TRT1 - 0101218-32.2022.5.01.0201
1ª instância - Duque de Caxias - 1ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/08/2024 14:20
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
20/08/2024 00:20
Decorrido o prazo de FAMA DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS LTDA em 19/08/2024
-
20/08/2024 00:20
Decorrido o prazo de DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS CENTRAL DO CACULA LTDA em 19/08/2024
-
20/08/2024 00:20
Decorrido o prazo de DISTRIBUIDORA FORTE BEER EIRELI em 19/08/2024
-
20/08/2024 00:20
Decorrido o prazo de COMERCIO DE BEBIDAS ALMEIDA GARIN EIRELI - ME em 19/08/2024
-
14/08/2024 14:26
Juntada a petição de Contrarrazões
-
06/08/2024 03:33
Publicado(a) o(a) intimação em 07/08/2024
-
06/08/2024 03:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/08/2024
-
06/08/2024 03:33
Publicado(a) o(a) intimação em 07/08/2024
-
06/08/2024 03:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/08/2024
-
05/08/2024 18:54
Expedido(a) intimação a(o) FAMA DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS LTDA
-
05/08/2024 18:54
Expedido(a) intimação a(o) DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS CENTRAL DO CACULA LTDA
-
05/08/2024 18:54
Expedido(a) intimação a(o) DISTRIBUIDORA FORTE BEER EIRELI
-
05/08/2024 18:54
Expedido(a) intimação a(o) COMERCIO DE BEBIDAS ALMEIDA GARIN EIRELI - ME
-
05/08/2024 18:54
Expedido(a) intimação a(o) JOAO VICTOR TRAJANO VIANA
-
05/08/2024 18:53
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de DISTRIBUIDORA FORTE BEER EIRELI sem efeito suspensivo
-
05/08/2024 10:27
Conclusos os autos para decisão (genérica) a DENISE MENDONCA VIEITES
-
03/08/2024 00:18
Decorrido o prazo de JOAO VICTOR TRAJANO VIANA em 02/08/2024
-
01/08/2024 19:28
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
23/07/2024 04:06
Publicado(a) o(a) intimação em 23/07/2024
-
23/07/2024 04:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/07/2024
-
23/07/2024 04:06
Publicado(a) o(a) intimação em 23/07/2024
-
23/07/2024 04:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/07/2024
-
23/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 01a4cec proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – DISPOSITIVO Pelo exposto, na presente ação trabalhista ajuizada por JOAO VICTOR TRAJANO VIANA em face de COMERCIO DE BEBIDAS ALMEIDA GARIN EIRELI – ME, DISTRIBUIDORA FORTE BEER EIRELI, DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS CENTRAL DO CACULA LTDA e FAMA DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS LTDA decido rejeitar as preliminares e julgar PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados para:a) reconhecer a existência do vínculo de emprego entre o Reclamante e a 1ª Reclamada, no período de 02/04/2016 a 28/04/2020;b) reconhecer a formação de grupo econômico entre as Reclamadas;c) determinar que a 2ª Reclamada proceda à anotação da CTPS da parte autora para fazer constar, como data de admissão, o dia 02/04/2016 e, como data de saída, o dia 13/05/2020, observada a projeção do aviso prévio, função de auxiliar de ajudante de caminhão e salário de R$1.200,00.
A Secretaria desta Vara deverá agendar data e hora com as partes para tanto, estando desde já autorizada a proceder às anotações pertinentes em caso de inércia do empregador (art. 39, §2º da CLT).
Atente-se para que não conste qualquer referência ao processo;d) pronunciar a prescrição bienal relativamente às parcelas pecuniárias, extinguindo o feito, com resolução de mérito, na forma do art. 487, II, do CPC;e) de ofício e com supedâneo no art. 793-C da CLT e art. 81do CPC, condenar as Reclamadas solidariamente a pagar multa por litigância de má-fé, que ora arbitro em valor equivalente a 5% sobre o valor da causa (R$4.083,37), a ser revertida à parte autora. Tudo nos termos da fundamentação que passa a integrar o presente dispositivo.Defiro a parte autora o benefício da Justiça Gratuita (art. 790, §3º da CLT).Defiro honorários advocatícios em favor dos patronos das partes, no valor de R$1.000,00, que ora arbitro, por não haver proveito econômico obtido, conforme art. 791-A da CLT, vedada a compensação.Com efeito, tratando-se a parte autora de beneficiário da justiça gratuita, as obrigações decorrentes de sua sucumbência ficarão sob condição suspensiva de exigibilidade e somente poderão ser executadas se, nos dois anos subsequentes ao trânsito em julgado da decisão que as certificou, o credor demonstrar que deixou de existir a situação de insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade, extinguindo-se, passado esse prazo, tais obrigações do beneficiário (art. 791-A, §4º, da CLT).Custas pelas Reclamadas, no importe de R$100,00, calculadas sobre o valor atribuído à condenação, de R$5.000,00.Intimem-se as partes.Nada mais.
