TRT1 - 0100737-89.2024.5.01.0204
1ª instância - Duque de Caxias - 4ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 15:11
Juntada a petição de Manifestação
-
12/09/2025 00:08
Decorrido o prazo de JOSEFA CABRAL RODRIGUES em 11/09/2025
-
02/09/2025 17:32
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
21/08/2025 17:17
Publicado(a) o(a) edital em 21/08/2025
-
21/08/2025 17:17
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/08/2025
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20/08/2025 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE DUQUE DE CAXIAS ATOrd 0100737-89.2024.5.01.0204 RECLAMANTE: LUCAS ELIAS DE SOUZA RECLAMADO: JCR LOGISTICA LTDA DESTINATÁRIO(S): JOSEFA CABRAL RODRIGUES DALILA SOARES SILVEIRA PEIXOTO O/A MM.
Juiz(a) DALILA SOARES SILVEIRA PEIXOTO da 4ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias, faz saber a todos quantos o presente EDITAL DE NOTIFICAÇÃO virem ou dele tiverem conhecimento que, por este, fica(m) notificado(s) JOSEFA CABRAL RODRIGUES, que se encontra(m) em local incerto e não sabido para contestar o presente incidente de desconsideração da personalidade jurídica e apresentar bens úteis, livres e desembaraçados do(s) executado(s) , se houver, em 15 dias, suficiente para suprir a execução.
E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi passado o presente edital, ora publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. DUQUE DE CAXIAS/RJ, 19 de agosto de 2025.
RAQUEL SEHN RAS SHAMUNI AssessorIntimado(s) / Citado(s) - JOSEFA CABRAL RODRIGUES -
19/08/2025 19:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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19/08/2025 19:15
Expedido(a) mandado a(o) JOSEFA CABRAL RODRIGUES
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19/08/2025 19:15
Expedido(a) edital a(o) JOSEFA CABRAL RODRIGUES
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30/07/2025 18:19
Proferido despacho de mero expediente
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30/07/2025 18:03
Alterada a classe processual de Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) para Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985)
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30/07/2025 18:01
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO DE ALMEIDA SOBRAL
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26/07/2025 00:10
Decorrido o prazo de LUCAS ELIAS DE SOUZA em 25/07/2025
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19/07/2025 02:02
Publicado(a) o(a) intimação em 18/07/2025
-
19/07/2025 02:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/07/2025
-
17/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8909a1b proferido nos autos. Instaurado o incidente de desconsideração da personalidade jurídica, na forma do art. 855-A da CLT c/c arts. 133 e ss. do NCPC, determinando a suspensão do feito, nos termos do art. 134, §3º do NCPC, respeitados os requisitos constantes do provimento CGJT n° 01/2019. Citem-se, por mandado e, simultaneamente, por edital, para contestar o presente incidente de desconsideração da personalidade jurídica e apresentar bens úteis, livres e desembaraçados da executada, se houver, em 15 dias: 1) JOSEFA CABRAL RODRIGUES CPF *90.***.*49-10 End: Avenida Perimetral Brigadeiro Lima e Silva, nº 350 apt 406, Parque Duque de Caxias, Duque de Caxias, CEP: 25085-132. Se negativa a tentativa de citação por mandado, anote-se que o(s) sócio(s) se encontra(m) em local incerto.
Decorrido o prazo, façam os autos conclusos para decisão do incidente de desconsideração da personalidade jurídica.
DUQUE DE CAXIAS/RJ, 16 de julho de 2025.
DALILA SOARES SILVEIRA PEIXOTO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - LUCAS ELIAS DE SOUZA -
16/07/2025 09:50
Expedido(a) intimação a(o) LUCAS ELIAS DE SOUZA
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16/07/2025 09:49
Proferido despacho de mero expediente
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15/07/2025 14:32
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DALILA SOARES SILVEIRA PEIXOTO
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12/07/2025 00:04
Decorrido o prazo de LUCAS ELIAS DE SOUZA em 11/07/2025
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23/06/2025 20:57
Juntada a petição de Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica
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17/06/2025 06:01
Publicado(a) o(a) intimação em 18/06/2025
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17/06/2025 06:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/06/2025
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17/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e668126 proferido nos autos.
Mantenho as determinações de ID 1493ea2.
Vista ao reclamante, por 15 dias, da última alteração contratual da ré, para instauração de incidente de desconsideração da personalidade jurídica, devendo vir com fundamentação jurídica, nome, CPF e endereço das pessoas as quais pretende atingir.
Decorridos, sem manifestações, sobreste-se por “por prescrição intercorrente (código valor 12.259)”, ficando o autor ciente de que será aplicado o art.11-A, da CLT.
