TRT1 - 0100449-84.2021.5.01.0063
1ª instância - Rio de Janeiro - 63ª Vara do Trabalho
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 20:06
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por extinção total da dívida obtida pelo executado
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01/09/2025 17:31
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a VINICIUS ARAUJO DO NASCIMENTO
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01/09/2025 17:20
Efetuado o pagamento de contribuição previdenciária por cumprimento espontâneo (R$ 14.798,56)
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30/08/2025 00:12
Decorrido o prazo de DANIELE SILVA DE OLIVEIRA em 29/08/2025
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14/08/2025 10:29
Publicado(a) o(a) intimação em 15/08/2025
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14/08/2025 10:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/08/2025
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14/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 63ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATOrd 0100449-84.2021.5.01.0063 RECLAMANTE: DANIELE SILVA DE OLIVEIRA RECLAMADO: FUNDACAO DE ASSISTENCIA E PREVIDENCIA SOCIAL DO BNDES - FAPES DESTINATÁRIO: DANIELE SILVA DE OLIVEIRA Fica V.
Sa. notificado para ciência da expedição dos Alvarás de transferência de valores de Ids 21414a3, 6d53914, 991b5fe, 30e70bf e a11b3b7.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico RIO DE JANEIRO/RJ, 13 de agosto de 2025.
LILLIAN DONATO DOS SANTOS AssessorIntimado(s) / Citado(s) - DANIELE SILVA DE OLIVEIRA -
13/08/2025 15:20
Expedido(a) intimação a(o) DANIELE SILVA DE OLIVEIRA
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12/08/2025 17:42
Juntada a petição de Manifestação
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08/08/2025 09:38
Efetuado o pagamento de honorários advocatícios por execução (R$ 2.736,53)
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08/08/2025 09:38
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por execução (R$ 51.099,11)
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04/08/2025 15:32
Juntada a petição de Manifestação
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04/08/2025 06:30
Publicado(a) o(a) intimação em 05/08/2025
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04/08/2025 06:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/08/2025
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04/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 34b1f9f proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos.
Dê-se ciência à reclamante da certidão de id d17385a, em 5 dias. RIO DE JANEIRO/RJ, 01 de agosto de 2025.
VINICIUS ARAUJO DO NASCIMENTO Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - DANIELE SILVA DE OLIVEIRA -
01/08/2025 16:35
Expedido(a) intimação a(o) DANIELE SILVA DE OLIVEIRA
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01/08/2025 16:34
Proferido despacho de mero expediente
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01/08/2025 11:56
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VINICIUS ARAUJO DO NASCIMENTO
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31/07/2025 10:44
Juntada a petição de Manifestação
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28/07/2025 09:58
Proferido despacho de mero expediente
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26/07/2025 00:03
Decorrido o prazo de FUNDACAO DE ASSISTENCIA E PREVIDENCIA SOCIAL DO BNDES - FAPES em 25/07/2025
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26/07/2025 00:03
Decorrido o prazo de DANIELE SILVA DE OLIVEIRA em 25/07/2025
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25/07/2025 17:08
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VINICIUS ARAUJO DO NASCIMENTO
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25/07/2025 16:52
Juntada a petição de Manifestação
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02/07/2025 06:56
Publicado(a) o(a) intimação em 03/07/2025
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02/07/2025 06:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/07/2025
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02/07/2025 06:56
Publicado(a) o(a) intimação em 03/07/2025
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02/07/2025 06:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/07/2025
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02/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8b97cb2 proferida nos autos.
DECISÃO Vistos etc. 1.
Deixa-se de remeter o processo ao INSS, tendo em vista os termos da Portaria Normativa PGF 47, de 07/07/2023, com base nos arts. 832, §7º e 879, §5º, da CLT, que dispensa a atuação da PGF em feitos com contribuição previdenciária inferior ou igual a R$40.000,00. 2.
Homologo os cálculos da parte ré, de ID 0764813, observando a decisão da Ação Declaratória de Constitucionalidade 58, no VALOR TOTAL de R$ 64.423,04, assim discriminados: a.
Total devido à reclamante R$ 51.099,11 b.
