TRT1 - 0100886-21.2022.5.01.0248
1ª instância - Niteroi - 8ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/08/2024 08:58
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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02/08/2024 00:14
Decorrido o prazo de ESPECIALY TERCEIRIZACAO LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL em 01/08/2024
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24/07/2024 11:17
Juntada a petição de Contrarrazões
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20/07/2024 02:04
Publicado(a) o(a) intimação em 22/07/2024
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20/07/2024 02:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/07/2024
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20/07/2024 02:04
Publicado(a) o(a) intimação em 22/07/2024
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20/07/2024 02:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/07/2024
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19/07/2024 13:45
Expedido(a) intimação a(o) ANGELICA FERNANDA LOPES BARBOSA
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19/07/2024 13:45
Expedido(a) intimação a(o) ESPECIALY TERCEIRIZACAO LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL
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19/07/2024 13:44
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de ESTADO DO RIO DE JANEIRO sem efeito suspensivo
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19/07/2024 13:27
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a SIMONE BEMFICA BORGES
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19/07/2024 00:07
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 18/07/2024
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13/07/2024 09:09
Alterado o tipo de petição de Manifestação (ID: 52c4066) para Recurso Ordinário
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10/07/2024 00:16
Decorrido o prazo de ESPECIALY TERCEIRIZACAO LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL em 09/07/2024
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10/07/2024 00:16
Decorrido o prazo de ANGELICA FERNANDA LOPES BARBOSA em 09/07/2024
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09/07/2024 11:55
Juntada a petição de Manifestação (RO ERJ)
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27/06/2024 03:44
Publicado(a) o(a) intimação em 27/06/2024
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27/06/2024 03:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/06/2024
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27/06/2024 03:44
Publicado(a) o(a) intimação em 27/06/2024
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27/06/2024 03:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/06/2024
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27/06/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 04fc57c proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III.
Dispositivo Posto isso, garantida a gratuidade de justiça à parte autora, decido julgar procedentes os pedidos e condenar ESPECIALY TERCEIRIZACAO LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL e, subsidiariamente, ESTADO DO RIO DE JANEIRO a pagarem à ANGELICA FERNANDA LOPES BARBOSA, no prazo legal, o(s) seguinte(s) título(s):a) saldo de salário (7 dias);b) aviso-prévio indenizado (39 dias);c) décimo terceiro salário proporcional de 2022 (10/12), já considerada a projeção do aviso-prévio;d) férias integrais 2020/2021 (em dobro) e 2021/2022 (simples), acrescidas de um terço, e férias proporcionais (1/12), acrescidas de um terço, já considerada a projeção do aviso-prévio; e) incidências de fundo de garantia relativas a todo o período contratual (por não comprovada a integralidade dos depósitos – Súmula 461 do TST), acrescidas da indenização de 40%, inclusive sobre as parcelas salariais da condenação, observado o teor da Súmula n. 305 do Tribunal Superior do Trabalho e a OJ n. 42, II e n. 195 da SDI1 do Tribunal Superior do Trabalho;f) multas dos artigos 467 e 477 e da CLT;g) horas extras, acrescidas de 50%, com repercussões, pela média, em repousos semanais remunerados, aviso-prévio, décimos terceiros salários, férias acrescidas de um terço e fundo de garantia + 40%;h) vale-transporte;i) vale-alimentação do mês 09/2022.A reclamante deverá juntar, na etapa da liquidação, extrato atualizado da conta vinculada, para dedução dos valores comprovadamente depositados, por se tratar de documento comum às partes e a fim de evitar o enriquecimento sem causa.Ratifico, nesta oportunidade, a decisão que deferiu a antecipação dos efeitos da tutela para liberação dos valores depositados na conta vinculada ao FGTS e habilitação da reclamante no seguro-desemprego.Observados os parâmetros do §2º do art. 791-A da CLT, condeno a parte ré ao pagamento de honorários advocatícios de sucumbência, os quais fixo em 10% sobre o valor da condenação.Tudo nos termos da fundamentação supra, que a este dispositivo integra, a ser apurado em liquidação por simples cálculos.Ante o teor da decisão proferida pelo STF, deverão ser aplicados os índices IPCA-E, na fase pré-judicial, e, a partir do ajuizamento da ação, a Taxa Selic, para juros e correção monetária (art. 406, do Código Civil).Natureza das verbas contempladas nesta decisão na forma do art. 29, § 9°, da Lei 8.212/91.Recolhimentos previdenciários e fiscais, nos termos da fundamentação.Custas, pela reclamada, de R$ 600,00 sobre o valor de R$ 30.000,00, arbitrado à condenação para este efeito específico – art. 789, IV, §2 da CLT.
