TRT1 - 0100867-60.2022.5.01.0039
1ª instância - Rio de Janeiro - 39ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/07/2024 15:37
Arquivados os autos definitivamente
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12/07/2024 15:37
Transitado em julgado em 09/07/2024
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10/07/2024 00:16
Decorrido o prazo de ATACADAO S.A. em 09/07/2024
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10/07/2024 00:16
Decorrido o prazo de VITOR ABRAAO DE SOUZA SEVERO FARIAS em 09/07/2024
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27/06/2024 03:44
Publicado(a) o(a) intimação em 27/06/2024
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27/06/2024 03:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/06/2024
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27/06/2024 03:44
Publicado(a) o(a) intimação em 27/06/2024
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27/06/2024 03:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/06/2024
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27/06/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 254a96f proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III- DISPOSITIVOPELO EXPOSTO, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos da presente ação trabalhista formulados por VITOR ABRAÃO DE SOUZA SEVERO FARIAS em face de ATACADÃO S/A, nos termos da fundamentação.Condeno o autor ao pagamento de honorários sucumbenciais, com fulcro no art. 791-A da CLT, e, dentro dos parâmetros estampados no art. 791-A, §2º, do mesmo diploma celetista, fixo os honorários da sucumbência em prol da advogada da ré no importe de 10% sobre o valor atualizado da causa.Defiro ao autor o benefício da gratuidade judiciária.Ressalto que a exigibilidade da condenação do demandante ao pagamento de honorários sucumbenciais à advogada da reclamada está suspensa em face da gratuidade de justiça ora deferida.Admoesto as partes, expressamente, que a interposição de embargos declaratórios que não apontem, claramente, a configuração de contradição (entre os termos da própria sentença e não entre a sentença e a prova dos autos), obscuridade (condição específica que impeça que a sentença seja inteligível) ou omissão (em relação aos pedidos formulados pelas partes e não aos argumentos das peças processuais que hajam sido rechaçados, de forma implícita, pelos fundamentos da sentença) caracterizará intuito procrastinatório e sujeitará a parte ao pagamento da multa prevista do art. 1.026,§2º, do CPC c/c art. 769, da CLT.Custas de R$ 173,30, pelo autor, calculadas sobre o valor atribuído à causa (art. 789, II, da CLT), dispensado o recolhimento.Intimem-se as partes, via DEJT.
FLAVIA BUAES RODRIGUES Juíza do Trabalho SubstitutaConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
25/06/2024 19:07
Expedido(a) intimação a(o) ATACADAO S.A.
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25/06/2024 19:07
Expedido(a) intimação a(o) VITOR ABRAAO DE SOUZA SEVERO FARIAS
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25/06/2024 19:06
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de VITOR ABRAAO DE SOUZA SEVERO FARIAS
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25/06/2024 19:06
Concedida a assistência judiciária gratuita a VITOR ABRAAO DE SOUZA SEVERO FARIAS
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25/06/2024 19:06
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 173,30
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20/05/2024 12:29
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a FLAVIA BUAES RODRIGUES
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17/05/2024 12:53
Audiência de instrução realizada (17/05/2024 11:30 VT39RJ - 39ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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11/05/2024 05:35
Publicado(a) o(a) intimação em 13/05/2024
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11/05/2024 05:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/05/2024
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11/05/2024 05:35
Publicado(a) o(a) intimação em 13/05/2024
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11/05/2024 05:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/05/2024
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09/05/2024 16:28
Expedido(a) intimação a(o) ATACADAO S.A.
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09/05/2024 16:28
Expedido(a) intimação a(o) VITOR ABRAAO DE SOUZA SEVERO FARIAS
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09/05/2024 16:28
Expedido(a) intimação a(o) ATACADAO S.A.
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09/05/2024 16:28
Expedido(a) intimação a(o) VITOR ABRAAO DE SOUZA SEVERO FARIAS
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09/05/2024 16:26
Audiência de instrução designada (17/05/2024 11:30 VT39RJ - 39ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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30/04/2024 03:54
Publicado(a) o(a) intimação em 30/04/2024
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30/04/2024 03:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/04/2024
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30/04/2024 03:54
Publicado(a) o(a) intimação em 30/04/2024
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30/04/2024 03:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/04/2024
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26/04/2024 18:33
Expedido(a) intimação a(o) ATACADAO S.A.
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26/04/2024 18:33
Expedido(a) intimação a(o) VITOR ABRAAO DE SOUZA SEVERO FARIAS
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26/04/2024 18:32
Proferido despacho de mero expediente
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24/04/2024 17:21
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAFAEL PAZOS DIAS
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19/04/2024 09:49
Juntada a petição de Manifestação
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19/04/2024 02:33
Publicado(a) o(a) intimação em 19/04/2024
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19/04/2024 02:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/04/2024
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18/04/2024 11:30
Expedido(a) intimação a(o) ATACADAO S.A.
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18/04/2024 09:28
Juntada a petição de Manifestação
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16/04/2024 13:38
Audiência de instrução realizada (16/04/2024 13:00 VT39RJ - 39ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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01/04/2024 11:16
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
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16/06/2023 13:46
Juntada a petição de Manifestação
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05/06/2023 17:55
Juntada a petição de Manifestação
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24/05/2023 15:07
Audiência de instrução designada (16/04/2024 13:00 VT39RJ - 39ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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24/05/2023 15:07
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência - Semana Nacional de Conciliação realizada (24/05/2023 14:00 VT39RJ - 39ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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24/05/2023 10:08
Juntada a petição de Contestação
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23/05/2023 14:05
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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11/01/2023 22:38
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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14/10/2022 16:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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14/10/2022 16:01
Expedido(a) Mandado de Citação a(o) ATACADAO S.A.
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14/10/2022 16:01
Expedido(a) intimação a(o) VITOR ABRAAO DE SOUZA SEVERO FARIAS
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26/09/2022 11:24
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência - Semana Nacional de Conciliação designada (24/05/2023 14:00 VT39RJ - 39ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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23/09/2022 16:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/09/2022
Ultima Atualização
25/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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