INSS – Rte + Rda: R$ 10.587,40 c.
Honorários devidos ao patrono da Rte: R$ 2.736,53. 3.
Atento ao princípio da celeridade processual e considerando o caráter alimentar das verbas trabalhistas, observada a norma contida no art. 76, I, da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho, verifico que o valor total dos depósitos, conforme extrato de ID 1a562d0– é de R$ 34.853,38. Convolo-os em penhora e determino a expedição de alvará para levantamento da quantia, na forma do inciso I do art. 108 da Consolidação dos Provimentos do CGJT. 4.
Assim, resta apurada uma diferença devida de R$ 29.569,66. Dê-se ciência as partes, sendo a ré, ao pagamento em 15 dias, na pessoa de seus respectivos patronos, através de publicação no DEJT, sob pena de execução forçada do quantum debeatur. 5.
Efetuando a executada o pagamento mediante depósito da quantia devida, e ainda não tendo havido qualquer manifestação no prazo legal, certifique a Secretaria a expiração de prazo e expeçam-se alvarás/ofício para liberação dos valores devidos ao exequente, ao INSS e à Fazenda Nacional, no que couber. 6.
Na hipótese de oposição de Embargos à Execução, deverá a executada indicar de forma clara e precisa os valores incontroversos, sob pena de condenação em litigância de má-fé.
Fica desde já determinada a liberação imediata do valor incontroverso e intimação do embargado para resposta. 7.
Decorrido o prazo legal, sem que a Ré comprovasse o pagamento dos valores devidos, inicie-se a execução, na forma do art. 119 e art. 119 § 4º da Consolidação dos Provimentos da CGJT (Provimento n. 4/GCGJT, de 26 de setembro de 2023) c/c art. 2ª e parágrafo único do Ato Conjunto 07/2024.
Intime-se a parte autora para indicar meios para o prosseguimento da demanda, observados os sistemas eletrônicos disponibilizados pelo CNJ, notadamente, nesta fase processual, SISBAJUD (TEIMOSINHA) e CNIB, JUCERJA e SNIPER e inclusão dos réus no cadastro de inadimplentes do BNDT.
Prazo de 05 dias na forma do art. 2º do Ato CGJT N. 01, de 21 de janeiro de 2022 c/c art. 883-A da CLT.
Vale o silêncio como concordância. 8.
Acaso restem infrutíferas as diligências indicadas, intime-se a parte exequente para, em 10 dias, indicar meios para o prosseguimento da presente execução, ciente de que se desejar o ingresso de terceiros (sócios/diretores) deverá providenciar o ajuizamento do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica (IDPJ), observado o atual ordenamento jurídico (art. 133 § 1º e art. 134§ 4º do NCPC c/c art. 855-A da CLT), a documentação anexada aos autos e o prazo do art. 11-A da CLT. 9.
Encerrada a prestação jurisdicional, arquivem-se os autos. RIO DE JANEIRO/RJ, 01 de julho de 2025.
VINICIUS ARAUJO DO NASCIMENTO Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - FUNDACAO DE ASSISTENCIA E PREVIDENCIA SOCIAL DO BNDES - FAPES -
01/07/2025 14:54
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO DE ASSISTENCIA E PREVIDENCIA SOCIAL DO BNDES - FAPES
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01/07/2025 14:54
Expedido(a) intimação a(o) DANIELE SILVA DE OLIVEIRA
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01/07/2025 14:53
Homologada a liquidação
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01/07/2025 11:27
Conclusos os autos para decisão (genérica) a VINICIUS ARAUJO DO NASCIMENTO
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27/06/2025 21:19
Proferido despacho de mero expediente
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16/06/2025 16:31
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VINICIUS ARAUJO DO NASCIMENTO
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16/06/2025 15:50
Juntada a petição de Manifestação
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05/06/2025 05:56
Publicado(a) o(a) intimação em 06/06/2025
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05/06/2025 05:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/06/2025
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04/06/2025 12:59
Expedido(a) intimação a(o) DANIELE SILVA DE OLIVEIRA
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03/06/2025 18:53
Juntada a petição de Impugnação
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22/05/2025 06:58
Publicado(a) o(a) intimação em 23/05/2025
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22/05/2025 06:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/05/2025
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22/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bb0652b proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos. intime-se a ré para apresentar impugnação fundamentada com a indicação dos itens e valores objeto da discordância, sob pena de preclusão, na forma do art. 879 § 2º da CLT e Súmula 67 deste TRT, devendo, no caso de impugnação, apresentar o cálculo que entende devido. Na hipótese de impugnação, intime-se a parte autora na forma do art. 879, § 2º da CLT e Súmula 67 deste TRT. Tudo cumprido, remetam-se os autos à Contadoria para verificação. RIO DE JANEIRO/RJ, 21 de maio de 2025.