O segundo réu é isento, nos termos do art. 790-A, I, da CLT.Intimem-se as partes.A intimação da União, na forma do artigo 832, § 5º da CLT, fica postergada à oportunidade da homologação da sentença de liquidação, quando, não havendo quebra de escala (art. 832, § 7º. da CLT), será devidamente intimada.Nada mais.
SIMONE BEMFICA BORGES Juíza do Trabalho SubstitutaConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
25/06/2024 19:08
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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25/06/2024 19:08
Expedido(a) intimação a(o) ESPECIALY TERCEIRIZACAO LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL
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25/06/2024 19:08
Expedido(a) intimação a(o) ANGELICA FERNANDA LOPES BARBOSA
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25/06/2024 19:07
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 600,00
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25/06/2024 19:07
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de ANGELICA FERNANDA LOPES BARBOSA
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25/06/2024 19:07
Concedida a assistência judiciária gratuita a ANGELICA FERNANDA LOPES BARBOSA
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16/06/2024 07:00
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a SIMONE BEMFICA BORGES
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30/05/2024 11:11
Juntada a petição de Manifestação
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29/05/2024 10:00
Audiência inicial por videoconferência realizada (29/05/2024 09:00 08VTNT -- A - 8ª Vara do Trabalho de Niterói)
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28/05/2024 16:42
Juntada a petição de Contestação
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28/05/2024 09:15
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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03/04/2024 00:01
Decorrido o prazo de ESPECIALY TERCEIRIZACAO LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL em 02/04/2024
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24/01/2024 00:16
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 23/01/2024
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15/12/2023 02:41
Decorrido o prazo de ESPECIALY TERCEIRIZACAO LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL em 14/12/2023
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15/12/2023 02:41
Decorrido o prazo de ANGELICA FERNANDA LOPES BARBOSA em 14/12/2023
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07/12/2023 14:51
Expedido(a) Carta Precatória Notificatória a(o) ESPECIALY TERCEIRIZACAO LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL
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06/12/2023 02:25
Publicado(a) o(a) intimação em 06/12/2023
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06/12/2023 02:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/12/2023
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06/12/2023 02:25
Publicado(a) o(a) intimação em 06/12/2023
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06/12/2023 02:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/12/2023
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05/12/2023 12:53
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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05/12/2023 12:53
Expedido(a) intimação a(o) ESPECIALY TERCEIRIZACAO LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL
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05/12/2023 12:53
Expedido(a) intimação a(o) ANGELICA FERNANDA LOPES BARBOSA
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05/12/2023 12:51
Audiência inicial por videoconferência designada (29/05/2024 09:00 08VTNT -- A - 8ª Vara do Trabalho de Niterói)
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05/12/2023 12:51
Audiência inicial por videoconferência cancelada (06/12/2023 09:45 08VTNT -- A - 8ª Vara do Trabalho de Niterói)
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02/09/2023 00:07
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 01/09/2023
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28/08/2023 09:52
Expedido(a) Carta Precatória Notificatória a(o) ESPECIALY TERCEIRIZACAO LTDA.
