TRT1 - 0100737-11.2024.5.01.0036
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 11
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/08/2025 16:45
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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24/07/2025 00:07
Decorrido o prazo de LUIZ CLAUDIO AMORIM em 23/07/2025
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18/07/2025 12:49
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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12/07/2025 02:04
Publicado(a) o(a) acórdão em 11/07/2025
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12/07/2025 02:04
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/07/2025
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12/07/2025 02:04
Publicado(a) o(a) acórdão em 11/07/2025
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12/07/2025 02:04
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/07/2025
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10/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO ROT 0100737-11.2024.5.01.0036 8ª Turma Relator: MARCEL DA COSTA ROMAN BISPO RECORRENTE: COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB RECORRIDO: LUIZ CLAUDIO AMORIM INTIMAÇÃO DESTINATÁRIO(A): COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB Fica o(a) destinatário(a) acima indicado intimado(a) para ciência do v. acórdão de id. 73f4874, cujo dispositivo se segue: ACORDAM os Desembargadores da 8ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, em sessão presencial realizada no dia 01 de julho de 2025, sob a Presidência do Excelentíssimo Desembargador do Trabalho Antonio Paes Araujo, com a participação do Ministério Público do Trabalho, representado pela ilustre Procuradora Lúcia de Fátima dos Santos Gomes, e dos Excelentíssimos Juiz do Trabalho convocado Marcel da Costa Roman Bispo, Relator, e Desembargador do Trabalho Maurício Paes Barreto Pizarro Drummond, em proferir a seguinte decisão: por unanimidade, conhecer do recurso, exceto, à falta de interesse, quanto ao aspecto da equiparação à Fazenda Pública e, no mérito, por maioria, negar-lhe provimento. Vencido o Desembargador Maurício Paes Barreto Pizarro Drummond que dava provimento ao recurso no tocante às diferenças salariais decorrentes do PCCS e em consequência, ante à inversão do ônus da sucumbência, ainda restou vencido no tocante aos honorários advocatícios pois condenava o obreiro, no percentual de 5% sobre os valores atribuídos aos pedidos julgados improcedentes, cuja cobrança fica sob condição suspensiva de exigibilidade, à luz do posicionamento fixado pelo E.
STF, no bojo da Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 5.766/DF.
RIO DE JANEIRO/RJ, 09 de julho de 2025.
BIANCA BALDOINO DA SILVA Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB -
09/07/2025 15:07
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ CLAUDIO AMORIM
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09/07/2025 15:07
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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03/07/2025 10:37
Conhecido em parte o recurso de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB - CNPJ: 42.***.***/0001-74 e não provido
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31/05/2025 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 02/06/2025
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30/05/2025 10:35
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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30/05/2025 10:35
Incluído em pauta o processo para 25/06/2025 10:00 SALA VIRTUAL - MCRB ()
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22/05/2025 11:17
Recebidos os autos para incluir em pauta
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22/05/2025 11:12
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a MARCEL DA COSTA ROMAN BISPO
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12/05/2025 19:43
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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20/02/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100737-11.2024.5.01.0036 distribuído para 8ª Turma - Gabinete 11 na data 18/02/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25021900300689400000115995709?instancia=2 -
18/02/2025 15:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/02/2025
Ultima Atualização
09/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
INTIMAÇÃO • Arquivo
INTIMAÇÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
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