VINICIUS ARAUJO DO NASCIMENTO Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - FUNDACAO DE ASSISTENCIA E PREVIDENCIA SOCIAL DO BNDES - FAPES -
21/05/2025 18:37
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO DE ASSISTENCIA E PREVIDENCIA SOCIAL DO BNDES - FAPES
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21/05/2025 18:36
Proferido despacho de mero expediente
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21/05/2025 07:51
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VINICIUS ARAUJO DO NASCIMENTO
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20/05/2025 15:56
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
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20/05/2025 07:24
Publicado(a) o(a) intimação em 21/05/2025
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20/05/2025 07:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/05/2025
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19/05/2025 18:21
Expedido(a) intimação a(o) DANIELE SILVA DE OLIVEIRA
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19/05/2025 18:20
Proferido despacho de mero expediente
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19/05/2025 11:04
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VINICIUS ARAUJO DO NASCIMENTO
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19/05/2025 10:38
Juntada a petição de Manifestação
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06/05/2025 08:31
Publicado(a) o(a) intimação em 07/05/2025
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06/05/2025 08:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/05/2025
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06/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4b6bfe2 proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos.
Intime-se a Reclamada para apresentar o Plano de Cargo e Salários, bem como todas as faixas salariais pagas ao cargo de técnico de enfermagem, do período de dezembro de 2015 a dezembro de 2018, de forma a possibilitar a elaboração dos cálculos relativos à diferença salarial deferida pela coisa julgada, no prazo de 10 dias, na forma do art. 269 do NCPC, sob as penas do art. 400 do mesmo Diploma Legal. RIO DE JANEIRO/RJ, 05 de maio de 2025.
VINICIUS ARAUJO DO NASCIMENTO Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - FUNDACAO DE ASSISTENCIA E PREVIDENCIA SOCIAL DO BNDES - FAPES -
05/05/2025 15:50
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO DE ASSISTENCIA E PREVIDENCIA SOCIAL DO BNDES - FAPES
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05/05/2025 15:49
Proferido despacho de mero expediente
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05/05/2025 14:14
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VINICIUS ARAUJO DO NASCIMENTO
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05/05/2025 13:43
Juntada a petição de Manifestação
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28/04/2025 08:23
Publicado(a) o(a) intimação em 29/04/2025
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28/04/2025 08:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/04/2025
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28/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 63ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0100449-84.2021.5.01.0063 : DANIELE SILVA DE OLIVEIRA : FUNDACAO DE ASSISTENCIA E PREVIDENCIA SOCIAL DO BNDES - FAPES DESTINATÁRIO: DANIELE SILVA DE OLIVEIRA Fica V.
Sa. notificado para apresentar os cálculos de liquidação, preferencialmente utilizando o sistema PjeCalc, no prazo de 10 dias úteis, observando: 1.
Planilha desmembrada mês a mês atualizada. 2.
Em caso de deferimento de horas extraordinárias, apresentar espelho de ponto demonstrativo de sua quantidade. 3.
O valor total a ser recolhido a título de contribuição previdenciária (diferenciando os valores cabíveis ao reclamante e à reclamada), apresentados em valores históricos e atualizados. 4.
Informar o valor a ser deduzido a título de IRRF, com base na totalidade das verbas salariais apuradas na liquidação, afastada a incidência do imposto de renda sobre valores recebidos a título de juros moratórios e observada a incidência do IR sobre os valores mensais e não sobre o montante global auferido, na forma da IN nº 1500/2014, da Receita Federal c/c art. 12-A da Lei nº 12.350/2010. 5.
