdenciária e fiscal, na forma da fundamentação que este dispositivo integra, as seguintes parcelas abaixo descritas:Saldo de salário (22 dias);Aviso prévio indenizado (30 dias; art. 487 da CLT e Lei 12.506/2011);Décimo terceiro salário proporcional;Férias +1/3 proporcionais;Indenização de 40% sobre o valor do FGTS;Multa do art. 467 da CLT, que incidirá sobre o saldo de salário, o aviso prévio indenizado, às férias acrescidas de 1/3 proporcionais, o décimo terceiro salário proporcional e a indenização de 40% sobre os valores do FGTS;Multa do 477, § 8º, da CLT;Honorários advocatícios de sucumbência.O réu restou condenado ao cumprimento da seguinte obrigação de fazer:Proceder à entrega do perfil profissiográfico previdenciário, prazo de 30 dias contados a partir do trânsito em julgado, sob pena de pagamento de multa (art. 536, §1º, do CPC), no importe de R$1.000,00 (mil reais).
Considerando que a obrigação não pode persistir por tempo indeterminado, caso o réu não proceda à entrega dos formulários PPP em nenhum momento, será devido o pagamento de indenização substitutiva no importe de R$3.000,00 (art. 816 do CPC c/c CLT, art. 769), sem prejuízo da multa aplicada.
Os valores da multa e da indenização substitutiva são independentes e poderão ser cobrados cumulativamente. No prazo legal, deverá a parte ré comprovar o recolhimento das cotas fiscal (Provimento 01/96 do CGJT) e previdenciária, sob pena de execução (CLT, art. 876, parágrafo único).Para os efeitos do art. 832, §3º, da CLT, são de natureza salarial o saldo de salário e o décimo terceiro salário e são indenizatórias as demais parcelas (Lei 8.212/91, art. 28, § 9º). Custas pela parte ré, no importe de R$800,00, calculadas sobre o valor atribuído à condenação de R$40.000,00 (isento o 2º réu, Estado do Rio de Janeiro, art. 790-A, I, da CLT). Intimem-se as partes.Cumpra-se.Nada mais. ELISANGELA FIGUEIREDO DA SILVA Juíza do Trabalho TitularConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
18/07/2024 15:13
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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18/07/2024 15:13
Expedido(a) intimação a(o) HOSPITAL MAHATMA GANDHI
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18/07/2024 15:13
Expedido(a) intimação a(o) JOICE ENEIDA MARTINS RIBEIRO
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18/07/2024 15:12
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 800,00
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18/07/2024 15:12
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de JOICE ENEIDA MARTINS RIBEIRO
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20/06/2024 00:03
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 19/06/2024
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18/06/2024 09:25
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ELISANGELA FIGUEIREDO DA SILVA
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05/06/2024 11:09
Juntada a petição de Manifestação (Petição em razões finais)
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03/06/2024 09:39
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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29/05/2024 16:00
Audiência inicial por videoconferência realizada (29/05/2024 09:10 Sala Principal - 7ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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28/05/2024 16:06
Juntada a petição de Réplica
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07/05/2024 01:51
Publicado(a) o(a) intimação em 07/05/2024
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07/05/2024 01:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/05/2024
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07/05/2024 01:51
Publicado(a) o(a) intimação em 07/05/2024
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07/05/2024 01:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/05/2024
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04/05/2024 00:29
Expedido(a) intimação a(o) HOSPITAL MAHATMA GANDHI
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04/05/2024 00:29
Expedido(a) intimação a(o) JOICE ENEIDA MARTINS RIBEIRO
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04/05/2024 00:29
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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04/05/2024 00:29
Expedido(a) intimação a(o) HOSPITAL MAHATMA GANDHI
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04/05/2024 00:29
Expedido(a) intimação a(o) JOICE ENEIDA MARTINS RIBEIRO
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03/05/2024 23:33
Audiência inicial por videoconferência designada (29/05/2024 09:10 Sala Principal - 7ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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03/05/2024 23:33
Audiência inicial por videoconferência cancelada (31/05/2024 09:10 Sala Principal - 7ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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03/05/2024 02:47
Publicado(a) o(a) intimação em 03/05/2024
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03/05/2024 02:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/05/2024
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03/05/2024 02:47
Publicado(a) o(a) intimação em 03/05/2024
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03/05/2024 02:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/05/2024
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02/05/2024 13:26
Expedido(a) intimação a(o) HOSPITAL MAHATMA GANDHI
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02/05/2024 13:26
Expedido(a) intimação a(o) JOICE ENEIDA MARTINS RIBEIRO
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02/05/2024 13:23
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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02/05/2024 13:23
Expedido(a) intimação a(o) HOSPITAL MAHATMA GANDHI
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02/05/2024 13:23
Expedido(a) intimação a(o) JOICE ENEIDA MARTINS RIBEIRO
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02/05/2024 09:32
Audiência inicial por videoconferência designada (31/05/2024 09:10 Sala Principal - 7ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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02/05/2024 09:32
Audiência inicial por videoconferência cancelada (29/05/2024 09:10 Sala Principal - 7ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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26/04/2024 11:08
Juntada a petição de Manifestação
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26/04/2024 08:41
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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29/10/2023 19:47
Audiência inicial por videoconferência designada (29/05/2024 09:10 Sala Principal - 7ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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03/10/2023 10:32
Juntada a petição de Contestação
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26/09/2023 16:03
Juntada a petição de Contestação (Contestação ERJ)
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22/09/2023 16:20
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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19/09/2023 02:05
Publicado(a) o(a) intimação em 19/09/2023
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19/09/2023 02:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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18/09/2023 13:59
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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18/09/2023 13:59
Expedido(a) intimação a(o) JOICE ENEIDA MARTINS RIBEIRO
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18/09/2023 13:58
Concedida em parte a tutela provisória de urgência antecipada incidente de JOICE ENEIDA MARTINS RIBEIRO
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12/09/2023 12:53
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a ELISANGELA FIGUEIREDO DA SILVA
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12/09/2023 12:53
Encerrada a conclusão
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11/09/2023 08:28
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a MARCELO FISCH TEIXEIRA E SILVA
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10/09/2023 14:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/09/2023
Ultima Atualização
24/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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