TRT1 - 0101198-26.2023.5.01.0421
1ª instância - Barra do Pirai - 1ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 13:19
Juntada a petição de Manifestação
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06/09/2025 00:07
Decorrido o prazo de DIEGO LOMAR SOARES em 05/09/2025
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14/08/2025 10:59
Publicado(a) o(a) edital em 15/08/2025
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14/08/2025 10:59
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/08/2025
-
14/08/2025 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE BARRA DO PIRAÍ ATSum 0101198-26.2023.5.01.0421 RECLAMANTE: RODRIGO NETO DO NASCIMENTO RECLAMADO: T.
R.
M.
CURSO DE IDIOMAS LTDA E OUTROS (1) O/A MM.
Juiz(a)RENATO ALVES VASCO PEREIRA da 1ª Vara do Trabalho de Barra do Piraí, faz saber a todos quantos o presente edital DE NOTIFICAÇÃO virem ou dele tiverem conhecimento que, por este, fica(m) notificado(s) DIEGO LOMAR SOARES, que se encontra(m) em local incerto e não sabido para ter ciência da INSTAURAÇÃO DO INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURIDICA e, nos termos do art. 135 do CPC, apresentar defesa e especificar provas em 15 dias, caso queira.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi passado o presente edital, ora publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. BARRA DO PIRAI/RJ, 13 de agosto de 2025.
FLAVIA DE MIRANDA NASCIMENTO AssessorIntimado(s) / Citado(s) - DIEGO LOMAR SOARES -
13/08/2025 12:56
Expedido(a) edital a(o) DIEGO LOMAR SOARES
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06/08/2025 09:56
Juntada a petição de Manifestação
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30/06/2025 10:50
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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09/05/2025 05:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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09/05/2025 05:29
Expedido(a) mandado a(o) DIEGO LOMAR SOARES
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06/05/2025 16:59
Proferido despacho de mero expediente
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05/05/2025 14:19
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATO ALVES VASCO PEREIRA
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14/04/2025 15:49
Juntada a petição de Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica
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07/04/2025 08:01
Publicado(a) o(a) intimação em 08/04/2025
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07/04/2025 08:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/04/2025
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06/04/2025 19:57
Expedido(a) intimação a(o) RODRIGO NETO DO NASCIMENTO
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06/04/2025 19:56
Proferido despacho de mero expediente
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06/04/2025 10:01
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DANIELA HALINE BANNAK
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05/04/2025 15:46
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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24/02/2025 09:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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24/02/2025 08:35
Expedido(a) Mandado de Penhora a(o) T. R. M. CURSO DE IDIOMAS LTDA
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24/02/2025 08:02
Publicado(a) o(a) intimação em 25/02/2025
-
24/02/2025 08:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/02/2025
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24/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5a36389 proferido nos autos. Com efeito, a penhora sobre o faturamento ou renda diária é medida manifestamente ineficaz para o prosseguimento da execução nos tempos atuais, na medida em que a movimentação financeira empresarial é feita em sua quase totalidade por moeda escritural, mediante pagamentos via cartões de crédito, débito e PIX, sendo raras as hipóteses em que a empresa trabalha com volume expressivo de dinheiro em caixa, que possa ser objeto de penhora em valor suficiente à satisfação da execução.
Ademais, este Juízo não dispõe de arrecadador judicial, razão pela qual não é viável que eventual numerário localizado no caixa da empresa seja efetivamente constrito e depositado em Juízo, limitando-se a diligência à intimação da empresa para ciência da penhora e para efetivação mensal do depósito do percentual do faturamento que foi penhorado - o que é raramente cumprido pela parte executada, sendo a medida manifestamente ineficaz para a satisfação da execução.
Destarte, indefiro o requerimento de penhora sobre o faturamento formulado no #id:71d7edd.
Defiro, contudo, a expedição de mandado para livre penhora de bens de propriedade do(a) executado(a), a ser cumprido no endereço já diligenciado nos autos.
Notifique-se o reclamante para ciência do presente despacho. BARRA DO PIRAI/RJ, 21 de fevereiro de 2025.