Demonstrar no resumo final o valor total da execução com juros legais: autor líquido + INSS + IRRF, em reais. 6.
Caso os cálculos sejam elaborados no sistema PJe-Calc, deverá ser anexado aos autos o arquivo do cálculo (extensão ".PJC"), para importação e futura atualização/retificação do cálculo pela Secretaria.
Para que tal funcionalidade possa ser habilitada no sistema PJe, é necessário incluir o anexo em PDF com as planilhas de cálculo e selecionar o tipo de documento “Planilha de Cálculo” ou “Planilha de Atualização de Cálculo”.
Com isso, o sistema habilita os campos Credor, Devedor e Escolher Arquivo.
Na opção "Escolher Arquivo" deve ser anexado o arquivo ".PJC".
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico RIO DE JANEIRO/RJ, 25 de abril de 2025.
LILLIAN DONATO DOS SANTOS AssessorIntimado(s) / Citado(s) - DANIELE SILVA DE OLIVEIRA -
25/04/2025 16:03
Expedido(a) intimação a(o) DANIELE SILVA DE OLIVEIRA
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23/04/2025 11:52
Juntada a petição de Manifestação
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15/04/2025 11:32
Juntada a petição de Manifestação
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14/04/2025 07:42
Publicado(a) o(a) intimação em 15/04/2025
-
14/04/2025 07:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/04/2025
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11/04/2025 17:10
Expedido(a) intimação a(o) DANIELE SILVA DE OLIVEIRA
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11/04/2025 17:09
Proferido despacho de mero expediente
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11/04/2025 00:09
Decorrido o prazo de DANIELE SILVA DE OLIVEIRA em 10/04/2025
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09/04/2025 08:56
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VINICIUS ARAUJO DO NASCIMENTO
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09/04/2025 06:55
Publicado(a) o(a) intimação em 10/04/2025
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09/04/2025 06:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/04/2025
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09/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fdddef9 proferido nos autos.
Vistos. 1.Esclareça a Ré o informado em id 79feed2 haja vista o não comparecimento do preposto da Ré para cumprimento da obrigação de fazer firmada conforme determinado na sentença de Id 8bc7f83, devendo, assim, estabelecer contato com o Autor para proceder á entrega do documento , comprovando-se nos autos em impreteríveis 5 dias, sob pena de multa no valor de R$2.000,00.
Outrossim, no prazo de 20 dias, deverá juntar aos autos os documentos requeridos pela parte autora em id b5b168e. 2.
Cumprido, intime-se a parte autora para apresentação dos cálculos na forma de despacho id 9ac9422.
RIO DE JANEIRO/RJ, 08 de abril de 2025.
VINICIUS ARAUJO DO NASCIMENTO Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - FUNDACAO DE ASSISTENCIA E PREVIDENCIA SOCIAL DO BNDES - FAPES -
08/04/2025 19:57
Juntada a petição de Manifestação
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08/04/2025 19:48
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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08/04/2025 18:09
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO DE ASSISTENCIA E PREVIDENCIA SOCIAL DO BNDES - FAPES
-
08/04/2025 18:08
Proferido despacho de mero expediente
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07/04/2025 09:23
Juntada a petição de Manifestação
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26/03/2025 09:04
Publicado(a) o(a) intimação em 27/03/2025
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26/03/2025 09:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/03/2025
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26/03/2025 09:04
Publicado(a) o(a) intimação em 27/03/2025
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26/03/2025 09:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/03/2025
-
26/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 63ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0100449-84.2021.5.01.0063 : DANIELE SILVA DE OLIVEIRA : FUNDACAO DE ASSISTENCIA E PREVIDENCIA SOCIAL DO BNDES - FAPES DESTINATÁRIO: DANIELE SILVA DE OLIVEIRA Fica V.
Sa. notificado para comparecer à Secretaria da Vara do Trabalho para que a Ré proceda a entrega do PPP à parte autora, conforme determinado na sentença de Id 8bc7f83, sob pena de multa no valor de R$2.000,00, no dia 07/04/2025, às 10h.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico RIO DE JANEIRO/RJ, 25 de março de 2025.
