TRT1 - 0100578-09.2023.5.01.0067
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 53
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 67ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0100578-09.2023.5.01.0067 : JUCELIO SOUSA OLIVEIRA : SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A.
E OUTROS (1) DESTINATÁRIO(S): JUCELIO SOUSA OLIVEIRA SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A.
OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para ciência da Decisão Homologatória de Id.7fdf4bc.
Prazo de 05 dias.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje RIO DE JANEIRO/RJ, 11 de março de 2025.
CARLA RODRIGUES DOS SANTOS AssessorIntimado(s) / Citado(s) - SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A. -
11/12/2024 15:12
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
-
07/12/2024 00:03
Decorrido o prazo de V.TAL - REDE NEUTRA DE TELECOMUNICACOES S.A. em 06/12/2024
-
07/12/2024 00:03
Decorrido o prazo de OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 06/12/2024
-
07/12/2024 00:03
Decorrido o prazo de JUCELIO SOUSA OLIVEIRA em 06/12/2024
-
07/12/2024 00:03
Decorrido o prazo de SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A. em 06/12/2024
-
05/12/2024 15:36
Juntada a petição de Manifestação
-
25/11/2024 02:10
Publicado(a) o(a) acórdão em 26/11/2024
-
25/11/2024 02:10
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/11/2024
-
25/11/2024 02:10
Publicado(a) o(a) acórdão em 26/11/2024
-
25/11/2024 02:10
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/11/2024
-
25/11/2024 02:10
Publicado(a) o(a) acórdão em 26/11/2024
-
25/11/2024 02:10
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/11/2024
-
25/11/2024 02:10
Publicado(a) o(a) acórdão em 26/11/2024
-
25/11/2024 02:10
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/11/2024
-
22/11/2024 12:38
Expedido(a) intimação a(o) V.TAL - REDE NEUTRA DE TELECOMUNICACOES S.A.
-
22/11/2024 12:38
Expedido(a) intimação a(o) OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
22/11/2024 12:38
Expedido(a) intimação a(o) JUCELIO SOUSA OLIVEIRA
-
22/11/2024 12:38
Expedido(a) intimação a(o) SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A.
-
21/11/2024 19:04
Não conhecido(s) o(s) Recurso Ordinário / de SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A. - CNPJ: 08.***.***/0001-94 / null
-
17/10/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 17/10/2024
-
16/10/2024 08:58
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
-
16/10/2024 08:58
Incluído em pauta o processo para 06/11/2024 10:00 SALA VIRTUAL - MPBPD ()
-
28/09/2024 07:24
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
27/09/2024 18:05
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a MAURICIO PAES BARRETO PIZARRO DRUMMOND
-
26/09/2024 00:12
Decorrido o prazo de SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A. em 25/09/2024
-
17/09/2024 01:56
Publicado(a) o(a) intimação em 18/09/2024
-
17/09/2024 01:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/09/2024
-
16/09/2024 14:32
Expedido(a) intimação a(o) SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A.
-
16/09/2024 11:20
Proferida decisão
-
13/09/2024 21:11
Conclusos os autos para decisão (relatar) a MAURICIO PAES BARRETO PIZARRO DRUMMOND
-
10/09/2024 13:28
Distribuído por sorteio
-
23/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c59ee8d proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO DO EXPOSTO, a 67ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, resolve julgar EXTINTO SEM A RESOLUÇÃO DO MÉRITO o pedido de diferenças de produtividade, IMPROCEDENTE o feito em face da 3ª ré e PROCEDENTES EM PARTE os demais pleitos da presente demanda, de acordo com a fundamentação supra, que a este decisum passa a integrar, para condenar as 1ª e 2ª rés, de forma solidária, ao pagamento, em 8 (oito) dias, das parcelas acima deferidas, conforme resultar apurado em liquidação, acrescidas de juros e correção monetária, conforme abaixo, observada a variação salarial, os períodos de suspensão e interrupção do contrato de trabalho, caso houver, a dedução dos valores pagos sob os títulos ora deferidos, bem como os parâmetros abaixo estabelecidos. CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS Para os fins da Lei n° 10.035/00, que acrescentou o § 3° ao artigo 832 da CLT, declara-se como parcelas de natureza indenizatória, as seguintes: diferenças de aviso prévio, multa de 40%, FGTS, férias, abono de 1/3, indenização equivalente a diferenças de auxílio refeição e multa de mora do art. 477 da CLT.No cálculo das contribuições previdenciárias deverá ser observado o Provimento n° 1/96 da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho.Os recolhimentos previdenciários deverão observar os ditames da Súmula 368 do C.
TST, tendo o empregador assegurado o direito de descontar a cota-parte de responsabilidade do empregado. ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA/JUROS A época própria da correção monetária observará a Súmula n° 381 do TST.A correção dos débitos trabalhistas e dos depósitos recursais em contas judiciais no âmbito da Justiça do Trabalho, até que o Poder Legislativo delibere sobre a questão, devem ser feitas pela aplicação do Índice Nacional de Preço ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E), além de juros TRD (art. 39, caput da Lei nº 8177/91), na fase pré-judicial, e, da taxa Selic, a partir do ajuizamento da ação, índice este conglobante de correção monetária e juros de mora, vigente para fins das condenações cíveis em geral, observando-se o art. 406 do Código Civil, ao teor da decisão do Supremo Tribunal Federal, em sessão plenária, do dia 18.12.2020, na ADC 58 MC-AGR / DF, quejulgou parcialmente procedente a ação para conferir interpretação conforme a Constituição ao art. 879, § 7º da CLT, e ao art. 899, § 4º, da CLT, na redação dada pela Lei 13.467/17. CUSTAS Atribui-se à causa, o valor de R$ 150.000,00, com custas no importe de R$ 3.000,00, pelas 1ª e 2ª rés. Intimem-se as partes.
GABRIELA CANELLAS CAVALCANTI Juíza do Trabalho TitularConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/09/2024
Ultima Atualização
12/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
CERTIDÃO • Arquivo
CERTIDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0101817-61.2017.5.01.0551
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Valquiria Aparecida Delfino
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 16/02/2024 12:57
Processo nº 0101817-61.2017.5.01.0551
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Sergio Eduardo Rodrigues dos Santos
Tribunal Superior - TRT1
Ajuizamento: 19/09/2024 12:16
Processo nº 0101817-61.2017.5.01.0551
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Valquiria Aparecida Delfino
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 03/10/2017 13:49
Processo nº 0100667-31.2024.5.01.0541
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Glauco Capdeville Fajardo Sampaio
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 03/06/2024 14:52
Processo nº 0100667-31.2024.5.01.0541
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Glauco Capdeville Fajardo Sampaio
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 24/10/2024 07:49