DALILA SOARES SILVEIRA PEIXOTO Juíza do Trabalho SubstitutaConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
20/07/2024 11:22
Expedido(a) intimação a(o) FAMA DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS LTDA
-
20/07/2024 11:22
Expedido(a) intimação a(o) DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS CENTRAL DO CACULA LTDA
-
20/07/2024 11:22
Expedido(a) intimação a(o) DISTRIBUIDORA FORTE BEER EIRELI
-
20/07/2024 11:22
Expedido(a) intimação a(o) COMERCIO DE BEBIDAS ALMEIDA GARIN EIRELI - ME
-
20/07/2024 11:22
Expedido(a) intimação a(o) JOAO VICTOR TRAJANO VIANA
-
20/07/2024 11:21
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 100,00
-
20/07/2024 11:21
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de JOAO VICTOR TRAJANO VIANA
-
20/07/2024 11:21
Concedida a assistência judiciária gratuita a JOAO VICTOR TRAJANO VIANA
-
07/06/2024 12:53
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a DALILA SOARES SILVEIRA PEIXOTO
-
04/06/2024 15:10
Juntada a petição de Razões Finais
-
03/06/2024 15:46
Juntada a petição de Razões Finais
-
22/05/2024 16:38
Audiência de instrução realizada (22/05/2024 09:55 VT01DC - 1ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
13/02/2024 22:08
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
13/12/2023 15:49
Juntada a petição de Manifestação
-
23/11/2023 17:01
Juntada a petição de Manifestação
-
08/11/2023 16:14
Juntada a petição de Manifestação
-
11/10/2023 13:57
Audiência de instrução designada (22/05/2024 09:55 VT01DC - 1ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
11/10/2023 12:39
Audiência una realizada (11/10/2023 09:40 VT01DC - 1ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
11/10/2023 08:58
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
-
11/10/2023 08:45
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
26/05/2023 20:44
Juntada a petição de Manifestação
-
26/05/2023 20:37
Juntada a petição de Manifestação
-
26/05/2023 20:30
Juntada a petição de Manifestação
-
24/05/2023 10:22
Audiência una designada (11/10/2023 09:40 VT01DC - 1ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
24/05/2023 10:22
Audiência de conciliação (conhecimento) - Semana Nacional de Conciliação realizada (24/05/2023 09:05 VT01DC - 1ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
23/05/2023 22:36
Juntada a petição de Contestação
-
23/05/2023 22:01
Juntada a petição de Contestação
-
23/05/2023 21:57
Juntada a petição de Contestação
-
23/05/2023 21:53
Juntada a petição de Contestação
-
23/05/2023 21:50
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
29/04/2023 00:03
Decorrido o prazo de FAMA DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS LTDA em 28/04/2023
-
29/04/2023 00:03
Decorrido o prazo de DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS CENTRAL DO CACULA LTDA em 28/04/2023
-
29/04/2023 00:03
Decorrido o prazo de COMERCIO DE BEBIDAS ALMEIDA GARIN EIRELI - ME em 28/04/2023
-
26/04/2023 13:58
Audiência de conciliação (conhecimento) - Semana Nacional de Conciliação designada (24/05/2023 09:05 VT01DC - 1ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
26/04/2023 13:58
Audiência de conciliação (conhecimento) cancelada (24/05/2023 09:05 VT01DC - 1ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
20/04/2023 03:32
Publicado(a) o(a) edital em 20/04/2023
-
20/04/2023 03:32
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
20/04/2023 03:32
Publicado(a) o(a) edital em 20/04/2023
-
20/04/2023 03:32
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
20/04/2023 03:32
Publicado(a) o(a) edital em 20/04/2023
-
20/04/2023 03:32
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/03/2023 00:14
Decorrido o prazo de DISTRIBUIDORA FORTE BEER EIRELI em 27/03/2023
-
23/03/2023 00:10
Decorrido o prazo de JOAO VICTOR TRAJANO VIANA em 22/03/2023
-
17/03/2023 12:50
Expedido(a) edital a(o) FAMA DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS LTDA
-
17/03/2023 12:50
Expedido(a) edital a(o) DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS CENTRAL DO CACULA LTDA
-
17/03/2023 12:50
Expedido(a) intimação a(o) DISTRIBUIDORA FORTE BEER EIRELI
-
17/03/2023 12:50
Expedido(a) edital a(o) COMERCIO DE BEBIDAS ALMEIDA GARIN EIRELI - ME
-
15/03/2023 03:22
Publicado(a) o(a) intimação em 15/03/2023
-
15/03/2023 03:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/03/2023 18:21
Expedido(a) intimação a(o) JOAO VICTOR TRAJANO VIANA
-
13/03/2023 18:20
Proferido despacho de mero expediente
-
13/03/2023 14:47
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DENISE MENDONCA VIEITES
-
13/03/2023 14:46
Audiência de conciliação (conhecimento) designada (24/05/2023 09:05 VT01DC - 1ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
13/03/2023 14:46
Audiência una cancelada (24/05/2023 09:05 VT01DC - 1ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
24/02/2023 04:36
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
24/02/2023 04:33
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
24/02/2023 04:31
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
24/02/2023 04:28
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
24/02/2023 04:26
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
24/02/2023 04:24
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
08/02/2023 00:05
Decorrido o prazo de FAMA DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS LTDA em 07/02/2023