LILLIAN DONATO DOS SANTOS AssessorIntimado(s) / Citado(s) - DANIELE SILVA DE OLIVEIRA -
25/03/2025 13:11
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VINICIUS ARAUJO DO NASCIMENTO
-
25/03/2025 13:11
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO DE ASSISTENCIA E PREVIDENCIA SOCIAL DO BNDES - FAPES
-
25/03/2025 13:11
Expedido(a) intimação a(o) DANIELE SILVA DE OLIVEIRA
-
24/03/2025 15:58
Juntada a petição de Manifestação
-
21/03/2025 12:43
Proferido despacho de mero expediente
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20/03/2025 12:55
Conclusos os autos para despacho (genérica) a TARSILA COSTA DE OLIVEIRA DANTAS
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20/03/2025 12:55
Iniciada a liquidação
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20/03/2025 12:55
Transitado em julgado em 20/02/2025
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07/03/2025 15:43
Recebidos os autos para prosseguir
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25/05/2023 13:11
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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25/05/2023 12:43
Comprovado o depósito recursal (R$ 4.000,00)
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25/05/2023 12:43
Efetuado o pagamento de custas por cumprimento espontâneo (R$ 80,00)
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24/05/2023 12:47
Juntada a petição de Contrarrazões
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16/05/2023 03:26
Publicado(a) o(a) intimação em 16/05/2023
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16/05/2023 03:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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15/05/2023 07:40
Expedido(a) intimação a(o) DANIELE SILVA DE OLIVEIRA
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15/05/2023 07:39
Recebido(s) o(s) Recurso Adesivo de FUNDACAO DE ASSISTENCIA E PREVIDENCIA SOCIAL DO BNDES - FAPES sem efeito suspensivo
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09/05/2023 09:12
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a FLAVIA NOBREGA COZZOLINO
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08/05/2023 11:52
Juntada a petição de Recurso Adesivo
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08/05/2023 11:50
Juntada a petição de Contrarrazões
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26/04/2023 01:54
Publicado(a) o(a) intimação em 26/04/2023
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26/04/2023 01:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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24/04/2023 17:05
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO DE ASSISTENCIA E PREVIDENCIA SOCIAL DO BNDES - FAPES
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24/04/2023 17:04
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de DANIELE SILVA DE OLIVEIRA sem efeito suspensivo
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24/04/2023 09:05
Conclusos os autos para decisão (genérica) a FLAVIA NOBREGA COZZOLINO
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21/04/2023 00:07
Decorrido o prazo de FUNDACAO DE ASSISTENCIA E PREVIDENCIA SOCIAL DO BNDES - FAPES em 20/04/2023
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20/04/2023 16:30
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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05/04/2023 02:14
Publicado(a) o(a) intimação em 10/04/2023
-
05/04/2023 02:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
05/04/2023 02:14
Publicado(a) o(a) intimação em 10/04/2023
-
05/04/2023 02:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
03/04/2023 14:58
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO DE ASSISTENCIA E PREVIDENCIA SOCIAL DO BNDES - FAPES
-
03/04/2023 14:58
Expedido(a) intimação a(o) DANIELE SILVA DE OLIVEIRA