DUQUE DE CAXIAS/RJ, 16 de junho de 2025.
DALILA SOARES SILVEIRA PEIXOTO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - LUCAS ELIAS DE SOUZA -
16/06/2025 15:01
Expedido(a) intimação a(o) LUCAS ELIAS DE SOUZA
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16/06/2025 15:00
Proferido despacho de mero expediente
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16/06/2025 14:38
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DALILA SOARES SILVEIRA PEIXOTO
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10/06/2025 20:51
Juntada a petição de Manifestação
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15/05/2025 20:21
Juntada a petição de Manifestação
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28/03/2025 00:07
Decorrido o prazo de JCR LOGISTICA LTDA em 27/03/2025
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07/03/2025 18:56
Juntada a petição de Manifestação
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28/02/2025 17:24
Publicado(a) o(a) intimação em 26/02/2025
-
28/02/2025 17:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/02/2025
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28/02/2025 16:26
Publicado(a) o(a) edital em 28/02/2025
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28/02/2025 16:26
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/02/2025
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27/02/2025 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE DUQUE DE CAXIAS 0100737-89.2024.5.01.0204 : LUCAS ELIAS DE SOUZA : JCR LOGISTICA LTDA DESTINATÁRIO(S): JCR LOGISTICA LTDA A MM.
Juíza FERNANDA DAVILA DE OLIVEIRA da 4ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias, faz saber a todos quantos o presente EDITAL DE CITAÇÃO PARA EXECUÇÃO virem ou dele tiverem conhecimento que, por este, fica citado JCR LOGISTICA LTDA , que se encontra em local incerto e não sabido para pagar, em 15 dias, o valor total de R$46.774,97.
Não efetuando o pagamento no prazo acima, nem indicando bens ou garantindo o Juízo, serão penhorados tantos bens quantos bastem para integral pagamento do débito exequendo.
E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi passado o presente edital, ora publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho.
DUQUE DE CAXIAS/RJ, 25 de fevereiro de 2025.
FLAVIO SILVA DA CUNHA AssessorIntimado(s) / Citado(s) - JCR LOGISTICA LTDA -
25/02/2025 15:51
Expedido(a) edital a(o) JCR LOGISTICA LTDA
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24/02/2025 13:48
Expedido(a) intimação a(o) LUCAS ELIAS DE SOUZA
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24/02/2025 13:47
Proferido despacho de mero expediente
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24/02/2025 13:21
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FERNANDA DAVILA DE OLIVEIRA
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24/02/2025 13:21
Iniciada a execução
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24/02/2025 13:21
Transitado em julgado em 14/02/2025
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17/02/2025 18:53
Juntada a petição de Manifestação
-
15/02/2025 00:11
Decorrido o prazo de JCR LOGISTICA LTDA em 14/02/2025
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07/02/2025 00:30
Decorrido o prazo de LUCAS ELIAS DE SOUZA em 06/02/2025
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03/02/2025 04:53
Publicado(a) o(a) edital em 04/02/2025
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03/02/2025 04:53
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/02/2025
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31/01/2025 17:50
Expedido(a) alvará a(o) LUCAS ELIAS DE SOUZA
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31/01/2025 11:09
Expedido(a) ofício a(o) LUCAS ELIAS DE SOUZA
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31/01/2025 10:48
Expedido(a) edital a(o) JCR LOGISTICA LTDA
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22/01/2025 03:05
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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22/01/2025 03:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/01/2025
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22/01/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2a0551c proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO Pelo exposto, na presente ação trabalhista ajuizada por LUCAS ELIAS DE SOUZA em face de JCR LOGISTICA LTDA decido: 1. declarar a Reclamada revel e confessa quanto à matéria fática versada no presente litígio (artigo 844 da CLT); 2. julgar PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados para condenar a Reclamada a pagar à parte autora as verbas abaixo elencadas: -saldo de salário de 30 dias de setembro de 2022; -33 dias de aviso prévio indenizado; -férias vencidas simples +1/3, relativas ao período de 2021/2022; -01/12 de férias proporcionais + 1/3; -10/12 de 13º salário proporcional; -diferenças de FGTS, em relação ao período de novembro de 2021 a novembro de 2022, tendo em vista que o extrato de fs. 20/21 que demonstra que a obrigação não foi integralmente cumprida, inclusive sobre as parcelas de natureza salarial ora deferidas, além da multa de 40% sobre o saldo da conta vinculada, pois incontroversa a dispensa imotivada, valores a serem pagos na forma de indenização substitutiva; -multa do artigo 477 da CLT, no valor equivalente ao salário base; -multa prevista no artigo 467 da CLT, a incidir sobre saldo de salário, aviso prévio, férias simples e proporcionais, acrescidas do terço, 13º salário proporcional e multa de 40% sobre o FGTS; -horas extras excedentes da 8ª diária e 44ª semanal, não cumulativas, com adicional de 50%, pois ultrapassada a jornada máxima constitucional assegurada ao trabalhador (art. 7º, XIII, da CLT), com reflexos em repouso semanal remunerado, aviso prévio, férias acrescidas de 1/3, 13º salário e FGTS + 40%, incidindo este inclusive sobre todas as parcelas de natureza salarial; -60 minutos extras por sábado trabalhado, em razão da supressão do intervalo intrajornada, conforme se apurar, nos termos do artigo 71, §4º da CLT, de natureza indenizatória, razão pela qual não incide reflexos salariais; -indenização por danos morais, no importe de R$3.000,00, observados os termos da Súmula 439 do TST. Tudo nos termos da fundamentação que passa a integrar o presente dispositivo.
