TRT1 - 0100704-13.2021.5.01.0202
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 23
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID acfdf14 proferido nos autos.
Vistos etc.
Designe a ré dia, hora e local para que proceda a entrega de guias para levantamento do seguro-desemprego e do FGTS, no primeiro caso, cabendo ao órgão competente verificar o preenchimento dos requisitos necessários à percepção do benefício do seguro-desemprego, para a parte autora, nos termos da sentença.
Não há que se falar, por ora, em aplicação de multa, eis que regularmente a reclamada peticiona e cumpre com suas obrigações.
DUQUE DE CAXIAS/RJ, 04 de julho de 2025.
FABIO CORREIA LUIZ SOARES Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ALEX SANDRO ARAUJO DE OLIVEIRA -
24/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0c7167b proferida nos autos.
DESPACHO PJe Ante o requerimento de ID 37f6b15, defiro o parcelamento do débito, na forma do artigo 916 do CPC.
Fica o executado ciente de que, consoante § 6º do artigo 916 do CPC, a opção pelo parcelamento de que trata este artigo importa renúncia ao direito de opor embargos, de modo que eventual impugnação da parte ré não será conhecida pelo juízo.
Expeça-se alvará à parte autora e a seu patrono, pelos depósitos existentes, com acréscimos legais, observada a conta bancária de ID d39cc2b para transferência do crédito.
O crédito da parte autora deverá ser depositado diretamente pela ré na conta bancária supracitada.
As parcelas remanescentes deverão ser acrescidas de correção monetária e de juros de 1% ao mês, em consonância com o art. 916 do CPC, vencíveis todo dia 20 de cada mês, ou no primeiro dia útil subsequente. O não pagamento de qualquer das prestações deverá ser informado pela parte autora, valendo o silêncio como concordância com a satisfação do parcelamento, e implicará, de pleno direito, o vencimento das subsequentes e o prosseguimento do processo, com o imediato início dos atos executivos, imposta ao executado multa de 10% (dez por cento) sobre o valor das prestações não pagas.
Intimo as partes, neste ato, para ciência, sendo a reclamada, inclusive, para efetuar o depósito das demais parcelas.
JSB DUQUE DE CAXIAS/RJ, 21 de março de 2025.
FABIO CORREIA LUIZ SOARES Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ALEX SANDRO ARAUJO DE OLIVEIRA -
02/02/2025 16:10
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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31/01/2025 00:05
Decorrido o prazo de TRANSPORTE MAGELI LTDA em 30/01/2025
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31/01/2025 00:05
Decorrido o prazo de ALEX SANDRO ARAUJO DE OLIVEIRA em 30/01/2025
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12/12/2024 01:59
Publicado(a) o(a) acórdão em 13/12/2024
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12/12/2024 01:59
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/12/2024
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12/12/2024 01:59
Publicado(a) o(a) acórdão em 13/12/2024
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12/12/2024 01:59
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/12/2024
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12/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO ROT 0100704-13.2021.5.01.0202 10ª Turma Gabinete 23 Relatora: NELIE OLIVEIRA PERBEILS RECORRENTE: ALEX SANDRO ARAUJO DE OLIVEIRA RECORRIDO: TRANSPORTE MAGELI LTDA A C O R D A M os Desembargadores da 10ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, por unanimidade, rejeitar a preliminar, conhecer do recurso, e, no mérito, dar-lhe parcial provimento o pagamento de uma hora, com acréscimo de 50%, pela não concessão do intervalo intrajornada, bem como seus reflexos no RSR, nas férias acrescidas de 1/3, nos 13º salários, no FGTS, até 10/11/2017, sendo que a partir de 11/11/2017, é devida apenas a parcela suprimida (30 minutos) de forma indenizatória, nos termos do voto da Exma.
Juíza Convocada Relatora.
Fica mantido o valor da condenação.
Expeça-se ofício à OAB, como determinado.
RIO DE JANEIRO/RJ, 11 de dezembro de 2024.
FABIO FERNANDES TARGUETA Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - ALEX SANDRO ARAUJO DE OLIVEIRA -
11/12/2024 14:04
Expedido(a) intimação a(o) TRANSPORTE MAGELI LTDA
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11/12/2024 14:04
Expedido(a) intimação a(o) ALEX SANDRO ARAUJO DE OLIVEIRA
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05/12/2024 15:19
Conhecido o recurso de ALEX SANDRO ARAUJO DE OLIVEIRA - CPF: *85.***.*49-17 e provido em parte
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25/11/2024 11:15
Incluído em pauta o processo para 04/12/2024 08:00 04/12/24 sessão presencial - Juíza Nélie ()
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28/10/2024 14:56
Deliberado em sessão (adiado o julgamento)
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03/10/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 03/10/2024
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02/10/2024 14:24
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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02/10/2024 14:24
Incluído em pauta o processo para 18/10/2024 08:00 18/10/24 sessão virtual Juíza NELIE ()
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09/09/2024 09:47
Recebidos os autos para incluir em pauta
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12/08/2024 17:54
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a NELIE OLIVEIRA PERBEILS
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12/08/2024 14:27
Juntada a petição de Manifestação
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25/07/2024 00:00
Intimação
Processo 0100704-13.2021.5.01.0202 distribuído para 10ª Turma - Gabinete 23 na data 23/07/2024 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/24072400301065300000105881671?instancia=2 -
23/07/2024 03:54
Distribuído por dependência
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17/11/2023 16:34
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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17/11/2023 00:22
Decorrido o prazo de TRANSPORTE MAGELI LTDA em 16/11/2023
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17/11/2023 00:22
Decorrido o prazo de ALEX SANDRO ARAUJO DE OLIVEIRA em 16/11/2023
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28/10/2023 01:21
Publicado(a) o(a) acórdão em 30/10/2023
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28/10/2023 01:21
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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28/10/2023 01:21
Publicado(a) o(a) acórdão em 30/10/2023
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28/10/2023 01:21
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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27/10/2023 14:58
Expedido(a) intimação a(o) TRANSPORTE MAGELI LTDA
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27/10/2023 14:58
Expedido(a) intimação a(o) ALEX SANDRO ARAUJO DE OLIVEIRA
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24/10/2023 20:31
Anulada a(o) sentença / acórdão
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27/09/2023 00:01
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 27/09/2023
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26/09/2023 12:10
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
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26/09/2023 12:10
Incluído em pauta o processo para 16/10/2023 08:00 16/10/23 - SESSÃO VIRTUAL - Des. MARCELO ()
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15/08/2023 18:28
Recebidos os autos para incluir em pauta
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14/08/2023 12:36
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a MARCELO ANTERO DE CARVALHO
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20/06/2023 17:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/07/2024
Ultima Atualização
10/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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