-
03/04/2023 14:57
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 80,00
-
03/04/2023 14:57
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de DANIELE SILVA DE OLIVEIRA
-
03/04/2023 14:57
Concedida a assistência judiciária gratuita a DANIELE SILVA DE OLIVEIRA
-
03/03/2023 06:41
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a LIVIA DOS SANTOS VARDIERO CRESPO
-
01/03/2023 16:30
Audiência de instrução realizada (01/03/2023 10:50 63 VTRJ - 63ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
28/02/2023 00:10
Decorrido o prazo de FUNDACAO DE ASSISTENCIA E PREVIDENCIA SOCIAL DO BNDES - FAPES em 27/02/2023
-
28/02/2023 00:10
Decorrido o prazo de DANIELE SILVA DE OLIVEIRA em 27/02/2023
-
14/02/2023 02:12
Publicado(a) o(a) intimação em 14/02/2023
-
14/02/2023 02:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/02/2023 02:12
Publicado(a) o(a) intimação em 14/02/2023
-
14/02/2023 02:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/02/2023 08:35
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO DE ASSISTENCIA E PREVIDENCIA SOCIAL DO BNDES - FAPES
-
13/02/2023 08:35
Expedido(a) intimação a(o) DANIELE SILVA DE OLIVEIRA
-
13/02/2023 08:34
Proferido despacho de mero expediente
-
10/02/2023 13:48
Audiência de instrução designada (01/03/2023 10:50 63 VTRJ - 63ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
09/02/2023 11:31
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FLAVIA NOBREGA COZZOLINO
-
09/02/2023 11:16
Juntada a petição de Manifestação
-
07/02/2023 17:36
Juntada a petição de Manifestação
-
02/02/2023 02:17
Publicado(a) o(a) intimação em 02/02/2023
-
02/02/2023 02:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
02/02/2023 02:17
Publicado(a) o(a) intimação em 02/02/2023
-
02/02/2023 02:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
02/02/2023 00:14
Decorrido o prazo de SERGIO ANTONIO DIAS MARTINS em 01/02/2023
-
01/02/2023 11:20
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO DE ASSISTENCIA E PREVIDENCIA SOCIAL DO BNDES - FAPES
-
01/02/2023 11:20
Expedido(a) intimação a(o) DANIELE SILVA DE OLIVEIRA
-
01/02/2023 11:19
Proferido despacho de mero expediente
-
30/01/2023 15:51
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FLAVIA NOBREGA COZZOLINO
-
30/01/2023 15:21
Juntada a petição de Manifestação
-
27/01/2023 11:33
Juntada a petição de Impugnação
-
16/12/2022 01:47
Publicado(a) o(a) intimação em 16/12/2022
-
16/12/2022 01:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
16/12/2022 01:47
Publicado(a) o(a) intimação em 16/12/2022
-
16/12/2022 01:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
15/12/2022 14:34
Expedido(a) intimação a(o) SERGIO ANTONIO DIAS MARTINS
-
15/12/2022 14:34
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO DE ASSISTENCIA E PREVIDENCIA SOCIAL DO BNDES - FAPES
-
15/12/2022 14:34
Expedido(a) intimação a(o) DANIELE SILVA DE OLIVEIRA
-
06/12/2022 00:01
Decorrido o prazo de SERGIO ANTONIO DIAS MARTINS em 05/12/2022
-
30/11/2022 15:50
Expedido(a) alvará a(o) SERGIO ANTONIO DIAS MARTINS
-
23/11/2022 00:10
Decorrido o prazo de SERGIO ANTONIO DIAS MARTINS em 22/11/2022
-
09/11/2022 08:00
Expedido(a) intimação a(o) SERGIO ANTONIO DIAS MARTINS
-
30/08/2022 00:04
Decorrido o prazo de SERGIO ANTONIO DIAS MARTINS em 29/08/2022
-
24/08/2022 00:05
Decorrido o prazo de FUNDACAO DE ASSISTENCIA E PREVIDENCIA SOCIAL DO BNDES - FAPES em 23/08/2022
-
24/08/2022 00:05
Decorrido o prazo de DANIELE SILVA DE OLIVEIRA em 23/08/2022
-
03/08/2022 00:50
Decorrido o prazo de FUNDACAO DE ASSISTENCIA E PREVIDENCIA SOCIAL DO BNDES - FAPES em 02/08/2022
-
03/08/2022 00:50
Decorrido o prazo de DANIELE SILVA DE OLIVEIRA em 02/08/2022
-
20/07/2022 01:52
Publicado(a) o(a) intimação em 20/07/2022
-
20/07/2022 01:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
20/07/2022 01:52
