TRT1 - 0101049-89.2023.5.01.0078
1ª instância - Rio de Janeiro - 78ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/07/2025 15:33
Arquivados os autos definitivamente
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18/07/2025 12:10
Proferido despacho de mero expediente
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18/07/2025 08:53
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GABRIEL DE SEIXAS VALENCA OLIVEIRA
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18/07/2025 08:53
Transitado em julgado em 10/06/2025
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17/07/2025 11:00
Recebidos os autos para prosseguir
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05/08/2024 16:52
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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03/08/2024 00:18
Decorrido o prazo de WILSON DOS SANTOS PEREIRA em 02/08/2024
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02/08/2024 22:19
Juntada a petição de Contrarrazões
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23/07/2024 04:06
Publicado(a) o(a) intimação em 23/07/2024
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23/07/2024 04:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/07/2024
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23/07/2024 04:06
Publicado(a) o(a) intimação em 23/07/2024
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23/07/2024 04:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/07/2024
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23/07/2024 02:32
Publicado(a) o(a) intimação em 23/07/2024
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23/07/2024 02:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/07/2024
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23/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2e96492 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Pelo exposto, e por tudo o mais que dos autos consta, DECLARO prescritas, ficando excluídas da condenação, as parcelas anteriores a 03/11/2018, em virtude da incidência da prescrição quinquenal a que alude o art. 7º, XXIX, da CF, bem como em razão do disposto na Súmula 268 do TST.
Excetuo deste prazo prescricional as parcelas da condenação referentes aos depósitos do FGTS, cuja prescrição observará regra de transição prevista pelo STF quando do julgamento do ARE 709.212, em 13/11/2014.
Observe-se, ainda, a disposição da Súmula 206 do TST, segundo a qual “a prescrição da pretensão relativa às parcelas remuneratórias alcança o respectivo recolhimento da contribuição para o FGTS” e, no mérito, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos desta reclamação formulados por WILSON DOS SANTOS PEREIRA em face de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB, nos termos da fundamentação supra, que passa a integrar este dispositivo como se aqui estivesse transcrita. Defiro o benefício da gratuidade de justiça à reclamante.Observe-se o tópico referente aos honorários advocatícios.Custas pela Reclamante no valor de R$ 659,48, calculadas sobre o importe de R$ 32.973,79, valor arbitrado à causa na petição inicial, desde logo dispensadas.Notifiquem-se as partes. Rio de Janeiro, 20 de julho de 2024. VIVIANA GAMA DE SALESJuíza do Trabalho VIVIANA GAMA DE SALES Juíza do Trabalho SubstitutaConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
22/07/2024 13:02
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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22/07/2024 13:01
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de WILSON DOS SANTOS PEREIRA sem efeito suspensivo
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22/07/2024 12:41
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a VIVIANA GAMA DE SALES
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20/07/2024 19:15
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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20/07/2024 11:06
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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20/07/2024 11:06
Expedido(a) intimação a(o) WILSON DOS SANTOS PEREIRA
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20/07/2024 11:05
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 659,48
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20/07/2024 11:05
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de WILSON DOS SANTOS PEREIRA
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11/06/2024 11:20
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a VIVIANA GAMA DE SALES
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06/06/2024 15:35
Juntada a petição de Manifestação
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06/06/2024 09:45
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (06/06/2024 08:40 Sala Principal - 78ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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05/06/2024 22:59
Juntada a petição de Contestação
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04/06/2024 13:06
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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24/05/2024 00:25
Decorrido o prazo de WILSON DOS SANTOS PEREIRA em 23/05/2024
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16/05/2024 01:40
Publicado(a) o(a) intimação em 16/05/2024
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16/05/2024 01:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/05/2024
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15/05/2024 10:59
Expedido(a) notificação a(o) WILSON DOS SANTOS PEREIRA
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15/05/2024 10:59
Expedido(a) notificação a(o) WILSON DOS SANTOS PEREIRA
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15/05/2024 10:59
Expedido(a) notificação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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15/05/2024 10:52
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (06/06/2024 08:40 Sala Principal - 78ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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15/05/2024 10:52
Audiência una cancelada (06/06/2024 08:40 Sala Principal - 78ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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08/11/2023 14:37
Proferido despacho de mero expediente
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06/11/2023 11:07
Conclusos os autos para despacho (genérica) a THIAGO MAFRA DA SILVA
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03/11/2023 20:04
Juntada a petição de Manifestação
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03/11/2023 20:01
Audiência una designada (06/06/2024 08:40 - 78ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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03/11/2023 20:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/11/2023
Ultima Atualização
18/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Intimação • Arquivo
Intimação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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