RENATO ALVES VASCO PEREIRA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - RODRIGO NETO DO NASCIMENTO -
21/02/2025 14:32
Expedido(a) intimação a(o) RODRIGO NETO DO NASCIMENTO
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21/02/2025 14:31
Proferido despacho de mero expediente
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14/02/2025 17:56
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATO ALVES VASCO PEREIRA
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30/01/2025 13:11
Juntada a petição de Manifestação
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19/12/2024 15:48
Registrada a inclusão de dados de T. R. M. CURSO DE IDIOMAS LTDA no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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01/10/2024 05:01
Publicado(a) o(a) intimação em 02/10/2024
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01/10/2024 05:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/10/2024
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30/09/2024 14:48
Expedido(a) intimação a(o) RODRIGO NETO DO NASCIMENTO
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13/09/2024 04:08
Publicado(a) o(a) intimação em 16/09/2024
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13/09/2024 04:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/09/2024
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12/09/2024 14:58
Expedido(a) intimação a(o) RODRIGO NETO DO NASCIMENTO
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12/09/2024 14:57
Proferido despacho de mero expediente
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05/09/2024 11:17
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATO ALVES VASCO PEREIRA
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02/09/2024 17:18
Juntada a petição de Manifestação
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28/08/2024 00:06
Decorrido o prazo de RODRIGO NETO DO NASCIMENTO em 27/08/2024
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05/08/2024 05:20
Publicado(a) o(a) intimação em 06/08/2024
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05/08/2024 05:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/08/2024
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02/08/2024 10:08
Expedido(a) intimação a(o) RODRIGO NETO DO NASCIMENTO
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02/08/2024 10:07
Proferido despacho de mero expediente
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31/07/2024 12:54
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATO ALVES VASCO PEREIRA
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22/07/2024 10:40
Juntada a petição de Manifestação
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22/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 235dacd proferido nos autos. Aguarde-se a iniciativa do(a) reclamante quanto à execução da sentença líquida proferida no processo, nos termos do art. 878 da CLT, por 10 dias.Não havendo manifestações, sobreste-se o andamento do processo, aguardando-se a implementação do prazo prescricional previsto no art. 11-A da CLT.Implementado o prazo de dois anos sem que seja promovida a execução, tendo em vista o teor dos arts. 1º, 2º e 4º da Recomendação 03/2018 da CGJT, notifique-se derradeiramente o(a) autor(a) para requerer o que entender direito quanto à execução da sentença, em 05 dias, sob pena de extinção da execução. BARRA DO PIRAI/RJ, 18 de julho de 2024.
RENATO ALVES VASCO PEREIRA Juiz do Trabalho SubstitutoConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
20/07/2024 03:22
Publicado(a) o(a) intimação em 22/07/2024
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20/07/2024 03:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/07/2024
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18/07/2024 22:14
Expedido(a) intimação a(o) RODRIGO NETO DO NASCIMENTO
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18/07/2024 22:13
Proferido despacho de mero expediente
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18/07/2024 12:38
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATO ALVES VASCO PEREIRA
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18/07/2024 12:38
Iniciada a execução
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18/07/2024 12:38
Transitado em julgado em 17/07/2024
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12/07/2024 00:12
Decorrido o prazo de T. R. M. CURSO DE IDIOMAS LTDA em 11/07/2024
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10/07/2024 00:16
Decorrido o prazo de RODRIGO NETO DO NASCIMENTO em 09/07/2024
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27/06/2024 15:43
Expedido(a) intimação a(o) T. R. M. CURSO DE IDIOMAS LTDA
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27/06/2024 03:44
Publicado(a) o(a) intimação em 27/06/2024
-
27/06/2024 03:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/06/2024
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27/06/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4ef0d70 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – DISPOSITIVO Pelo exposto, no mérito, julgo PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados por RODRIGO NETO DO NASCIMENTO em face de T.
R.
M.
CURSO DE IDIOMAS para condenar a parte reclamada a cumprir e pagar as obrigações deferidas na fundamentação supra, observando a duração do contrato de trabalho, a evolução salarial, com juros e correção monetária, no prazo de lei, as parcelas deferidas na fundamentação supra, que integra o decisum como se nele estivesse transcrita. Deduza-se, outrossim, a cota-parte na contribuição previdenciária de responsabilidade da empregada, onde couber, pelo seu valor histórico, observado o teto da contribuição, devendo a reclamada recolher as importâncias devidas ao INSS.