Publicado(a) o(a) intimação em 20/07/2022
-
20/07/2022 01:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/07/2022 11:15
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO DE ASSISTENCIA E PREVIDENCIA SOCIAL DO BNDES - FAPES
-
19/07/2022 11:15
Expedido(a) intimação a(o) DANIELE SILVA DE OLIVEIRA
-
19/07/2022 11:09
Expedido(a) notificação a(o) SERGIO ANTONIO DIAS MARTINS
-
13/07/2022 01:45
Publicado(a) o(a) intimação em 13/07/2022
-
13/07/2022 01:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/07/2022 01:45
Publicado(a) o(a) intimação em 13/07/2022
-
13/07/2022 01:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
12/07/2022 13:34
Expedido(a) intimação a(o) DANIELE SILVA DE OLIVEIRA
-
12/07/2022 13:34
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO DE ASSISTENCIA E PREVIDENCIA SOCIAL DO BNDES - FAPES
-
12/07/2022 13:34
Expedido(a) intimação a(o) SERGIO ANTONIO DIAS MARTINS
-
06/07/2022 01:49
Decorrido o prazo de FUNDACAO DE ASSISTENCIA E PREVIDENCIA SOCIAL DO BNDES - FAPES em 05/07/2022
-
05/07/2022 13:42
Juntada a petição de Manifestação (petição juntada de guia)
-
28/06/2022 01:54
Publicado(a) o(a) intimação em 28/06/2022
-
28/06/2022 01:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
27/06/2022 13:26
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO DE ASSISTENCIA E PREVIDENCIA SOCIAL DO BNDES - FAPES
-
22/06/2022 00:38
Decorrido o prazo de SERGIO ANTONIO DIAS MARTINS em 21/06/2022
-
14/06/2022 14:51
Expedido(a) intimação a(o) SERGIO ANTONIO DIAS MARTINS
-
14/06/2022 14:50
Expedido(a) notificação a(o) SERGIO ANTONIO DIAS MARTINS
-
10/06/2022 16:18
Proferido despacho de mero expediente
-
09/06/2022 11:08
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CAMILA LEAL LIMA
-
09/06/2022 11:07
Encerrada a conclusão
-
07/06/2022 13:41
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DELANO DE BARROS GUAICURUS
-
02/06/2022 08:17
Juntada a petição de Indicação de Assistente Técnico (petição indicando assistente)
-
01/06/2022 17:44
Juntada a petição de Apresentação de Quesitos (Apresentação de Quesitos)
-
26/05/2022 16:45
Juntada a petição de Manifestação (Petição da reclamante com a apresentação de quesitos)
-
14/05/2022 14:15
Audiência de instrução realizada (12/05/2022 09:30 63 VTRJ - 63ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
12/05/2022 07:49
Juntada a petição de Manifestação (petição juntando procuração preposto)
-
08/02/2022 01:30
Decorrido o prazo de FUNDACAO DE ASSISTENCIA E PREVIDENCIA SOCIAL DO BNDES - FAPES em 07/02/2022
-
08/02/2022 01:30
Decorrido o prazo de DANIELE SILVA DE OLIVEIRA em 07/02/2022
-
20/01/2022 01:58
Publicado(a) o(a) intimação em 31/01/2022
-
20/01/2022 01:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
20/01/2022 01:58
Publicado(a) o(a) intimação em 31/01/2022
-
20/01/2022 01:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/01/2022 08:47
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO DE ASSISTENCIA E PREVIDENCIA SOCIAL DO BNDES - FAPES
-
19/01/2022 08:47
Expedido(a) intimação a(o) DANIELE SILVA DE OLIVEIRA
-
19/01/2022 08:46
Proferido despacho de mero expediente
-
19/01/2022 08:45
Audiência de instrução designada (12/05/2022 09:30 63 VTRJ - 63ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
19/01/2022 08:42
Audiência de instrução cancelada (11/05/2022 10:30 63 VTRJ - 63ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
19/01/2022 08:41
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FLAVIA BUAES RODRIGUES
-
19/10/2021 00:10
Decorrido o prazo de FUNDACAO DE ASSISTENCIA E PREVIDENCIA SOCIAL DO BNDES - FAPES em 18/10/2021
-
19/10/2021 00:10
Decorrido o prazo de DANIELE SILVA DE OLIVEIRA em 18/10/2021
-
07/10/2021 01:53
Publicado(a) o(a) intimação em 07/10/2021
-
07/10/2021 01:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/10/2021 01:53
Publicado(a) o(a) intimação em 07/10/2021