-
08/02/2023 00:05
Decorrido o prazo de DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS CENTRAL DO CACULA LTDA em 07/02/2023
-
08/02/2023 00:05
Decorrido o prazo de COMERCIO DE BEBIDAS ALMEIDA GARIN EIRELI - ME em 07/02/2023
-
31/01/2023 02:48
Publicado(a) o(a) edital em 31/01/2023
-
31/01/2023 02:48
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
31/01/2023 02:48
Publicado(a) o(a) edital em 31/01/2023
-
31/01/2023 02:48
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
31/01/2023 02:48
Publicado(a) o(a) edital em 31/01/2023
-
31/01/2023 02:48
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
23/01/2023 11:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
23/01/2023 11:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
23/01/2023 11:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
23/01/2023 11:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
23/01/2023 11:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
23/01/2023 11:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
23/01/2023 10:58
Expedido(a) edital a(o) FAMA DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS LTDA
-
23/01/2023 10:58
Expedido(a) edital a(o) DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS CENTRAL DO CACULA LTDA
-
23/01/2023 10:58
Expedido(a) edital a(o) COMERCIO DE BEBIDAS ALMEIDA GARIN EIRELI - ME
-
23/01/2023 10:58
Expedido(a) mandado a(o) FAMA DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS LTDA
-
23/01/2023 10:58
Expedido(a) mandado a(o) DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS CENTRAL DO CACULA LTDA
-
23/01/2023 10:58
Expedido(a) mandado a(o) COMERCIO DE BEBIDAS ALMEIDA GARIN EIRELI - ME
-
23/01/2023 10:58
Expedido(a) mandado a(o) COMERCIO DE BEBIDAS ALMEIDA GARIN EIRELI - ME
-
23/01/2023 10:58
Expedido(a) mandado a(o) DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS CENTRAL DO CACULA LTDA
-
23/01/2023 10:58
Expedido(a) mandado a(o) FAMA DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS LTDA
-
20/12/2022 00:15
Decorrido o prazo de JOAO VICTOR TRAJANO VIANA em 19/12/2022
-
09/12/2022 02:08
Publicado(a) o(a) intimação em 12/12/2022
-
09/12/2022 02:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/12/2022 20:17
Expedido(a) intimação a(o) JOAO VICTOR TRAJANO VIANA
-
07/12/2022 20:16
Proferido despacho de mero expediente
-
07/12/2022 11:32
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DALILA SOARES SILVEIRA PEIXOTO
-
07/12/2022 00:07
Decorrido o prazo de DISTRIBUIDORA FORTE BEER EIRELI em 06/12/2022
-
21/11/2022 16:32
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
15/11/2022 00:12
Decorrido o prazo de JOAO VICTOR TRAJANO VIANA em 14/11/2022
-
08/11/2022 10:31
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
05/11/2022 10:52
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
05/11/2022 10:50
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
05/11/2022 10:47
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
05/11/2022 02:33
Publicado(a) o(a) intimação em 07/11/2022
-
05/11/2022 02:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
04/11/2022 10:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
04/11/2022 10:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
04/11/2022 10:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
04/11/2022 09:36
Expedido(a) mandado a(o) FAMA DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS LTDA
-
04/11/2022 09:36
Expedido(a) mandado a(o) DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS CENTRAL DO CACULA LTDA
-
04/11/2022 09:36
Expedido(a) mandado a(o) DISTRIBUIDORA FORTE BEER EIRELI
-
04/11/2022 09:36
Expedido(a) mandado a(o) COMERCIO DE BEBIDAS ALMEIDA GARIN EIRELI - ME
-
03/11/2022 16:59
Expedido(a) intimação a(o) JOAO VICTOR TRAJANO VIANA
-
03/11/2022 16:58
Proferido despacho de mero expediente
-
03/11/2022 16:38
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DENISE MENDONCA VIEITES
-
03/11/2022 16:38
Audiência una designada (24/05/2023 09:05 VT01DC - 1ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
26/10/2022 10:54
Admitida a distribuição por dependência ou prevenção por reiteração de pedido (art. 286. II, do CPC)
-
25/10/2022 18:29
Conclusos os autos para decisão (genérica) a DENISE MENDONCA VIEITES
-
21/10/2022 14:43
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/10/2022
Ultima Atualização
05/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0100612-63.2024.5.01.0482
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Marlen Ferreira Ramos
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 24/04/2024 11:23
Processo nº 0100612-63.2024.5.01.0482
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Keila Vieira da Costa Nery
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 23/05/2025 08:51
Processo nº 0100315-95.2023.5.01.0060
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Mauricio Rapoport
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 18/04/2023 14:27
Processo nº 0100076-33.2024.5.01.0262
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Francine dos Santos Kochem
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 08/02/2024 11:51
Processo nº 0100076-33.2024.5.01.0262
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Francine dos Santos Kochem
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 26/08/2024 08:32