Liquidação por cálculos, sendo: Líquido ao reclamante: R$36.494,80 INSS: R$5.584,81 Honorários advocatícios ao reclamante: R$3.778,20 Custas: R$917,16 Total: R$46.774,97 Para apuração das horas extras, deverá ser observada a base de cálculo prevista na Súmula 264 do TST; evolução salarial; frequência integral; jornada fixada; o adicional de 50%; divisor 220.
Juros moratórios, correção monetária e recolhimentos fiscais e previdenciários, na forma da fundamentação.
Expeça-se, independentemente do trânsito em julgado da decisão, alvará para levantamento do FGTS e ofício para habilitação ao seguro-desemprego, verificadas pelo órgão competente as condições legais ensejadoras da percepção do direito.
Defiro a parte autora o benefício da Justiça Gratuita (art. 790, §3º da CLT).
Defiro honorários advocatícios apenas em favor do patrono do Reclamante, no percentual de 10% sobre o valor que resultar da liquidação da sentença, conforme art. 791-A da CLT.
Custas pela Reclamada, no importe de R$917,16, calculadas sobre o valor apurado em liquidação de R$45.857,81.
Intimem-se as partes.
Nada mais.
DALILA SOARES SILVEIRA PEIXOTO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - LUCAS ELIAS DE SOUZA -
21/01/2025 17:46
Expedido(a) intimação a(o) LUCAS ELIAS DE SOUZA
-
21/01/2025 17:45
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 917,16
-
21/01/2025 17:45
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de LUCAS ELIAS DE SOUZA
-
21/01/2025 17:45
Concedida a gratuidade da justiça a LUCAS ELIAS DE SOUZA
-
07/11/2024 12:58
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a DALILA SOARES SILVEIRA PEIXOTO
-
07/11/2024 12:14
Audiência inicial por videoconferência realizada (07/11/2024 10:05 VT04DC - 4ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
05/10/2024 00:32
Decorrido o prazo de JCR LOGISTICA LTDA em 04/10/2024
-
26/09/2024 04:43
Publicado(a) o(a) edital em 27/09/2024
-
26/09/2024 04:43
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/09/2024
-
25/09/2024 13:54
Expedido(a) edital a(o) JCR LOGISTICA LTDA
-
25/09/2024 11:07
Proferido despacho de mero expediente
-
24/09/2024 22:12
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DALILA SOARES SILVEIRA PEIXOTO
-
17/09/2024 12:39
Juntada a petição de Manifestação
-
16/09/2024 15:57
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
16/09/2024 15:54
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
11/09/2024 05:52
Publicado(a) o(a) intimação em 12/09/2024
-
11/09/2024 05:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/09/2024
-
10/09/2024 11:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
10/09/2024 11:07
Expedido(a) mandado a(o) JCR LOGISTICA LTDA
-
09/09/2024 23:52
Expedido(a) intimação a(o) LUCAS ELIAS DE SOUZA
-
09/09/2024 23:51
Proferido despacho de mero expediente
-
09/09/2024 23:29
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DALILA SOARES SILVEIRA PEIXOTO
-
09/09/2024 23:25
Audiência inicial por videoconferência designada (07/11/2024 10:05 VT04DC - 4ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
09/09/2024 23:25
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência cancelada (26/02/2025 09:50 VT04DC - 4ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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03/09/2024 12:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
03/09/2024 12:15
Expedido(a) Mandado de Citação a(o) JCR LOGISTICA LTDA
-
28/08/2024 00:24
Decorrido o prazo de LUCAS ELIAS DE SOUZA em 27/08/2024
-
19/08/2024 04:09
Publicado(a) o(a) intimação em 20/08/2024
-
19/08/2024 04:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/08/2024
-
16/08/2024 15:28
Expedido(a) intimação a(o) LUCAS ELIAS DE SOUZA
-
16/08/2024 15:27
Proferido despacho de mero expediente
-
16/08/2024 13:50
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DALILA SOARES SILVEIRA PEIXOTO
-
09/08/2024 23:00
Juntada a petição de Manifestação
-
06/08/2024 20:48
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
30/07/2024 20:21
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
30/07/2024 12:34