-
07/10/2021 01:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
05/10/2021 17:02
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO DE ASSISTENCIA E PREVIDENCIA SOCIAL DO BNDES - FAPES
-
05/10/2021 17:02
Expedido(a) intimação a(o) DANIELE SILVA DE OLIVEIRA
-
05/10/2021 17:01
Audiência de instrução designada (11/05/2022 10:30 63 VTRJ - 63ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
05/10/2021 17:01
Proferido despacho de mero expediente
-
22/09/2021 16:15
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELETICIA MARINHO MENDES GOMES DA SILVA
-
22/09/2021 00:18
Decorrido o prazo de FUNDACAO DE ASSISTENCIA E PREVIDENCIA SOCIAL DO BNDES - FAPES em 21/09/2021
-
22/09/2021 00:18
Decorrido o prazo de DANIELE SILVA DE OLIVEIRA em 21/09/2021
-
21/09/2021 13:00
Juntada a petição de Manifestação (Petição informando haver viabilidade técnica para audiência telepresencial)
-
17/09/2021 11:04
Juntada a petição de Manifestação (manifestação da reclamada)
-
14/09/2021 02:01
Publicado(a) o(a) intimação em 14/09/2021
-
14/09/2021 02:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/09/2021 02:01
Publicado(a) o(a) intimação em 14/09/2021
-
14/09/2021 02:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/09/2021 09:56
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO DE ASSISTENCIA E PREVIDENCIA SOCIAL DO BNDES - FAPES
-
13/09/2021 09:56
Expedido(a) intimação a(o) DANIELE SILVA DE OLIVEIRA
-
13/09/2021 09:55
Proferido despacho de mero expediente
-
10/09/2021 09:10
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELETICIA MARINHO MENDES GOMES DA SILVA
-
10/09/2021 00:05
Decorrido o prazo de DANIELE SILVA DE OLIVEIRA em 09/09/2021
-
09/09/2021 17:27
Juntada a petição de Manifestação (Petição da reclamante indicando as provas que pretende produzir)
-
09/09/2021 17:22
Juntada a petição de Manifestação (Petição da reclamante com manifestação acerca da defesa e documentos)
-
18/08/2021 01:53
Publicado(a) o(a) intimação em 18/08/2021
-
18/08/2021 01:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/08/2021 11:15
Expedido(a) intimação a(o) DANIELE SILVA DE OLIVEIRA
-
13/08/2021 18:40
Juntada a petição de Contestação (Contestação)
-
13/08/2021 18:24
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (petição solicitando habilitação)
-
13/08/2021 01:23
Decorrido o prazo de FUNDACAO DE ASSISTENCIA E PREVIDENCIA SOCIAL DO BNDES - FAPES em 12/08/2021
-
19/07/2021 14:42
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO DE ASSISTENCIA E PREVIDENCIA SOCIAL DO BNDES - FAPES
-
16/07/2021 00:11
Decorrido o prazo de DANIELE SILVA DE OLIVEIRA em 15/07/2021
-
15/07/2021 15:09
Juntada a petição de Manifestação (Petição com manifestação acerca de proposta conciliatória)
-
13/07/2021 01:50
Publicado(a) o(a) intimação em 13/07/2021
-
13/07/2021 01:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/07/2021 16:53
Expedido(a) intimação a(o) DANIELE SILVA DE OLIVEIRA
-
09/07/2021 16:52
Proferido despacho de mero expediente
-
30/06/2021 00:05
Decorrido o prazo de DANIELE SILVA DE OLIVEIRA em 29/06/2021
-
24/06/2021 15:17
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELETICIA MARINHO MENDES GOMES DA SILVA
-
23/06/2021 14:33
Juntada a petição de Emenda à Inicial (Emenda Substitutiva à Inicial)
-
08/06/2021 01:41
Publicado(a) o(a) intimação em 08/06/2021
-
08/06/2021 01:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/06/2021 10:22
Expedido(a) intimação a(o) DANIELE SILVA DE OLIVEIRA
-
07/06/2021 10:21
Proferido despacho de mero expediente
-
04/06/2021 08:07
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELETICIA MARINHO MENDES GOMES DA SILVA
-
03/06/2021 17:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/06/2021
Ultima Atualização
14/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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