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26/08/2023 00:18
Decorrido o prazo de ESPECIALY TERCEIRIZACAO LTDA. em 25/08/2023
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26/08/2023 00:18
Decorrido o prazo de ANGELICA FERNANDA LOPES BARBOSA em 25/08/2023
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18/08/2023 01:33
Publicado(a) o(a) intimação em 18/08/2023
-
18/08/2023 01:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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18/08/2023 01:33
Publicado(a) o(a) intimação em 18/08/2023
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18/08/2023 01:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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17/08/2023 16:02
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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17/08/2023 16:02
Expedido(a) intimação a(o) ESPECIALY TERCEIRIZACAO LTDA.
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17/08/2023 16:02
Expedido(a) intimação a(o) ANGELICA FERNANDA LOPES BARBOSA
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17/08/2023 16:01
Proferido despacho de mero expediente
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17/08/2023 10:30
Audiência inicial por videoconferência designada (06/12/2023 09:45 08VTNT -- A - 8ª Vara do Trabalho de Niterói)
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08/08/2023 15:17
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANELISA MARCOS DE MEDEIROS
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04/08/2023 00:10
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 03/08/2023
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28/07/2023 00:13
Decorrido o prazo de ESPECIALY TERCEIRIZACAO LTDA. em 27/07/2023
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25/07/2023 14:24
Juntada a petição de Manifestação
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20/07/2023 14:21
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação ERJ)
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20/07/2023 02:05
Publicado(a) o(a) intimação em 20/07/2023
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20/07/2023 02:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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20/07/2023 02:05
Publicado(a) o(a) intimação em 20/07/2023
-
20/07/2023 02:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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19/07/2023 12:35
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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19/07/2023 12:35
Expedido(a) intimação a(o) ESPECIALY TERCEIRIZACAO LTDA.
-
19/07/2023 12:35
Expedido(a) intimação a(o) ANGELICA FERNANDA LOPES BARBOSA
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19/07/2023 12:34
Proferido despacho de mero expediente
-
18/07/2023 15:28
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANELISA MARCOS DE MEDEIROS
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27/06/2023 00:02
Decorrido o prazo de ESPECIALY TERCEIRIZACAO LTDA. em 26/06/2023
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30/05/2023 14:34
Expedido(a) notificação a(o) ESPECIALY TERCEIRIZACAO LTDA.
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11/05/2023 02:01
Encerrada a conclusão
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11/05/2023 01:59
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANELISA MARCOS DE MEDEIROS
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05/05/2023 22:04
Juntada a petição de Manifestação
-
28/04/2023 01:35
Publicado(a) o(a) intimação em 28/04/2023
-
28/04/2023 01:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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27/04/2023 13:02
Expedido(a) intimação a(o) ANGELICA FERNANDA LOPES BARBOSA
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27/04/2023 13:01
Proferido despacho de mero expediente
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26/04/2023 13:18
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANELISA MARCOS DE MEDEIROS
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22/03/2023 00:05
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 21/03/2023
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01/03/2023 00:19
Decorrido o prazo de ESPECIALY TERCEIRIZACAO - EIRELI em 28/02/2023
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30/01/2023 12:38
Juntada a petição de Contestação (Contestação ERJ)
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17/01/2023 13:23
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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17/01/2023 13:23
Expedido(a) intimação a(o) ESPECIALY TERCEIRIZACAO - EIRELI
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17/01/2023 11:16
Proferido despacho de mero expediente
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13/01/2023 08:38
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ERIKA CRISTINA FERREIRA GOMES
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08/12/2022 00:16
Decorrido o prazo de ANGELICA FERNANDA LOPES BARBOSA em 07/12/2022
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03/12/2022 01:33
Publicado(a) o(a) intimação em 06/12/2022
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03/12/2022 01:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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02/12/2022 15:05
Expedido(a) intimação a(o) ANGELICA FERNANDA LOPES BARBOSA
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02/12/2022 15:04
Proferido despacho de mero expediente
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02/12/2022 07:31
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRESSA CAMPANA TEDESCO VALENTIM
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01/12/2022 14:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/12/2022
Ultima Atualização
19/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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