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
30/07/2024 12:22
Expedido(a) mandado a(o) JCR LOGISTICA LTDA
-
19/07/2024 14:50
Proferido despacho de mero expediente
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19/07/2024 12:59
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VANESSA FERREIRA DE ALBUQUERQUE
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18/07/2024 09:58
Juntada a petição de Manifestação
-
10/07/2024 03:53
Publicado(a) o(a) intimação em 10/07/2024
-
10/07/2024 03:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/07/2024
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08/07/2024 23:03
Expedido(a) intimação a(o) LUCAS ELIAS DE SOUZA
-
08/07/2024 23:02
Proferido despacho de mero expediente
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08/07/2024 12:45
Conclusos os autos para despacho (genérica) a REBECA CRUZ QUEIROZ
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03/07/2024 00:43
Decorrido o prazo de LUCAS ELIAS DE SOUZA em 02/07/2024
-
26/06/2024 13:10
Expedido(a) notificação a(o) JCR LOGISTICA LTDA
-
25/06/2024 03:32
Publicado(a) o(a) intimação em 25/06/2024
-
25/06/2024 03:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/06/2024
-
25/06/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1d46cab proferido nos autos. Designo audiência UNA, modo teleconferência, para o dia 26/02/2025 09:50.Tendo em vista a decisão do CSJT, ficam as partes cientes de que a audiência, por videoconferência, designada no PJe será realizada por meio da Plataforma ZOOM (Ato Conjunto nº 54/2020, TST/CSJT), devendo as partes, advogados e testemunhas, se for o caso, acessar à Plataforma ZOOM, no dia e horário da audiência (26/02/2025 09:50), pelo seguinte Link:https://trt1-jus-br.zoom.us/my/vt04.dc?pwd=dDVuQVFScTFreFNMR0hpUy9Qc3ZaUT09(se necessário, senha da reunião: 085382 ; ID 3632204780)Observe-se que para entrar com o celular é necessário baixar o aplicativo Zoom, e para entrar com o computador, basta colocar o link na barra de endereços e clicar para ir diretamente do navegador (Ingresse em seu navegador).
A sala de videoconferência da audiência será aberta 10 minutos antes do horário designado, não sendo possível a entrada antes do anfitrião.
Favor ignorar mensagens de impossibilidade emitidas pelo sistema.Os advogados deverão informar às partes e testemunhas, se for o caso, a forma de entrada à audiência no caminho acima, já que não receberão e-mail para acesso. Parte(s) ciente(s) das cominações do art. 844 da CLT.Com relação à prova testemunhal, deverá ser observado o art. 455 do CPC, aplicado subsidiariamente ao processo do trabalho (art. 769 CLT e Resolução 203/2016 do TST).
Neste sentido, a notificação pela Vara somente ocorrerá na hipótese de não comparecimento da testemunha, cumulada com a demonstração da negativa da diligência promovida pelos advogados das partes.Ficam os patronos das partes que possuem advogados habilitados intimados da data de audiência pelo presente, por publicação no DEJT.Observe-se que tenho por citadas as rés que protocolaram defesa e habilitaram advogados. Cite(m)-se o(s) Réu(s), para audiência UNA, por teleconferência, com as cominações praxe, bem como para dizer(em), em 5 dias, se concorda(m) com a opção pelo Juízo 100% digital, garantida a publicação via DEJT, nos termos do ATO CONJUNTO Nº 15/2021, art. 7º, valendo o silêncio como concordância.
DUQUE DE CAXIAS/RJ, 21 de junho de 2024.
REBECA CRUZ QUEIROZ Juíza do Trabalho SubstitutaConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
21/06/2024 16:56
Expedido(a) intimação a(o) LUCAS ELIAS DE SOUZA
-
21/06/2024 16:55
Proferido despacho de mero expediente
-
20/06/2024 13:48
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (26/02/2025 09:50 VT04DC - 4ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
20/06/2024 13:47
Conclusos os autos para despacho (genérica) a REBECA CRUZ QUEIROZ
-
04/06/2024 01:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/06/2024
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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