Retenha-se o valor referente ao imposto de renda na fonte, na forma da Lei, acaso devido, devendo ser observado o disposto na Súmula nº 368 do TST, no texto do artigo 2º, inciso II, da Instrução Normativa RFB nº 1127/2011 e da Orientação Jurisprudencial nº 400 da SDI-I do TST.
Parcelas indenizatórias: nos termos do art. 28, §9º da Lei 8.212/91. Comprovem-se nos autos os recolhimentos fiscais e previdenciários, caso devidos, sob pena de ofício aos órgãos competentes.
Limite de responsabilidade na forma da lei. A correção monetária deve seguir os ditames da Súmula nº 381 do TST.
Ressaltando que deve ser utilizado o índice do IPCA-E, na fase pré-judicial e, a partir do ajuizamento da reclamação trabalhista, pela taxa SELIC, na forma do capítulo II.4. Custas pela reclamada de R$420,31, calculadas sobre R$21.015,38, conforme cálculos elaborados pela contadoria do Juízo (em anexo), por meio do sistema PJECALC, que passam a fazer parte integrante desta sentença, para todos os efeitos. Concedo à reclamante o benefício da justiça gratuita. Cumpra-se o julgado em 8 (oito) dias. Intimem-se as partes. Barra do Piraí, 24 de junho de 2024. RENATO ALVES VASCO PEREIRAJuiz do Trabalho RENATO ALVES VASCO PEREIRA Juiz do Trabalho SubstitutoConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
25/06/2024 19:07
Expedido(a) intimação a(o) RODRIGO NETO DO NASCIMENTO
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25/06/2024 19:06
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 420,31
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25/06/2024 19:06
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de RODRIGO NETO DO NASCIMENTO
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25/06/2024 19:06
Concedida a assistência judiciária gratuita a RODRIGO NETO DO NASCIMENTO
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07/06/2024 17:33
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a RENATO ALVES VASCO PEREIRA
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06/06/2024 14:41
Audiência una por videoconferência realizada (06/06/2024 10:10 Sala de Audiências - 1ª Vara do Trabalho de Barra do Piraí)
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05/06/2024 11:11
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento sem Reserva de Poderes
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12/10/2023 18:21
Expedido(a) notificação a(o) T. R. M. CURSO DE IDIOMAS LTDA
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28/09/2023 02:01
Publicado(a) o(a) intimação em 28/09/2023
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28/09/2023 02:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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27/09/2023 11:04
Expedido(a) intimação a(o) RODRIGO NETO DO NASCIMENTO
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27/09/2023 11:03
Proferido despacho de mero expediente
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26/09/2023 15:52
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABRICIA AURELIA LIMA REZENDE
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12/09/2023 12:20
Juntada a petição de Manifestação
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30/08/2023 02:44
Publicado(a) o(a) intimação em 30/08/2023
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30/08/2023 02:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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28/08/2023 19:12
Expedido(a) intimação a(o) RODRIGO NETO DO NASCIMENTO
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28/08/2023 19:11
Não concedida a tutela provisória de evidência de RODRIGO NETO DO NASCIMENTO
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28/08/2023 09:54
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a FABRICIA AURELIA LIMA REZENDE
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20/08/2023 11:49
Proferido despacho de mero expediente
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20/08/2023 10:04
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABRICIA AURELIA LIMA REZENDE
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10/08/2023 19:50
Juntada a petição de Emenda à Inicial
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02/08/2023 01:59
Publicado(a) o(a) intimação em 02/08/2023
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02/08/2023 01:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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01/08/2023 11:38
Expedido(a) intimação a(o) RODRIGO NETO DO NASCIMENTO
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01/08/2023 11:37
Prejudicado o incidente Tutela de Evidência de RODRIGO NETO DO NASCIMENTO
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01/08/2023 11:10
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a FABRICIA AURELIA LIMA REZENDE
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31/07/2023 15:30
Juntada a petição de Manifestação
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31/07/2023 14:18
Audiência una por videoconferência designada (06/06/2024 10:10 - 1ª Vara do Trabalho de Barra do Piraí)
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31/07/2023 14:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/07/2023
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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